RN - Resposta à consulta - ERRO na Transmissão da EFD

De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviado em: seg 6/9/2010 07:30
Assunto: Resposta à consulta - ERRO na Transmissão da EFD

Prezada K. R. O,

O erro na transmissão da EFD reportado pode decorrer da não utilização da versão mais recente - 2.0.6 - do programa validador (PVA), que contempla a importação de Blocos e escrituração do CIAP, para EFDs com período de apuração a partir de janeiro de 2011.

Saliente-se que o Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 17 de junho de 2010 – DOU de 22.06.10 - conferiu nova redação à Tabela Versão do Leiaute, com efeitos a partir de 01.09.10, nos termos a seguir:

Código

Versão

leiaute instituído por

Obrigatoriedade (Início)

001

100

Ato COTEPE

01/01/2008

002

101

Ato COTEPE

01/01/2009

003

102

Ato COTEPE

01/01/2010

004

103

Ato COTEPE

01/01/2011

Tecidas as considerações acima, recomendo a tentativa de nova transmissão. Caso persista o erro, comunique-nos, pois pode estar relacionado ao SPEDFiscalServer, hipótese na qual será informado à Coordenação do GT48, bem como ao SERPRO.

Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte

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