processamento de dados (2)

Foi alterada, com efeitos desde 1º.03.2012, a Portaria nº 785/2003, que consolida a legislação relativa à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente às disposições acerca da execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS, para dispor sobre: a) a estrutura do arquivo magnético; b) o preenchimento da situação tributária no REGISTRO TIPO 54; c) a composição do REGISTRO TIPO 70 pelos contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte; d) a composição do REGISTRO 71 pelos emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimentos Aéreos, Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas e Conhecimento de Transporte Eletrônico que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal

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Por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 14/2012 foram estabelecidos procedimentos para disciplinar o uso de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e gestão, tratando especialmente sobre: a) as definições de sistema informatizado de natureza fiscal e de fornecedor de sistema; b) as condições e os procedimentos para o credenciamento para fornecimento e autorização para utilização desse sistema; c) o credenciamento de ofício do "Software Emissor de NF-e" e o "Software Emissor de CT-e", desenvolvidos e distribuídos pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo; d) os procedimentos relativos ao Pedido de Cessação da Credencial do Sistema e ao Pedido de Transferência de Propriedade do Sistema; e) os procedimentos para o Pedido de Alteração de Uso do Sistema e ao Pedido de Cessação de Uso do Sistema; f) os processos de cassação do cadastro do fornecedor, da credencial do sistema e da autorização de uso; g) o credenciamento de SISTEMA

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