De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: dom 4/7/2010 18:38 Assunto: Informativo EFD - alteração da regra de validação do campo CNPJ/CPF (mutuamente excludentes) do Registro 0150 - Tabela de código de participante Prezados, boa noite. O GT48 - SPED Fiscal - deliberou, por maioria, na reunião técnica nacional realizada de 22 a 25 do mês passado, pela alteração da regra de validação do campo CNPJ/CPF (mutuamente excludentes) do Registro 0150 - Tabela de código de participante - para torná-lo de preenchimento obrigatório, para residentes no Brasil, face a diversas ocorrências de documentos fiscais sem CNPJ ou CPF. Tal modificação visa solucionar o problema da ocorrência de documentos fiscais sem CNPJ ou CPF na hipótese referida, sem maiores transtornos para os contribuintes, já acostumados ao preenchimento obrigatório dos mencionados campos na NF-e. Esta exigência será implementada a partir de 1º. de outubro de 2010. Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no SPED Fiscal - GT48 Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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