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14 de Julho de 2009 - 13:13 Notícias.MS A Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (Jucems) é uma das primeiras do País a implantar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contábil, que substitui os livros da escrituração mercantil pelos digitais. O novo sistema está funcionando desde o dia 1º deste mês. “Mato Grosso do Sul entrou na era digital e vai gerar mais economia ao empresário, além de agilidade no serviço do órgão”, afirma o diretor-presidente da Jucems, Wagner Bertoli. O diretor-presidente explica que as empresas têm obrigação de apresentar à Jucems os livros onde são registrados todos os lançamentos realizados diariamente. “As grandes empresas, muitas vezes, traziam livros para a Jucems na carroceria de caminhonete por causa dos inúmeros exemplares. É uma evolução, uma mudança radical”, conta. De acordo com Wagner, a utilização do processo digital proporciona para os empresários uma redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel e menor tempo para fazer o processo na Jucems, além outros benefícios. “O novo sistema traz maior agilidade nos serviços prestados pela Junta Comercial, aumentando a velocidade no atendimento ao público”, ressalta ele, lembrando que somente em junho foram gerados 10,5 mil processos, excluídos os livros. Para o secretário-geral da Jucems, Nivaldo Domingos da Rocha, o novo sistema está simplificando as obrigações dos empresários. “Por enquanto, 88 grandes empresas de Mato Grosso do Sul estão obrigadas a fazer a transmissão da escrituração digital dos livros, mas, em algum tempo, será estendido a todos os estabelecimentos”, esclarece. Todo o processo é feito através de assinaturas digitais, que garantem a autenticidade dos documentos. Como funciona A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital, que é submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA), disponível juntamente com o Receitanet Sped no site da Receita Federal. Através do PVA, serão executados os seguintes passos: validação do arquivo contendo a escrituração; assinatura digital do livro pela(s) pessoa(s) que têm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista; geração e assinatura de requerimento para autenticação dirigido à Junta Comercial de sua jurisdição. Depois de assinados a escrituração e o requerimento, é feita a transmissão para o Sped, que fornecerá um recibo. Como contém informações importantes para a prática de atos posteriores, o recibo deve ser impresso. No site da Jucems emitir a Guia de Recolhimento com o valor correspondente ao serviço prestado e efetuar o pagamento no Banco do Brasil ou HSBC. Os procedimentos, passo a passo, de como proceder o arquivamento estão disponíveis no site da Jucems (www.jucems.ms.gov.br). http://www.fatimanews.com.br/canais/noticias/?id=86904
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A escrituração contábil e fiscal digital já é prática em muitas empresas de médio e grande porte. As vantagens vão desde facilidade de acesso às informações até a economia de recursos naturais na produção dos documentos. A facilidade de acesso à escrituração amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando necessário acessar estas informações, a realização de auditorias, por exemplo, economiza tempo na execução da tabulação dos dados. Desde Janeiro de 2009 é obrigatório para empresas de setores específicos da distribuição e do atacado a manutenção destes dados de maneira digital, de acordo o decreto nº 6.022/2007 da Receita Federal. E em Setembro deste ano termina o prazo para que estas empresas enviem, ao banco de dados da Receita, estas informações. O Sped se divide em três subgrupos, o SPED Contábil, SPED Fiscal e Nota Fiscal Eletrônica e tem como maior objetivo unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, e computadorizado, de informações. Além dos fatores organizacionais do Sped, pesa na sua obrigatoriedade a possibilidade de reunir estes números em um banco de dados unificado para acompanhamento, em tempo real, pelos órgãos capacitados. A revista Na Rota Certa conversou com Akio Wakiyama, Chefe Gestor da Secretária de Fazenda do Estado do Maranhão, e esclareceu alguns pontos sobre a implantação do SPED na empresas do Maranhão. Confira na entrevista. Na Rota Certa – Quem participa, imediatamente, destas mudanças em relação aos registros tributários? Akio Wakiyama - Participam destas mudanças as empresas que tributam pelo lucro real. No Maranhão, estão na lista de obrigatoriedade deste serviço 84 empresas que primordialmente operam no sistema busyness to busyness. Ou seja, naturalmente são empresas que já possuem uma estruturação fiscal prevista no seu funcionamento. A Escrituração Fiscal Digital, por sua vez, será de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. NRC – como é o funcionamento do SPED? AW - Para o Sped, Contábil e Fiscal, está sendo construído um programa para validação e transmissão do arquivo com a escrituração contábil. Esse aplicativo também exibirá na tela a contabilidade da empresa, nos formatos de diário ou razão, e as Demonstrações Contábeis. O arquivo deverá ser assinado digitalmente pelo empresário ou representante legal da sociedade empresária e pelo contabilista responsável pela escrituração. O aplicativo conterá, também, funcionalidades para a realização das assinaturas digitais. Depois de assinado, o arquivo será encaminhado para o Sped que disponibilizará para as Juntas Comerciais as informações necessárias à autenticação. A Junta Comercial fará uma série de validações próprias e depois autenticará o livro entregue. Essa informação de autenticação é fornecida ao titular da escrituração por intermédio do Sped por meio de consulta à Internet. Depois de recebida, a escrituração contábil é armazenada em um banco de dados que irá permitir que os órgãos parceiros do Sped obtenham cópias integrais do arquivo. O titular da escrituração poderá, pela Internet, ter conhecimento de qual órgão teve acesso a sua escrituração. NRC – Qual o objetivo dessas mudanças? AW - As intenções das secretarias de fazenda em viabilizar este processo de digitalização destas informações vão além da organização dos dados, remetem a um propósito maior que é viabilizar a reforma tributaria brasileira. A transição, que já está acontecendo, não deve ser trabalhosa para estas empresas. Muitas delas já mantêm esta escrituração digital como constante dentro do seu setor financeiro. O que o novo prazo (setembro de 2009) prevê é o envio retroativo destes dados, contando da sua obrigatoriedade se dar desde janeiro, para as Secretarias de Fazenda, com intuito de reunir os dados e concretizar mais esta etapa da