Roberto Dias Duarte
"O Estado não tem poderes divinos (...), tudo o que ele pode fazer é tirar de um e dar para outro. Nesse processo, diga-se de passagem, há um custo, pois é preciso nomear pelo menos um funcionário público para operar a distribuição. Ou seja, o Estado nunca consegue tirar 100 cruzados de um rico e dar os mesmos 100 cruzados para um pobre. No meio do caminho, parte dos 100 cruzados fica com a burocracia." Essas afirmações de Mário Henrique Simonsen, ministro da Fazenda na primeira metade dos anos 1970, foram publicadas em artigo de 1987, mas ecoam até hoje com incrível atualidade num país que parece ainda não ter compreendido uma matemática tão elementar, conforme demonstram casos concretos bem mais recentes. Em 2011, por exemplo, o governo federal instituiu uma mudança no sistema tributário alterando a base da contribuição previdenciária, da folha para o faturamento. Para alguns setores o recolhimento da contribuição patronal paga pelas empresas foi substituído pel |
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O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma evolução natural do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), instituído na segunda metade do século XX, em 1970, por meio de Convênio firmado pelo ministro da Fazenda e secretários de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal. Nesse acordo, os signatários se comprometem a incorporar às suas respectivas legislações tributárias os termos do SINIEF.
Seus dois objetivos foram também definidos, de forma expressa, pelo Convênio. O primeiro é obter e permutar informações de natureza econômica e fiscal entre os signatários; e o segundo é simplificar o cumprimento das obrigações por parte dos contribuintes.
A partir do SINIEF foram estabelecidos padrões nacionais para controles fiscais e tributários que hoje fazem parte do cotidiano empresarial, por exemplo: Cadastro de Contribuintes, Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE, Código Fiscal de Operaçõ
Roberto Dias Duarte
Anonymous, como eles mesmos se definem, não é uma organização, mas sim uma ideia. Não têm liderança assumida, tampouco existem formalmente. “Nós não seguimos partidos políticos, orientações religiosas, interesses econômicos e nem ideologias de quaisquer espécies”, normalmente reconhecem.
Declaram que seu objetivo é “um debate honesto com todos aqueles que, assim como nós, compartilham desse desejo de mudança”. E, em última análise, buscam o combate à corrupção de forma anônima.
Recentemente, o Anonymous Brasil realizou uma operação denominada#OpWeeksPayment, que derrubou os sistemas de diversas instituições financeiras no País. Mas a ação não parou por aí. Os sistemas de emissão e consulta de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), em diversos Estados, foram prejudicados.
Esses fatos foram noticiados por diversos veículos especializados. Mas, qual foi o resultado prático destas ações de hackerativismo?
Empresas grandes não deixam de emitir NF-e por indisponibilidade de s
por Roberto Dias Duarte
“Se o conhecimento pode criar problemas, não é através da ignorância que podemos solucioná-los”. Isaac Asimov, o mestre da ficção científica, não poderia ter sido mais realista com esta afirmação.
Pois na área tributária brasileira, estamos a um passo de romper a barreira de um abismo causado pela profunda ignorância de nosso povo com relação a um tema que, inexoravelmente, é parte da vida de todo cidadão.
Finalmente tramitando em regime de “urgência”, o Projeto de Lei do Senado nº 1472, de 2007, foi aprovado nesta terça-feira (13). O texto simples, claro e objetivo (como dificilmente se vê na legislação tributária brasileira), determina a obrigatoriedade da informação do valor dos tributos nas notas fiscais para os consumidores.
A ideia é regulamentar e colocar em prática um direito assegurado pela Constituição, que em seu artigo 150 define “A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e
Por Roberto Dias Duarte - Valor Econômico
Jornal Brasil Econômico - Roberto Dias Duarte
Por Roberto Dias Duarte / via Portal Dia a Dia Tributário.
Alice perguntou ao Coelho: “Quanto tempo dura o eterno?” Dele ouviu: “Às vezes apenas um segundo”. Esse diálogo da obra de Lewis Carroll é tão non sense quanto a realidade tributária brasileira.
No dia 19 de agosto último, os jornais noticiaram que Jorge Gerdau, empresário que também comanda a Câmara de Gestão do governo federal, afirmou que “... até o final do ano o governo deve concentrar a cobrança do PIS e Cofins” (DCI).
Foi veiculado ainda que “ ... a Receita Federal já está convencida dos ganhos que terá com a mudança no recolhimento dos dois impostos, pois poderá deixar de fiscalizar milhares de pequenos estabelecimentos e suas notas fiscais, concentrando o trabalho nas grandes indústrias da manufatura” (Panorama Brasil).
