Por Ronaldo Zanotta

A RFB por meio do guia prático da EFD Contribuições tem alertado aos contribuintes que, apesar de não haver regras de validação que contemplem todos os campos e registros, estes devem ser informados sempre que houver conteúdo.

Conforme trecho do guia prático (versão1.0.8) fica claro a expectativa da RFB de receber as informações, mesmo que o PVA não as exija neste momento.

“Ainda que determinados registros e/ou campos não contenham regras específicas de validação de conteúdo ou de obrigatoriedade, esta ausência não dispensa, em nenhuma hipótese, a não apresentação de dados existentes nos documentos e/ou de informação solicitada e prevista pela EFD-Contribuições.

Como regra geral, se existir a informação relativa a documentos ou operações geradoras de receitas ou de créditos das contribuições, o contribuinte está obrigado a prestá-la. A omissão de informações poderá acarretar penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral, de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.”

Cabe lembrar que as validações disponíveis até o momento no PVA são básicas, ou seja, tem como objetivo garantir o mínimo de integridade das informações que o Fisco terá a disposição para auditoria.

É preciso que as empresas verifiquem os arquivos validados e entregues ao SPED, de forma a validar quais informações que deveriam ser prestadas, mas que por falta de “exigência” do PVA não estão sendo geradas no arquivo da EFD Contribuições.

Por analogia, esta prática deve se estender a todos os arquivos digitais entregues ao SPED, tais como ECD, FCont, EFD ICMS/IPI, etc.

 OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO

O = O registro é sempre obrigatório.
OC = O registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. Ex. Registro C100 – só deverá ser apresentado se houver movimentação ou operações utilizando os documentos de códigos 01, 1B, 04 ou 55.
O(…) = O registro é obrigatório se atendida a condição. Ex. Registro C191 – O (Se existir C190) – O registro é obrigatório sempre que houver o registro C190.

N = O registro não deve ser informado. Ex. Registro C490 – se for informado o Registro C400.

http://mauronegruni.com.br/2012/08/07/camposregistros-nao-validados-informar-ou-nao-2/

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