escalada até uma reforma tributaria. NRC – Em longo prazo, nós podemos perceber quais vantagens? AW - Nós temos 17 legislações diferentes regendo a tributação no Brasil. A idéia de uma legislação neste caso é importante porque traz mais simplicidade para as empresas, a empresa vai ter uma legislação sobre o custo, sobre o valor agregado, essa característica vai trazer mais eficiência. Com a redução do custo fiscal também facilita a transferência de mercadoria para os entes da federação. A digitalização destes serviços, e conseqüente disposição deles no banco de dados, em casos onde a empresa ainda não possui o costume de digitalizar estas informações tributárias, ela é considerada um investimento alto. Contudo o retorno é garantido e observado em curto prazo. O capital utilizado retorna em um ou dois anos. As empresas passam a recolher seus tributos de maneira adequada. E, se todas pagam, nós teremos uma isonomia. E é esta isonomia que garante o nivelamento tributário. Uma vez que a disponibilização destes dados em tempo mais ágil para a Receita, a supervisão dos números é feita constantemente. NRC - Essas mudanças chegam de alguma forma até o consumidor final? AW - Quando você busca uma eficiência operacional das empresas, você busca reduzir obrigações-acessório, você busca uma competitividade maior entre as empresas e além de tudo está fomentando a conversa delas entre si através da mais moderna tecnologia. A empresa vai passar a recolher seus tributos de maneira adequada. Se todas pagam, eu vou ter uma isonomia. Hoje uma empresa que não paga seu tributo corretamente tem a possibilidade de vender seu produto mais barato do que quem, de fato, paga, e o que acontece no mercado é que a tributação, enquanto meio de distribuição de riqueza, passa a ser um meio que penaliza os bons contribuintes. A nota fiscal eletrônica e o SPED, além de buscar a redução das obrigações-acessório, têm esse segundo viés muito forte, de tornar a atividade isonômica e não de maneira idealizada como está na constituição, mas na prática. Assim cria-se uma competição justa, e isso sim chega ao consumidor final. http://www.badaueonline.com.br/2009/7/14/Pagina41411.htm
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O Poder Judiciário e o fisco na era digital

O que muda na realidade das empresas com o Poder Judiciário e o fisco brasileiros mais digitais? E o que as empresas devem fazer para atender a essa nova realidade, cada vez mais eletrônica e de menos papel e burocracia? Será que elas estão preparadas para essa comunicação em tempo real com as autoridades? Ou será que o apego ao papel é tamanho que nos sentimos inseguros sem ele? Qual o investimento necessário para atender as normas já em vigor que exigem a gestão eletrônica contábil e financeira, bem como do próprio jurídico? Será que esse pode ser um fator impeditivo para pequenas empresas? Um dos primeiros requisitos que observamos é a exigência de uso de um certificado digital com base na ICP-Brasil - que, em princípio, por toda sua característica de aumento de blindagem jurídica, não-repúdio e inversão de ônus da prova, já deveria há muito tempo ter sido adotada maciçamente pelas empresas. Isso ainda não ocorreu, talvez porque não seja obrigatória para tudo. O certificado digital, no entanto, é uma opção para que se obtenha mais informações pelo site da Receita Federal do Brasil, evitando a necessidade de se deslocar a uma de suas unidades e facilitando a retirada de certidões, motivos esses que já provocaram um alto índice de adesão ao sistema de contadores e departamentos financeiros. A falta de uma cultura de uso da certificação digital ainda leva à sua pouca aceitação de uma forma geral. Imagine-se o desafio de um pequeno comércio ou varejo, ou mesmo de um correspondente bancário, diante da exigência de um certificado digital. Quando muito, os bancos conseguem exigir o uso de um token. Mas se a certificação digital se tornasse obrigatória por lei, todos passariam a usá-la. E talvez isso venha a ocorrer nos próximos anos, diante de toda a virtualização das relações com autoridades - com o "e-Gov", que abrange inclusive o incentivo ao uso do pregão eletrônico, entre outros. Uma outra questão relevante em termos de requisitos técnicos para uma empresa operar de forma on-line com as instituições públicas é o uso de um sistema de solução fiscal integrado com um ERP. A exceção de grandes empresas, muitas não possuem esse tipo de estrutura ainda bem implementada, o que pode determinar a ocorrência de uma série de incidentes, inclusive de exteriorização de dados equivocados ao fisco, por conta das exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) em curso atualmente, que inclui a Nota Fiscal Eletrônica. Iniciado em 22 de janeiro de 2007, o Sped foi implementado pelo Decreto nº 6.022 como parte do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) do governo federal para estabelecer medidas de aperfeiçoamento do sistema tributário e remoção de obstáculos burocráticos ao crescimento econômico. São três os elementos que o compõe: a Escrituração Contábil Digital (ECD), instituída pela Instrução Normativa nº 787, de 2007, da Receita Federal do Brasil, que prevê o envio de informações contábeis (razão, balancetes diários, balanços, fichas de lançamento e auxiliares e outros) por meio digital, visando à substituição dos livros físicos e sua eventual extinção; a Escrituração Fiscal Digital (EFD), um arquivo digital com informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte, contendo os livros fiscais de registro de entradas, registro de saídas, registro de inventário, registro de apuração do IPI e registro de apuração do ICMS; e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que já é uma realidade no Brasil desde o Ajuste SINIEF nº 7, de 2005, e hoje regulada pelo Ato Cotepe nº 14 e pelo Protocolo ICMS nº 10, ambos de 2007. Já a Lei nº 11.419, de 2006, é o marco regulatório da informatização judicial, pois abrange todas as fases e atividades para a implantação do processo judicial informatizado em todo país, em todos os graus e orgãos do Poder Judiciário no Brasil, adotando como princípio a validade de todo e qualquer ato processual realizado por meio eletrônico. O artigo 11 da legislação estabelece que "os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais". Mesmo no âmbito da administração pública, temos já a digitalização do processo do Tribunal de Contas da União (TCU), iniciado pela Portaria nº 189, de 2007, que aprova a realização do projeto processo eletrônico administrativo - "Segedam Sem Papel" - e designa seu gestor. Estamos preparados para isso? Ou vamos insistir em imprimir e-mails para guardar em arquivos de papel e depois termos que digitalizar para juntar em um processo judicial eletrônico? Seria melhor já arquivar todos esses documentos diretamente em meio eletrônico, mas para isso precisamos de uma boa solução de gestão eletrônica de documentos (GED) e de arquivo de e-mails para não apenas guardá-los, mas conseguir encontrá-los. Estamos a caminho de uma sociedade sem papel, mas não sem documentos, como já previsto pelo próprio Código de Processo Civil brasileiro. A sociedade digital está muito melhor documentada, com mais controles e com mais transparência. Só precisamos agora quebrar o paradigma cultural e atualizar nossos usos e costumes para atender toda essa nova realidade empresarial e governamental. Essas normas já estão em vigor, mas é preciso saber se as empresas estão preparadas, em conformidade com as novas regras. Os prazos já estão correndo! Fonte: por Patricia Peck Pinheiro, Valor Online , via CFC http://analisedebalanco.blogspot.com/2009/07/o-poder-judiciario-e-o-fisco-na-era.html
