1910 (2)

Os contribuintes catarinenses ficam dispensados da entrega dos seguintes registros da Escrituração Fiscal Digital:



0210 - CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO

C179 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ST (CÓDIGO 01)

B001 - ABERTURA DO BLOCO B

C191 - INFORMAÇÕES DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA – FCP – NA NFe (CÓDIGO 55)

B020 - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL DE SERVIÇOS (CÓDIGO 03), NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA (CÓDIGO 3B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65)

C350 - NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)

B025 - DETALHAMENTO POR COMBINAÇÃO DE ALÍQUOTA E ITEM DA LISTA DE SERVIÇOS DA LC 116/2003)

C370 - ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 02)

B030 - : NOTA FISCAL DE SERVIÇOS SIMPLIFICADA (CÓDIGO 3A)

C390 - REGISTRO ANALÍTICO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A

CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)

B035 - DETALHAMENTO POR COMBINAÇÃO DE ALÍQUOTA E ITEM DA LISTA DE SERVIÇOS DA LC 116/2003)

C460 - DOCUMENTO FISCAL EM

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Foi publicado no DOE-SC, a PORTARIA SEF Nº 441/2017, que dispõe sobre a dispensa da apresentação de alguns registros da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI.


Os contribuintes de Santa Catarina obrigados a entrega do arquivo digita da EFD-ICMS/IPI ficam a partir de 01 de Janeiro de 2018 dispensados da apresentação dos seguintes registros: 

➤0210: Consumo Específico Padronizado

➤C600: Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d'água canalizada (Código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28) 

➤1200: Controle de Créditos Fiscais - ICMS.

➤C116: Cupom Fiscal Eletrônico Referenciado 

➤C601: Documentos Cancelados - Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota Fiscal /Conta de Fornecimento d'água canalizada (Código 29) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)

➤1210: Utilização de Créditos Fiscais - ICMS.

➤C140: Fatura (Código 01)

➤C610: Itens

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