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Exportar na epóca de crise é a melhor solução?

Gustavo Felizardo*

 

Em 2015, a baixa confiança no Brasil afetou os investimentos. Com isso, as exportações também foram atingidas, fator que trouxe ao país grandes impactos a todos os setores industriais. O empresário brasileiro, em 2017, ainda trabalhou em busca de solidificar o caminho da retomada da desconfiança iniciada em 2015. Mas, o que se sabe até o momento é que o equilíbrio para melhorar a demanda do mercado interno e externo é a grande cereja do bolo.

 

Em outubro desse ano, durante o evento Synergy, organizado pela Thomson Reuters, que é referência para profissionais que atuam nas áreas de gestão e regulação fiscal, tributária, de comércio exterior e de tecnologia, eu assisti a palestra do Ricardo Amorim, observando o gráfico abaixo por ele apresentado, e me veio a dúvida sobre como a exportação se comporta, comparado ao momento de contração e retomada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: http://ricamconsultoria.com.br/news/artigos/palestra_recuperacao_forte_indus

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Foi publicada a Lei nº 13.586/2017, resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 795/2017, que dispõem sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, alterando as Leis que especifica e instituindo regime tributário especial para as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos.

Foi instituído o regime especial de importação com suspensão do pagamento de tributos federais de bens cuja permanência no País seja definitiva e destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, com efeitos a partir de 1º.01.2018.

A suspensão do pagamento se aplica aos seguintes tributos:

a) Imposto de Importação (II);

b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

c) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e

d) Cofins-Importação.

A suspensão do pagamento do II e do I

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Por Fabio Graner 

A Receita Federal oficializou a primeira habilitação de uma empresa brasileira a uma nova modalidade de regime especial aduaneiro que suspende a cobrança de tributos sobre insumos no processo de produção de bens a serem exportados.

A Atlas Copco Construction Technique Brasil, empresa cujo principal produto de exportação são rolos compactadores de asfalto e solo, foi habilitada pelo Fisco para o programa Recof-Sped, lançado no ano passado, mas que ainda não tinha nenhuma adesão.

O mecanismo permite, de forma geral, a suspensão por dois anos do pagamento de tributos sobre insumos e matérias-primas, comprados no Brasil ou no exterior. Nessa nova versão, ele elimina a exigência de as companhias terem que desenvolver e manter um sistema próprio para que a Receita acompanhe os movimentos de entrada e saída de produtos das empresas de comércio exterior, reduzindo custos e facilitando o acesso de empresas de menor porte.

O acompanhamento do Fisco se dará pelo Sistema Público

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Firmas perdem milhões sem o uso de regimes

Empresas brasileiras que operam no comércio exterior deixaram de obter cerca de US$ 280 milhões, no ano passado, por não aderir aos regimes Recof e Recof Sped. As informações foram fornecidas com exclusividade pela Thomson Reuters ao DCI.

“O grande problema é a falta de conhecimento dos empresários sobre esses instrumentos”, disse Gustavo Felizardo, Especialista em Regimes Aduaneiros Especiais da Thomson Reuters.

Ele destacou também a falta de profissionais que tenham conhecimento sobre essa legislação nas cerca de 1000 companhias que podem usar o Recof no País.

“A busca das empresas [por esses profissionais] ainda é muito tímida”, afirmou Felizardo. Ele destacou, entretanto, a divulgação desses instrumentos pelo governo federal nos últimos meses, o que pode mudar esse cenário nos próximos anos.

Quadro ruim

A perda de recursos pelas empresas aconteceu porque os regimes garantem isenção fiscal e redução de custos logísticos nos processos de exportação e importação.

O Recof permite que a

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A Receita Federal passou a permitir a utilização de formulários digitais pelas empresas que exportam por meio do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). 

Agora não será mais necessário utilizar formulários de papel para solicitação de habilitação no regime especial, para deixar de utilizar o regime, além de outros procedimentos administrativos. 

"O uso de formulários digitais proporcionará ganhos expressivos de eficiência e agilidade nos procedimentos administrativos para adesão ao Regime, bem como a sua gestão, facilitando seu uso de forma integrada aos procedimentos no Portal Único do Comércio Exterior", diz a Receita por meio de nota.

