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MG - DAPI - Manual de Orientação e Informação - Aprovação

Por meio da Portaria SER nº 117/2013, foi aprovado o Manual de Orientação e Instruções de Preenchimento e de Transmissão da Declaração de Apuração e Informação de ICMS - DAPI, modelo 1, com efeitos a partir de 1º.04.2013.
Mencionado ato dispôs sobre:
a) os contribuintes obrigados a entregar a DAPI, modelo 1;
b) a transmissão da declaração por meio da internet através do programa DAPISEF e o recibo de transmissão;
c) a substituição da declaração;
d) a entrega de acordo com os prazos estabelecidos no RICMS/MG, observando o último número do núcleo da inscrição estadual do contribuinte ou nos prazos determinados para o segmento de transporte;
e) a recusa da declaração;
f) a obtenção do programa, bem como o equipamento necessário para instalação e utilização;
g) o cadastramento do declarante;
h) as instruções de preenchimento da declaração.

Por fim, foi revogada a Instrução Normativa SRE nº 1/2003, que tratava sobre o mesmo assunto.

Fonte: FiscoSoft

http://www.fiscosoft.com.br/index.phpPID=282908&o=6&e

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Foi alterado o RICMS/MG, para tratar sobre;
a) o momento do recolhimento do imposto diferido, inclusive no tocante às operações com álcool anidro, quando destinado a distribuidor de combustíveis;
b) a cientificação ao emitente de NF-e da denegação da Autorização de Uso da NF-e e a emissão de DANFE Simplificado em Contingência, em decorrência de problemas técnicos em venda ocorrida fora do estabelecimento;
c) a apuração do imposto, a emissão de documento fiscal e a escrituração do valor do imposto apurado na DAPI pela empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, nas hipóteses de encerramento do diferimento;
d) o prazo para envio de listagem de alteração de preço final a consumidor em arquivo eletrônico à Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças, Economia ou Tributação, para fins de retenção do imposto por substituição tributária nas operações com veículos automotores, com efeitos a partir de 1º.04.2013;
e) a inclusão do Estado do Pará no âmbito de aplicação da substituição

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Foi disponibilizado o material da Simplificação em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/

 

O aplicativo está disponível em https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOGVlNGI5MTQtMTdkNS00NzNkLTgyNTUtZGI3MTk5M2I0OWE3IiwidCI6IjRjODZmZDcxLWQwMTYtNDIzMS1hMTYwLTU3MzExZDY4Yjk1MSIsImMiOjR9

 

O relatório em pdf está disponível em http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Simplificacao/Relatorio_SimplificacaoTributaria.pdf

 

APRESENTAÇÃO

 

O presente Relatório foi elaborado pelo Gabinete da Subsecretaria da Receita Estadual, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 9º do Decreto com numeração especial nº 181, de 27/02/2019, do Governador ROMEU ZEMA NETO, que instituiu grupos de trabalho com vistas à simplificação de obrigações tributárias acessórias e ao aprimoramento de processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual (SRE), da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), a seguir transcrito:

“Art. 9º - Quanto às sugestões referentes à simplificação de obrigações tributárias aces

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