Projeto amplia formas de combate à sonegação fiscal

29/01/2010 14:55A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 469/09, do Poder Executivo, que reforma o Código Tributário Nacional para aperfeiçoar o combate à sonegação fiscal. Entre as medidas previstas, destacam-se a maior responsabilização dos sócios e gerentes por débitos da empresa.A proposta prevê também a possibilidade de o Ministério Público e os demais órgãos incumbidos de cobrar a dívida ativa quebrarem o sigilo fiscal de devedores.Para o ministro da Fazenda, que assina a exposição de motivos do projeto, as medidas são "necessárias para enfrentar as novas formas de fraude e sonegação fiscal típicas de um mundo globalizado, em que vultosos recursos podem, em minutos, ser postos fora do alcance do Fisco".Pacto RepublicanoO projeto faz parte de um pacote de propostas legislativas do Poder Executivo que integram o 2º Pacto Republicano, que objetiva, sobretudo, a racionalização da Justiça.No âmbito tributário, os principais projetos, além do próprio PLP 469/09, são o PL 5080/09, que reforma a Lei de Execuções Fiscais, e o PL 5082/09, que sistematiza a transação em matéria tributária.Mais responsabilidadeO PLP 469/09 reforça a responsabilização dos administradores ou gestores, ainda que não sócios, por tributos não pagos pela empresa. Atualmente, essa responsabilidade não é clara no Código Tributário Nacional e acaba sendo disciplinada pelas regras do Código Civil.Pelo projeto, esses dirigentes serão responsabilizados, de maneira subsidiária (ou seja, após esgotadas as possibilidades de cobrar o débito da empresas) quando:- não comprovarem que agiram com diligência;- tiverem autorizado a venda ou a entrega em garantia de bens da empresa sem as devidas provisões para pagamento de tributos;- tiverem agido em desacordo com o mandato, o contrato social ou estatuto e em infração à lei;- ou tiverem distribuído lucros, dividendos, bonificações ou outras vantagens se a empresa tiver tributos vencidos e patrimônio insuficiente para quitá-los.Obrigação solidáriaPor outro lado, para os demais responsáveis por débitos tributários, conforme a sistemática em vigor (como é o caso dos pais em relação aos tributos devidos pelos filhos), a obrigação passa de solidária a subsidiária.Isso significa que o Fisco não poderá cobrar os tributos dos pais, sem antes esgotar as possibilidades de recebê-los dos próprios filhos. Hoje a Fazenda Pública pode escolher cobrar de uns ou de outros, na ordem que melhor lhe convier.A responsabilidade dos sócios não dirigentes, atualmente limitada em regra ao valor de sua participação no capital social, também aumenta, nos termos do projeto. Caso a empresa não quite seus débitos tributários, eles terão que pagar se ficar comprovado que são culpados pelo não pagamento, como no caso em que, de maneira irregular, paralisarem ou fecharem a empresa.Outras regrasO projeto prevê também que qualquer pessoa que, de maneira consciente, omitir informações requisitadas pelo Fisco, ou deixar de prestá-las em prazo razoável, ou ainda faltar com a verdade, ficará obrigada a pagar o débito, de maneira subsidiária.A proposta estende aos créditos públicos em geral privilégios hoje assegurados apenas ao crédito tributário, como a responsabilização de terceiros pelo pagamento e a preferência sobre outras obrigações na hipótese de arrecadação dos bens, inclusive na falência.O Termo de Inscrição de Dívida Ativa passa a exigir mais detalhamento do débito e poderá ser alterado a qualquer tempo para incluir outros responsáveis pelo pagamento. Além disso, ele suspenderá a prescrição por 180 dias.Há ainda no projeto o preenchimento de uma brecha no Código Tributário Nacional, que não esclarece qual a posição das contribuições sociais na ordem de preferência na quitação de tributos, se o contribuinte não indicar qual deseja pagar.Atualmente, a preferência é para as contribuições de melhoria. Depois vêm os impostos e, em último lugar, as taxas. O projeto mantém essa ordem, mas coloca as contribuições à frente dos impostos.TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.Íntegra da proposta:PLP-469/2009PLP_469_2009.mhtReportagem - Edvaldo FernandesEdição - Newton Araújohttp://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/144884-PROJETO-AMPLIA-FORMAS-DE-COMBATE-A-SONEGACAO-FISCAL.html
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