Exatamente um mês depois dessa notícia, em 19 de setembro, a imprensa noticiou: “... a proposta de reforma do PIS-Cofins está praticamente pronta”. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Ba
Por Roberto Dias Duarte
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é o mais efetivo projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), pois cumpre fielmente seus objetivos – promover a real integração entre as administrações tributárias nas esferas estadual e federal; racionalizar e uniformizar o uso de documentos fiscais e identificar ilícitos tributários.
Problemas existem, é claro, mas ao longo de seis anos, o sistema evoluiu e caminha para a implantação gradativa do registro de eventos do ciclo de vida do documento fiscal.
Graças ao diálogo e ao esforço racional, a NF-e tem se mostrado eficaz tanto no processo de redução do "custo Brasil" quanto no aperfeiçoamento do combate à sonegação.
A primeira NF-e foi emitida em 14 de setembro de 2006, no Estado do Rio Grande do Sul. Em março de 2007 as companhias participantes do projeto-piloto já haviam emitido 101 mil notas fiscais eletrônicas, em um montante acumulado de 391.491.
Abril de 2008 marcou o início da obrigatoriedade de emissão N
Por Roberto Dias Duarte
"O Estado não tem poderes divinos (...), tudo o que ele pode fazer é tirar de um e dar para outro. Nesse processo, diga-se de passagem, há um custo, pois é preciso nomear pelo menos um funcionário público para operar a distribuição. Ou seja, o Estado nunca consegue tirar 100 cruzados de um rico e dar os mesmos 100 cruzados para um pobre. No meio do caminho, parte dos 100 cruzados fica com a burocracia."
Essas afirmações de Mário Henrique Simonsen, ministro da Fazenda na primeira metade dos anos 1970, foram publicadas em artigo de 1987, mas ecoam até hoje com incrível atualidade num país que parece ainda não ter compreendido uma matemática tão elementar, conforme demonstram casos concretos bem mais recentes.
Em 2011, por exemplo, o governo federal instituiu uma mudança no sistema tributário alterando a base da contribuição previdenciária, da folha para o faturamento. Para alguns setores o recolhimento da contribuição patronal paga pelas empresas foi substituído
Por Roberto Dias Duarte
Um conjunto normativo instável, complexo, antagônico e anacrônico. Assim podem ser descritas as mais de 75 normas que regulamentam as contribuições do PIS e da Cofins, dentre as quais muitas originadas por Medidas Provisórias.
Neste caldo heterogêneo e insensato há ainda um emaranhado de normas infralegais que jamais foram submetidas ao Congresso: 76 Decretos, 19 Portarias, 88 Instruções Normativas, 43 Atos Declaratórios e uma infinidade de soluções de consulta.
Somem-se a isto as incalculáveis decisões judiciais, muitas delas contraditórias. Para se ter uma ideia do tamanho do problema, 90% das demandas judiciais na área tributária têm relação direta com as contribuições do PIS e da Cofins.
Tal situação justifica a enorme expectativa em torno da simplificação das contribuições do PIS e da Cofins, que tem sido anunciada por diversas autoridades. Em uma dessas declarações, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, afirmou que “chegou-se a um
Publicação completa em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/cobertura-do-19o-congresso-brasileiro-de-contabilidade
Por Roberto Dias Duarte
Mesmo após demonstrar logicamente a validade tecnológica e legal do arquivo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) obtido através do download do arquivo XML no Portal Nacional (www.robertodiasduarte.com.br/sped-nf-e-xml-baixado-do-portal-vale-uma-analise-logica-da-questao/), alguns leitores ainda confundem alguns conceitos fundamentais:
1. Emissor e destinatário devem manter a guarda do documento digital
Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.
§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.
§ 2º Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto no caput, o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo a N
Por Luiza Belloni Veronesi
Segundo pesquisa, cerca de 76% dos profissionais nunca participaram de cursos ou eventos de capacitação dos temas
SÃO PAULO - Após cinco anos da padronização das normas contábeis e da criação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), cerca de 76% dos profissionais de contabilidade nunca participaram de cursos ou eventos de capacitação dos temas.
Os dados da pesquisa “Empeendedorismo contábil no mundo pós-SPED” ainda revelam que apenas 22,7% desses profissionais cursaram mais de 40 horas de treinamentos operacionais sobre o NF-e (Nota Fiscal eletrônica), 21,5% o EFD-ICMS/IPI, 16,6% o EFD-Contribuições, e apenas 12,3% cursaram treinamento para o SPED Contábil.
A situação fica ainda pior quando analisados outros tipos de investimentos. De acordo com a pesquisa, a maioria das empresas, 61,3%, não investiu em marketing ou eventos para clientes. Já 60% também não investiu na adequação à IFRS e 58,6% em consultoria organizacional. Além disso, 44% das emp
Por Roberto Dias Duarte
Você já pode fazer download do livro que faz parte da série Big Brother Fiscal, cuja primeira edição também foi a primeira obra a tratar do assunto SPED. Com mais de 12mil exemplares impressos vendidos em todas as edições, o último livro da série, a partir de agora, também está disponível para download – gratuitamente.
