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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 3, DE 13 DE AGOSTO DE 2012

DOU de 15/8/2012

Prorroga o prazo para resposta às intimações emitidas para pedidos de ressarcimento de PIS ou Cofins nas quais se solicita a transmissão de arquivos digitais.

A COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:

Art. 1º As intimações emitidas para pedidos de ressarcimento (PER/DCOMP) de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep ou da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas quais é solicitada a transmissão de arquivos digitais, previstos na Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de janeiro de 2001, têm seu prazo de atendimento prorrogado para 110 dias, contados da data da ciência da intimação.

Art. 2º Fica dispensado o atendimento à intimação de que trata o art. 1º quando, em relação ao crédito pleiteado no pedido de ressarcimento objeto da intimação, for observado, cumulativamente, que:

I – todo o crédito pleiteado foi utilizado em declarações de compensação;

e II – na data limite para transmissão dos arquivos digitais, adotado o prazo do art. 1º, todas as declarações de compensação referidas no inciso anterior encontram-se homologadas tacitamente.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA W. GRUGINSKI

Fonte: Diario Oficial da Uniao

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Ciências Contábeis - Guia de Carreiras

Além de registrar transações, contador se tornou aliado dos gestores.’Para cada contador há, em média, 40 clientes’, diz professor da FGV.

Vanessa Fajardo Do G1, em São Paulo

Se no passado, o profissional formado em ciências contábeis tinha a função de fazer os registros contábeis de uma empresa, a partir de 2008, ele ganhou mais importância e passou também a auxiliar o gestor na tomada de decisões. Detentor das informações contábeis da empresa, o trabalho deste profissional não está mais restrito às análises financeiras ou elaboração de relatórios.

A partir de 2008, o Brasil passou a seguir os normativos internacionais de contabilidade, o que mudou o perfil do profissional e sua visibilidade, segundo André Limeira, doutor em gestão com concentração em contabilidade pelo Instituto Universitário de Lisboa, em Portugal. “Antes o contador era visto como um ‘guarda-livros’ da empresa, pois só fazia o registro das transações. Hoje ele se tornou um analista que contribui para a tomada de decisões”, afirma Limeira, que também integra o corpo docente da Fundação Getulio Vargas.

Para seguir carreira, é fundamental ter afinidade com os números, segundo especialistas, já que o curso de graduação é voltado para a avaliação financeira e todas as análises envolvem números e fluxos de caixa. Mas ficar apenas no ensino superior é um erro que pode custar a evolução na carreira.

Como o “novo” contador passou a ser mais cobrado, ter somente a graduação deixou de ser suficiente para ter destaque no mercado de trabalho. Pós-graduação, MBA, domínio de inglês e conhecimento sobre o cenário econômico, mercado financeiro entre outras atualidades se tornaram requisitos básicos da profissão. “O curso de graduação é elementar, mas é muito pouco para quem quer assumir a contabilidade ou a controladoria de uma empresa. A atualização tem de ser constante, é uma corrida sem linha de chegada”, diz Limeira.

Boa demanda
Quem se forma em Ciências Contábeis pode trabalhar com recursos humanos, na área tributária de empresas, gerência financeira, auditoria, perícia contábil ou judicial. Também pode atuar em escritórios ou abrir sua própria empresa. As micro e pequenas empresas costumam terceirizar o serviço contábil, enquanto as maiores têm suas próprias equipes, segundo o professor Limeira.

“Qualquer empresa, independente do tamanho, precisa de um profissional da área contábil. Quem tem uma empresa doméstica precisa de um contador. Ele também é o profissional que tem conhecimento maior para fazer declarações de imposto de renda. O contador é imprescindível não só para empresas”, explica Jádson Ricarte, formado pela Universidade Federal do Sergipe (UFS) e integrante do Conselho Federal de Contabilidade.

Para assinar balanços contábeis e desempenhar as funções do contador, após concluir o curso de graduação o profissional precisa se submeter ao Exame de Suficiência aplicado pelo Conselho Federal de Contabilidade que confere o registro. A medida foi estabelecida no ano passado, pela lei 12.249/2010. É como se fosse o exame da Ordem de Advogados (OAB) aplicado aos bacharéis em direito. Assim como ocorre no direito, o exame da contabilidade também é bem rigoroso, segundo Ricarte.


“É bem parecido com o exame da OAB, é também muito rigoroso. No último exame a aprovação foi de 38% e é bem comum os estudantes terem de fazer cursinho para ser aprovados”, afirma Ricarte. Sem o registro no conselho, a atuação do profissional fica limitada e ele não está habilitado a assinar relatórios e balanços contábeis.

O professor André Limeira diz que para cada contador há, em média, 40 empresas precisando de profissionais da área contábil. Se o mercado está aquecido e há espaço para novos profissionais, o lado ruim da história é que falta qualificação, segundo ele. “Na área contábil a oferta é grande, e de 2008 para cá, a demanda cresceu muito. Mas a falta de atualização dos profissionais é um entrave. Um contador que se formou há cinco anos precisa procurar novos para aprender o que o mercado está aplicando.”

Não há piso salarial nacional estabelecido por lei. Ricarte estima que o salário inicial gire em torno de R$ 2.500 e R$ 3.000.

http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=6597

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Por Maicon Klug

 

Atualmente, muitas mídias falam da importância da gestão de documentos fiscais eletrônicos. Empresas desenvolvem softwares específicos para a gestão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e divulgam os benefícios aos clientes. Muito conteúdo com notícias, dicas e melhores práticas são gerados e disponibilizados a todos para consulta.
Mesmo com tanta informação disponível, muitas empresas não se atentam ao processo de recebimento de documentos eletrônicos. Seja por falta de entendimento, por resistência às mudanças ou até mesmo por preferir “empurrar com a barriga”. Seja qual for o motivo, fica um alerta: receber, validar e armazenar os documentos fiscais eletrônicos recebidos é obrigatório.
O que diz a legislação?
Segue um trecho do ajuste SINIEF 07/05 que estabelece as regras de armazenamento das NF-e para a empresa destinatária (comprador):
Cláusula décima - O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.
Parágrafo 1º - O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.
Quais são as penalidades?
O documento da NF-e é o arquivo XML, não o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). Caso a empresa não possua o documento de forma acessível, em uma auditoria do Fisco, as consequências podem ir além da aplicação de uma multa. A penalidade pode variar de um caso para outro, vai depender do entendimento do fiscal no momento da autuação.
A autuação pode ser feita por diferentes órgãos, como a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda Estadual. Como cada Estado possui legislação diferente, autuações em Estados diferentes sofrerão penalidades diferentes. E, além da aplicação de multa, se o fiscal julgar que há um crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137 de 27.12.1990) as consequências podem ainda ser pior.
Crimes contra a ordem tributária podem render uma pena de dois a cinco anos de reclusão, mais a aplicação de multa. É caracterizado crime contra a ordem tributária quando o contribuinte:
I- Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III -Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
OBS: A falta de atendimento da exigência da autoridade no prazo de dez dias pode caracterizar este item.

