Posts de BlueTax (1302)

Classificar por

A FIEMG obtém a primeira vitória contra a medida do governo que onera a exportação. Nesta segunda-feira (25/06), a entidade conseguiu decisão favorável sobre o mandato de segurança coletivo instaurado contra a redução do Reintegra, programa de compensação por carga tributária oculta que realiza o ressarcimento de tributos para exportadores. A entidade havia ajuizado a ação contra o Decreto nº 9.393, de 30/05/18, que reduz a alíquota do programa de 2% para 0,1%.


O presidente do Sistema FIEMG, Flávio Roscoe, que havia anunciado a intenção de judicializar o tema caso não houvesse mais chances de negociação, comemorou a decisão. “Com esta medida judicial, a FIEMG cumpre seu compromisso e missão de defesa dos interesses de seus associados, em especial a proteção à indústria de Minas Gerais,” pontuou.


Roscoe também reafirma a importância do programa para a indústria exportadora do estado.
“Ninguém exporta impostos, por isso a relevância do Reintegra. E ao reduzir o programa, tiramos dinamismo de vários setores para exportar e, como consequência, essas empresas ficam menos competitivas, são gerados menos empregos e, obviamente, menos impostos,” ressaltou.


Pela legislação até então vigente, o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, Reintegra, faz a devolução parcial ou integral do resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, de modo que a empresa exportadora poderia apurar crédito de PIS e COFINS mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Ministro de Estado da Fazenda, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior.


A decisão favorável à Federação prevê que a redução das alíquotas somente poderia incidir a partir de 1º de setembro, e não a partir de junho, como prevê o decreto. A decisão foi tomada em razão do princípio da segurança jurídica, segundo o qual há de se respeitar um tempo razoável (prazo de 90 dias) quando houver redução de benefício fiscal já que, na prática, importaria em aumento indireto de tributos.


A FIEMG ainda irá recorrer de tal decisão já que há outras decisões no STF que indicam para a vigência dos efeitos da redução de um benefício fiscal, o início do ano seguinte, no caso, 01/01/2019.


Fonte:http://www.siamig.com.br/noticias/fiemg-ganha-na-justica-acao-contra-reducao-do-reintegra-e-beneficia-industria-mineira

Saiba mais…

Publicado a Nota Técnica 2017.001 - Versão 1.30 postergando os prazos de implantação de regras de validação relacionadas ao GTIN.

A Nota Técnica 2017.001 – Versão 1.30 estabelece novos prazos para determinadas regras relacionadas a validação relacionadas ao GTIN aplicadas em ambiente de homologação, deixando a implementação em produção para data futura.

Com isso, o emissor de Nota Fiscal Eletrônica NF-e (modelo 55) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) ambos na versão 4.0 passam a contar com um novo prazo para validação das regras relacionadas ao GTIN.

É importante ressaltar que a obrigatoriedade de se informar o GTIN no documento fiscal não foi prorrogada, o que houve foi uma prorrogação de datas de implantação de regras de validação.

Alterações:

➤Ajustada a observação do campo cEANTrib

➤Alteradas as regras I03-30, I12-60 para serem aplicadas em homologação, deixando a implementação em produção para data futura.

➤Excluída a regra I12-50.

➤Ajustado o enunciado da regra 7I03-10

➤Alteradas as regras 9I03-10, 9I03-20, 9I03-30, 9I03-40, 9I12-10, 9I12-20, 9I12-30, ajustando o enunciado, postergando a validação em homologação e deixando a implementação em produção para data futura.

➤Ajustada a descrição da mensagem de erro das rejeições 891, 892, 893, 895 e 896.

➤Alterado o cronograma de validação do GTIN para iniciar as validações em ambiente de homologação a partir de setembro/2018.

Prazo para implantação da NT:

-Ambiente de Homologação: 27/06/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e;

-Ambiente de Produção: 02/07/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e

FONTE:http://tadeucardoso.blogspot.com/2018/06/nf-e-postergado-prazos-de-implantacao.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+BlogDoTadeuCardoso+%28Blog+do+Tadeu+Cardoso%29

Saiba mais…

O ambiente de produção restrita traz a possibilidade de testes inclusive quanto ao faseamento da obrigatoriedade ao eSocial. Até então, as datas simuladas para o teste do faseamento se davam no ano de 2016. A partir de agora, com a limpeza e renovação da base da produção restrita ocorrida em 26/06, as datas passarão a ser janeiro (eventos iniciais e de tabelas), março (eventos não periódicos) e maio (eventos periódicos) de 2017.
Tal simulação permite que os testes se deem em condições análogas às do faseamento no ambiente de produção. Com a limpeza da base do ambiente de produção restrita, as empresas deverão transmitir novamente seus dados para realizarem seus testes.

FONTE:https://portal.esocial.gov.br/noticias/testes-com-o-faseamento-na-producao-restrita-terao-ano-base-2017

Saiba mais…

A Secretaria de Fazenda (SEFAZ) do Estado do Rio de Janeiro, a partir de junho de 2018, irá implementar rotina mensal de impedimento das Inscrições Estaduais omissas em relação a entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) por três meses ou mais, consecutivos ou não, durante o período de 12 (doze) meses.
A SEFAZ irá enviar alerta ao contribuinte informando-o sobre esta irregularidade, e caso não seja regularizado as pendências (envio dos arquivos) o contribuinte terá sua Inscrição Estadual impedida.

O impedimento da Inscrição Estadual resultará na denegação de Nota Fiscal Eletrônica NF-e emitidas pelo contribuinte ou destinadas a ele.

O contribuinte pode consultar a situação da IE em relação ao cumprimento da obrigação no Sistema EFD ICMS/IPI

Para reativar a Inscrição Estadual, no caso de impedimento, o contribuinte deverá transmitir os arquivos das EFD ICMS/IPI de todos os períodos em que esteja omisso em relação aos últimos 5 anos.

FONTE:http://tadeucardoso.blogspot.com/2018/06/sefaz-rj-contribuinte-omisso-com.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+BlogDoTadeuCardoso+%28Blog+do+Tadeu+Cardoso%29

Saiba mais…

Os profissionais de tiveram um papel importante nos tempos difíceis: ajudar as companhias a enfrentar o momento desafiador — a ordem era, basicamente, a de corte de custos. Porém, com a retomada gradual da economia, começa a mudar o perfil das contratações.

“Nos últimos meses já foi possível notar a procura por pessoas voltadas para projetos e investimentos em áreas como relação com investidores e fusões e aquisições”, diz Danylo Hayakawa, gerente da Robert Half.

Mas o desafio dosrecrutadores é encontrar gente qualificada. Uma pesquisa da consultoria com 100 diretores de finanças brasileiros aponta que 55% das empresas têm dificuldade para contratar — e o problema está não só nas competências técnicas, mas também nas comportamentais, como resiliência e flexibilidade.

Entre as áreas em alta, destaca-se ainda a de compliance, que cresce na onda da preocupação das empresas com escândalos de corrupção, com oportunidades para especialistas em controladoria, contabilidade e impostos, capazes de identificar desvios e fraudes.

“As companhias, cada vez mais, estão criando o departamento de complianceinternamente, e buscam profissionais com experiência na área financeira que entendam de legislação e aumentem a confiabilidade das informações”, afirma Saulo Ferreira, gerente de recrutamento da Robert Half.