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Sefaz/SP informa que intensificará "campanha" para inclusão dos obrigados a NF-e que ainda não aderiram.. Sefaz´SP informa que não será adiado, o Sped Fiscal, pois, já o foi 2 vezes, e foco são grandes empresas, nesta fase. Receita informa que atualmente existem 130 mil empresas regidas pelo lucro real, e que entregarão a ECD em junho/2010. Receita deixa nas entrelinhas que pode haver remissão da multa pelo atraso da ECD. SEFAZ/SP informa que publicara norma para SPED Fiscal e que tendência e de que as regras de retificação sejam como as da GIA. Prazo da EFD será até o dia 25 de cada mês, segundo Wilson Bento - Sefaz - SP RFB informa que dos aprox. 47.000 livros transmitidos apenas 5% já foram autenticados pelas Juntas Comerciais (+ de 50% em SP). RFB informa que não se cogita ainda obrigatoriedade do SPED Contabil para optantes do Lucro Presumido e do Simples. RFB informa que maior arquivo transmitido tinha 9GB, era só de 1 mês, e se fosse impresso teria mais de 5.400 pgs. RFB informa que transmissão de livros retificadores desde que não autenticados ou em analise poder ser em qq versão do PVA. Ainda hoje, estará disponivel uma nova versão do Reiceitanet, que permitirá solicitar a ECD de volta para correção-diz Tonelli. O Risco do não envio da DRE e do Balanço será o " arbitramento do Lucro" segundo Marcio Tonelli. Tonelli da RFB informa que nos próximos dias sairá a versão 2.13 do PVA para o SPED Contabil. SEFAZ/SP informa que concurso para 600 agentes fiscais de renda prevê mais de 100 vagas para area de Tecnologia da Fazenda. SEFAZ/SP informa que ja autorizou + de 8 MI de NF-e's e que esta aumentando capacidade de armazenamento para 500TB. SEFAZ/SP informa que espera mais 30 mil estabelecimentos obrigados a NF-e em setembro/09 RFB informa que 71% das empresas transmitiram apenas 1 livro da ECD RFB recomenda a entrega da ECD o mais rápido possível para quem ainda não o fez RFB informa que multa por atraso da ECD será enviada por ofício "se e quando ocorrer" Fontes: http://www.twitter.com/japs_sped http://www.twitter.com/spedbrasil http://www.twitter.com/robertoduarte
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Postado no fórum por ALTEMIR NUNES DA SILVA: por Adriele Marchesini 08/07/2009 Conforme o Fisco, facilidade não estará disponível para as escrituração já autenticadas, as em análise, ou que foram indeferidas SÃO PAULO - A Receita Federal informou nesta quarta-feira (08) ao FinancialWeb que deve colocar em produção na próxima semana uma atualização do programa para envio da Escrituração Contábil Digital (Sped Contábil), permitindo que documentos possam ser retificados. O anúncio vem uma semana depois de acabar o prazo para a entrega dos documentos, em 30 de junho último. Conforme o supervisor-geral do Sistema Público de Escrituração Digital, Carlos Sussumu Oda, a facilidade não estará disponível para as escriturações já autenticadas, as em análise, ou que tiveram autenticação indeferida pelas Juntas Comerciais. A reportagem havia contatado a Receita Federal para comentar a retificação das informações enviadas pelo Sped Contábil. De acordo com pesquisa divulgada recentemente pela Deloitte, quase 34% das empresas declararam que não têm certeza se todas as informações dos seus sistemas de gestão empresarial (ERPs) serão integradas corretamente ao Sped. Durante a entrevista, Sussumu explicou que, pela forma como o sistema havia sido elaborado, não havia possibilidade de retificar os dados. A principal dúvida dos leitores do FinancialWeb era se um reenvio dos dados, após o fim do prazo, implicaria na incidência de multa por atraso, que é de R$ 5 mil ao mês. “São duas coisas distintas: se a pessoa autentica o livro na junta, está sujeita aos procedimentos da junta comercial. Outra coisa é encaminhar os livros contábeis para a Receita, onde utiliza de um ambiente próprio para fazer a autenticação na Junta Comercial e tem a obrigação acessória de encaminhar os livros para a Receita Federal [via Sped Contábil]”, disse. “Não está passível de multa. Se a junta exigir alguma coisa para ela, vai fazer novamente”, havia comentado. Poucos minutos depois, Sussumu informou, via e-mail, sobre a criação dessa novidade no programa. Interrupção da autenticação De acordo com entrevista concedida recentemente por Andrea Teixeira, consultora tributária da FISCOSoft, para interromper o processo de autenticação dos livros, o contribuinte precisa ir até a Junta Comercial de sua comarca e solicitar a paralisação. “O Fisco, durante o cruzamento de informações, vai analisar as incoerências e tomar as medidas necessárias”, contou. Conforme a especialista, não existe prazo para a Junta Comercial realizar a autenticação do livro. “É importante lembrar que os dados dos livros não são conferidos pela Junta. Ela vai verificar apenas se a taxa foi paga, se o layout está correto. Mas o que consta no arquivo é de responsabilidade do contribuinte”, finalizou. Cerca de 10% dos obrigados a encaminhar a ECD até o dia 30 de junho não enviaram os dados ao Sistema Público de Escrituração Digital. Conforme balanço do Fisco, foram recebidos 43,7 mil arquivos, de um total de 7,1 mil contribuintes. O órgão não informou se a totalidade enviou o registro antes das 20h — horário limite para o não-pagamento de multa, fixada em R$ 5 mil por mês de atraso. http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=58994