 

http://www.tiinside.com.br/23/04/2012/obrigatoriedade-da-guarda-dos-documentos-fiscais-eletronicos-recebidos/gf/274255/news.aspx

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Lançada no dia 15 de março, a “Carta Aberta de Reivindicações – Por uma Burocracia Tributária Sustentável Sintonizada com o Contribuinte” já conta com mais de 5 mil assinaturas de apoio.
O documento, uma iniciativa de Sérgio Contente, empresário do setor de TI, pretende alertar a Receita Federal sobre a maneira como tem sido conduzida a introdução das atuais obrigações acessórias, em especial o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O empresário considera o SPED um facilitador da fiscalização, ou seja, uma ferramenta ágil e eficiente para fomentar informações qualitativas e rápidas para a tomada de decisões macroeconômicas dos gestores governamentais.
Mas alerta que “alguns detalhes da implementação do sistema necessitam ser repensados para não complicar a vida do contribuinte.”
Na carta, Contente, que também é suplente de deputado estadual em São Paulo, lista algumas reivindicações:
1 - Que a Receita Federal armazene os arquivos XMLs da Nota Fiscal (NF-e) e dispense o contribuinte da responsabilidade de guardá-los por um período de cinco anos, como na era do papel;
2 - Que a Receita Federal autorize o contribuinte, com a ajuda de um contabilista, a baixar esses arquivos por meio de download, de forma simples, com recursos de opções facilitadoras, como baixa em lotes, por datas, emitente etc;
3 - Que a Receita Federal autorize, formalmente e oficialmente, a exportação dos dados para a declaração do PGDAS-D, fornecendo documentação da estrutura e layout dos campos (hoje isso é feito, mas informalmente);
4 - Planejamento, agendamento e escalonamento entre os setores da própria Receita Federal, para não introduzir mudanças, alterações ou novidades simultaneamente, em datas de períodos coincidentes, criando picos de trabalho desnecessários e consequentemente causando horas extras pela sazonalidade extemporânea provocada;
5- Que a Receita Federal aprimore seus canais de comunicação para aumentar a sintonia com as demandas e as necessidades dos contribuintes, contabilistas e todos os responsáveis pela elaboração e pela entrega das obrigações acessórias.
Sobre a guarda dos arquivos XMLs por cinco anos, a carta lembra que os motivos que criaram a lei da obrigatoriedade do contribuinte guardar uma cópia em papel do documento original deixaram de existir com o advento da NF-e.
Na época da nota fiscal em papel, diz o texto, a cada emissão era dispensada a assinatura digital, mostrá-la para conferência ou entregá-la imediatamente à Receita Federal.
O cenário atual com o advento da NF-e é totalmente distinto, diz. Assim, algumas leis que convinham no passado, na era do papel, hoje necessitam ser repensadas.
“Se isso não ocorrer, não estaremos aproveitando ao máximo uma das maiores virtudes da tecnologia, que é facilitar a vida das pessoas, reduzir a burocracia e, consequentemente, baixar os custos administrativos”, aponta o documento.
Na avaliação de Contente, não é produtivo, às vésperas da entrega da EFD-Contibuições, considerada uma obrigação acessória trabalhosa, o governo alterar, simultaneamente, o site da NF-e e do PGDAS-D, por duas vezes consecutivas, em menos de uma semana.
“Naturalmente, essas e outras alterações poderiam ser escalonadas sem prejuízo ao Fisco, se o órgão estivesse sintonizado com a demanda dos contribuintes”, afirma na carta.
“Mesmo assim, essas alterações vieram justamente na contramão da necessidade dos operadores das obrigações acessórias, uma vez que bloqueou e/ou dificultou a importação e exportação automática de dados, obrigando-os a digitar tais informações no site da Receita. Dessa forma, demos um passo para trás no que se refere à automatização, o que demonstra assim, mais uma vez, a necessidade de uma melhoria na sintonia entre Fisco, contribuintes e contabilistas.”
O empresário conclui o texto conclamando “meus amigos contabilistas, empresários, desenvolvedores de software e todos os envolvidas, direta ou indiretamente, nas tarefas de atender às exigências do Fisco relacionadas às obrigações acessórias tributárias, a nos unir por uma burocracia tributária sustentável e sintonizada com os contribuintes.”
A integra do documento está disponível na internet (www.sergiocontente.com.br) para download e impressão. A adesão pode ser manifestada na própria página.

Fonte: http://www.tiinside.com.br/09/04/2012/carta-aberta-critica-forma-com-que-o-fisco-conduz-o-projeto-sped/gf/271860/news.aspx

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DIPJ 2012 traz algumas novidades para o seu preenchimento

O programa gerador da DIPJ 2012, ano-calendário 2011, que já está disponível para download no sítio da RFB na internet, traz algumas novidades, como por exemplo:

- exigência de preenchimento das Fichas sobre demonstrações financeiras para as empresas optantes pelo lucro presumido que declararem possuir escrituração contábil;
- criação de Fichas com o objetivo de demonstrar os custos e as despesas para fins fiscais com os critérios contábeis vigentes em 31-12-2007; e
- captação de informações referentes a importações, aquisições no mercado interno, remessas e outras operações relativas aos eventos da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014.

As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2012 devem ser apresentadas no período de 2 de maio a 29 de junho de 2012, por meio da Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet. Segundo a Receita, caso o contribuinte tente transmitir a declaração antes do período determinado, o programa validador apresentará a mensagem de erro ”A transmissão não foi concluída…”, impedindo a transmissão antes do prazo.

Fonte: http://legisweb.com.br/materia.php?id=5474

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SPED - NF-e 2G - Por dentro da segunda geração

Muitos empresários e desenvolvedores de softwares de gestão empresarial estão preocupados com as publicações periódicas a respeito da segunda geração da Nota Fiscal Eletrônica, conhecida como NF-e 2G. Algumas publicações são excessivamente técnicas e outras, menos profundas, pintam cenários sombrios e complexos.
A chamada NF-e 2G é um aprimoramento da NF-e que vem sendo implementado desde 2010. No início, permitia que práticas da nota em papel fossem simuladas na NF-e, como, por exemplo, valores totais com pequenas diferenças da somatória dos itens, valor de frete global na nota, valor de desconto global na nota, observações contendo informações de permissão de crédito de ICMS/ IPI de empresas enquadradas no Simples Nacional, dados da DI em notas de importação colocados no campo observação e várias de cunho operacional, como prazo de cancelamento, carta de correção, etc.
É necessário lembrar que o objetivo da NF-e é, entre outros, modernizar o Fisco e trazer a fiscalização para antes do fato gerador (que é a saída e circulação da mercadoria). Por isso, o rigor para a autorização de uma NF-e está aumentando. Aos poucos, as brechas estão sendo fechadas e as validações na NF-e 2G se tornam mais rigorosas. Dessa forma, a administração tributária antecipa a fiscalização do emitente e do destinatário.
Outro aspecto relevante para a administração tributária, e previsto na NF-e 2G, é o controle do que acontece depois da saída da mercadoria. Após a emissão do documento fiscal ocorrem diversos eventos que têm consequências relevantes para este documento fiscal. Antes, na nota fiscal tradicional, as informações estavam vinculadas ao suporte físico, não havendo nenhuma dificuldade de identificar qual seria o documento fiscal original, pois só existe um original no documento fixado no papel.
Esse modelo de registro de eventos é impraticável com a NF-e. O arquivo eletrônico da NF-e (o XML) pode ser copiado e, mesmo que tivesse agregado novas informações, poderíamos ficar com diversos exemplares da mesma NF-e com registros totalmente diferentes em razão da dificuldade de identificar qual seria a NF-e original, pois todas as cópias do XML seriam válidas.
A ausência de registro e controle dos eventos de interesse da administração tributária também ocorre com a nota fiscal tradicional, não sendo uma deficiência exclusiva da NF-e. Antes do advento da NF-e não existia qualquer possibilidade de verificar a regularidade da operação. No máximo era possível consultar a situação cadastral do “suposto” emitente no Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços).
A NF-e 2G formaliza e define esses novos eventos. Para ter controle dos eventos de seu interesse, a administração tributária adotou um repositório central onde ficam armazenadas as NF-e existentes, para registro de todos os eventos que tenham alguma relevância, sendo uns de autoria exclusiva do Fisco, outros do emitente e ainda outros do destinatário:
Eventos do emitente:
- Registros de saída
- Carta de Correção
- Roubo de Carga
- Cancelamento
Eventos do destinatário:
- Confirmação de recebimento
- Desconhecimento da operação
- Devolução de mercadoria
- Registro de passagem;
- Confirmação de Internalização na Suframa
- Saída para exportação
- Restituição ICMS sobre Combustíveis
- Ocorrência em Fiscalização de Trânsito
- Cancelamento pelo Fisco
- Reversão do cancelamento
- Visto da NF-e
- Carta de Correção pelo Fisco
- NF-e referenciada pelo Fisco
- Registro de Veículos
- Rastreamento RFID
- Outros
Alguns desses eventos já estão implementados e podem ser percebidos pelos contribuintes, tais como a Carta de Correção Eletrônica (CC-e), já em produção, e o cancelamento, que substituirá plenamente a forma atual a partir de 1° de dezembro de 2012. Os demais eventos serão implementados gradativamente num futuro próximo.
Atualmente, há um projeto-piloto em andamento na Secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul (Procergs), com o apoio e a participação de representantes das áreas fiscal e de tecnologia de algumas grandes empresas, como Petrobrás, Panarello, AGCO do Brasil, Lojas Renner, Gerdau, entre outras. A infraestrutura para armazenar e apresentar esses novos eventos registrados já está em funcionamento e ao consultar a situação da NF-e no portal da Secretaria da Fazenda já é possível ver todos os eventos registrados para aquela NF-e.
Gradativamente, a NF-e 2G está mudando o poder de fiscalização da administração tributária e, por consequência, a forma com que as empresas encaram a emissão de uma nota fiscal. Os empresários e desenvolvedores de softwares não podem ficar alheios a esses acontecimentos, revisando e ajustando suas práticas para atender às novas exigências e evitar surpresas com o Big Brother Fiscal.

