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A polêmica a respeito do resultado do último Exame de Suficiência do Sistema CFC/CRCs, realizado em março de 2011, trouxe uma importante questão a respeito da qualidade do ensino contábil no Brasil. O resultado foi alarmante: somente 30% dos bacharéis em Ciências Contábeis e 24% dos técnicos em Contabilidade, em todo o País, conseguiram a aprovação. O alto índice de reprovação é extremamente preocupante e surpreendeu todas as lideranças, afinal era esperado que, no mínimo, 50% dos candidatos conseguissem a aprovação.


O fato serviu como um alerta e constatou o despreparo dos profissionais para atender às exigências do mercado. A má qualidade da educação básica, a má formação do ensino superior, assim como a abertura indiscriminada de faculdades de Ciências Contábeis e cursos técnicos de Contabilidade são fatores que contribuem diretamente para o mau desempenho dos inscritos. Se pegarmos o corpo docente das melhores universidades do País, por exemplo, e colocarmos para lecionar para muito
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Mensagem Dia do Contador

Neste Dia do Contador - 22 de setembro -, o Conselho Federal (CFC) e os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) se orgulham de possuir registros ativos de quase 300 mil contadores no País. Uma das maiores categorias profissionais brasileiras, há hoje 161.075 homens e 129.647 mulheres que abraçaram esta profissão de crescente prestígio no Brasil e no mundo.

Ao lado dos técnicos em contabilidade, os contadores somam atualmente quase meio milhão de contabilistas (489.794), designação que engloba os profissionais de nível técnico e os de nível superior.

Recordando aspectos históricos, a data comemorativa ao Dia do Contador faz alusão à assinatura do Decreto-Lei nº 7.988, de 22 de setembro de 1945, que instituiu o ensino de Contabilidade em nível superior no território nacional. Poucos meses depois da criação do curso de Bacharel em Ciências Contábeis, foi publicado o Decreto-Lei nº 9.295, em 27 de maio de 1946, criando o Conselho Federal de Contabilidade e definindo as atribuições do

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CFC - 2º Exame de Suficiência de 2011

No próximo domingo, dia 25, acontece as provas do Exame de Suficiência da área contábil, que serão aplicadas, das 8h30min às 12h30min, em nove municípios do Estado: Florianópolis; Criciúma; Chapecó; Joaçaba; São Miguel do Oeste; Blumenau; Lages, Joinville e Itajaí.

As cidades foram definidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em função do número de inscrições registrado em cada região. Ao todo, foram 1.062 inscritos em Santa Catarina, sendo que 990 prestarão exame para a categoria “Contador” e 72 para “Técnico em Contabilidade”.
A aprovação no Exame é requisito obrigatório para a obtenção no CRCSC do registro profissional, como contador ou técnico em Contabilidade, o que garante o exercício da atividade contábil.
Na edição passada do Exame, realizado no mês de março, o índice nacional de aprovação foi de 30.83%. Já em Santa Catarina, esse percentual ficou em torno de 36%.
Mais informações no site www.cfc.org.br.
Fonte: M Quartiero Assessoria de Comunicação
Escrito por: Márcia
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Comunicado do CFC sobre o Exame de Suficiência

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem a público comunicar e refutar a notícia veiculada na página eletrônica do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e no Jornal Popular de Goiânia, de 26/08/2011, de que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) “assegurou o direito dos formandos em Ciências Contábeis obterem registro profissional sem passar por prova do Exame de Suficiência”. Esta informação não guarda qualquer relação com o Exame de Suficiência instituído a partir da publicação da Lei nº 12.249/10.
Trata-se de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás, no ano de 2003, quando da vigência da Resolução CFC n.º 853/99. Na ocasião, entendia o Ministério Público, que o Conselho de Contabilidade não poderia instituir o Exame de Suficiência com base em Resolução.
Em junho de 2010, foi publicada a Lei nº 12.249, que atribui ao Conselho Federal de Contabilidade a prerrogativa de regular sobre o Exame de Suficiência como um dos requisitos para
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Brasil: Inteligência Fiscal Integrada

por Domingos Orestes Chiomento


Hoje em dia, nenhuma empresa, independentemente do porte, escapa do Fisco. Com várias ferramentas informatizadas, os órgãos arrecadatórios vêm fechando o cerco a todos os contribuintes, tanto pessoas físicas, quanto jurídicas. Embora o argumento seja o da modernização, o grande trunfo do Fisco, que utiliza de modernos softwares para identificar com maior precisão as irregularidades cometidas pelas organizações, é simplificar a fiscalização e facilitar o cumprimento das obrigações acessórias.