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Sexta-feira, dia 03 de Julho de 2009 às 09:50hs Publicado no Diário Oficial do Estado, em 18 de dezembro de 2008, o Decreto 12.677 torna mais rigoroso o SINTEGRA, sistema de controle no processo de movimentação de mercadorias para efeito de cobrança do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, no estado de Mato Grosso do Sul, após 1º de janeiro de 2009. O Novo SINTEGRA introduz o controle do estoque por item gerando custos pesados aos empresários, inviabilizando micro e pequenas empresas porque seria necessário investimento inicial de R$ 5 mil à R$ 8 mil e gasto mensal de R$ 3 mil para manter seu funcionamento. Diante desse cenário, o CRC, o SESCON, a FAEMS, o CDL/CG e mais 58 entidades do setor produtivo de todo o Estado se uniram à Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG), apresentando ao governador André Puccinelli e à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), reivindicações para mudanças no citado decreto e sua aplicabilidade nas empresas em Mato Grosso do Sul, demonstrando com estudos e relatórios que os empresários passariam por maus momentos se tivessem de cumprir os termos do decreto. Em ação inédita o Secretário de Fazenda Mário Sérgio Lorenzeto aceitou a proposta das entidades empresariais de formar uma comissão de estudos composta por técnicos da ACICG, do SESCON e da SEFAZ para analisar o atendimento às reivindicações. O Grupo de Estudos contou com a participação de Édson Ochigame, Valgney Ishimi, Vitor Hugo e Jáder, todos da SEFAZ, dentre outros e, João Polidoro, Renato Paniago, Roberto Oshiro estes da ACICG e Angêlo do SESCON estudou em várias reuniões buscando atender o intuito do Fisco de combater a sonegação mas principalmente defender as empresas de MS dos pesados custos a que estavam sendo impostas face ao Novo SINTEGRA. Os resultados das reuniões do Grupo de Estudos não poderia ter sido melho, as entidades do setor produtivo tiveram seu pleito recepcionado pelo governo do Estado, culminando com decisão de grande impacto para a economia de Mato Grosso do Sul, após reunião decisiva realiza na manhã do dia 19 de junho na SEFAZ. DECISÃO CONJUNTA Ficaram acordadas e definidas, as seguintes disposições: 1.Empresas com faturamento anual de até 600 mil reais estão dispensadas da apresentação do SINTEGRA Analítico (nos termos do decreto supracitado), ficando obrigadas aquelas inseridas no decreto, no entanto, à apresentação do SINTEGRA Sintético 2.Empresas com faturamento anual entre R$ 600 mil e R$ 1.800 mil tiveram o prazo para apresentação do SINTEGRA Analítico prorrogado de fevereiro de de 2009 para referência e fevereiro de 2010 para apresentação do Sintegra analítico para os contribuintes; 3.Empresas com faturamento anual acima de R$ 1.800 mil tiveram o prazo para apresentação do SINTEGRA Analítico prorrogado de fevereiro de 2009 para apresentação em julho de 2009; 4.Não aplicabilidade das disposições do Decreto 12.677 para os contribuintes abrangidos pela EFD, em decorrência de hierarquia de normativa. Ressalta-se que a SEFAZ ainda quer manter a obrigação de apresentação dos arquivos analíticos para os contribuintes na faixa de dispensa, desde que intimados pelo Fisco, quando em procedimento de malha, fiscalização, auditoria ou investigação. Por outro lado o Secretário já sinalizou com a possibilidade de extensão do limite de isenção de R$ 600 mil para até R$ 800 mil, conforme apresentação de estudo econômico pelas entidades que justifique a mudança do piso, mesmo após a implantação da obrigação em questão em novo Decreto; Outro problema identificado pela Comissão de Técnica. Durante as reuniões para discussão do Decreto do Novo SINTEGRA, Edson Ochigame informou da obrigatoriedade para todo país de utilização do PAF-ECF (Programa de Automação Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal) novo Sistema que vai gerar ainda mais informações além daquelas do SINTEGRA Analítico. Por essa razão, a Comissão Técnica chegou à conclusão de que não seria profícuo o desenvolvimento de software gratuito para as micro e pequenas empresas para atendimento das exigências do Decreto 12.677/2008, como solicitado pelas entidades, devido a implantação do PAF-ECF a partir de julho de 2009; “Ainda bem que o Ochigame nos avisou do problema porque o Governo iria editar outro Decreto para obrigar o PAF-ECF a partir de julho e as 63 entidades se articulariam novamente para pedir sua revogação”, observa Roberto Oshiro, advogado tributarista da ACICG. “De posse dessa informação conseguimos a prorrogação do prazo do PAF-ECF para janeiro de 2010 e a realização de um evento pelo Governo em parceria com a ACICG para conscientizar empresários, contadores e desenvolvedores de software.” EVENTO INÉDITO O Secretário Mário Sérgio Lorenzeto anunciou que o novo Decreto veiculador dessas alterações será assinado pelo Governador nesta sexta-feira (3 de julho) durante evento conjunto da SEFAZ e da ACICG, outro fato inédito. O evento será realizado no auditório do CREA, a partir das 8h00. “Além dessas conquistas, conseguimos ainda que o Secretário encaminhasse, a pedido do SINPETRO, a realização de estudo técnico específico para a área de revendedores de combustíveis”, comemora Luiz Fernando Buainain, “isso confirma nossa assertiva de que somente com a união das entidades do setor produtivo somado ao profissionalismo e conhecimento de nossos advogados, contadores e técnicos é que conseguiremos atender às necessidades e defender os interesses de nossas empresas associadas.” Tudo isso aponta que a Solução para resolver questões tributárias deve passar pelos estudos e entendimentos de uma Comissão composta por técnicos da SEFAZ e das entidades do setor empresarial. “Acredito que com a demonstração do Secretário e do Governador de abertura e diálogo, podemos em breve ver atendida nossa principal reivindicação da Carta de Novembro de 2007 que é a criação de uma Comissão Permanente de Estudos Tributários”, lembra Oshiro. http://www.aquidauananews.com/index.php?action=news_view&news_id=148955
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Vaga - Assistente Contábil - Grupo Skill - RJ

Grupo Skill – Assistente Contábil para trabalhar em empresa de médio porte no Bairro de Botafogo/RJ. É necessário que resida na cidade do Rio de Janeiro. Com benefícios e possibilidade de crescimento profissional. Competências Essenciais: Domínio Técnico, Perfeccionismo e Proatividade. Escolaridade: Superior completo ou em andamento em Ciências Contábeis. Experiência: 2 anos na área. Habilidades: Informática com conhecimento em Sistemas e/ou ERP, preferencialmente em Prosoft, SAPB1 e/ou Microsiga. Desejável Inglês, Dinamismo e Relacionamento Interpessoal adequado para trabalhar em equipe e interagir com os colaboradores da empresa. - Enviar CV com pretensão salarial, código CVRJ01 e sigla “JAPs” pelo site www.gruposkill.com.br ou para marcia.costa@gruposkill.com.br e maria.souza@gruposkill.com.br.