Por Carlos Duena

 

http://www.tiinside.com.br/28/03/2012/por-dentro-da-segunda-geracao-de-nf-e/gf/269983/news.aspx

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O Fisco está sempre ao seu lado!

É verdade, o Fisco atualmente está sempre ao seu lado, 24 horas por dia, sete dias por semana. A inteligência fiscal ou, se preferir, tecnologia aplicada ao Fisco, está em ação. Os controles que todas as esferas (federal, estadual e municipal) possuem, permitem o monitoramento dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas praticamente de forma online. É um verdadeiro exército eletrônico: EFD, ECD, EFD PIS/Cofins, NF-e, CT-e, TF-e, Sintegra, DCTF, DIRF, DIPJ, DASN, DOI, etc. Tudo isso para a coleta de informações das operações entre os contribuintes e reduzir a sonegação fiscal. Hoje, é praticamente impossível fazer uma operação que envolva recursos financeiros sem que o Fisco esteja com seu “olho” eletrônico atento. De uma compra de imóvel até a compra de um simples lápis, nada passa despercebido a inteligência fiscal.
Um grande exemplo de controle eletrônico, que já existe em vários municípios do País é a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou se preferir NFS-e. Trata-se de um sistema acessado via web, desenvolvido pelas prefeituras ou empresas privadas, através do qual o contribuinte prestador de serviços deve emitir suas notas fiscais. Cabe informar que o sistema é 100% controlado pela prefeitura, já que o acesso é feito diretamente aos bancos de dados nos servidores da prefeitura. No caso, o Fisco municipal tem, em tempo real, todas as informações do serviço prestado, dados completos do cliente (tomador dos serviços), valor do imposto devido e data. Antes de a empresa calcular o seu ISS a prefeitura já sabe quanto ela deve. É uma realidade ao estilo “Jornada nas Estrelas”, futurista, porém, real.
Aí nos perguntamos, será que vai pegar? Sem dúvida alguma que sim. O sistema da NFS-E permite à prefeitura colocar toda a população como verdadeiros fiscais da emissão das notas, isto porque, toda vez que uma pessoas física adquire um serviço, pode informar seu CPF e muitas prefeituras dão benefícios ao contribuinte, como: crédito no IPTU do seu imóvel e sorteios de brindes. Será uma verdadeira caça às notas fiscais. Quem não quer pagar menos no valor do IPTU ou ganhar um belo presente? Podemos, então, ver um simples “ticket” de estacionamento do shopping (é um serviço), virar desconto no IPTU. No início é tudo novo, mas com o passar do tempo, irá integrar a nossa cultura o pedido da nota fiscal para termos, ao menos, um pequeno retorno sobre os altos impostos que pagamos.
Se você é empresário, prepare-se, pois serão “contratados” milhões de pessoas para fiscais da prefeitura. Se você é consumidor, parabéns, você acaba de ganhar um novo “emprego”!

Por Helio Donin Jr

 

http://www.tiinside.com.br/28/03/2012/o-fisco-esta-sempre-ao-seu-lado-/gf/269982/news.aspx

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A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo denegará a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp) a partir da próxima segunda-feira, 2 de abril. A medida, que entraria em vigor no início de março, foi adiada para abril atendendo a pedido de representantes de entidades empresariais.

De acordo com a Portaria CAT 161/11, o Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre atualmente), também a do destinatário da mercadoria e não autorizará a emissão do documento fiscal se identificar irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na operação.

A NF-e da empresa emissora será autorizada somente nos casos em que o destinatário for uma empresa ativa, apresentar outra situação cadastral compatível com a aquisição de mercadorias (caso de alguns prestadores de serviços) ou estiver desobrigado de inscrição no Cadesp, como hospitais e bancos, por exemplo.
Os contribuintes podem testar o envio das NF-e no ambiente de testes disponível na secretaria da Fazenda e verificar qual o comportamento que o sistema apresentará a partir de segunda-feira.

A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser denegada pela Fazenda com base no Ajuste Sinief 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste Sinief 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos.

A Fazenda estadual publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), em dezembro de 2011, a Portaria CAT 161/11, com esta determinação e a Portaria CAT 24/12, com o adiamento. O Fisco publicou também do DOE de 18/2 o Comunicado CAT nº 05, com esclarecimentos acerca destas normas, e o Comunicado CAT nº 06 (DOE de 28/2).