Um estudo da consultoria mostra os cargos de finanças e contabilidade com remuneração em alta e em baixa. Confira:

3753477851?profile=original

Saiba mais…

Durante reunião realizada na tarde de terça-feira (19), a Fenacon entregou, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, um pedido de reformulação do calendário do eSocial para as empresas do Simples Nacional (faturamento de até R$ 4,8 milhões). Segundo comunicado emitido pela própria federação, o Cômite Gestor do eSocial acatou o pedido. As alterações, porém, só serão oficializadas após aprovação ministerial e publicação no Diário Oficial da União. Portanto, até o presente momento, o calendário permanece sem modificações.

Quanto a reinvindicação, o objetivo inicial era transferir as empresas do Simples para o Grupo 3, onde já estão os órgãos públicos. Com isso, a implementação do eSocial para estas empresas só aconteceria a partir de janeiro de 2019. Márcio Shimomoto, presidente do Sescon-SP, defendeu o adiamento, alegando que as mesmas não possuem “estrutura administrativa e financeira que atenda à complexidade do sistema”.

A hipótese de transferência destas empresas para o Grupo 3 foi excluída hoje (21), durante audiência pública realizada em Brasília. José Alberto Maia, auditor fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Altemir Linhares de Melo, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) negaram tal possibilidade. Por outro lado, anunciaram que outra forma de reformulação está em estudo.

Mas então, como acontecerá essa reformulação e como isso irá alterar as rotinas destas empresas? Para uma melhor compreensão, faremos inicialmente um apanhado sobre o atual calendário do eSocial, para depois analisarmos as alterações.

Como está previsto o eSocial para o Grupo 2
Atualmente, a implementação do eSocial ao Grupo 2, onde estão as empresas do Simples Nacional, está prevista em cinco fases, mas somente as três primeiras ocorrem no ano de 2018.

Em julho ocorre a primeira fase, onde devem ser enviadas informações relativas às empresas (cadastros de empregadores e tabelas). A segunda fase está prevista para setembro, onde serão repassadas informações referentes aos trabalhadores (admissões, afastamentos e desligamentos). E, a partir de novembro, torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Caso fossem transferidas para o Grupo 3, as empresas do Simples teriam um calendário totalmente diferenciado, com a primeira fase prevista para janeiro de 2019. No atual calendário, janeiro marca a implementação da quarta fase do Grupo 2, onde ocorre a substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada.

Reformulação irá proporcionar uma maior flexibilidade
Se os ministros aprovarem a flexibilização o que muda é a obrigatoriedade das entregas da fase 1 e 2, que eram respectivamente julho e setembro e passarão a ser cobradas juntamente com a fase 3 em novembro.

Vale lembrar que ainda será permitido realizar o envio das informações de acordo com o calendário anterior, porém não será obrigatório fazê-lo. O restante do calendário (fases 4 e 5) permanece intacto. A informação foi compartilhada pela Fenacon na manhã de hoje (21) após uma série de questionamentos sobre o acordo.

Flexibilização na obrigatoriedade das fases do eSocial pode não ser positiva
Especialistas acreditam que as novas condições não devem solucionar os problemas. Para Jení Carla Fritzke Schülter, consultora da SCI Sistemas Contábeis e membro do GT Confederativo do eSocial, a melhor solução seria um maior espaçamento entre as fases, e não acumulá-las ainda mais. “Pessoalmente não vejo vantagem nenhuma nessa reformulação”, disse. “Sabemos que a tendência é deixar tudo para última hora, e vai acumular tudo para novembro, que é um mês terrível, com 13º, férias… Eu aconselho aos empresários contábeis que continuem no faseamento atual”.

Segundo Márcio Shimomoto, as alterações não condizem com o pleito requerido pelo Sescon-SP, que desejava três alterações significativas que não foram atendidas: primeiro que as empresas do Simples só entrassem no eSocial junto com o Grupo 3 dos órgãos públicos; segundo que a guia de impostos fosse gerada através dos softwares das empresas contábeis e não pelo ambiente do eSocial; e terceiro que não houvessem multas/penalizações neste primeiro momento.

“Isso não vai solucionar o problema, só empurrar as obrigações todas para novembro”, argumentou Shimomoto. “Já esperávamos uma grande demanda de questionamentos sobre a terceira fase, mas agora podemos aguardar problemas sobre as três primeiras fases num mesmo momento”. O presidente ainda assegurou que a medida não será uma solução, vindo somente a “tumultuar”, uma vez que “o que era para ser fracionado vai vir de uma vez”.

As modificações também devem acarretar em alterações significativas para o ramo da tecnologia. Elinton Marçal, diretor de tecnologia e marketing da SCI Sistemas Contábeis, prevê momentos de transtornos. “Na nossa opinião piorou, o atendimento aos clientes vai ficar mais complicado”, destacou. “A questão toda está em cima do atendimento das empresas de software para os seus clientes e este acumulo em novembro causará grandes desgastes que poderiam ser evitados pelo governo”.

Marçal também defende um calendário diferente do proposto pela Receita Federal. “Agora (julho de 2018) deveriam entrar apenas as empresas do Lucro Real”, defendeu o diretor. “Em janeiro, Lucro Presumido, para daqui um ano entrarem as empresas do Simples Nacional. É isso que deve ser requisitado, porque é uma massa muito grande de usuários, uma mudança cultural gigantesca, com muita gente perdida em meio a tamanha complexidade”.

Embora não atenda completamente o requisitado pelas entidades que representam as empresas contábeis, o acordo é visto de forma positiva pela Fenacon.


“A ideia é que eles tenham um pouco mais de prazo para entrar no eSocial” explicou Helio Donin Junior, Diretor de Educação e Cultura da Fenacon e membro do GT Confederativo do eSocial no Ministério do Trabalho e Emprego. “Essa ideia deles atende o nosso pleito, uma vez que a Fenacon queria que se fizessem três degraus, e não dois como estava sendo. Com essa flexibilização, nós criamos um terceiro degrau”.

Em seu comunicado, a Fenacon assegurou que as alterações são opcionais e que, assim que aprovadas pelos Ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego, serão amplamente divulgadas pelos portais de comunicação da entidade. A expectativa é que as alterações sejam confirmadas o quanto antes.

Fonte: http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/06/esocial-os-impactos-da-flexibilizacao-para-empresas-do-simples-nacional/

Saiba mais…

TST libera software de eSocial

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu o código fonte do sistema eSocial-JT.

3753477719?profile=original

SISPRO: sucesso na 1ª entrega SPED EFD-Reinf

Renault-Nissan: eSocial com Resource

LG lugar de gente cresce 8% em 2017

A ferramenta, desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST, visa atender as necessidades de transferência de dados entre instituições e o eSocial do governo federal.

O uso do eSocial passará a ser obrigatório para o setor público a partir de 1° de janeiro de 2019.

Contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho e FGTS estão entre as informações a serem unificadas no novo sistema.

“A ideia de abrir o código-fonte é gerar economia em escala para a administração pública brasileira”, afirma o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do TST, Humberto Magalhães Aires.

De acordo com Aires, o desenvolvimento do eSocial do TST envolveu 12 servidores com dedicação exclusiva durante um ano e meio.

O desenvolvimento do sistema conta com parcerias do CSJT com técnicos dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª Região (SP) e da 11ª Região (AM) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O TST não esclareceu como exatamente será feito compartilhamento do código. A reportagem não encontrou o mesmo no Portal do Software Público, um repositório de software open source do governo federal.

Também não está claro se o TST prestará alguma consultoria de implantação, suporte ou se responsabilizará por eventuais updates necessários ao sistema no futuro.