Qual empreendedor hoje, em nosso país, ousaria abster-se do uso da tecnologia da informação? A resposta é facílima: nenhum. Do carpinteiro ao diretor de uma multinacional, todos utilizam recursos de TI em seus negócios.
Enquanto o primeiro profissional talvez tenha conquistado novos clientes e melhorado o relacionamento com eles pelo uso do celular, men- sagens SMS e até rádio, o segundo utiliza poderosos smart phones ou tablets com softwares de business intelligence para tomar decisões e compartilhá-las com sua equipe.
Não há como empreender sem o uso da tecnologia. Inquestionável. Inexorável.
Entretanto, ainda é bastante comum entre gestores
Por Roberto Dias Duarte
A racionalidade não é um atributo muito usual quando os interesses de quem arrecada se sobrepõem aos de quem recolhe impostos. Basicamente, este é o modelo fiscal brasileiro, no qual se costuma tratar doenças graves com analgésicos. E ele preponderou na mais recente prorrogação - de julho agora para janeiro de 2013 - no início previsto para o projeto EFD-Contribuições envolvendo as empresas do Lucro Presumido.
Seria uma ótima notícia para as empresas e para os escritórios contábeis se tal procedimento tivesse o efeito de ajudar, e não funcionasse como um paliativo a uma situação que ficará insustentável nos próximos meses. E não adianta novamente postergar a data uma ou mais vezes, pois as cerca de 1,5 milhão de empresas do Lucro Presumido certamente terão de enfrentar um "Big Bang" do SPED.
O Sistema Público de Escrituração Digital é um projeto positivo para a nação e não pode ser tratado de qualquer forma, mas com seriedade. A sistemática acelera a transição
Embora tenha adiado de julho de 2012 para janeiro de 2013 o início do projeto da EFD-Contribuições para as empresas do Lucro Presumido, com a entrega da Escrituração Fiscal Digital apenas em março do próximo ano, o governo federal novamente promove uma ação de efeito limitado, ao publicar na edição de hoje (16) do Diário Oficial da União a Instrução Normativa 1.280.
A opinião é do professor Roberto Dias Duarte, autor da série de livros \"Big Brother Fiscal\" e um dos mais renomados especialistas no tema, que tem defendido para o cumprimento desta obrigação um cronograma progressivo de inclusão em quatro anos, por faixa de faturamento. \"Isso daria tempo para o amadurecimento da relação contador/empresa, com a consequente adaptação de ambos à realidade digital\", argumenta.
Segundo ele, a Receita Federal está usando uma estratégia de implantação faseada da EFD-Contribuições. \"Contudo, do ponto de vista da maioria das organizações contábeis e de seus clientes do Lucro Presumido, a estra
Por Roberto Dias Duarte
Estamos realizando uma pesquisa sobre SPED e outros temas relacionados com o empreendedorismo na área contábil e agradecemos sua resposta.
O objetivo é obter um panorama detalhado sobre as transformações que vêm ocorrendo, mensurando riscos, ameaças e oportunidades.
Este estudo será divulgado para a imprensa e poderá contribuir muito para toda a sociedade.
Coordena este estudo Roberto Dias Duarte que tem a participação de Edgar Madruga, Edson Lima, Fernando Sampaio, Jorge Campos, José Adriano Pinto, Mauro Negruni, Tânia Gurgel e Tiago Coelho.
Este é o link da pesquisa: https://pt.surveymonkey.com/s/empreendedorcontabil
Veja alguns depoimentos de quem já participou:
- "Muito obrigada pelo privilégio de poder participar desta pesquisa."
- "Alguém se preocupa em saber qual o nível de informação consistente existe no meio empresarial, tornando essa pesquisa um marco contundente e provocador das autoridades no âmbito da racionalidade fiscal."
- "Gostaria de
Participe da palestra de apresentação do curso dia 06/ago as 20 hs.
O formato que conhecemos da contabilidade atualmente mudou para melhor. Mudanças nas demonstrações contábeis submetidas às normas internacionais de contabilidade (IFRS), a lei 11.638 e a implantação dos projetos de escrituração publica digital que integram vários órgãos públicos federais, estaduais e municipais, aumentando a presença fiscal eletrônica no dia a dia das organizações, vêm exigindo cada vez mais que as empresas e os profissionais contábeis se adequem a estas exigências.
Neste sentido, este curso busca desenvolver uma concepção de especialização em Gestão Contábil Eletrônica, capacitando o aluno a interpretar a nova legislação contábil e efetuar os procedimentos contábeis e fiscais utilizando sistemas integrados de gestão para atender ao sistema público de escrituração digital.
Área de conhecimento da CNPq: Ci