O mais impressionante é que essa poderosa arma contra os sonegadores parece ter saído de filmes de ficção científica: a inteligência artificial. A documentação em papel cedeu lugar a informações fornecidas ao Fisco por meio de um avançado sistema digital online, o que contribuiu com a eliminação da burocracia e ainda promoveu agilidade nas transações. Em nome da redução de custos, diminuição dos entraves burocráticos e do fortalecimento do controle e fiscalização, o go

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O MPF retifica notícia de que o CFC estaria proibido de aplicar o Exame de Suficiência
A partir de junho de 2010, com a publicação da Lei nº 12.249/2010 (art. 76), o CFC e os CRCs foram autorizados a exigir a aprovação em exame de suficiência, como requisito para a emissão de carteira e registro profissional aos egressos de cursos de Contabilidade.

Ao que tudo indica, essa informação não foi levada ao conhecimento do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1), por omissão do próprio Conselho Federal de Contabilidade, a quem cabia, na condição de réu, o ônus de comunicar o Poder Judiciário da prolação da mencionada Lei. O decisão do TRF1 é de dezembro/2010.

Assim, apesar da declaração de nulidade da Resolução CFC 853/1999, os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade encontram-se autorizados a aplicar o exame de suficiência, por força do artigo 76 da Lei nº 12.249/2010.

Ministério Público Federal em Goiás
Assessoria de Comunicação
Fones: (62) 3243-5454
E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br
Site:
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Altera a NBC TG 19 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture), a NBC TG 35 - Demonstrações Separadas e a NBC TG 36 - Demonstrações Consolidadas.


O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a NBC TG 19 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture), aprovada pela Resolução CFC nº 1.242/09, conforme segue:

(a)na alínea (b) do item 1 da NBC TG 19, excluir "trustes,";

(b)no item 1 da NBC TG 19, substituir "os quais, no reconhecimento inicial, tenham sido (I) designados (classificados) como mensurados ao valor justo por meio do resultado; ou (II) classificados como instrumentos financeiros mantidos para negociação de acordo" por "os quais devem ser mensurados pelo valor justo por meio do resultado, de acordo";

(c)substituir o texto da alínea (a) do item 1, dos
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Qui, 25 de Agosto de 2011 13:48

Recurso do MPF/GO assegurou no TRF-1 o direito dos formandos em Ciências Contábeis obterem registro profissional sem passar por provas

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve, em grau de recurso, decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) para que os bacharéis em Ciências Contábeis e técnicos em contabilidade não necessitem mais passar por exame de suficiência para obterem o registro profissional. A procuradora da República Mariane Guimarães questionou a legalidade da Resolução 853/1999, do Conselho Federal de Contabilidade.

"Essa imposição não se encontra prevista no Decreto-Lei 9.295/1946, que criou o Conselho de Contabilidade, e ofende o princípio da legalidade, por limitar o exercício da atividade profissional, direito constitucionalmente garantido”, explica Mariane Guimarães.

Em primeiro grau, a decisão judicial questionou a legitimidade do MPF para atuar no caso. Porém, o TRF-1 reconheceu a legitimidade da ação. “
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Presidente do CFC avalia o Exame de Suficiência

Os bacharéis em Ciências Contábeis e os Técnicos em Contabilidade que ainda não possuem registro profissional em CRC (Conselho Regional de Contabilidade) já podem se inscrever para a segunda edição do Exame de Suficiência de 2011. As provas acontecerão em todo o Brasil no dia 25 de setembro de 2011. Em entrevista ao CRC SP Online, o presidente do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) Juarez Domingues Carneiro espera que o desempenho dos futuros profissionais seja melhor em relação ao que foi apresentado no primeiro Exame, que ocorreu em 27 de março de 2011, quando menos da metade dos candidatos, em todo o País, conseguiram aprovação.

Qual a sua avaliação sobre o primeiro Exame de Suficiência?
Infelizmente, a avaliação refletiu uma realidade dura e cruel, mas que deve ser encarada de frente. Na maioria dos casos, as instituições de ensino superior não estão formando pessoas com o mínimo de conhecimento necessário para exercer a profissão contábil. Esse cenário deve servir de alerta, um

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Exame de Suficiência revelou deficiências

Contadores sugerem mudanças no ensino da contabilidade

 

Os altos índices de reprovação no Exame de Suficiência da classe contábil, com  30% para bacharéis em Ciências Contábeis e 24% para Técnicos em Contabilidade direcionou o  CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo)  a destinar parte significativa da programação temática da  22ª Convecon (Convenção dos Contabilistas do Estado de São Paulo) para a discussão e a busca de saídas para o  ensino dos cursos de Ciências Contábeis. O evento acontecerá no Mendes Convention Center, em Santos nos dias 17, 18 e 19 de agosto próximo.

