Foi alterado o RICMS/PR, para dispor sobre diversos assuntos, dentre os quais, destacamos: a) o prazo para recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações com colchoaria, com efeitos a partir de 1º.3.2012; b) a suspensão ou isenção do pagamento do imposto até 31.12.2015, nas operações relacionadas com a organização e realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, com efeitos desde 1º.1.2012; c) a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, dentre os quais, fogões, refrigeradores, impressoras, telefones, cafeteiras, chaleiras elétricas e aspiradores, com destino a revendedores situados no território paranaense, com efeitos a partir de 1º.3.2012; d) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto nas operações com suportes elásticos para camas, colchões, inclusive box, travesseiros, pillow e protetores de colchões, com efeitos a partir de 1º.3.2012; e) o regime especial para emissão de NF-e, documento hábil para a EFD, nas operações de venda de mercadorias realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos; f) a inexigibilidade de estorno de crédito fiscal nas operações com aparelhos, máquinas, equipamentos e demais instrumentos e produtos, nacionais ou estrangeiros, inclusive animais, destinados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 ou a eventos a eles relacionados; g) a redução de base de cálculo do imposto nas operações com insumos agropecuários; h) o preenchimento das tabelas do CIAP, com efeitos desde 1º.02.2012; i) a apuração e recolhimento do imposto pelos estabelecimentos enquadrados na condição de contribuintes substituídos nas operações com "protetores de colchões" em relação aos estoques existentes e inventariados em 29.02.2012.
Mencionado ato dispôs ainda sobre a isenção do imposto: a) até 31.07.2014, nas operações de importação e, em relação ao diferencial de alíquotas, nas entradas interestaduais de locomotivas, vagões, trilhos, máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças, para a integração ao ativo fixo de estabelecimento, desde que destinados à utilização em empreendimentos de mobilidade urbana no contexto da preparação da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014; b) nas operações com medicamentos e reagentes químicos, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, visando o desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido, com efeitos a partir de 1º.3.2012; c) nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer, com efeitos a partir de 1º.03.2012; d) nas saídas internas e interestaduais de com medicamentos à base de Etravirina destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, com efeitos a partir de 1º.3.2012; e) nas operações com insulina humana destinada aos órgãos da administração pública, com efeitos a partir de 09.01.2012; f) nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, até 31.12.2015, efetuadas pelo Comitê Organizador Brasileiro Ltda. e pelos prestadores de serviços da FIFA vinculados à organização ou realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, com efeitos a partir de 1º.01.2012.
Por fim, foram convalidados os procedimentos adotados pela refinaria de petróleo ou suas bases, importadores de combustíveis e distribuidoras, decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, nas operações com AEAC ou B100, ocorridas com diferimento ou suspensão do imposto, relativas aos fatos geradores ocorridos no período de abril a agosto de 2011, bem como dispensado o crédito tributário relativo à importação de "kit de construção pré-fabricada não montada, de concepção especial feito sob encomenda, promovida pela União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família e Entidades Sociais Afins - UNAPMIF.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

 

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas