O Maranhão determinou aos seguintes segmentos econômicos o monitoramento fiscal: atacado, alumínio e ferro; bebidas; cigarros; combustíveis; comunicação e energia; lojas de departamentos; materiais de construção; medicamentos; pecuária; grãos; supermercados; transportes; veículos, peças, máquinas e equipamentos; varejo; indústria; comércio exterior; substitutos externos. O monitoramento por segmento econômico, por meio de batimentos de dados eletrônicos, constitui-se em medida fiscal preventiva que possibilitará ao fisco identificar o contribuinte com baixo nível de recolhimento do ICMS, assim como os indícios de práticas de irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias. A seleção dos contribuintes para o monitoramento fiscal será feita anualmente, observados a arrecadação anual, exercício anterior, igual ou maior do que R$ 100.000,00, ou seja, todos os contribuintes dos segmentos econômicos definidos que tiverem arrecadação anual, exercício anterior, igual ou maior que ess
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COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 27
Ativo Imobilizado
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 16
Na íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC%2027.pdf
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 22
Informações por Segmento
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 8
Na íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC%2022.pdf
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 25
Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 37
Na íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_25.pdf
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 23
Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 8
Na íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC_23.pdf
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 28
Propriedade para Investimento
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 40
Na íntegra em http://www.cpc.org.br/pdf/CPC%2028.pdf
Tributação: Segundo Lina Vieira, contribuição permitiu desmontar grandes esquemas de lavagem de dinheiro Arnaldo Galvão, de Brasília 24/06/2009 Ruy Baron / Valor Lina Maria Vieira: "Não há clima para recriar a CPMF. Precisamos escolher o momento ideal para colocar o tema em discussão" A fiscalização da Receita Federal perdeu poder e agilidade com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), em dezembro de 2007, diz a secretária Lina Maria Vieira. Ela admite, porém, que não há o menor clima político no Congresso para se discutir esse assunto e garante que ele não está mais na agenda do governo. O controle que o tributo proporcionava, em tempo real, abrangia todas as movimentações financeiras, mas, no início de 2008, foi substituído por normas que obrigam os bancos a apresentarem declarações semestrais. As Instruções Normativas (IN) 802 e 811 da Receita Federal determinam que as instituições financeiras devem informar as movimentações que ultrapassam, no semestr