Fonte: https://www.baguete.com.br/noticias/21/06/2018/tst-libera-software-de-esocial

Saiba mais…

A implementação do eSocial avança mas há dificuldades que exigirão ajustes nas obrigações, como admitiram nesta quinta, 21/6, representantes da Receita Federal e do Ministério do Trabalho na Câmara dos Deputados. O governo adianta que não vai mexer no cronograma geral, mas busca uma solução para não penalizar as empresas pela impossibilidade de enviar os dados para o novo sistema.

3753478002?profile=original“Não é intenção do governo autuar, criar uma fábrica de multas. Também sabemos que não haverá voo de cruzeiro já na decolagem. Mas não pode ser facultativo, sob pena de ninguém botar a mão no bolso e ficar apto a essa mudança. Reconhecemos as dificuldades inerentes à implantação e estamos trabalhando em como trazer segurança jurídica a quem, por motivos justos e razoáveis e que salte aos olhos não conseguiu cumprir o prazo”, afirmou o auditor fiscal e coordenador do eSocial, José Maia.

O tema foi discutido em audiência pública de três comissões da Câmara – Trabalho, Seguridade Social e Ciência e Tecnologia – pressionadas por preocupações sobre a resiliência do sistema. Até aqui, estão obrigadas a alimentar o eSocial empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano. São apenas 13 mil e já há dificuldades sérias ao ponto de o governo admitir que busca uma saída para não multar a maioria. Mas a partir de 2 de julho entram outras 4 milhões.

“Na primeira fase, de informações das empresas, foi 100%. Na segunda fase, sobre a movimentação dos trabalhadores, conseguiram cumprir, não nos prazos, mas conseguiram. Agora na terceira etapa, na qual têm que fechar suas folhas de pagamento mandando informações pelo eSocial, as empresas estão tendo mais dificuldades. Deveríamos ter as 12,5 mil fechadas até 7/6, mas já estamos no dia 21/6 e só temos um terço que conseguiu fechar suas folhas. Demonstra que não é apenas um problema das empresas, mas que o modelo precisa ser analisado. O problema é de todo mundo”, admite José Maia.

O debate envolve diretamente o setor de TI, que desenvolve os softwares que estão sendo usados pelas empresas para a comunicação com o eSocial. A preocupação é com a segurança jurídica. Já temos 134 inconsistências que ainda estão sendo tratadas. O sistema não está redondo e vem aí um impacto muito grande com o ingresso de mais de 3 milhões de novos CNPJs. É preciso flexibilizar as obrigações. E é possível demonstrar quem está tentando cumprir os prazos. Temos os logs”, diz o diretor de relações institucionais da Brasscom, Sergio Sgobbi.

Como sustenta o setor de TI, as empresas não podem ser penalizadas por problemas fora de sua governança que estão dificultando o processamento das informações. "Nossa visão é de que todas as empresas que atuem com boa-fé devem passar por esse período de transição com o máximo de segurança jurídica, sem penalidades, mas buscando transmitir suas informações no tempo necessário. Desta forma, todos conseguem focar no que é mais importante: resolver os problemas e passar por essa transição com mais tranquilidade", afirma Laércio Cosentino, CEO da TOTVS.

Para piorar a dor de cabeça, os prazos preveem a emissão da GFIP pelo eSocial, ou seja, a guia que comprova o recolhimento de obrigações trabalhistas. E no caso das empresas que já estão no sistema, isso começaria agora em julho também. Mas como reconhece o próprio governo, dois terços delas ainda não conseguiram concluir esse processo. “Vamos ver com base nos números de empresas que conseguirem fechar este segundo mês da terceira fase para avaliar se é o momento de substituirmos a GFIP, se temos condições de fazer sem comprometer a arrecadação e sem criar insegurança jurídica para a empresa. Essas informações serão avaliadas para se dar o passo seguinte”, afirma o coordenador do eSocial.

Fonte: http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=48312&sid=16

Saiba mais…

Um novo desafio do SPED vem aí: substituir a DIRF

Uma das premissas do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, é a unificação de informações prestadas aos governos. Neste sentido, nós, operadores do sistema, viveremos um momento de avanço. A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, estará com os dias contados a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-REINF, duas obrigações que estão no período de implantação.3753477698?profile=original

Muitas são as críticas ao projeto da EFD-REINF e, especialmente ao eSocial, por alguns segmentos da sociedade. Muitas com bastante lucidez e justificativas. Outras tantas claramente no sentido de não alterar o status quo.: ou seja, não “mexa no meu queijo”. A intenção de proteger o retrabalho é salutar e bem-vinda, por óbvio. Mas projetos da magnitude do eSocial e da própria escrituração das Retenções e informações (REINF) não são possíveis com pouca disrupção, logo, com pouca alteração nas rotinas dos profissionais tributaristas.

As implementações destes dois projetos significarão melhorias muito importantes para o cenário previdenciário no seu controle pela sociedade. Assim, também será com a eliminação da DIRF (e suas falhas intrínsecas). Normal, afinal, quem proporia uma nova sistemática se fosse permanecer tudo igual?

Ocorre que as inovações estão sob olhares distantes dos projetos, via de regra.

Então como membro do projeto piloto do SPED, vou informar algumas diretrizes que julgo importante para tranquilizar e, também, trazer novos adeptos aos projetos –acredito que quem não o conhece, não o acolherá. Os eventos de retenções previdenciárias estão sendo implementados na EFD-REINF e eSocial a partir da competência maio/2018 (empresas maiores). Isso muitos já sabem. Além disso, há também um cronograma de implementação da DCTFWeb. Para o segundo semestre
2018 está previsto também o ingresso dos demais contribuintes (ou empregadores).

Isso tem sido divulgado sistematicamente. Em paralelo a esse atos planejados de entrada dos movimentos previdenciários estão também sendo discutidos – em minuta – os eventos que serão utilizados para as informações de retenções dos demais tributos na EFD-REINF (COFINS, PIS/PSAEP, CSLL e IRRF).

Então, muitos boatos seguem surgindo e desaparecendo. O fato é que ainda não há uma definição formal dos prazos de ingresso, até porque a minuta dos eventosnão foi fechada. Também não há definição quanto ao paralelismo sobre DIRF, EFD- REINF e eSocial, por óbvio, se não há definição da minuta.

O que está definido é que temos um cronograma de discussão desta minuta (pelas empresas que assinaram o convênio de colaboração com o governo federal para a construção do ambiente SPED) , e este, está sendo seguido. O evento R-2070 da EFD- REINF não estava adequado e não suportaria a eliminação da DIRF. Por isso, foi repensado e descartado. Teremos outra solução viável – sendo debatida em minuta (proposta) neste momento, mais robusta e completa e que atenderá várias situações anteriormente não contempladas.

Outra diretriz importante: é preciso pensar que neste momento o foco é a eliminação da DIRF (e suas falhas), de forma a permitir a prestação adequada das retenções dos tributos conforme seus regimes. Os planos da Receita Federal são mais ousados, até porque receber apenas as informações das retenções sofridas sem avaliar os demais pagamentos não permite o controle e a averiguação pretendida. Assim, a primeira versão deverá mesmo ser a básica, contendo os movimentos detalhados das retenções realizadas.

No futuro, para permitir os demais cruzamentos, certamente o escopo de informações seja alargado. Tudo a seu tempo, afinal, a estratégia de implantação por etapas no SPED foi e é um marco importante.

Neste momento a recomendação é: faça do seu projeto EFD-REINF e eSocial uma boa escola (gere aprendizado), pois muitas outras informações trilharão este caminho. Em breve serão anunciadas novidades pelos gestores públicos quanto às retenções. Tudo a seu tempo e de forma organizada. Deixe os boatos de lado e foque na melhoria dos processos atuais.