Fonte: SEFAZ/SP

 

http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=1581

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SPED - entenda e evite surpresas

O Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) foi criado a partir de decreto publicado em 2007, que integrava o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal. Mas mesmo após estes cinco anos, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre o projeto. O que é? A quem se destina? Quando começa a vigorar essa novidade imposta pelo Fisco?
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que hoje já é realidade para a maioria das empresas, é parte do SPED, que agora entra em nova fase: a Escrituração Fiscal Digital (EFD). O EFD vem para substituir o arquivo digital que é enviado ao Sintegra e segue a mesma premissa: apurar os impostos referentes às transações comerciais dos contribuintes.
A novidade é que o layout exige um nível de detalhamento muito maior das informações. Além disso, passará a ser obrigatoriamente entregue em uma frequência maior (inicialmente, a regra é que seja enviado mensalmente) e deverá ser assinado digitalmente pelo contribuinte, antes de ser enviado pela internet aos servidores da Receita Federal.
Por conta disso, a necessidade das empresas passarem a utilizar um sistema para gerenciamento de dados passa a ser inevitável, já que será muito trabalhoso e dispendioso gerar os arquivos com o nível de detalhamento exigido de forma “manual”. E mesmo que se amparem nos escritórios de contabilidade, estes precisarão de informações digitais e não mais em papel.
Há ainda o EFD do PIS/Cofins, que segue a mesma ideia do EFD, mas exige as informações relacionadas ao PIS e ao Cofins das transações comerciais dos contribuintes, ou seja, maior detalhe das informações.
Não é possível nesse artigo determinar o cronograma de adesão dos contribuintes ou até mesmo, quais os contribuintes estão obrigados a aderir ao regime, devido à complexidade do nosso sistema tributário e dos diversos tipos de regime de tributação, com suas respectivas leis e decretos. Para isso, a melhor fonte de consulta é sua assessoria contábil ou junto à Secretaria da Fazenda de seu Estado.
A verdade é que o final dos prazos está cada vez mais próximo. Desde janeiro de 2012, um grande número de empresas passou a se enquadrar no cronograma de adesão e a projeção do Fisco é de que até 2014 todas as empresas já estejam sob este regime de apuração. Em breve, passarão a vigorar novidades relacionadas à integração do projeto SPED: e-Lalur, EFD-Social etc.
Para finalizar, damos uma dica: antecipe-se! Não deixe para a última hora e faça diferente desta vez, pois a multa pelo não cumprimento desta lei começa em R$ 5 mil e até um percentual sobre o faturamento da empresa. Escolha corretamente um software para gerenciar seus dados, verifique se o mesmo estará apto a integrar-se com o EFD ou com softwares contábeis que também podem gerar os arquivos digitais, certifique-se de estar bem assessorado contabilmente e ingresse no sistema, mesmo que em ambiente de homologação, o quanto antes.
Evite surpresas!

Marcelo A. Rezende, diretor Comercial da Promisys

Fonte: TI Inside

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NF-e e CT-e ainda tiram o sono de muitas empresas

Exigida já há alguns anos, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) trouxe mudanças no setor fiscal e exigiu grande mobilização dos departamentos de TI das empresas brasileiras. Atualmente, os sistemas desenvolvidos para atender estas exigências estão mais estáveis e confiáveis. Contudo, a NF-e e a CT-e ainda não deixaram de ser uma preocupação para as empresas.
O grande desafio agora é o que fazer com os documentos recebidos. Legalmente, quem recebe o arquivo XML tem a obrigação de guardá-lo e certificar-se de que ele é um arquivo válido. Imagine que o processo de recebimento de NF-e ou CT-e antes era pegar a nota fiscal já com o caminhão na porta da empresa, fazer a conferência física, seguir com a entrada no sistema e arquivamento do documento fiscal.
Com a entrada dos documentos eletrônicos, temos o processo iniciando não mais com a chegada do caminhão, mas antes mesmo deste sair do fornecedor. No momento da emissão da nota com o envio do XML, o mesmo sendo recebido, inicia-se o processo de recebimento. Na chegada da mercadoria é obrigação garantir que o XML já esteja na empresa e ainda validar o mesmo na respectiva Secretaria da Fazenda.
Essas mudanças não trouxeram só complicações, mas sim muitas possibilidades de melhorias no processo – desde a inclusão da data de emissão da NF-e no fornecedor em relatórios de planejamento da produção até o ponto de negociar com os fornecedores a saída do caminhão somente após a validação do XML contra o pedido de compra, garantindo assim um ganho de tempo considerável no recebimento da mercadoria.
As empresas que já possuem a recepção de NF-e e CT-e automatizadas afirmam que sem o recebimento automático teriam um desgaste enorme para consultar a validade e arquivar os XMLs. Com essa solução as empresas ganham tempo de entrada da mercadoria e ainda em segurança da informação.
A tecnologia corre atrás ou na frente para apoiar o negócio. A maioria dos sistemas de mensageria é capaz de receber e de validar estes arquivos, mas muitos poucos conseguem comparar o XML com o que está escriturado no ERP, deixando o recebedor “às cegas”, sem a certeza de ter um XML válido para toda entrada realizada na empresa.
A preocupação com o passivo gerado por esse processo tem surgido com maior força na pauta das discussões de melhorias para o ano de 2012. As empresas já não sabem por quanto tempo conseguem conviver com essa desconformidade legal ou com o atraso no processo de recebimento. Mais uma vez, é preciso unir forças entre a tecnologia e o negócio para evitar perdas e gerar ganhos.
As exigências do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) vieram para melhorar a relação entre as empresas e o Fisco, fazendo com que este processo seja mais transparente e a fiscalização possa ser mais bem realizada. Mas as organizações podem e devem aproveitar estas obrigações para se modernizar e otimizar as atividades.

Fernando Lino, diretor de Negócios SAP ECC da Veratis

Fonte: TI Inside

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Apagão de mão de obra no mercado contábil

O bom momento da economia brasileira, as constantes mudanças na legislação fiscal e tributária do País e a globalização dos mercados vêm causando um apagão de mão de obra nas áreas de finanças, contábeis e de tecnologia especializada. Além disso, empresas contábeis e as software houses do segmento ainda enfrentam a falta de qualificação dos profissionais para atender as necessidades do mercado.
A escassez de profissionais qualificados, que vem preocupando vários setores no Brasil, chegou à área contábil e fiscal. A procura por mão de obra especializada é resultado direto do aquecimento da economia brasileira e das necessidades de mais especialização em virtude do detalhamento das obrigações digitais, Notas Ficais Eletrônicas (NF-e), Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) etc.
Atrair essa mão de obra tem custado muito caro para as empresas e a área fiscal das empresas contábeis também está passando por profundas mudanças. O papel de conferentes ou digitadores, que exigia pouca ou quase nenhuma especialização, passou a demandar mais conhecimento tributário e contábil.
No mês de maio do ano passado, o Conselho Federal de Contabilidade publicou o resultado da primeira edição de 2011 do Exame de Suficiência para bacharéis e técnicos de contabilidade. O exame, que continha questões de contabilidade geral, custos, gerencial, setor público e controladoria, além de outras áreas correlacionadas, não foi considerado difícil por especialistas.
Apesar disso, o índice de aprovação foi de apenas 30,83% para bacharel em Ciências Contábeis e de 24,93% para técnico em contabilidade, considerado insatisfatório para as necessidades de mercado, porém realista para o nível em geral do ensino das escolas e faculdades de contabilidade (no Exame de Suficiência anterior à sua reaplicação, realizado em 2004, o índice de aprovação foi de 72,47% para bacharel em ciências contábeis. Ainda houve casos de Estados que tiveram índice de 100% de reprovação para técnicos de contabilidade).
Os números revelam a baixa qualidade da formação dos estudantes de contabilidade, realidade que não deveria surpreender recrutadores de RH e empresários contábeis, acostumados com a dificuldade de contratar profissionais habilitados. O mercado atual tem uma demanda por profissionais com habilidades e formação além do que as instituições têm proporcionado, podendo culminar num apagão de mão de obra qualificada para o mercado contábil em pouco tempo.
O tema é tão importante que em iniciativa inédita do Sescon-SP, empresários contábeis da região de Bauru se mobilizaram para discutir especificamente o tema: “Falta de mão de obra qualificada e as alternativas para diminuir esse impacto”.
Para reverter este quadro são necessárias diversas medidas: mais investimentos em projetos de educação a distância (EaD); maior fiscalização do Ministério da Educação em relação ao ensino das Ciências Contábeis; as faculdades necessitam urgentemente rever seus métodos de ensino e corpos docentes; e as empresas, por sua vez, precisam treinar e reciclar milhares de profissionais de suas equipes e clientes, a fim de multiplicar rapidamente o conhecimento, sempre aliando teoria à prática.