 

Para Domingos Orestes Chiomento, presidente do CRC SP,  o resultado é preocupante e as medidas precisam ser adotadas com urgência em conjunto com o MEC e as instituições de ensino superior de todo o País, principalmente neste momento em que a Contabilidade passa por uma verdadeira renovação, com a  convergência das Normas  Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais, uma realid

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Fisco gigante pela própria natureza

É engano pensar que as micro e pequenas empresas são menos visadas pelo Fisco, quando comparadas às maiores. Com a informatização dos procedimentos e a criação de várias ferramentas, os órgãos arrecadatórios dos governos municipais, estaduais e federal vêm fechando cada vez mais o cerco a todos os contribuintes, independentemente do porte. Embora o argumento seja o da modernização, o grande trunfo do Fisco é meramente a simplificação da fiscalização e a facilitação do cumprimento das obrigações acessórias. Com o auxílio dos mais modernos softwares e programas de computador, hoje é possível identificar mais rapidamente e com maior precisão as irregularidades cometidas pelas organizações. -

Vale ressaltar que essa poderosíssima arma contra os sonegadores parece ter saído de filmes de ficção científica: a inteligência artificial. A documentação em papel cedeu lugar a informações fornecidas ao Fisco por meio de um avançado sistema digital on-line, que, além de eliminar a burocracia, promov

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A implementação de instrumento que deixará as contas públicas mais transparentes pode não estar pronta até 2012, quando a lei prevê que União e estados devem estar adaptados às novas normas contábeis com padrão internacional, similares ao modelo de International Financial Reporting Standard (IFRS) aplicado na iniciativa privada. Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, em São Paulo (CRC-SP), Domingos Orestes Chiomento, não há uma punição prevista. Desta forma, facilita que eles não cumpram a legislação até janeiro do ano que vem ou posteriormente a esse prazo. O presidente do CRC-SP acredita que a data limite para a adaptação não será prorrogada.

No entanto, Chiomento comenta que o governo está se mobilizando para capacitar gestores públicos nas novas normas de Contabilidade. “É um processo, e o governo vai fazer o possível para que seja finalizado o mais breve possível”, diz. “Ainda é cedo para falar em punições. Neste primeiro momento deve haver uma tolerância maio

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No dia 25 de setembro de 2011 serão realizadas as provas da 2ª edição de 2011 do Exame de Suficiência. De acordo com o Edital Exame de Suficiência nº 01/2011, publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade nesta quarta-feira, dia 22/6, no Diário Oficial da União (DOU), as inscrições para as provas, destinadas aos bacharéis em Ciências Contábeis e aos técnicos em contabilidade, estarão abertas no período de 1º a 31 de agosto.
Segundo estabelecido no Edital, as provas da segunda edição de 2011 serão executadas, em todo o território nacional, na mesma data e horário, pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).
Durante o mês de agosto, o formulário de inscrição estará disponível nos sites da FBC (www.fbc.org.br), dos CRCs e do CFC. A taxa de inscrição será de R$ 100,00.
As provas para bacharéis e técnicos serão compostas, cada uma, de 50 questões objetivas, abrangendo as seguintes áreas:
Para técnicos em contabilidade: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Noções de Direito;

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Contadores: Quantos somos?

Dados Estatísticos

 

Veja quantos profissionais e escritórios registrados e ativos existem no território nacional.


Evolução Anual


População Brasileira versus Contabilistas

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O atual cenário de formação de novos contabilistas e as expectativas que o mercado deposita aos futuros contadores foram os temas centrais discutidos no painel “Formação Acadêmica e Educação Continuada”, apresentado durante o segundo dia da Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente – Ibracon 40 anos.

 

O painel esteve composto por profissionais que atuam diretamente em Educação Profissional Continuada destinada à contabilidade e auditoria. Desta forma, participaram o chefe do Departamento de Contabilidade da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA/USP), Edgar Bruno Cornachione Jr.; o diretor de Desenvolvimento Profissional do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, Jorge Alberto da Cunha Moreira e a coordenadora da Comissão de Educação Profissional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Ana Tércia Rodrigues, que representou a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Maria Clara Cavalcanti Bu

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Exame de Suficiência põe em xeque o ensino contábil

O mercado de trabalho para os contadores e técnicos vai ficar mais exigente na hora da escolha do profissional. Suspenso desde 2005, o Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) voltou a ser aplicado. A primeira edição, realizada em maio, trouxe à tona um cenário preocupante. Apenas 5.650 dos 16.608 contadores que fizeram as provas em todo o País conseguiram aprovação, o que equivale a um percentual de 30,83%. Dos técnicos em contabilidade, 24,93% conseguiram a obtenção do registro validado pelo CFC.

O resultado se torna ainda mais dramático quando se leva em consideração a exigência de acertos, que era de apenas 50%. No Rio Grande do Sul, a média de aprovação foi de 37,38% para contadores. O alto índice geral de reprovação, de 69,17%, assustou as lideranças da Contabilidade. De acordo com a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC e coordenadora da comissão estratégica para validação das provas, Maria Clara Bugarim, não houve destaque para nenhum esta

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A lei 11.638 de 28/12/2007 alterou e revogou dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estendeu a todas as sociedades disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
Não obstante a lei induzir a acreditarmos que as normas internacionais de contabilidade são destinadas apenas às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, vale-nos demonstrar que tais regras são aplicáveis a todas as sociedades.
Diante da leitura do art. 3º da lei 11.638/07, ele estabelece que "aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários".
Ainda, o parágrafo 1º determina que "considera-se de grande por
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