Mauro Negruni

Fonte:http://www.contabeis.com.br/noticias/37364/um-novo-desafio-do-sped-vem-ai-substituir-a-dirf/

Saiba mais…

Representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) retomaram a pauta sobre Escrituração Contábil Digital com a Receita Federal. Em encontro na última sexta-feira (8), na sede do CFC, os integrantes das entidades discutiram sobre propostas de atualização à Escrituração Contábil Digital (ECD); e, também, sobre o Sistema de Validação de Assinatura Digital (SVAD).3753477970?profile=original

“Nós sempre buscamos trabalhar juntos com a Receita Federal em prol de melhorias ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Propomos atualizações e adequações aos prazos para que a implantação de novos módulos do processo seja realizada de forma tranquila não causando problemas à classe contábil e empresarial respeitando, sempre, o cumprimento das obrigações acessórias da Receita Federal”, ressaltou o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda.

Breda explicou que o conselho apresentou sugestões de adequação à legislação da ECD e, também, aos procedimentos operacionais do próprio sistema. A ECD integra parte do Sped e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela transmissão digital do livro diário, livro razão, balancetes entre outras atividades.

“Os representantes da Receita Federal foram muito receptivos e esperamos que as tratativas sejam encaminhadas para que as empresas não sejam prejudicadas com as novas mudanças sobre o eSocial”, reiterou o diretor de Assuntos Legislativos e do Trabalho da Fenacon, Antonino Ferreira Neves.

Outro assunto em destaque foi sobre o Sistema de Validação de Assinatura Digital (SVAD), que deverá fazer parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O SVAD tem o objetivo de verificar, com base na assinatura eletrônica da Escrituração Contábil Digital (ECD), se o profissional da contabilidade é habilitado para a função, ou seja, se está devidamente registrado em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

“Esse controle é importante para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, uma vez que vai auxiliar na fiscalização da atividade profissional, além de garantir, à empresa geradora da ECD e à Receita Federal, que a Escrituração seja transmitida de forma regular”, afirma o presidente do CFC, Zulmir Breda.

O coordenador nacional do Sped, Ederlei Norberto Majolo, agradeceu as contribuições das entidades e disse que a parceria é importante para o aprimoramento do sistema. “A parceria com o CFC e a Fenacon é essencial para que possamos melhorar o ambiente da prestação de obrigações acessórias do País. A classe contábil traz as demandas, as dificuldades reais enfrentadas pelos profissionais da contabilidade e,nós, Receita Federal, tentamos melhorar e implementar de uma forma que facilite o trabalho sem deixar de assumir a nossa missão institucional de apuração dos tributos federais”, concluiu Majolo.

FONTE: http://cfc.org.br/noticias/cfc-e-fenacon-retomam-pauta-sobre-escrituracao-contabil-digital-com-a-receita-federal/

Saiba mais…

RESUMO

A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou a versão 3.0 do Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimento do FGTS (GRFGTS), para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e ambiente de produção após a vigência do eSocial.

Para geração desta guia, o empregador poderá optar pela utilização de aplicativo de folha de pagamento (webservice) ou pela utilização de funcionalidade na Internet (online), sendo a guia gerada com base nas informações prestadas pelo empregador por meio do eSocial, entre outras formas aprovadas pelo Agente Operador do FGTS.

O acesso à versão atualizada será disponibilizado na Internet, no endereço www.caixa.gov.br, opção download, pasta FGTS Manuais Operacionais.

A comunicação com o FGTS, em ambiente de produção, observa o cronograma publicado pela Resolução CD-eSocial nº 1/2017, que divulgou o cronograma e o prazo de envio de informações definindo o início da obrigatoriedade de transmissão dos eventos, validado pela Circular Caixa nº 802/2018.

(Circular Caixa nº 814/2018 - DOU 1 de 18.06.2018)

Fonte: Editorial IOB

Saiba mais…

Receita Federal regulamenta a compensação tributária

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1810, de 2018, que disciplina a compensação tributária.

Destaca-se a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) para apuração das contribuições a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos da Lei nº 13.670, de 2018.

A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o e-Social para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.

O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o e-Social.

O ato normativo também dispõe sobre as vedações decorrentes da Lei nº 13.670, de 2018, quanto à compensação de débito de estimativa do IRPJ ou da CSLL, de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade e de crédito objeto de procedimento fiscal.

No que se refere à vedação da compensação de débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL, tem-se que as "estimativas indevidamente compensadas geram falso saldo negativo do imposto que por sua vez também é indevidamente compensado com outros débitos, inclusive de outras estimativas, implicando o não pagamento sem fim do crédito tributário devido pelo contribuinte" — Exposição de Motivos nº 00107/2017 MF ao Projeto de Lei nº 8.456, de 2017.

Em relação à vedação da compensação de crédito objeto de procedimento fiscal, "pretende-se eliminar a possibilidade de extinção de dívidas tributárias por meio de utilização de créditos quando, em análise de risco, forem identificados indícios de improcedência e o documento apresentado pelo contribuinte estiver sob procedimento fiscal para análise e reconhecimento do direito creditório" — Exposição de Motivos nº 00107/2017 MF ao Projeto de Lei nº 8.456, de 2017.

A vedação se aplica somente ao procedimento fiscal distribuído por meio de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), não se aplicando aos procedimentos fiscais de análise de restituição, reembolso, ressarcimento ou compensação que dispensam a emissão de TDPF.

Define-se, ainda, que a compensação de crédito de contribuição previdenciária decorrente de ação judicial, por meio de declaração de compensação, poderá ser realizada somente após a prévia habilitação do crédito, mantendo-se a sua dispensa somente para a compensação em GFIP.

Saiba mais…

Nova versão da aplicação EFD-Reinf

Será implementada nova versão da aplicação EFD-REINF nos ambiente de produção e de produção restrita, no dia 02/07/2018, contendo as seguintes alterações para as quais as empresas precisam adequar duas aplicações.

As seguintes alterações serão implementadas:

1) Alteração na consulta do resultado do fechamento
O nome do parâmetro do webservice de Consulta do Resultado do Fechamento, cujo nome atual é "numeroReciboFechamento" será alterado para "numeroProtocoloFechamento" .

2) Ajustes na forma de arredondamento para algumas situações/eventos, conforme divulgado no Portal do Sped, página da EFD-Reinf, através da Nota Orientativa número 001.

3) Melhoria na descrição de algumas mensagens de erro relacionadas ao tratamento de erros de acesso ao cadastro CNPJ, sistema de procurações eletrônicas, tratamento de assinatura digital, validação de layout dos XSDs.

4) Outras correções e melhorias sem impactos no desenvolvimento pelos contribuintes.

Saiba mais…

O Centro de Monitoramento On-line, projeto pioneiro desenvolvido pela Sefaz-Ba, já tornou inaptos mais de 10 mil fraudadores que atuavam como “laranjas” e empresas constituídas para sonegar impostos.

Iniciativa pioneira no país para o combate às empresas fantasmas em tempo real, via web, o Centro de Monitoramento On-line (CMO), da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), identifica as fraudes fiscais de forma simples e rápida, em apenas oito cliques. Um exemplo dessa agilidade aconteceu com uma empresa localizada na região de Seabra que foi tornada inapta pela Sefaz-Ba apenas 45 minutos após a equipe do CMO identificar que esse contribuinte estava tentando burlar o fisco estadual.