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Repúdio às multas exageradas

O SESCON-SP vem reivindicando junto aos órgãos competentes alternativas às elevadas multas atreladas a omissão, erros ou entrega de documentos fora do prazo estipulado. "As penalidades são tão altas que, muitas vezes, chegam a superar o valor do próprio tributo em questão", relata o presidente do Sindicato, José Maria Chapina Alcazar, citando como exemplo disso as multas referentes ao SPED, às Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), e às Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF), que podem chegar a R$ 5 mil. Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=8512&section=1
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___________________________________ De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 2 de julho de 2009 09:02 Assunto: SPED Contábil - As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso. Prezados Senhores, O prazo para a transmissão dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) — um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) — acabou às 20h da última terça-feira (30). As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso. De acordo com Andrea Teixeira, consultora tributária da FiscoSoft, as empresas que não tiveram tempo de encaminhar os arquivos e estão com dúvidas na geração dos dados devem fazer os procedimentos com calma. O motivo: a multa é fixa em R$ 5 mil, mesmo que a transmissão ocorra nesta quinta-feira (1º) ou no próximo 30 de julho. “A retificação dos dados enviados erroneamente é complicada”, comentou. “Quando a empresa é obrigada a cumprir a ECD, ainda que não tenha entregue no prazo, deve apresentar posteriormente ao prazo, procedimento será o mesmo, atender todo o layout, todo o arquivo de acordo com as normas da Receita”, adicionou. Conforme Andrea, o Sped não permite retificações, a exemplo do que ocorre com a declaração do imposto de renda, por exemplo. Para poder corrigir uma informação, o contribuinte precisa ir até a Junta Comercial de sua comarca e solicitar a paralisação do processo de autenticação do livro contábil. Caso a autenticação ocorra antes de a correção ser feita, o documento digital não pode mais ser alterado. “O Fisco, durante o cruzamento de informações, vai analisar as incoerências e tomar as medidas necessárias”, contou. Conforme a especialista, não existe prazo para a Junta Comercial realizar a autenticação do livro. “É importante lembrar que os dados dos livros não são conferidos pela Junta. Ela vai verificar apenas se a taxa foi paga, se o layout está correto. Mas o que consta no arquivo é de responsabilidade do contribuinte”, finalizou. Não existe posição do Fisco quanto a isso, mas o entendimento é que, quando o contribuinte retifica um envio após o fim do prazo, precisa pagar a multa de atraso, equivalente a R$ 5 mil. Segundo o Supervisor Técnico do Sped Contábil, a recepção foi além da expectativa. Ocorre que muitas empresas necessitam substituir os arquivos e, no modelo implantado, isto só será possível quando o livro estiver em exigência. Até que se consiga implantar o modelo proposto pelo DNRC (Substituição dos arquivos somente antes de entrarem em análise), recomenda-se que as próprias juntas, a pedido formal e justificado da empresa, coloquem em exigência. Existem livros para todas as juntas comerciais que já estão atuando: CE, ES, MG, RJ, RN, RS, SC e SP. Por fim segue, em anexo, a quantidade de livros contábeis digitais recebidos pelo ambiente nacional do SPED contábil, do dia 31/05/09 até o dia 30/06/09, para vosso conhecimento. Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Plantão Fiscal e Representante do RN no GT48 - SPED Fiscal Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte

Livros Contábeis digitais recebidos pelo SPED até 30.06.09.jpg
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A convergência ao Sistema Público de Escrituração Digital: 41,13% A adequação das normas contábeis brasileiras ao modelo internacional IFRS: 39,52% A crise e seus impactos sobre o negócio: 16,94% Outros temas sobre gestão: 2,42% Participe da enquete clicando aqui. http://www.financialweb.com.br/
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por Adriele Marchesini 01/07/2009 As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso SÃO PAULO - O prazo para a transmissão dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) — um dos pilares do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) — acabou às 20h da última terça-feira (30). As empresas que não conseguiram fazer a transmissão, agora, pagarão multa de R$ 5 mil por mês de atraso. O FinancialWeb entrou em contato com o Fisco, que não sou informar quantas empresas efetivamente enviar os dados. Até às 10h30 da última terça, haviam sido gerados 31,2 mil arquivos, o que corresponde a 60% das empresas obrigadas. De acordo com Andrea Teixeira, consultora tributária da FiscoSoft, as empresas que não tiveram tempo de encaminhar os arquivos e estão com dúvidas na geração dos dados devem fazer os procedimentos com calma. O motivo: a multa é fixa em R$ 5 mil, mesmo que a transmissão ocorra nesta quinta-feira (1º) ou no próximo 30 de julho. “A retificação dos dados enviados erroneamente é complicada”, comentou. “Quando a empresa é obrigada a cumprir a ECD, ainda que não tenha entregue no prazo, deve apresentar posteriormente ao prazo, procedimento será o mesmo, atender todo o layout, todo o arquivo de acordo com as normas da Receita”, adicionou. Conforme Andrea, o Sped não permite retificações, a exemplo do que ocorre com a declaração do imposto de renda, por exemplo. Para poder corrigir uma informação, o contribuinte precisa ir até a Junta Comercial de sua comarca e solicitar a paralisação do processo de autenticação do livro contábil. Caso a autenticação ocorra antes de a correção ser feita, o documento digital não pode mais ser alterado. “O Fisco, durante o cruzamento de informações, vai analisar as incoerências e tomar as medidas necessárias”, contou. Conforme a especialista, não existe prazo para a Junta Comercial realizar a autenticação do livro. “É importante lembrar que os dados dos livros não são conferidos pela Junta. Ela vai verificar apenas se a taxa foi paga, se o layout está correto. Mas o que consta no arquivo é de responsabilidade do contribuinte”, finalizou. Não existe posição do Fisco quanto a isso, mas o entendimento é que, quando o contribuinte retifica um envio após o fim do prazo, precisa pagar a multa de atraso, equivalente a R$ 5 mil. http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=58784
