De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviado em: qui 5/8/2010 10:04 Assunto: Resposta à consulta: NF-e e Responsabilidade solidária do transportador - Ajuste SINIEF nº 8/2010 Caro Luiz Augusto você teria os números destes Ajustes, especialmente aquele que obriga as Transportadoras a conferirem a Autorização da NF-e? Bom dia JM, O Ajuste que torna a empresa de transporte responsável solidário é o SINIEF de nº 8, de 9 de Julho de 2010, publicado no DOU de 13/07/10, que alterou o Ajuste SINIEF 07/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Antes, o emitente da NF-e deveria, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso apenas ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e. Agora, por força do Ajuste SINIEF 8/2010, o emitente da NF-e está obrigado a encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso também ao transportador contratado, no mesmo momento em que os enviar ao destinatário, qual seja, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e. Infere-se do ajuste celebrado pelo CONFAZ e RFB, interpretado sistematicamente em conjunto com o RICMS/RN, que a empresa de transporte deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e, antes de iniciar a prestação de serviço de transporte, uma vez que é vedada à mesma aceitar despacho ou efetuar transporte de mercadorias, para entrega no RN ou em outro Estado, sem que estejam acobertadas por documentação fiscal hábil. Outra alteração importante inserida pelo referido ajuste consiste na impressão em via única do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por NF-e, em substituição à norma anterior que previa sua impressão em tantas cópias quantas fossem as vias adicionais da NF-e exigidas pela legislação tributária em situações específicas. Com isto dificultam-se a clonagem, a adulteração, bem como outras fraudes decorrentes do uso indevido do DANFE. Atenciosamente, Luiz Augusto Dutra da Silva Representante do RN no SPED Fiscal - GT48 Coordenadoria de Fiscalização - COFIS Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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