Entre junho de 2015, quando foi criado, até abril de 2018, o CMO já identificou e tornou inaptos mais de 10 mil fraudadores que atuavam como “laranjas” e empresas constituídas para fraudar o fisco e sonegar impostos. O trabalho gerou ainda mais de R$ 400 milhões em autos de infração, além da arrecadação efetiva de mais de R$ 37 milhões.

No sistema da Nota Fiscal Eletrônica, para fazer a pesquisa, o agente do fisco estadual só precisa determinar, nos três primeiros cliques, os parâmetros de apuração, que incluem o porte das empresas a serem avaliadas, o período da análise e a forma de atuação suspeita a ser observada: existem, por exemplo, contribuintes fraudadores que só registram vendas, sem comprar os produtos de nenhum fornecedor e aqueles que fazem o contrário, só comprando, sem vender nenhum produto.

Selecionados os parâmetros, no próximo clique o fiscal solicita que o sistema inicie a pesquisa, o que leva poucos segundos. A etapa seguinte consiste em converter os dados apresentados no formato de planilha, o que também é feito por meio de um simples clique no sistema. Os três cliques seguintes envolvem a organização dos dados na planilha para facilitar a análise, com a classificação dos contribuintes por data de inscrição no cadastro, condição e valor total das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) recebidas.

Finalizados esses oito passos, em poucos minutos os fiscais da Fazenda Estadual conseguem identificar laranjas e contribuintes que não estão trabalhando de acordo com a legislação em vigor, o que pode causar a inaptidão. A medida significa que, na prática, esses contribuintes ficarão impedidos de operar.

De acordo com o auditor fiscal César Furquim, líder do projeto, o grande diferencial do CMO está na capacidade de organizar o enorme volume de informações contidas nas Notas Fiscais Eletrônicas de forma simples, prática e rápida, preparando todos os dados para análise dos fiscais. “Mais do que cobrar o imposto devido dessas empresas que atuam para burlar o fisco, com o CMO conseguimos tirar do mercado esses supostos contribuintes que só geram prejuízo para as empresas que atuam de forma correta. Além disso, conseguimos até mesmo eliminar crimes, pois existem casos de venda de mercadorias roubadas”, assinala.

Fonte: SEFAZ-BA
http://www.sefaz.ba.gov.br/scripts/noticias/noticia.asp?LCOD_NOTICIA=9146

Saiba mais…

MG - DAMEF - Reaberto o prazo de entrega

Foi publicada, no Diário Oficial do Estado, de 09 de junho de 2018, a Portaria SRE n.º 160, de 08 de junho de 2018, alterando o prazo de entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF.

De acordo com a norma, fica reaberto, até 15 de junho de 2018, o prazo de entrega da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal - DAMEF - de que trata o item 4 do Manual de Orientação para Preenchimento e Entrega da DAMEF, constante do Anexo I da Portaria SRE nº 149 de 28 de janeiro de 2016, relativamente às operações e prestações efetuadas no exercício de 2017.

Fonte: FIEMG

Saiba mais…

A Secretaria de Estado de Fazenda prevê implantação da Nota Fiscal Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) para o início de 2019.

A estimativa é que no segundo semestre de 2018 seja possível dar início à homologação da funcionalidade e, na sequência, colocar em prática um piloto com algumas empresas.

A Nota Fiscal Consumidor Eletrônica NFC-e (modelo 65) substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) e o Cupom Fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal)

A legislação com o cronograma de obrigatoriedade será publicada também no próximo semestre, com previsão de início em 2019.

Fonte: SEFAZ-MG
http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2018.06.08_NFCE.html

Saiba mais…

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (7), nove projetos de decreto legislativo com acordos internacionais firmados pelo Brasil. Todos eles serão enviados ao Senado.

Entre esses projetos destaca-se o PDC 852/17, que contém uma emenda à convenção entre Brasil e Argentina sobre prevenção de dupla tributação e evasão fiscal, assinado naquele país em julho de 2017.

Segundo o Ministério de Relações Exteriores, foram mantidos no acordo original dispositivos de preservação do poder de tributação, na fonte pagadora, dos rendimentos originários do País, especialmente com relação aos serviços técnicos e à assistência técnica, aos ganhos de capital, aos serviços profissionais independentes e aos rendimentos não especificamente mencionados no acordo.

Entre as mudanças há uma aplicação de limites à tributação na fonte de dividendos, juros, royalties e serviços técnicos e de assistência técnica em patamares compatíveis com os demais acordos firmados pelo Brasil nessa área.

“Embora atualmente, no Brasil, não haja incidência do Imposto de Renda na fonte sobre a distribuição de dividendos, o nível máximo de suas alíquotas foi negociado de forma a estimular os investimentos produtivos recíprocos”, afirma a mensagem do Poder Executivo.

Outra preocupação do texto é reduzir as possibilidades de planejamento tributário por parte das empresas. Assim, um dos artigos tem amplo alcance de combate à elisão fiscal, evitando o uso abusivo do acordo e deixando espaço para que a própria legislação tributária brasileira adote dispositivos com o mesmo objetivo sem contrariar o acordo.

Base tributária
O acordo adota ainda todos os dispositivos com padrões mínimos acertados entre os participantes do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A iniciativa procura evitar evasão de divisas para paraísos fiscais, que podem estar relacionadas ao crime organizado.

Outros acordos
O Plenário aprovou ainda os seguintes acordos internacionais:

  • PDC 254/15 – contém o texto da Convenção de Viena sobre Sucessão de Estados em Matéria de Tratados: destina-se a fazer valer acordos assinados por um país que surgiu de outro ao longo do tempo, como ocorreu na configuração política do leste europeu nos anos 1990;
  • PDC 545/16 – aprova emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações (UIT): promovem alterações de alguns dispositivos dos textos fundamentais da UIT, relacionados à vida político-administrativa e à governança da organização;
  •  PDC 609/17 – contém o acordo sobre serviços aéreos entre o Brasil e a Costa Rica: prevê que as empresas aéreas poderão sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas para fins não comerciais; e realizar escalas em pontos especificados para embarcar e desembarcar tráfego internacional de passageiros, de carga e de mala postal separadamente ou em combinação;
  • PDC 682/17 – contém o acordo entre o Brasil e a Holanda sobre cooperação em assuntos de defesa: a cooperação terá ênfase nas áreas de pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico e aquisição de produtos e serviços de defesa, troca de informações, compartilhamento de experiências na área de tecnologia de defesa e ações combinadas de treinamento e instrução militar;
  • PDC 710/17 – emendas ao acordo para a concessão de prazo de 90 dias aos turistas nacionais dos estados partes do Mercosul e estados associados: permite a solicitação pelo turista, no território do país de destino, de uma prorrogação da permanência autorizada no momento de ingresso;
  • PDC 730/17 – contém o acordo sobre serviços aéreos entre o Brasil e a Nova Zelândia: estabelece que as empresas aéreas poderão sobrevoar o território da outra parte sem pousar; fazer escalas para fins não comerciais; e realizar escalas em pontos especificados para embarcar e desembarcar tráfego internacional de passageiros, de carga e de mala postal separadamente ou em combinação;
  • PDC 789/17 – acordo entre o Brasil e a União Europeia sobre certos aspectos dos serviços aéreos: pretende aumentar a conexão aérea entre os dois territórios, permitindo que autorizações baseadas em acordos bilaterais de aviação comercial possam ser usadas por companhias aéreas estabelecidas em território europeu se não executadas integralmente por outro estado-membro da União Europeia;
  • PDC 851/17 – acordo entre o Brasil e o México para o reconhecimento mútuo da cachaça e da tequila como indicações geográficas e produtos distintivos dos dois países, respectivamente: o acordo salvaguarda a preservação da integridade e da originalidade das duas bebidas nacionais, permitindo que os produtores de ambas as nações tenham a proteção plena de seus direitos de propriedade, além do controle de qualidade das bebidas comercializadas bilateralmente com base na observância de procedimentos tradicionais.