Valquiria Coelho. diretora da Universidade Prosoft

Fonte: TI Inside

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Para quem achava que retificar era uma boa saída, a Secretaria da Receita Federal terá, a partir de abril deste ano, uma malha fina para as declarações retificadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), documento que tem de ser entregue mensalmente por cerca de um milhão de empresas (lucro real e presumido), segundo informou João Paulo Martins, da Coordenação de Cobrança do Fisco. A autorização para este procedimento consta na instrução normativa 1.258, publicada no “Diário Oficial da União” de quarta-feira (14).

“Quando houver algum indício de fraude, a gente não vai aceitar as retificadoras automaticamente. Vai intimar o contribuinte para ele apresentar comprovação das alterações. É um pouco similar ao que existe na pessoa física. A gente fazia alguns cruzamentos antes, mas era em um momento posterior. A diferença é que a malha vai ser tratada antes. A gente vai intimar dizendo que não aplicou a retificadora e pedindo para comprovar. Se não conseguir identificar, já cobra”, informou Martins, da Receita Federal, acrescentando que multas poderão ser aplicadas.

Entre as operações que podem ser consideradas “suspeitas”, e que poderão ser objeto de comprovação por parte das empresas, estão as declarações retificadoras que reduzem os valores dos débitos declarados, ou quando o Fisco tem informação, por outra fonte, que os valores são outros.

A Receita Federal lembrou que a DCTF deve ser enviada mensalmente por todas empresas do lucro real e presumido, além de as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos estados, Distrito Federal, municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive dos estados. Cerca de um milhão de empresas, e entes públicos, enviam mensalmente o documento à Receita Federal. Somente as empresas do Simples Nacional estão dispensadas de enviar a DCTF.

Por meio da declaração, o Fisco têm informações sobre os valores devidos dos tributos e contribuições federais (débitos), e os respectivos valores de créditos vinculados (pagamento, parcelamento, compensação, etc.), relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); à Contribuição para o PIS/Pasep; à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);e à CIDE-Combustível, entre outros.

 

Por Alexandro Martello

 

http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2012/03/receita-tera-malha-fina-para-declaracoes-retificadoras-da-dctf.html

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Por Roberto Dias Duarte

Nem bem o ano começou de fato, após o 'réveillon' pós-carnavalesco, as 150 mil empresas tributadas pelo lucro real enfrentam a dura realidade do mais complexo dos projetos do SPED: o envio dos arquivos contendo a escrituração de janeiro de 2012 até o 10º dia útil de março. Ou seja, o prazo, mais uma vez, está curto.

A Instrução Normativa 1.052 da Receita Federal do Brasil, de julho de 2010, que criou a EFD-PIS/COFINS já foi alterada três vezes, duas delas por causa de adiamentos dos prazos. No último dia 1º de março ela foi revogada pela Instrução Normativa 1.252, que substituiu a EFD-PIS/COFINS pela a EFD-contribuições.

A mudança foi necessária para adequar a escrituração à contribuição previdenciária incidente sobre a receita conforme a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Esta Lei modificou o INSS patronal sobre folha de pagamento de empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), vestuários e seus acessórios, artefatos têxteis, calçados, chapéus, dentre outros. Até 2014, a contribuição previdenciária destas empresas será um percentual sobre o valor da receita bruta.

A IN 1.252/2012 manteve as obrigatoriedades, leiatue e prazos da IN que substituiu, exceto para:

1. Os fatos geradores relacionados com a contribuição previdenciária sobre a receita (a partir de março 2012);

2. Fatos geradores a partir de 01.01.2013, bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, securitização de créditos, operadoras de planos de assistência à saúde.

Certamente, as alterações no leiaute dos arquivos serão divulgadas para abranger as informações relativas à contribuição previdenciária incidente sobre a Receita.

Numa segunda etapa, cerca de 1,3 milhão de empresas sujeitas à tributação com base no lucro presumido ou arbitrado deverão participar da EFD-contribuições. Para estas, o prazo é o 10º dia útil de setembro de 2012, para transmissão dos dados de julho.

A EFD-contribuições é até fácil de entender. O difícil mesmo é fazê-la. A EFD das Contribuições é um arquivo digital, com validade jurídica atribuída pelo uso de certificados digitais, que vem para substituir o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON). Neste novo arquivo, são informadas as receitas sujeitas ou não ao pagamento das contribuições. Também compõem o arquivo os créditos decorrentes de custos, despesas, encargos e aquisições.

O problema é que a legislação das contribuições é confusa, complexa e instável. Uma coletânea disponibilizada pela própria RFB, atualizada até julho de 2010, contém nada menos que 60 Leis, três Medidas Provisórias, 60 Decretos Presidenciais, quatro Portarias, 60 Instruções Normativas da RFB e 38 Atos Declaratórios. Já em 2011 foram publicados mais de 500 Atos Normativos sobre COFINS. Em 2012, pelo menos até agora, foram 43.

Certamente o número é bem maior que este, pois até a autoridade fiscal já desistiu de atualizar o documento. Há ainda uma quantidade incalculável de soluções de consulta, soluções de divergência e disputas judiciais sobre o tema.

O caso é tão grave que profissionais da área de sistemas de informação não conseguem implementar as regras desta legislação surreal. Os sistemas empresariais são criados a partir de uma lógica cartesiana, linear.

Friedrich Ludwig Bauer, cientista alemão que cunhou o termo "engenharia de software" a define como "criação e a utilização de sólidos princípios de engenharia a fim de obter software de maneira econômica, que seja confiável e que trabalhe em máquinas reais".

Assim, os princípios da engenharia de software compreendem o uso de modelos abstratos e precisos para especificar, projetar, implementar e manter sistemas de software, avaliando e garantindo suas qualidades.

Ora, no caso do SPED das contribuições, a complexidade não seria um fator impeditivo para o desenvolvimento de um sistema de informação capaz de demonstrar os créditos e débitos destes tributos.

Contudo, a instabilidade das regras aliada à subjetividade das interpretações decorrentes da legislação contraditória, mal redigida, volátil e confusa impede a construção de modelos abstratos precisos.

Sem precisão na definição de requisitos, a única certeza que temos com relação ao software é a incerteza dos seus resultados.

Portanto, com a tecnologia atualmente disponível para a construção de sistemas de informação não há como automatizar o processo de apuração das contribuições com o nível de precisão exigido. Esta dificuldade já está sendo sentida até pelo criador da criatura, que já disponibilizou, só este ano, três versões do Programa Validador Assinador da Escrituração (PVA).

Creio que a fantasia da EFD-PIS/COFINS, EFD-contribuições ou qualquer que seja o nome, irá acabar quando o criador descobrir que o problema, desta vez, não está no software, nem nos usuários, e sim do sistema (legal).

