Tecnologia contra o contribuinte

É inegável e louvável o esforço da administração pública em investir em tecnologia para obter maior eficácia. O exemplo mais exuberante deste empenho é a modernização promovida pela Justiça Eleitoral ao universalizar no País as urnas eletrônicas nos pleitos. Todos ganharam com isso e o Brasil tornou-se referência mundial – nem os Estados Unidos dispõem de mecanismo eleitoral com essa credibilidade, eficiência e rapidez. Em outras áreas, porém, a tecnologia não revela resultados tão positivos. Refiro-me especificamente aos sistemas implantados pela Receita Federal. A questão não é só a tecnologia que, repito, é e será sempre bem-vinda quando contribui para facilitar a vida de contribuintes e profissionais, como os contabilistas, assegurando um desempenho mais efetivo contra a sonegação. As obrigações acessórias abarcam uma combinação perversa de acúmulos – muitas vezes em datas simultâneas, com informações redundantes entre elas, ou muito próximas entre si – com uma tecnologia que ainda não conseguiu absorver o enorme volume de informações. Não raro o descompasso entre a agilidade tecnológica e uma agenda tributária pouco racional faz com que se cometam injustiças contra o contribuinte, o qual tem dificuldades de entregar no prazo sua obrigação fiscal – o que acarreta multa de até R$ 5 mil por obrigação não entregue. Deve-se, ainda, levar em conta que a maioria dos empreendedores brasileiros – principalmente pequenas e médias empresas – precisa investir nos seus processos de gestão, controles internos e unificação dos sistemas de informação. Apenas no âmbito federal, contribuintes são obrigados a dar conta de inúmeras exigências fiscais. São obrigações diárias, decenais, semanais, quinzenais e mensais. Somam-se a elas as obrigações estaduais e municipais, além das trabalhistas, fiscais e contábeis, formando-se um cipoal de exigências que nem sempre os contabilistas conseguem cumprir. E, fique claro, não por incapacidade profissional ou, menos ainda, por questão de má-fé. Ao contrário. Exemplos recentes demonstram a iniquidade do regime atual. Os atrasos são ocasionados, sobretudo, pela incapacidade do sistema tecnológico da Receita que, em razão do acúmulo de obrigações a absorver, não raro se mostra instável, inoperante, fora do ar. Em razão do volume de acessos ao site da Receita, o sistema não suporta a demanda. E quem paga a conta é o contribuinte, uma vez que o governo não prorroga prazos e muito menos isenta a alta multa por atraso. Em março e abril passados, essa injusta situação ficou ainda mais evidente. Naqueles meses, além de todas as outras exigências, houve a obrigação de se entregar documentos tais como DACON, DCTF, DASN e DIRF. Conclusão: o sistema ficou ainda mais sobrecarregado e, pior, não é de todo imaginável que, por causa da quantidade e do acúmulo de vencimentos em datas tão próximas, alguns dos documentos tenham a qualidade de suas informações comprometidas. O diagnóstico, portanto, está claramente delineado. Temos, por um lado, um excesso de exigências e obrigações. De outra parte, há um sistema tecnológico que não suporta esse acúmulo. Por essas razões, entidades que representam os contabilistas sugerem às autoridades medidas emergenciais – como a revisão da agenda tributária e a redução das multas. Temos, no Brasil, 417 mil contabilistas e 70 mil empresas contábeis. Destes, 118 mil profissionais e 18 mil empresas operam no Estado de São Paulo. Este contingente, em sua imensa maioria, tem por missão garantir que seus clientes estejam plenamente em dia com suas obrigações. E, tenho certeza, consideram no mínimo injusto punir, com altas multas, contribuintes – como se eles estivessem agindo de má-fé, quando, na realidade, os problemas advêm da tecnologia falha e da falta de racionalidade da agenda tributária. Presidente do SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo) e da AESCON-SP (Associação das Empresas de Serviços Contábeis) http://www.tiinside.com.br/31/05/2010/tecnologia-contra-o-contribuinte/gf/184005/news.aspx
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