Fonte:http://folhanobre.com.br/2018/06/07/camara-aprova-nove-acordos-internacionais-firmados-pelo-brasil/150642

Saiba mais…

Leitura do novo leiaute do eSocial

3753477534?profile=original

Por Victor Carvalho, Gerente de Operações da HYG Consultoria Ocupacional

Ontem foi publicada a ND01.2018 referente a alteração do Layout dos eventos de SST do eSocial. É importante frisar que nesta publicação foi confirmado o início da obrigatoriedade de envio dos eventos de SST a partir de 08/01/2019 para todas as empresas de todos os portes sendo o ambiente de teste liberado em 03/10/2018. 

E quais são as principais alterações?

O Evento 1005 – Tabela De Estabelecimentos, Obras Ou Unidades De Órgãos Públicos, foi adicionado ao grupo de informações a serem relacionadas com SST, que obriga o preenchimento de todos os documentos e programas de SST aplicáveis ao estabelecimento, conforme a tabela 30 – Programas, Planos e Documentos de SST, além da necessidade de acompanhamento do processo e gestão do FAP.

A tabela 30 – Programas, Planos e Documentos é uma novidade que relaciona, através do Evento 1005, os documentos dos programas que a empresa possui, como por exemplo: Declarações das Instalações (NR 2), Mapa de Riscos (NR 5), Prontuário das Instalações Elétricas (NR 10), Inventário de Máquinas e Equipamentos (NR 12), Análise Ergonômica do Trabalho (NR 17), PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (NR 9) e / ou PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos (NR 22), entre outros.

As empresas terão que relacionar todos os programas aplicáveis a seus negócios e manter um documento atualizado com o detalhamento deste programas e as estratégias utilizadas cujas informações foram enviadas eletronicamente ao eSocial, para fins de fiscalização.

Na tabela 23 – Fatores de Riscos, foram incluídos novos fatores de riscos enquanto que outros foram retirados ou movidos para a tabela 28 – Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais, indicando que algumas atividades necessariamente deverao ser enquadradas como insalubres ou perigosas.

Parte dos riscos biológicos foram transferidos para a nova tabela 28 – Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais, restando apenas exposição a agentes biológicos ou infecciosos. 

Vários riscos ergonômicos foram incluídos, como por exemplo: o uso frequente de escadas, movimentação de carga sem pega, uso frequente de pedais, assédio de qualquer natureza no trabalho, insatisfação no trabalho, situações de sobrecarga de trabalho mental, entre outros. Será necessário atenção redobrada na indicação desses riscos e seus critérios.

A novidade nas Análises Ergonômicas é que foi criado um campo para mencionar a metodologia utilizada para a quantificação do risco ergonômico, no evento 2240 - Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de risco.

No evento 2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de risco, foi criado o campo para a indicação do código da atividade perigosa ou insalubre, conforme tabela 28 – Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais (informação antes unificada na tabela 23 – Fatores de Riscos) e foi incluído o campo para demonstrar se a avaliação realizada foi qualitativa ou quantitativa, caso quantitativa, será necessário indicar a unidade da avaliação realizada, separadamente do campo numérico, sendo possível então comparar com os diversos Limites de Exposição Ocupacional. Para cada risco declarado neste evento, será necessário indicar se existe enquadramento de Insalubridade, Periculosidade ou Aposentadoria Especial, conforme tabela 28.

Entendemos que essa modificação levará ao enquadramento direto de certas exposições como insalubres e/ou perigosas, facilitando a verificação desta informação com a folha de pagamento, também informada pelo eSocial.

Ainda na Tabela 28 – Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais, novos agentes especiais foram incluídos, por exemplo: trabalho como perfuratrizes e materletes pneumáticos, descomissionamento de minas de minerais radioativos e outras atividades não previstas em normas: operações em atmosferas IPVS, operações em Espaços Confinados, Bombeiro Civil, Atividade Sob Ar comprimido, entre outros.

Foi criado o novo evento 1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção, evento voltado para cadastros dos EPI e EPC, informações que anteriormente estavam no evento 2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de risco, que vincula o trabalhador ao risco. Inclui a obrigatoriedade de gerar um código para cada EPI e /ou EPC e também uma diretriz para inclusão dos equipamentos de proteção.

No evento 2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), as alterações principais foram a indicação do ambiente de trabalho conforme caracterização do PPRA, informação enviada no evento 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho. Na prática essa classificação se dá pelo Grupo Homogêneo de Exposição.

No evento 2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, a alteração se refere a diferenciação entre exame médico ocupacional e exame toxicológico (aplicado a motoristas profissionais – conforme requerido pela Lei 13.103/2015). Anteriormente, era necessário a indicação do código TUSS do procedimento de exame complementar, agora foi criada a tabela 27 – Procedimentos e Diagnósticos dentro do eSocial, substituindo a obrigatoriedade do código TUSS. Foi criado campo para inserção dos dados referente ao laboratório onde foi realizado o exame toxicológico, anteriormente inexistente.

Para o médico emitente do ASO e Coordenador do PCMSO, e necessário a informação do CPF e Nome completo do médico, provavelmente facilitando a fiscalização tributária desses trabalhos.

Com relação aos treinamentos obrigatórios que as empresas devem realizar, foi criado o evento 2245 – Treinamentos e Capacitações. Treinamentos conforme a Tabela 29, como por exemplo: Treinamento de CIPA, Treinamento de EPI, Treinamento de Primeiros Socorros, Treinamento de NR-10, entre outros, deverão ser relacionados para cada trabalhador. Será necessário indicar os dados do profissional responsável pelo treinamento, periodicidade dos treinamentos, a data de início do treinamento/capacitação, a duração do treinamento/capacitação, em horas e a Modalidade do treinamento/capacitação e ainda, se é periódico, reciclagem, entre outras exigências.

Foi excluído o evento 2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentaria Especial, as ações deste evento foram transferidas para o evento 2240, conforme as modificações apresentadas acima.

Essas novas alterações trarão mais detalhes e a necessidade de acompanhamento próximo e constante de uma equipe especializada em SST para direcionar questões técnicas relativas à SST e prazos.

Fonte: https://www.linkedin.com/pulse/leitura-do-novo-leiaute-esocial-victor-ariel-de-carvalho/

Saiba mais…

3753477476?profile=original

Investigação do Ministério Público do Distrito Federal apontou um suposto esquema de venda de dados pessoais de brasileiros, pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a outros órgãos da administração pública.

A apuração levou três meses. Segundo o inquérito, dados como endereço, nome da mãe, sexo e data de nascimento de inscritos no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Jurídica (CNPJ) estavam sendo comercializados por até R$ 273 mil. O caso foi encaminhado nesta quarta-feira (30) para o Ministério Público Federal (MPF).

O G1 entrou em contato com o Serpro para esclarecer detalhes do processo. O órgão enviou nota oficial (leia no fim da matéria), na qual informa que "não comercializa dados governamentais", mas não respondeu os questionamentos da reportagem até a última atualização deste texto.

No documento enviado ao MPF, consta que a empresa pública se recusou a comentar a suposta prática, alegando "dever de sigilo".

Para o promotor de Justiça Frederico Meinberg – responsável pelas diligências do caso no DF – "trata-se de um negócio milionário" que envolve órgãos da administração pública direta e indireta.