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Cuiabá / Várzea Grande, 01/07/2009 - 10:58. Da Redação Nesta quarta-feira (01.07) entra em operação em todo país o Sistema Público de Escrituração Digital ou simplesmente Livro Digital. A Junta Comercial de Mato Grosso, assim como as outras 26, por meio de um convênio com a Receita Federal poderá efetuar as mudanças de Estado dos resumos de escriturações digitais. O autenticador será uma ferramenta via WEB onde poderá realizar suas atividades promovendo um resumo de escrituração ao estado de Autenticado, Indeferido ou Sob Exigência. A execução do Livro Digital se dará através da Internet pelo sistema Sped, fornecido pela Receita Federal. Nele, o empresário efetua a escrituração contábil através de algumas etapas. No entanto, ao enviar o arquivo da escrituração pelo Sped Contábil (Programa Validador e Assinador - PVA) para a base de dados do Sped Contábil (Server), não significa que o resumo do arquivo da escrituração foi encaminhado para a Junta Comercial. Somente quando seguir todos os passos do processo, inclusive com a assinatura digital. Esse novo sistema de autenticação de arquivos empresariais por meio da Internet, que representa os Livros Digitais significará um novo marco para o trabalho da Junta Comercial não apenas de Mato Grosso, que acompanha as mudanças tecnológicas adotadas no país, mas para todo o segmento empresarial, responsável pela produção e mudanças de atitudes que governam a economia nacional. “O Meio Ambiente é outra área que lucra e muito com isso. Os livros digitais vão representar redução de número de papéis que circulam no mercado, porque não terá necessidade de livro físico. O grande vencedor desse processo é o Meio Ambiente que contará com menos árvores derrubadas”, avaliou João Gilberto Calvoso Teixeira, secretário geral da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Por exemplo, ao invés das grandes empresas emitirem 100 livros cada para entregarem na Junta Comercial autenticar, agora, em um único arquivo poderão comprimir o conteúdo. Os valores não sofreram alterações, foram calculados para serem pagos como se fossem livros tradicionais. Conheça os passos do Sistema Público de Escrituração Digital A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no formato específico no anexo único da Instrução Normativa RFB nº. 787/07, que devido às peculiaridade das diversas legislações que tratam do assunto, o arquivo pode ser identificado como Livro Diário Digital, Escrituração Contábil Digital (ECD) ou Escrituração Contábil em forma eletrônica. O arquivo em questão é submetido ao Programa Validador e Assinador – PVA fornecido pelo Sped. É só fazer o download do PVA e do Receitanet e instalar em um computador ligado a Internet para executar os passos detalhados abaixo. Quando estiver aguardando processamento é que o resumo foi gerado e enviado para a base de dados da Junta Comercial e está aguardando o processamento da Junta Comercial. Aguardando Pagamento - indica que a Junta gerou a guia de recolhimento para o pagamento da análise do arquivo da escrituração que precisa ser autenticado. Análise - o resumo do arquivo está sendo analisado pela Junta Comercial para determinar se o arquivo da escrituração será autenticado, indeferido ou estará sob exigência. Recebido Parcialmente - são aqueles arquivos de escrituração compostos por outros arquivos também de escrituração. Então é necessário verificar se todos os arquivos referenciados já pagaram pelo serviço de análise do arquivo da escrituração. Enquanto isso não ocorrer, todos os arquivos referenciados já pagos devem estar na situação de recebido parcialmente. Sob Exigência - apresentou algum problema e o arquivo de escrituração não poderá ser autenticado. Para corrigir as exigências um arquivo da escrituração substituto deverá ser envidado pelo Sped Contábil (PVA). Autenticado - o arquivo da escrituração foi analisado pela Junta Comercial e foi autenticado. Sendo assim, a Junta Comercial deverá gerar um arquivo complementar com o termo de autenticação e enviá-lo para a base de dados do Sped Contábil (Server). Indeferido - foi analisado pela Junta Comercial e o arquivo da escrituração foi Indeferido. Também deverá enviar um arquivo complementar com a notificação de Indeferido para a base de dados do Sped Contábil (Server). Para garantir a autenticidade será exigida a assinatura dos procedimentos de autenticação, indeferimento e exigência. Estando tudo correto, é só clicar no botão Assinar Documento e aguardar o término do procedimento de assinatura. IMPORTANTE: para que um livro colocado sob exigência pela Junta Comercial possa ser autenticado, depois de sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao Sped. Não há necessidade de novo pagamento do preço da autenticação. Deve ser gerado o requerimento específico para substituição de livros não autenticados e colocados sob exigência. Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade “Consulta Situação” do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticação, serão transmitidos automaticamente à empresa durante a consulta. O PVA tem ainda as funcionalidades de visualização da escrituração e de geração recuperação de backup. Autenticada a escrituração, adote as medidas necessárias para evitar a deterioração, extravio ou destruição do livro digital. Ele é composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticação. Faça, também, cópia do arquivo do requerimento e do recibo de entrega. Conjunto adicional de livros digitais de até 100 folhas = R$ 10,00. É preciso saber o número de folhas para emitir o DAR, pois a conferência feita pela Junta Comercial só poderá ser realizada após a Receita Federal enviar os resumos dos dados do arquivo. Será conferido o número de folhas, termo de abertura, termo de encerramento e se a guia foi recolhida. http://www.odocumento.com.br/noticia.php?id=301924
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SPED Contábil: lições aprendidas

