De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: dom 15/8/2010 08:51 Assunto: Informativo EFD: transferência de saldo devedor, em apuração centralizada Transferência de saldo credor, em apuração centralizada Os registros da EFD envolvidos na transferência de saldo devedor na apuração centralizada deverão ser preenchidos conforme orientações a seguir: 1. Registro 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE Cadastrar o estabelecimento centralizador como participante da EFD. 2. Registro 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA Cadastrar obrigatoriamente uma unidade de medida: o Campo 02 [UNID] = "AJUSTE”; o Campo 03 [DESCR] = "Ajuste na escrita fiscal do ICMS”. 3. Registro 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS) Cadastrar obrigatoriamente um item: o Campo 02 [COD_ITEM] = "CFOP5605”; o Campo 03 [DESCR_ITEM] = "Transferência de saldo devedor”; o Campo 06 [UNID_INV] = "AJUSTE”; o Campo 07 [TIPO_ITEM] = "99” (Outros). 4. Registro 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO Cadastrar a natureza da operação abaixo: o Campo 02 [COD_NAT] = (livre preenchimento); o Campo 03 [DESCR_NAT] = “Transferência de saldo devedor”. 5. Registro 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO FISCAL Cadastrar o texto abaixo, representativo da informação complementar do documento fiscal: o Campo 02 [COD_INF] = (livre preenchimento); o Campo 03 [TXT] = “Transferência de saldo devedor, nos termos do art. 106-A do RICMS/RN”. 6. Registro C100 - NOTA FISCAL (CÓDIGO 01) ou NF-e (CÓDIGO 55). Informar nota fiscal modelo 1, 1-A ou NF-e de saída para transferência do saldo devedor apurado no estabelecimento centralizado. o Campo 06 [COD_SIT] = "08”; o Campo 03 [IND_EMIT] = "0”; o Campo 04 [COD_PART] = (campo 02 do Registro 0150); (selecionar como participante o estabelecimento centralizador, destinatário do saldo devedor, previamente cadastrado no Registro 0150); o Campo 07 [SER] = (o estabelecimento centralizado deverá adotar série distinta para esta operação); o Campo 10 [DT_DOC] = (a data da emissão do documento fiscal deve ser o último dia do mês de referencia); o Campo 11 [DT_E_S] = (a data da saída não deve ser preenchida); o Campo 13 [IND_PGTO] = "9” (sem pagamento); o Campo 17 [IND_FRT] = "9” (sem frete); o Campo 22 [VL_ICMS] = "valor do saldo devedor a ser transferido”; o Campo 12 [VL_DOC] = "valor do saldo devedor a ser transferido”. 7. Registro C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01 e 55). Informar o item da nota fiscal. o Campo 02 [NUM_ITEM] = “1”; o Campo 03 [COD_ITEM] = "CFOP5605” (campo 02 do Registro 0200); o Campo 12 [COD_NAT] = (campo 02 do Registro 0400); o Campo 10 [CST_ICMS] = “090”; o Campo 11 [CFOP] = "5605”; o Campo 06 [UNID] = "AJUSTE” (campo 02 do Registro 0190); o Campo 09 [IND_MOV] = "1”; o Campo 05 [QTD] = "1”; o Campo 07 [VL_ITEM] = "valor do saldo devedor a ser transferido”; o Campo 15 [VL_ICMS] = "valor do saldo devedor a ser transferido”. 8. Registro C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01 E 55). Permita que o sistema gere as informações referentes ao registro analítico do documento informado no Registro C100, salientando que nem todos os campos serão gerados automaticamente. Abaixo seguem os campos que precisarão ser preenchidos manualmente: o Campo 05 [VL_OPR] = “valor do saldo devedor a ser transferido”; o Campo 06 [VL_BC_ICMS] = "0”; o Campo 08 [VL_BC_ICMS_ST] = “0”; o Campo 09 [VL_ICMS_ST] = “0”; o Campo 10 [VL_RED_BC] = "valor do saldo devedor a ser transferido”; o Campo 11 [VL_IPI] = "0”. 9. Registro E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS. O valor do ICMS informado no campo 07 do Registro C190 deverá ser transferido para o campo abaixo da apuração própria do ICMS. o Campo 06 [VL_TOT_CREDITOS] = “valor do saldo devedor a ser transferido”. (lançamento a crédito do estabelecimento centralizado, a fim de zerar seu saldo devedor, que será transferido para o estabelecimento centralizador). Nota: Excepcionalmente, na operação de transferência do saldo devedor do estabelecimento centralizado para o centralizador, em que pese a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de SAÍDA modelo 1, 1-A ou NF-e; o valor do ICMS não irá compor o valor total dos débitos por "Saídas e prestações com débito do imposto" do campo 02 do Registro E110, mas sim o valor total dos créditos do campo 06 do Registro E110; hipótese na qual prescinde-se da utilização de quaisquer CÓDIGOS DE AJUSTES dos Saldos da Apuração do ICMS. Comissão do SPED Fiscal Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no SPED Fiscal - GT48 Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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