3753477568?profile=original

Prestação de serviço

Anexado ao documento, a promotoria apresenta ao MPF o detalhamento de uma "proposta de serviço de extração de dados", assinada em 2013 por um superintendente do Serpro. 

No termo, o órgão de processamento de dados se dispõe a extrair informações – até então sigilosas – da base da Receita Federal. As unidades sediadas em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo seriam as responsáveis pela operação.

Na proposta de contrato, o Serpro explica, ainda, como o serviço seria prestado. "Os dados extraídos serão processados e armazenados em um servidor virtualizado, alocado no centro de dados do Serpro, que são dotados de sala-cofre, com controle de acesso [...]".         

                                                                                                        3753477605?profile=original

Além disso, há detalhes sobre a condição de pagamento, sanções administrativas – em caso de quebra de contrato – e uma listagem de direitos, obrigações e responsabilidades das partes envolvidas. A reportagem tenta confirmar a legalidade desta prática.

Entenda o caso

No início deste ano, o pedido do Ministério Público do DF para o "congelamento" do domínio do site "Consulta Pública" deu início às investigações sobre o suposto esquema de venda de dados pelo Serpro.

A página "derrubada" da internet fornecia livremente a consulta de dados pessoais, como nome, data de nascimento, nome da mãe, endereço, CPF e telefones. O site saiu do ar em fevereiro.

Para a promotoria, a "estruturação e a atualidade dos dados" contidos no portal foram indicativos de que a base, provavelmente, tinha origem na administração pública.

"O Serpro estaria comercializando informações pessoais constantes das bases de dados da Receita Federal. A venda é feita, também, para a própria administração pública, como indicam contratos analisados", diz o documento.

Leia a nota completa do Serpro:

"Em atenção à notícia publicada no site do MPDFT , em 30/05/2018, o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), empresa pública federal criada pela Lei 5615/70, esclarece que foi autorizado pelo Ministério da Fazenda, por meio da Portaria nº 457 de 08 de dezembro de 2016, assim como outros órgãos da administração pública direta que mantêm suas bases de dados em nosso parque tecnológico, a disponibilizar dados e informações à sociedade, através de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pelos órgãos públicos e entidades da administração pública indireta, incluindo todos os setores da sociedade.

Nesta condição, informa que esses dados são, especificamente, aqueles processados em seus centros que, com a devida autorização dos órgãos gestores, possam servir informações tratadas à sociedade e, além disso, no formato definido pelo interessado, desde que, haja previsão legal e obtenha a prévia autorização dos órgãos responsáveis por essas informações.

Nesse cenário, o SERPRO não comercializa dados governamentais, mas os disponibiliza via serviço, mediante prévia autorização da Administração Direta e com o devido tratamento, aos órgãos ou entidades da sociedade, que tenham necessidade de acesso às informações de Estado.

O SERPRO é uma empresa estatal não dependente de recursos do orçamento federal e atua com suas próprias receitas operacionais para cobrir os custos e o necessário reinvestimento em tecnologia. Por essa razão, possui inúmeros contratos firmados com os diversos setores da sociedade.

A referida portaria do Ministério da Fazenda, a exemplo dos demais órgãos que possuem dados processados pelo SERPRO, caminha no sentido de oferecer transparência das suas informações que suportam todas as atividades da sociedade em suas respectivas atividades.

FONTE: https://g1.globo.com/

Saiba mais…

Marina Silva (Rede)

3753477301?profile=original

A pré-candidata à Presidência Marina Silva - Gabriel dce Paiva
“O sistema tributário brasileiro foi reformado ao longo do tempo sem a preocupação com sua consistência. Interesses específicos e necessidades de ajustes de curto prazo muitas vezes contribuíram para moldá-lo. Acreditamos que o Brasil precisa de uma profunda reforma tributária. O principal compromisso está em não aumentar a carga tributária, que onera principalmente os trabalhadores brasileiros. Mas, diante da crise fiscal em que o país se encontra, não é possível no momento se comprometer com a redução de impostos.
A simplificação dos tributos também é de extrema importância para tornar a tributação brasileira mais eficiente e transparente. Uma dessas propostas é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços.
A taxa agrega cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em apenas um único imposto que seria não cumulativo e que poderia incidir sobre uma base ampla de bens e serviços.
A desburocratização da carga tributária é essencial para aliviar os custos que os impostos representam na vida dos empresários e empreendedores brasileiros, que têm um grande papel na economia do país.
A reforma tributária também deve levar em consideração o fim da “bolsa-empresário”, com altos subsídios do BNDES para os “campeões nacionais”. Essa prática adotada pelos últimos governos representa uma grande perda para a sociedade, que deixa de investir em práticas que tragam desenvolvimento e inovação ao Brasil.”

Geraldo Alckmin (PSDB)

x76929040_PA-Svo-Paulo-SP-23-05-2018-eleivves-2018-candidato-pelo-PSDB-ex-governador-de-SP-Geraldo.jpg.pagespeed.ic.XwmUQ7jjxY.jpgGeraldo Alckmin em sabatina - Marcos Alves / Agência O Globo

“A reforma tributária é indispensável para aumentar a produtividade da economia: seja para diminuir a complexidade do sistema, seja para eliminar distorções criadas por isenções e benesses, seja para promover a justiça social.

Defendemos a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com alíquota única cobrado no destino para substituir ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.

(...) Além da simplificação tributária, um IVA tem as seguintes vantagens: redistribui a carga tributária de forma mais eficiente — em especial, beneficia a indústria que hoje arca com uma carga tributária maior do que a dos demais setores; acaba com a guerra fiscal e com incentivos regionais, evitando as distorções nas decisões de investimento motivadas para aproveitar incentivos; permite reduzir a máquina de fiscalização como um todo porque União, estados e municípios estariam fiscalizando o pagamento do mesmo imposto; elimina o contencioso tributário relacionado

à incidência cumulativa de impostos (...); automaticamente incentiva as exportações e dá transparência à carga fiscal posto que o IVA tem que constar em separado na nota fiscal.

(...) A alíquota do IVA será neutra do ponto de vista da carga tributária. Ou seja, a alíquota vai ser tal que o valor arrecadado corresponde à soma da arrecadação dos cinco impostos que ele substitui. O valor arrecadado pelo IVA será distribuído entre os vários entes federativos de forma também neutra, nem aumentando nem diminuindo os valores do sistema atual. (...)”

Ciro Gomes (PDT)

x77042867_PA-SAo-PAuloSP29-05-2018-EleiAAes-2018Reformas-e-Desenvolvimento-Ciro-Gomes-e.jpg.pagespeed.ic.DNt7LDYZqR.jpgCiro Gomes participa de evento no Club Transatlântico, em São Paulo - Edilson Dantas / Agência O Globo

É necessária uma reforma tributária?

Sim. Existem diversos entraves ao crescimento econômico que passam por uma racionalização do sistema tributário e pela garantia de simplificação e de transparência na arrecadação, na fiscalização e na destinação dos recursos públicos.

Por onde a reforma tributária deve começar? Primeiro na esfera federal e depois nos estados? Ou em conjunto?

Deve começar com um amplo diálogo com toda a sociedade, com a finalidade de que, dentre os diversos modelos que estão sendo idealizados, chegue-se àquele que melhor represente a construção de um ambiente de cidadania fiscal e de promoção das condições necessárias ao retorno do crescimento econômico.

Quais impostos deveriam ser simplificados para melhorar o ambiente de negócios?

Estamos discutindo várias possibilidades, entre elas a de um modelo unificado de IVA, semelhante ao adotado em grande parte dos países desenvolvidos. Não esquecendo a imperiosa necessidade de unificar nacionalmente a legislação tributária.