By Roberto Dias Duarte | julho 1, 2009 Primeiro de julho de 2009, uma quarta-feira com cara de Cinzas. Enquanto muitos curtem a ressaca da comemoração, outros tentam “renascer das cinzas” e partem para o plano “B”. Mesmo considerando o saldo final positivo para a maioria, procurei analisar o que fez a diferença entre o sucesso e o fracasso de um projeto de adequação ao SPED. Resumidamente, os principais problemas enfrentados pelas empresas para cumprir o prazo foram: 1. Uso de certificados digitais. Em agosto de 2001, a Medida Provisória 2.200, conferiu validade jurídica a documentos eletrônicos assinados com certificados digitais. Até agora, poucas são as empresas que utilizam esse recurso tecnológico e jurídico como ferramenta para ganho de competitividade. Muitas empresas erraram na compra do certificado adequado e tiveram problemas no uso da “novidade”. Essa mudança de paradigmas é um desafio, afinal são milhares de anos de convívio com o papel e menos de uma década de documentos digitais com validade jurídica. 2. Falhas na transmissão de arquivos. Configurações de proteção às redes empresariais, em alguns casos, atrapalharam a transmissão dos arquivos da ECD. A maioria resolveu em tempo hábil, mas não “sem stress”. 3. Erros de validação dos arquivos. Além de alguns problemas de sistemas que geraram pela primeira vez os arquivos, tivemos também usuários que parametrizaram e configuraram o software pela primeira vez. Ou seja, uma combinação de alto risco, mas que foi superada pela maioria. 4. Registro de livros em Juntas Comerciais. Este foi um grande problema. Muitas Juntas Comerciais estavam (e ainda estão) perdidas. O problema só não tomou maiores proporções porque as empresas podem registrar livros em papel nas Juntas, e enviar os arquivos digitais para a RFB, desde que respeitem as normas do DNRC (IN107). 5. Um ponto que não comentei em outros artigos, mas que mostrou-se relevante nos últimos dias, está relacionado com a contabilidade. Há uma quantidade significativa de questionamentos sobre conceitos e práticas contábeis demonstrando um desconhecimento preocupante sobre tais aspectos. Na prática, poucos deixaram de transmitir a ECD por esse motivo. Mas acredito que, para esses casos, o pior está por vir. Será que todos livros contábeis digitais autenticados suportarão uma auditoria, agora eletrônica? E o que faltou? Quais foram as causas? Alguns afirmam que o tempo foi curto. Será? A Instrução Normativa 787, que formalizou o SPED Contábil foi publicada em novembro de 2007. Na minha percepção, o que faltou foi: I. Consciência da multidisciplinariedade. O SPED é um tema multidisciplinar que envolve aspectos contábeis, fiscais, jurídicos, tecnológicos e, sobretudo, empresariais. Empresas que “delegaram” o projeto para uma única área, seja Tecnologia ou Contabilidade, tiveram mais dificuldades para resolver os problemas. II. Capacitação. Poucos perceberam que é preciso encarar de frente a Era do Conhecimento. Foi-se o tempo em que “ter” tecnologia fazia a diferença. Hoje em dia, é o uso dos recursos tecnológicos que agrega competitividade aos negócios. Não basta comprar software, certificado digital, equipamentos. Em uma pesquisa que estou realizando sobre profissionais da área contábil que estão envolvidos com o SPED, os resultados parciais apontam que quase 70% realizaram menos de 8 horas de treinamentos sobre o assunto. Para um tema tão complexo e abrangente, essa carga horária é absolutamente insuficiente. III. Gestão. O que está ocorrendo com o SPED é algo similar ao que ocorreu com a internet. No começo era assunto restrito aos técnicos. Hoje é fator crítico de sucesso para diversos negócios e, portanto, pauta das reuniões da alta gestão das empresas. Quem compreendeu que a a questão é empresarial, baseada em custos, benefícios e riscos, contabilizou o projeto do SPED como investimento. Obteve retorno. Quem delegou a responsabilidade para um único departamento, ou consultoria, comprometeu sua competitividade. E na sua empresa? O SPED é investimento ou despesa? http://www.robertodiasduarte.com.br/?p=1128
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Alterações no TIT paulista começam em agosto

Laura Ignacio, de São Paulo 01/07/2009 A partir de agosto, o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) - corte administrativa do Estado de São Paulo que analisa recursos dos contribuintes contra autuações do fisco - começa a funcionar de acordo com as regras de uma nova legislação, regulamentação e regimento interno. Em março, a Lei nº 13.457 implantou mudanças no TIT com o objetivo de agilizar a tramitação dos processos no tribunal. As alterações passam pela informatização dos atos processuais, redução do número de julgadores e burocracias, a serem colocadas em prática a partir do próximo semestre. Nesta semana, foram publicados o Decreto nº 54.486, que estabelece os novos procedimentos de funcionamento do tribunal, e a Portaria da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo nº 127, que prevê a nova composição do tribunal. Neste mês, o tribunal está de recesso e, portanto, não serão realizados julgamentos. Mas para os 16 juízes que compõem a nova câmara superior não haverá folga. Eles aproveitarão a oportunidade para elaborar o novo regimento do TIT, que ao detalhar o funcionamento do tribunal, poderá trazer surpresas. "No próximo dia 7, acontecerá a primeira sessão de elaboração do novo regimento", afirma o presidente do órgão, José Paulo Neves. Formada por 16 juízes, a câmara superior substitui a antiga câmaras reunidas, órgão máximo do TIT, responsável por uniformizar a jurisprudência da corte. Antes, porém, tratava-se da reunião de 48 juízes. O advogado Luiz Fernando Mussolini Júnior é um dos juízes das câmaras reunidas que participará da câmara superior. "Agora, os juízes que fazem parte da câmara superior não participam dos julgamentos comuns, realizados nas câmaras julgadoras. Isso vai trazer celeridade", afirma. Entre os itens que poderão ser mais detalhados por meio do novo regimento, segundo Mussolini, estão os artigos do decreto sobre admissibilidade de recursos. O juiz também espera ampliar a admissibilidade dos recursos especial - que segundo o decreto só pode ser analisada pelo presidente do tribunal - e ordinário, de responsabilidade do delegado tributário. Cabe recurso especial quando há divergência entre decisões de diferentes câmaras sobre o mesmo tema. Já o recurso ordinário pode ser interposto contra decisão favorável à Fazenda em que o valor em discussão seja equivalente a mais de 5 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Após muitas discussões entre juízes, advogados e representantes de entidades, a nova lei do TIT instituiu que a sustentação oral ainda pode ser feita. O decreto, porém, estabelece a duração máxima será de cinco minutos. Antes, após pedir para fazer a sustentação oral na interposição do recurso, era preciso esperar intimação para tanto. Agora, basta que o advogado compareça ao julgamento e, na ocasião, poderá sustentar suas razões. Para o advogado Raphael Garofalo Silveira, juiz de câmara julgadora do TIT, a medida dará celeridade ao andamento dos processos. "Outra polêmica resolvida pelo decreto é que o TIT, expressamente, não pode mais afastar a aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade", afirma. Fonte: Valor Econômico
