Por Christiane Ferraz*

Teremos importantes novidades a partir de 1º de janeiro de 2020, no que tange ao processo operacional de Restituição/ Complementação do ICMS/ST - Minas Gerais, em razão do fim da Definitividade do ICMS/ST, o que afeta diretamente e de forma muito especial o segmento de Combustíveis e de maneira direta os Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

 

Por força do Decreto nº 47.809, de 20/12/2019, o contribuinte usuário da Escrituração Fiscal Digital - EFD - deve transmitir os registros C180, C185, C330, C380, C430, C480, H030, 1250 e 1255, devidamente preenchidos conforme os modelos dos documentos fiscais emitidos e o perfil de enquadramento na EFD, em substituição à apresentação dos registros “10”, “11”, “88STES”, “88STITNF” e “90”, do SINTEGRA. Ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2020 – SPED Fiscal, mas, de outubro/2016 a dezembro/2019 – SINTEGRA! Ainda que a empresa esteja obrigada ao SPED Fiscal-ICMS, o que na prática não é nada fácil, mas que precisa ser feito. Além do programa específico de ST de Estoques da SEFAZ/MG.

 

O ano de 2020, promete grandes mudanças. Pois, com o Decreto NE nº 181, de 27/02/2019, que instituiu os grupos de trabalho visando à simplificação das obrigações tributárias acessórias e o aprimoramento de processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda, inúmeros projetos e temas estão sendo discutidos e alterados, e além da mudança citada, existem inúmeras outras “Sugestões já aprovadas”, que afetam diretamente o segmento, como por exemplo, a extinção da DAPI, alterações na GIA-ST, no SCANC, dentre outras.

A integra das novidades pode ser consultada no site oficial da Fazenda MG, no link:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/ Relatorio_SimplificacaoTributaria.pdf

 

*Christiane Ferraz é professora do BxMBA da BlueTax, Contadora, Consultora Tributária, Auditora Independente e Sócia da empresa MF Consultoria Empresarial

 

Fonte: https://sway.office.com/XwDUwRYcFq9y6PVh?play

 

 

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