Fonte: http://www.fiscosoft.com.br/a/5pxy/piscofins-efd-sem-fantasias-roberto-dias-duarte

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Para especialista, complexidade do sistema mereceria mudanças estruturais mais profundas
“Na teoria, a execução é simples, mas na prática o projeto tem tudo para se tornar algo eternamente mutável e indefinido”. A afirmação é do professor Roberto Dias Duarte, ao comentar as recentes alterações introduzidas na Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, rebatizada como EFD-Contribuições pela Instrução Normativa 1.252, que revogou a IN 1.052/2010.
Segundo ele, mudanças de nome à parte, o leiaute continuou o mesmo, exceto pela inclusão de mais um bloco de informações relativas à Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita.
Ao todo, ocorreram duas alterações significativas. A primeira foi o aumento em seis meses (para janeiro de 2013) do prazo de entrega desta obrigação acessória para bancos, seguradoras e planos de saúde, entre outros contribuintes. “Mesmo assim, de uma forma geral, os prazos continuaram apertados”, acrescenta.
Fazendo um paralelo com a EFD-ICMS/IPI, a implantação da EFD das Contribuições tem um cronograma muito curto. A escrituração digital do ICMS foi divulgada inicialmente em 15 de dezembro de 2006, pelo Convênio ICMS 143, e seu calendário de obrigatoriedade se estende até 2014.
Por outro lado, a escrituração das contribuições foi divulgada em julho de 2010 e tem como prazo final janeiro de 2013. A quantidade de empresas envolvidas em ambos os processos é similar – 1,5 milhão para a EFD-Contribuições e um pouco mais do que isto para a EFD-ICMS/IPI.
A segunda mudança digna de nota foi a adequação da escrituração à Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita, conforme a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que modificou o INSS patronal sobre folha de pagamento de empresas de tecnologia da informação e comunicação, vestuários e seus acessórios, artefatos têxteis, calçados e chapéus, dentre outros.
Até 2014, a Contribuição Previdenciária destas empresas será um percentual sobre o valor da receita bruta. Em tese, é um benefício fiscal previsto na Medida Provisória 540.
“A Receita Federal quer construir um sistema de informações antes de especificar as regras e com um cronograma bem arrojado. Na construção civil seria como construir primeiro, para depois fazer o projeto, a planta e, mais adiante, definir o padrão de acabamento. Certamente, poderá virar uma obra sem fim, cheia de puxadinhos, com um custo maior e o risco de desabar”, argumenta Duarte.
De acordo com o especialista, a EFD-Contribuições é até fácil de entender. O difícil mesmo é fazê-la. A EFD das Contribuições é um arquivo digital, com validade jurídica atribuída pelo uso de certificados digitais, que vem para substituir o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON).
Neste novo arquivo são informadas as receitas sujeitas ou não ao pagamento das contribuições. Também compõem o arquivo os créditos decorrentes de custos, despesas, encargos e aquisições.
“A legislação das contribuições é confusa, complexa e instável”, define Duarte, lembrando que uma coletânea da própria Receita Federal, atualizada até julho de 2010, contém nada menos que 60 leis, três Medidas Provisórias, 60 decretos presidenciais, quatro portarias, 60 instruções normativas da RFB e 38 atos declaratórios. Já em 2011 foram publicados mais de 500 atos normativos apenas sobre a Cofins. Em 2012 foram 44!
O professor chama a atenção para a gravidade do caso. “Os profissionais da área de sistemas de informação não conseguem implementar as regras desta legislação surreal. Tal complexidade do sistema mereceria mudanças estruturais mais profundas do que simplesmente paliativas”, conclui.

Fonte: INcorporativa

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Saneamento de cadastros e eficiência das empresas

Desde a implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), um novo termo surgiu no mercado empresarial: “saneamento de cadastros”. Se você tem uma empresa e ainda não ouviu, prepara-se, já passou da hora.
A atividade de sanear cadastros consiste em atualizar e complementar as informações dos sistemas informatizados das empresas, visando atender a aspectos do negócio, fiscal, tributário e contábil.
Como as informações processadas nas empresas eram utilizadas especificamente para as atividades de negócio, o empresário não tinha necessidade de se preocupar em como esses dados estavam em seus sistemas. O mais importante era controlar o financeiro, bancos, contas a pagar e a receber, vendas, compras, estoque, emissão de cupons fiscais e notas.
Com o projeto SPED a realidade agora é outra, o empresário precisa ter muito cuidado com as informações que estão sendo geradas em seus sistemas e precisa do contador para orientá-lo e estar ao seu lado em seu negócio.
Empresas desorganizadas precisarão passar por um processo de reestruturação e para garantir sua continuidade deverão estar atentas a “detalhes” que antes eram inimagináveis.
Vamos a um case real, para que possamos mostrar de forma mais objetiva o cenário. No foco, uma empresa de comercialização de materiais de construção. Ao comprar um produto de um fornecedor, o mesmo é colocado para venda. Como não existia preocupação, um produto podia estar cadastrado diversas vezes no sistema.
Trata-se da mesma mercadoria, porém com descrições diferentes. Como várias pessoas podem fazer o cadastro de um produto, e não têm experiência tributária, cada um descreve a mercadoria como acha que seria correto. Eis aí o problema: entra uma mercadoria no estoque e acaba sendo vendida como se fossem três tipos de itens diferentes.
Ao cadastrar um produto o responsável deve ficar atento aos novos campos que foram criados para o projeto SPED (NF-e) e aos campos que já existiam em seu sistema e eram menosprezados. Só assim será possível evitar a informação incorreta de base de cálculo de impostos e outros erros.
Os equívocos mais comuns são mercadorias com substituição tributária cadastradas como tributadas ou isentas; cadastro de material para uso ou consumo que, depois de feito, gravado e gerado o arquivo, o programa não aceita lançamento de mercadoria para consumo. Este tipo de problema em especial mostra que entraram no cadastro do tal produto e somente apagaram a descrição e cadastraram outro produto com aquele mesmo código.
Além do saneamento do cadastro de produtos, a empresa precisa fazer o mesmo com o cadastro de clientes e fornecedores. Não é uma tarefa tão simples quanto pode parecer num primeiro momento e requer atenção e dedicação. A experiência mostra que as empresas acabam subestimando a importância do assunto e, na maioria das vezes, não têm a visão clara da abrangência do trabalho a ser efetuado.
Alguns Estados e municípios já estão impedindo em tempo real a venda de produtos e serviços para empresas com pendências.
Portanto, deve-se ter percebido que o saneamento de cadastros, uma vez iniciado, nunca termina; ele é um ciclo, um processo contínuo que requer um trabalho cuidadoso de análise, para que a empresa tenha em seu sistema (ERP) os dados da forma mais confiável possível.
Dica: as empresas devem fazer uma revisão de seus processos para os novos entrantes no cadastro e o mesmo nos dados já existentes para garantir seu banco de dados sempre ativo, habilitado com os dados da razão social, endereço etc.
Sempre ocorrem alterações cadastrais e desta forma se faz necessária uma revisão cadastral da sua base. Trata-se de um trabalho recorrente a ser realizado pelo menos uma vez por mês. O cadastro é vivo e altera-se constantemente, quer seja na Receita Federal, prefeitura, Estado, Sintegra ou então Suframa, Anvisa e outros.
Muitos contadores já estão usando softwares que realizam análises das informações, inovação que os auxilia a mostrar para seus clientes erros nas informações geradas e como estas devem ser corrigidas diretamente no sistema, a fim de estancar o problema imediatamente. O mais importante é a consciência do empresário de que estes ajustes devem ser feitos prontamente, o quanto antes.

Iron Garrido, diretor de franquias da Prosoft Tecnologia.