A expectativa do Fisco é que o uso de formulários digitais incentive um maior número de empresas a se habilitarem no sistema.

O Recof-Sped foi criado em 2015. Segundo a Receita, as mudanças propostas pelo regime flexibilizaram alguns critérios para habilitaçã

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2016 é um ano para esquecer?

Por Gustavo Felizardo

 

Para muitas empresas do setor automotivo e muitas outras que abastecem esse setor, o ano de 2016 apresentou um cenário desafiador, que exigiu muita resiliência e planejamento para os próximos anos. E é neste planejamento que as empresas estão investindo boa parte do tempo, para, caso se depararem com um cenário similar ao que vivemos ano passado, possam superá-lo sem grandes impactos.

 

Esse planejamento vai além de montar reservas financeiras, adequar produção versus demanda ou até mesmo readequação de quadro de funcionários. Planejamento é algo que precisa contemplar uma fórmula estratégica que traga estabilidade, competividade, cada vez mais diminua a exposição da empresa e possíveis imprevistos.

 

Descobrir essa fórmula não é fácil, mas, se realmente queremos sair do status quo, precisamos buscar nas demandas nos mercados internos e externos, ou seja, o tão sonhado equilíbrio da demanda versus a produção, para que essa demanda traga consigo a estabilidade e

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Por FERNANDA PERRIN

Pouco mais de um quarto das empresas exportadoras do Brasil dizem conhecer completamente programas do governo voltados para aliviar a carga tributária e incentivar a participação nacional no mercado externo.

A complexidade da legislação aduaneira, mudanças constantes nas regras e a burocracia para exportar são algumas das razões apontadas para esse desconhecimento.

Apenas 27% dos 229 exportadores entrevistados em levantamento feito pela Thomson Reuters em parceria com a KPMG disseram ter clareza total sobre os regimes especiais, como o drawback, que isenta, suspende ou restitui alguns impostos que recaem sobre a produção destinada ao mercado externo.

A falta de conhecimento se reflete na baixa utilização desses mecanismos. Metade das companhias ouvidas na pesquisa disseram não usar nenhum regime especial.

"Temos muita coisa acontecendo, muitas mudanças, e as empresas de modo geral não estão estruturadas para acompanhar tudo isso", afirma Menotti Franceschini, espec

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nclusão de novos Códigos CFOP relacionados com o “Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped)”
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Inclusão de novo código de país: “200-Curacao”;
Nota 1: 
Nesta NT está sendo eliminado do Schema XML as tabelas de País e CFOP, facilitando futura manutenção nestas tabelas. 
No momento atual, temos uma limitação de tempo para viabilizar esta mudança, já que os novos CFOP poderão ser informados a partir de 01/04/16. Portanto, foram geradas as alternativas abaixo: 
  • Enquanto a SEFAZ Autorizadora não estiver apta a implementar a mudança continuará com a validação do CFOP e País pelo Schema XML. Para esta finalidade foi gerada uma versão do Schema com os novos códigos de CFOP e código de País, disponibilizado no Portal da NF-e, com o nome de “PL_008i_CFOP_Novo”.  Nesta alternativa, os novos CFOP 1.212. 2.212. 3.212 e 7.212 deverão ser considerados como constantes no “Anexo XIII.01 - CFOP de Devolução de Mercadorias”; e 
  • A partir do momento em que a SEFAZ Autorizadora implemen
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Foi baixado ato que informa os serviços aos quais se aplicam os procedimentos previstos nas Instruções Normativas RFB nºs 1.782/2018 e 1.783/2018, que disciplinam a entrega de documentos no formato digital para juntada a processo digital ou a dossiê digital no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Tais serviços se relacionam, entre outros, ao Repetro, ao registro especial para bebidas alcoólicas, ao Regime Especial de Tributação (RET), ao Retid, à classificação fiscal de mercadorias, à Declaração de Importação (DI), à habilitação no Siscomex e ao Recof-Sped.

(Ato Declaratório Executivo Cogea nº 2/2018 - DOU 1 de 19.01.2018)

Fonte: Editorial IOB

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