O governo defende uma unificação de PIS/Cofins, com a criação do IVA. Isso implica em aumentos pontuais de alíquotas. O senhor apoia?

Como explicado na reposta anterior, é um tema que estamos estudando e merece aprofundamento maior.

O governo atual sinalizou que deixaria fora da reforma do PIS/Cofins o setor de serviços. Concorda?

Caso a temática da tributação sobre serviços não seja enfrentada, continuaremos com os conflitos de competência e os choques entre os fiscos e os contribuintes.

Como acabar com a guerra fiscal entre os estados?

A melhor estratégia é voltar às bases constitucionais. E isso passa pela discussão em torno de um novo pacto federativo.

É necessária uma modificação na tributação do ICMS?

Sim. Temos que simplificar e padronizar o ICMS em nível nacional.

O governo defende uma mudança na cobrança do ICMS. Isso mudaria a lógica da tributação: a maior parcela do imposto passaria a ser arrecadada pelo estado de destino da mercadoria. É ideal?

O modelo adotado hoje tem que ser rediscutido. É um tema complexo e que merece estudos aprofundados.

Heranças e grandes fortunas devem ser tributadas?

Sim, no caso de heranças e doações, assim como é feito na maior parte do mundo.

A revisão de oneração da folha de pagamento e incentivos fiscais é necessária?

Temos uma equipe grande de economistas, acadêmicos, empresários, sindicatos e trabalhadores debatendo e estudando todas estas questões. O que é claro é que precisamos unir quem produz com quem trabalha para uma grande reordenação tributária.

Álvaro Dias (Podemos)

xAlvaro-Dias.jpg.pagespeed.ic.W4xBLCqqP5.jpgO pré-candidato à presidência do Podemos, Álvaro Dias 07/05/2018 - ADRIANA SPACA / FRAMEPHOTO

É necessária uma reforma tributária?

Sim, a reforma tributária é um dos pilares da refundação da República e é fundamental para elevar a produtividade e eficiência econômica. Hoje, o sistema é péssimo, com enorme complexidade e burocracia, que produz ainda substanciais custos de conformidade e litígios em decorrência das diferenças de interpretação sobre a incidência dos tributos. (...) Parte relevante das renúncias fiscais concedidas é feita sobre tributos compartilhados com a Federação, o imposto de renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), o que prejudica os repasses do governo federal para os fundos constitucionais de estados (FPE) e municípios (FPM). (...) A simplificação e maior progressividade tributária é ainda positiva pois elimina ou reduz drasticamente as injustiças sociais que ocorrem através do sistema tributário, melhora a eficiência da economia e garante maior horizonte de estabilidade para o planejamento empresarial, de negócios. É impossível investir no médio prazo ou fazer planejamento num país onde não se sabe qual será a regra tributária 6, 12, 18 meses à frente (...).

Por onde a reforma tributária deve começar? Primeiro na esfera federal e depois nos estados? Ou em conjunto?

As tentativas de fazer uma reforma tributária muito ampla mostraram-se, historicamente, difíceis de serem viabilizadas, ainda que possam ser o ideal. É importante sair da inércia e iniciar o processo de profunda reformulação do sistema tributário, que pode começar por um imposto sobre valor adicionado (IVA) federal e avançar para um IVA nacional incorporando os estados e municípios na sequência. Ou seja, pode ser incremental mas com estratégia, com diretriz de onde e como se quer chegar. Substituir o atual manicômio tributário que se produziu no país não vai ocorrer do dia para a noite, de modo que será preciso fazer uma transição para um novo sistema, mais moderno e alinhado às práticas internacionais (...).

Quais impostos deveriam ser simplificados para melhorar o ambiente de negócios?

Pode ser feito de varias maneiras: reduzindo o tempo para abrir e fechar empresas, acessar o mercado de crédito, cumprir as obrigações tributárias (...). Particularmente ao efeito colateral do regime tributário no ambiente de negócios, os candidatos naturais são principalmente os tributos indiretos que incidem nas esferas federal (IPI, PIS/Cofins) e subnacional (ISS e o ICMS).

O governo defende uma unificação de PIS/Cofins, com a criação do IVA. Isso implica em aumentos pontuais de alíquotas. O senhor apoia?

A proposta vai na direção correta, em particular após decisão do STF de retirar o ICMS da base do PIS/Cofins, mas é preciso conhecer a calibragem das alíquotas e avaliar seus impactos.

O governo deixaria fora da reforma do PIS/Cofins o setor de serviços. Concorda?

O setor de serviços é fundamental na nossa economia, sendo o grande responsável pela geração de empregos. Caberá alguma ação efetiva nessa área. A economia moderna é essencialmente ligada ao setor terciário (serviços) e se deve ter uma política tributária para o setor.

Como acabar com a guerra fiscal entre os estados?

O mais adequado passa por atuar em diversas frentes (...). É importante ter uma política de desenvolvimento regional competente e efetiva que seja executada de forma integrada com diversas funções, o que ocorrerá e estará a cargo do meu Ministério do Interior e Desenvolvimento Regional. É chegada a hora de tratar com seriedade de uma política de fomento regional, que aproveite as vantagens comparativas e a diversa riqueza local nos estados e municípios.

É necessária a modificação na tributação do ICMS?

Sim. A reforma tributária passa, evidentemente, pela atualização da legislação do ICMS na direção do IVA. As regras atuais são tão ruins que estão impondo perdas na principal fonte de arrecadação estadual. A modernização da legislação vai recuperar o fluxo de arrecadação e capacidade de executar política pública nas três esferas.

O governo defende uma mudança na cobrança do ICMS. Isso mudaria a lógica da tributação: a maior parcela do imposto passaria a ser arrecadada pelo estado de destino da mercadoria. É ideal?

Sim. Essa proposta é adequada, porém, tão ou mais importante do que essa alteração, é o estabelecimento de uma precisa regra de transição. Para tanto, essa regra deve perseguir dois objetivos claros: prazo de adaptação adequado às empresas, que será de alguns anos, e um prazo para a nova distribuição desse novo IVA, de modo a não afetar as receitas de estados e municípios.

Heranças e grandes fortunas devem ser tributadas?

São questões diferentes e devem ser tratadas como tal. A tributação de heranças: a questão precisa ser mais bem estudada. O Brasil realmente tributa menos do que outros países? Alguns estudos sugerem que diversos países da OCDE na verdade tributam menos do que o nosso país. Assim, acho que qualquer medida que aumente esse tributo deve ser cuidadosamente estudada. Tributação de grandes fortunas: contra. A experiência internacional vem demonstrando que, na prática, o resultado é o inverso do desejado: diminuição de receita e fuga de contribuintes para outros países.

A revisão de oneração da folha de pagamento e incentivos fiscais é necessária?

É importante lembrar que a política de desoneração da folha de pagamentos instituída no final de 2011 perdeu completamente qualquer sentido econômico (...). Em alguns casos, o custo por trabalhador dessa política foi de mais de 2 a 3 vezes superior ao salário médio praticado. Não há dúvida de que foi mal formulado e um fracasso. Conforme disse na segunda pergunta, o movimento internacional de redução da carga tributária incidente sobre empresas e vai exigir mudanças e uma transição no nosso regime tributário. O país tributa de forma excessiva a folha e, portanto, esse aspecto terá de ser revisto.

Fonte: http://www.gsnoticias.com.br/noticia-detalhe/leia-os-planos-dos-presidenciaveis-reforma-tribut

Saiba mais…