Fonte: TI Inside

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IRPF - O raio X do contribuinte

Abril é o mês que os contribuintes brasileiros devem ajustar as contas com o Leão. Com a constatação do crescente uso de recibos frios nas declarações, o Leão está fechando o cerco ao contribuinte.
Sonegação é palavra do passado, a Receita Federal está a cada ano mais preparada para cruzar as informações e detectar se existe veracidade ou não nas informações prestadas pelos contribuintes. O famoso “jeitinho brasileiro” não se aplica mais à DIRPF (Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física); o Leão não está para brincadeira.
Diante deste cenário só resta ao contribuinte adotar uma medida ajustada, transparência e pontualidade. Siga os passos do Leão e evite aborrecimentos com o Fisco.
- Estar de posse de todos os comprovantes de renda, de rendimentos de aplicação, extratos de conta-corrente, investimento, tais documentos são a prova da veracidade das informações.
- Classificar cada rendimento como isento/não tributável, tributável ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva.
- Estar de posse e informar na declaração apenas deduções de despesas com educação, médicas e com dependentes amparadas por documentos que comprovem os gastos e que sejam permitidas por lei.
- Declarar os bens e direitos adquiridos ou vendidos no ano e estar de posse dos documentos que comprovem estas alterações de patrimônio.
- Estar de posse dos comprovantes de pagamento e doações efetuados, e de todas as dívidas contraídas.
- Conhecer como funciona o programa gerador da declaração, sabendo o que deve ser incluído em cada campo, para evitar equívocos que podem levar à malha fina. Ter muito cuidado na hora de digitar os dados – erros de digitação envolvendo valores e documentos podem fazer a declaração ficar retida na malha fina.
- Antes de escolher o modelo da sua declaração faça uma simulação, comparando entre os modelos simplificado ou completo. Desta forma, é possível visualizar qual modelo trará benefícios na declaração.
- Analisar a variação do patrimônio – a variação ocorrida no ano deve ser compatível com os rendimentos recebidos, informados na declaração
- Se não tiver conhecimento necessário para fazer sua própria declaração procure um profissional habilitado.
- Envie sua Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) o mais breve possível, sabemos que o “apressado come cru, mais o atrasado paga multa”!

Por Fabiana de Almeida Chagas

 

http://www.tiinside.com.br/27/02/2012/o-raio-x-do-contribuinte/gf/264598/news.aspx

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Lei 11.638/2007 e SPED – armas a favor do contabilista

Por Alex Araujo

Quando iniciei no ramo contábil há quase 13 anos atrás, confesso que não poderia imaginar que algum dia essa área poderia sofrer tantas mudanças. Mudanças estas repentinas, constantes, etc. Confesso também que jamais poderia imaginar que essa profissão seria tão valorizada!

Em 2004 eu criei uma comunidade no Orkut chamada “Contabilidade S/A”, que atualmente conta com quase 6000 participantes. E sempre que escrevia algum artigo falando sobre as dificuldades enfrentadas pelos contabilistas, dirigia duras críticas aos órgãos que representam a classe contábil. Nós contabilistas estávamos ávidos por um movimento que elevasse o valor da profissão. No final de minhas críticas, evidentemente, eu apresentava a solução que a meu ver seria a melhor: unir a classe, unir os órgãos representativos, unir a sociedade e unir forças para lutar.

Para a surpresa de muitos, logo após o natal de 2007 e às vésperas do ano novo foi publicada a Lei 11.638. A princípio essa Lei causou um grande alvoroço em toda a classe contábil, pois não havia certeza de que a mesma iria realmente vigorar (vivíamos descrentes de muita coisa). E se porventura vigorasse, que impacto isto poderia ter na sociedade e sobre nós enquanto contabilistas?

Não precisou de muito tempo para que os profissionais e estudantes começassem a se movimentar massivamente em direção aos seus respectivos Conselhos Regionais, Conselho Federal, Sindicatos e demais entidades representativas na busca por informações e atualização profissional. Estes órgãos, por sua vez, se movimentaram mais ainda para que pudessem atender à demanda. E desde então nunca se viu tantos profissionais retornando às salas de aula. Nunca se viu tantos estudantes querendo se formar em Ciências Contábeis por conta da perspectiva que essa profissão passou a oferecer.

A profissão contábil ganhou expressão de valor e se projetou muito no mercado de trabalho. As áreas ligadas à mesma como Auditoria, Controladoria, Consultoria ganharam mais notoriedade e atualmente são as que mais tiveram aumento salarial. As demais áreas também cresceram muito. Nenhum profissional atualmente quer se submeter a qualquer remuneração, pois reconhece a importância da sua profissão e de seu conhecimento.

Logo após a Lei 11.638/2007 entrou em vigor o Sistema Público de Escrituração ou mais conhecido como SPED. Este então tem causado mais alvoroço, pois sofre constantes mudanças, exigindo que o profissional de contabilidade esteja sempre atualizado. Além destas mudanças, o SPED, através de seus mecanismos, cobra cada vez mais a atenção dos profissionais para que eles apresentem as informações corretas e transparentes. Resumindo: o indivíduo além de ter que estar “antenado” tem que ser muito bom em contabilidade (nada mais justo!). O próprio sistema cobra essa excelência dele. Não é demais!? Encarando o aspecto positivo da questão. Não há mais espaço para amadorismo. Esse é o momento pelo qual os bons profissionais esperavam ansiosamente.

Pode-se dizer que acabou a fase do “dar um jeitinho”. Tudo é posto em cima da mesa e nada mais é jogado para debaixo do tapete. Se existe dúvida, não se dá mais um “jeitinho” para passar despercebido. A dúvida é sanada e o problema é resolvido. Simples assim!

A Lei 11.638/2007 e o SPED foram catapultas que serviram para projetar os bons profissionais para um patamar mais elevado e distante do cenário em que viviam. Estes elementos serviram também de catapulta para lançar para longe os profissionais medíocres, aqueles que não têm compromisso com sua profissão, com sua classe, com seu conselho, com seus clientes, com a sociedade, etc. Aqueles que têm somente compromisso como seus interesses individuais.

Sabendo que a perfeição é a união entre a teoria e a prática, cabe aos contabilistas estreitar os laços entre as duas, extinguindo qualquer abismo existente. E a forma de acabar com esse abismo é buscando aperfeiçoamento constante e informações junto aos seus representantes para que deste modo possam desenvolver seu trabalho com perfeição.

Após vivermos uma época de duro plantio, posso afirmar com convicção que este é o momento para se ter uma excelente colheita.

Fonte: Portal Administradores em http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/lei-11-638-2007-e-sped-armas-a-favor-do-contabilista/61703/

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MG - Paralisação de Sistemas da SEF

Informamos que em função de manutenção na infraestrutura de TI da SEF/MG, os sistemas e aplicações SIARE, SICAF, SIGMA, SCANC, Fale Conosco, Intranet e Internet, Consulta Pública do Sintegra, ProGepi, IPVA, SISCODI, DAE online, Consulta Autuação/Parcelamento/Remissão, Taxa de Incêndio, AuditorWeb, SIPTA e Termo de Responsabilidade SIARE, Software de Bilhetagem de Impressão, a comunicação com as instituições bancárias credenciadas pela SEF/MG e os ambientes de homologação do NFe e CT-e ficarão indisponíveis a partir das 19:00 horas do dia 17 de fevereiro de 2012, sexta-feira, até as 6:00 horas do dia 20 de fevereiro de 2012, segunda-feira. O período acima poderá ser reduzido em função de antecipação de normalidade.

Agradecemos a compreensão de todos.

Superintendência de Tecnologia da Informação – STI

Assessoria de Comunicação Social – SEF
acsgabinete@fazenda.mg.gov.br
16 de fevereiro de 2012

Fonte: http://www.agenciaminas.mg.gov.br

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IFRS - Contabilidade internacional quer recursos dos governos

Os responsáveis pelo padrão contábil internacional, conhecido pela sigla IFRS, querem reduzir a dependência que o Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), órgão que escreve as normas, têm hoje de doações de empresas privadas para se sustentar.

