Foi alterada a Portaria nº 190/2011, que trata das regras referentes à geração e ao registro de documentos, mapas de controle, guias de informação, livros e demais informações fiscais, disciplinadas no Decreto nº 34.562, de 08.02.2010, para prorrogar para 15.07.2013 os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a maio de 2013.
Ademais, estabeleceu que determinados contribuintes deverão gerar o Arquivo eDoc dos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2013, compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do Arquivo, facultada a inclusão das informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e emitida pelo próprio sujeito passivo.
Por fim, alterou o termo inicial da produção de efeitos da obrigatoriedade da entrega dos Arquivos SEF, do Arquivo eDoc e da emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, para determinados contribuintes.
Fonte: FiscoSoft
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SEF II_eDoc/PE - PRORROGAÇÃO
A Secretaria do Estado da Fazenda de Pernambuco publicou a Portaria SF nº 126 de 25/06/13, promovendo alterações na Portaria SF nº 190, de 30/11/2011, que disciplina o Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc.
Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a maio de 2013 ficam prorrogados para 15.7.2013
A vigência se dá na publicação do ato no DOE-PE em 26/06/2013 produzindo efeitos nos seguintes prazos:
• relativamente à entrega dos Arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados nos perfis a seguir indicados:
a) “ICMS – Simples Nacional”, a partir do período fiscal de janeiro de 2014; e
b) “ISS – Noronha”, a partir do período fiscal de janeiro de 2014;
• relativamente à entrega do Arquivo eDoc:
a) a partir do período fiscal de janeiro de 2014, para todos os contribuintes obrigados à emissão dos documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, nos termos do art. 15; e
b) relativamente à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, a partir do dia 1º.1.2014.
Nota: As obrigações previstas nesta Portaria quanto à escrituração e entrega do LMC, RV, RIDF e da GIDC no Arquivo SEF somente se aplicam a partir das informações referentes ao período fiscal de janeiro de 2014.
Atenciosamente,
MASTERSAF