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Resolução SEF nº 4.116, de 29.06.2009 – DOE MG de 30.06.2009 Altera a Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 3.884, de 25 de junho de 2007, que dispõe sobre a manutenção e entrega de informações eletrônicas relativas à escrita fiscal de contribuinte do ICMS, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º ................................................................................ § 4º As informações previstas nos incisos I e II do art. 1º serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de janeiro de 2011, observado o disposto no art. 8º. § 5º As informações previstas no inciso III do art. 1º serão solicitadas pelo Fisco a partir de 1º de julho de 2010, observado o disposto no art. 8º. Art. 8º A obrigação de manter as informações de que trata o art. 1º deverá ser observada pelo contribuinte a partir de: I - 1º de janeiro de 2010, relativamente aos livros Registro de Controle da Produção e do Estoque e Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, modelo C; e II - 31 de dezembro de 2009, relativamente ao livro Registro de Inventário." (NR). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, relativamente ao disposto no art. 8º. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI DE LIMA Secretário de Estado de Fazenda em exercício. Fonte: www.iob.com.br
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Empresa implanta NF-e em menos de um mês

por Ana Caselatto 30/06/2009 Case da Hot Line e Durlin Tintas mostra que adequação não precisa ser traumática para empresas que ainda não emitem notas eletronicamente SÃO PAULO - Com o prazo apertando para a entrega de diversas obrigações do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), exemplo mostra que a implantação da Nota Fiscal Eletrônica pode ser concluída em menos de um mês, pelo valor médio de R$ 500. Este foi o caso da Hot Line e Durlin Tintas, apresentado há cerca de duas semanas, durante palestra no 3º Fórum de Sped e NF-e, realizado em São Paulo pela Federação Brasileira do Desenvolvimento Corporativo (Febracorp). Conforme informações, as duas companhias se fundiram em janeiro deste ano e o processo de adequação foi acumulado, de modo que não havia tempo para migrar os dois sistemas que, embora fossem diferentes, tinham o mesmo perfil. A prioridade era buscar uma solução que pudesse ser implantada em curto prazo, com baixo custo e que atendesse a necessidade de ambas as empresas. “O planejamento de custos do departamento de TI estava muito restrito devido à incorporação da Durlin e, com a necessidade de implantar a nota fiscal eletrônica, ele ficou mais enxuto ainda. Não havia recursos para investir tecnologia e infra-estrutura”, explica o gerente de TI da Hot Line, Alecsandro Sabino Alves. Clique aqui e ouça a Rádio FinancialWeb, com entrevista completa. http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=58359
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NA NOTA

Só metade das empresas sente alta ou plena confiança na qualidade das informações fiscais de suas notas ficais eletrônicas, segundo pesquisa feita pela IOB, empresa especializada em informações para áreas contábil e jurídica. O resultado do levantamento, feito com mais de 200 companhias, mostra que as empresas têm receio de emitir as notas com algum equívoco, diz Claudio Nina, diretor da IOB. "O receio de errar é alto por causa da complexidade, porque houve grande mudança na troca da nota de papel pela eletrônica e por causa de mudanças na regulamentação." Fonte: Coluna Mercado Aberto da Folha de São Paulo (http://www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi0107200901.htm)
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30 de Junho de 2009 - 11:25 A inscrição estadual de 71 empresas de Mato Grosso foi suspensa pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), pelo fato desses estabelecimentos possuírem mais de um registro estadual para o mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). As empresas haviam sido notificadas a atualizar seu cadastro, de modo que as empresas com mais de um CNPJ passassem a dispor de um único número no cadastro de contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) do Estado. Elas tiveram 30 dias, contados a partir do recebimento do aviso, para promover as adequações. No total, a Gerência de Informações Cadastrais (Gcad) do órgão notificou 268 empresas. O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, argumenta que as adequações são necessárias para evitar erro (duplicidade) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).Também são fundamentais para que o Estado tenha êxito no processo de implementação do projeto nacional Módulo Integrador Regional. Isso porque tal projeto exige que todas as empresas/inscrições estaduais tenham somente um CNPJ. Com a inscrição suspensa, o contribuinte fica impedido de transitar com suas mercadorias, sob pena de apreensão da carga. Além disso, não pode receber autorização para impressão de documentos fiscais ou para sua autenticação, sendo que os documentos por ele emitidos ou a ele destinados não terão efeito algum, salvo como prova do Fisco estadual. Para regularizar a situação, o contribuinte deve se dirigir ao posto da Sefaz na sede da Junta Comercial, em Cuiabá, ou a Agência Fazendária de seu domicílio fiscal. http://www.sonoticias.com.br/noticias/2/89295/secretaria-suspende-atividades-de-71-empresas-em-mato-grosso
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