Foi divulgado ontem um plano que tem como um dos objetivos a criação de um esforço para que os países que adotam o IFRS, como é o caso do Brasil, ajudem a arcar com os custos do Iasb de forma perene e sustentada.

A ideia inicial é que as contribuições guardem proporção com o Produto Interno Bruto (PIB) dos países, e espera-se um comprometimento maior daqueles que integram o G-20.

Existe o plano também de aumentar o orçamento anual do Iasb dos atuais 26 milhões de libras para um intervalo de 40 milhões a 45 milhões de libras.

Uma das possibilidades em estudo, que depende da decisão de cada país, seria a cobrança dos "beneficiários" do IFRS, o que incluiria as empresas que publicam os balanços e os investidores que leem as demonstrações financeiras neste padrão contábil.

Atualmente, as grandes firmas internacionais de auditoria são responsáveis por um terço das doações recebidas pela Fundação IFRS, que financia o funcionamento do Iasb, sediado em Londres.

Outras empresas, de inúmeros países e setores, também fazem contribuições ao órgão.

As doações representam mais de 70% da receita anual da Fundação, que foi 22,6 milhões de libras em 2010. A parcela restante veio da venda de publicações.

A melhora da estrutura de governança e financiamento do Iasb é um dos pontos que a Securities and Exchange Commission (SEC) aponta como críticos na decisão que pretende tomar nos próximos meses sobre a migração dos Estados Unidos para o padrão contábil IFRS, em substituição ao modelo atual, conhecido como US Gaap.

O peso relevante de um único país ou região, ou mesmo das empresas de auditoria no financiamento do órgão, pode causar dúvidas em alguns participantes do mercado sobre a independência do Iasb, quando ele for chamado a decidir sobre temas polêmicos da contabilidade.

Em 2010, a única contribuição do Brasil, no valor de 196 mil libras, foi feita pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que traduz e adapta as IFRS para o mercado local. Para 2011, estava previsto um aporte de mais 396 mil libras, desta vez partindo tanto do CPC como também do BNDES.

Receita da KPMG avança 23%, para R$ 662 milhões

Com crescimento praticamente uniforme em suas três áreas de negócio, a KPMG brasileira encerrou o ano fiscal terminado em setembro com receita de R$ 662 milhões. O valor indica expansão de 23% sobre o faturamento registrado no exercício anterior.

A empresa não abriu quanto desse crescimento foi orgânico e quanto derivou da compra das operações da Trevisan (antiga associada à BDO no Brasil) - o que inclui a contratação dos sócios e assunção dos clientes. Como a união foi formalizada a partir de abril do ano passado, existem seis meses de faturamento da adquirida incluídos na receita total.

"Como houve uma incorporação de pessoas, a gente não ficou separando, porque todos começaram a trabalhar juntos", explicou Pedro Melo, presidente da KPMG no Brasil.

O valor de R$ 662 milhões deixaria a KPMG como a quarta maior do país na área de auditoria e consultoria, atrás das rivais PricewaterhouseCoopers, Deloitte e Ernst & Young Terco.

Mas essa afirmação não pode ser feita com total segurança porque a EYT fechou seu último ano fiscal em junho, tendo obtido receita de R$ 732 milhões em 12 meses. Nesse número, estão incluídos nove meses (e não seis) desde a aquisição das operações da Terco, que até setembro de 2010 era associada à Grant Thornton no Brasil.

A PwC é a maior com certa folga, mas também a única que não abre sequer os dados de receita. O que se sabe apenas é que o faturamento ficou pouco abaixo da marca de R$ 1 bilhão no ano fiscal que terminou em junho.

A Deloitte teve faturamento de R$ 850 milhões no último ano fiscal, encerrado e maio.

Melo disse acompanha a receita das concorrentes, mas que não encara isso como um fator crítico de sucesso. "Como há essa diferença dos meses, e agora terá o efeito do rodízio, vamos esperar dois ou três anos para ter bases comparáveis", afirmou.

Segundo ele, o crescimento dos negócios da KPMG "foi muito consistente em todas as áreas, mas com motivações diferentes".

O processo de adoção do padrão contábil IFRS no Brasil ainda contribuiu para o aumento da receita da área de auditoria.

Os serviços na divisão de tributos, diz o executivo, tiveram expansão ligada ao uso do sistema de escrituração digital (Sped) exigido pela Receita Federal.

Por fim, a área de consultoria aumentou o faturamento acompanhando o ritmo das fusões e aquisições no país. Nessa área, a empresa pode tanto assessorar na negociação como também prestar serviço de verificação dos balanços e contas das empresas que são adquiridas. (FT)

Fonte: Valor Econômico via FENACON

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SPED - Mais custos para as empresas

Mudanças nem sempre são fáceis de implantar. No mundo corporativo, por exemplo, transições podem ser mais ou menos impactantes e refletirem positiva ou negativamente no cotidiano da empresa. Algo deste tipo está ocorrendo atualmente com a gradual implantação do Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED), ação iniciada em 2007 pela Receita Federal, com o apoio das Secretarias de Fazenda dos Estados.
O SPED é uma tecnologia benéfica, sem sombra de dúvidas, e como qualquer novidade, enfrenta alguma resistência, visto que sua complexidade ainda deve demorar um pouco para “descomplicar” a intricada selva tributária nacional.
A sistemática está promovendo a transição dos controles fiscais e contábeis para o padrão digital, mas também vem obrigando muitas empresas de contabilidade e de tecnologia a investir mais recursos e mão de obra para atender às novas demandas do Fisco. No fim, esse custo adicional acabará sendo passado para o consumidor final.
Ainda que o SPED seja fundamental para o mercado, sua implantação está elevando os gastos com treinamento de pessoal e preparação de suas equipes internas e de seus clientes. Para se ter uma ideia, a tecnologia está demandando um nível de recursos e soluções sem precedentes nas últimas duas décadas.
Recente pesquisa realizada pela conceituada Fiscosoft Editora com 1.181 executivos de companhias de médio e grande porte do País, levantou essa importante questão, a partir do dimensionamento dos custos e impactos da implantação do SPED para as empresas brasileiras.
A maioria dos entrevistados (96,3%) afirmou que o SPED trouxe custos mais elevados para o cumprimento das obrigações tributárias. São gastos com horas de trabalho extra de profissionais, implantação de sistemas e serviços de consultoria externa. Naturalmente, os salários dos colaboradores acabam sendo pressionados para cima.
As empresas contábeis, por exemplo, estão também investindo tempo e dinheiro em reuniões com fornecedores de sistemas de gestão empresarial, a fim de obter tecnologia para suportar o aumento significativo das informações em seus ambientes computacionais e com os softwares que controlam suas operações. Some-se a isso o fato de que neste ramo específico a falta de mão de obra preparada dificulta em parte a implementação mais célere do SPED.
Mesmo com essa elevação de custos, é mais sábio seguir a velha máxima: melhor do que proporcionar uma economia de algumas centenas de reais aos seus clientes, é oferecer a eles recursos para aumentar seus ganhos, conquistar novas empresas como clientes e satisfazer ainda mais os já existentes em carteira. Em outras palavras, ainda que traga dificuldades, o SPED pode ser traduzido como um gerador de oportunidades para as empresas brasileiras.

Por Carlos Meni


http://www.tiinside.com.br/06/02/2012/mais-custos-para-as-empresas/gf/261057/news.aspx

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