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Por Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva, Marcos Rafael Faber Galante Carneiro e Beatriz Camargo Ferreira de Castilho

 

Em discussão desde 2022, foi aprovado o novo Framework de Proteção de Dados, com relação à transferência de dados entre UE-EUA. Essa adequação substitui os acordos anteriores, como o Safe Harbour e o Privacy Shield, invalidados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia ("TJ/UE"), temas já abordados pela nossa equipe ao analisar os critérios para a transferência internacional de dados pessoais.

A medida busca cuidar da insegurança jurídica, principalmente nas transferências internacionais de dados pessoais, com base no previsto no Regulamento Europeu de Proteção de Dados Pessoais (GDPR). Assim é que, o novo Framework trata das principais preocupações do TJUE, em relação ao que havia sido apontado anteriormente no Safe Harbour e no Privacy Shield. 

A decisão da Comissão Europeia ocorreu após meses de negociações com os EUA. O governo americano estabeleceu salvaguardas para

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