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NF-e - Publicada NT2021.004 v.1.33

Publicada versão 1.33 da Nota Técnica 2021.004, suspendendo a implantação das regras X04-50, X04-60, X04-90, X04-100 (implementação futura), possibilitando um maior tempo para adequação por parte das empresas emissoras de NF-e.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

Saiu uma postergação da regra de validação do frete próprio na saída e nas entradas:
 
1.33 Suspensão da implementação das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100 (ver itens 1.7 e 2.8) e alteração na documentação das regras X04-30, X04-50, X04-80 e X04-100
Até 12/09/2022 12/09/2022
 
 
1.7. Alterações Introduzidas na Versão 1.33

A versão 1.33 dessa Nota Técnica traz a suspensão do prazo de implementação das regras X04-50, X04-60, X04-90 e X04-100.

Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): até 12/09/2022

Ambiente de Produção: Implementação futura

Houve ainda alteração da documentação das regras X04-30, X04-50, X04-80 e X04-100.

Observação: O prazo

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Publicada na Biblioteca Digital da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Nota Técnica 25/2022 orienta os procedimentos que devem ser seguidos pelos Municípios na assinatura e no envio do Termo de Adesão ao Convênio para a utilização do Padrão Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e). O convênio foi firmado pela Confederação com a Receita Federal do Brasil (RFB), a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e outras entidades representativas dos Entes locais.
A CNM reforça que a adesão ao sistema não acarreta em nenhum compromisso financeiro ou de prazos para alguns Municípios, principalmente os considerados de pequeno porte, até o início do ano de 2024. Conforme previsto na parceria, será disponibilizado aos Municípios a NFS-e Nacional e os representantes da prefeitura já podem utilizar o sistema eletrônico que deve proporcionar diversas funcionalidades não só aos Entes locais, mas também às empresas e aos cidadãos.  
Com isso, a expectativa é de red

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NF-e - Publicada NT2022.002 v.1.10

Publicada versão 1.10 da Nota Técnica 2022.002, que promove pequenos ajustes na versão 1.0 e tem o objetivo de alterar algumas regras de validação para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no Convênio ICMS 55/2021.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a versão 3.20 da Nota Técnica (NT) nº 3/2016, que divulga a tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) a ser utilizada na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e sua adequação às alterações nos códigos da Tarifa Externa Comum (TEC) implementadas pela Resolução Gecex nº 371/2022 , com efeitos a partir de 1º.09.2022.

Prazos de implantação:

Implantação de teste: 15.08.2022

Implantação de produção: 1º.09.2022

(Nota Técnica nº 3/2016, versão 3.20, Disponível em: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

Acesso em: 02.08.2022)

Fonte: Editorial IOB

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Foi divulgada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na aba "Documentos", "Notas Técnicas", a Nota Técnica (NT) nº 4/2021, versão 1.32, que altera documentação da Regra K01-20 (operações com medicamentos), para melhora de seu entendimento.

Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) da Exceção 3 desta mesma regra foram substituídos pelos corretos, nos casos de operações de venda para entrega futura.

O prazo previsto para a implantação desta versão é:

a) Implantação de Teste: 25.07.2022;

b) Implantação de Produção: 12.09.2022.

(Nota Técnica nº 4/2021, versão 1.32, Disponível em:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=/C5jc3RZhNQ=

Acesso em: 25.07.2022)

Fonte: Editorial IOB

 

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Publicado em 08/07/2022

No quadro "Resumo dos registros" do evento "R-1000 - Informações do contribuinte", na coluna "Condição" dos registros "infoEFR" onde se lê "O (Se {natJurid} = [102-3, 103-1, 105-8, 106-6, 108-2, 117-1, 118-0, 123-6, 124-4]); N (Nos demais casos)", leia-se "O (Se a natureza jurídica for [101-5, 102-3, 103-1, 104-0, 105-8, 106-6, 107-4, 108-2, 116-3, 117-1, 118-0, 131-7, 132-5, 133-3]; N (Nos demais casos)".

Fica revogado o item 1 da Nota Técnica 01/2022 de ajustes nos leiautes da versão 1.5.1.

infoEFR

infoCadastro

6

Informações da Administração Pública relativas a EFR

0-1

-

0 (Se a natureza jurídica for [101-5, 102-3, 103-1, 104-0, 105-8, 106-6, 107-4, 108-2, 116-3, 117-1, 118-0, 131-7, 132-5, 133-3]; N (Nos demais casos).

 

Fonte: Portal Sped (EFD-Reinf)

https://www.iobonline.com.br/ultimos-documentos/Not%C3%ADcias/n-494355

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NF-e - Publicada NT2021.004 v.1.31

Publicada Nota Técnica 2021.004 v.1.31, que modifica o texto de algumas regras do grupo de Informações do Transporte. Além disso, esta NT adiciona exceção na Regra K01-20 (Grupo de Medicamentos). Com essas alterações, o prazo da entrada em homologação destas alterações fica para até 25/07/2022, enquanto o prazo de entrada em produção de TODA a NT, incluindo as alterações desta versão, fica para 12/09/2022.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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NF-e - Publicada NT2021.003 v.1.10

Publicada Nota Técnica 2021.003 v.1.10 que tem como objetivo a manutenção da entrada em produção da validação da existência do GTIN no Cadastro Centralizado de GTINs (CCG), prevista para o dia 12/09/2022, apenas para o segmento de medicamentos, brinquedos e cigarros (Venda de Produção do Estabelecimento), conforme previsto nos anexos 1 e 2, sendo os demais segmentos da indústria, atacado e varejo adiados para etapa posterior.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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NF-e - Publicada NT2022.002 v.1.00

Publicada Nota Técnica 2022.002 que tem o objetivo de alterar algumas regras de validação para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no Convênio ICMS 55/2021.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

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Implantada a NT 2022.001 do CTe em produção

A NT 2022.001 encontra-se implantada no ambiente de produção, as principais novidades são a criação da tag CRT no grupo emitente, a implementação de uma nova regra para os CFOP 5932 e 6932 e a grande novidade que é a permissão para efetivar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo para tomador pessoa física identificada no portal da SVRS na plataforma gov.br.

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTE/Noticias/2838

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Foi publicada no portal da Nota Fiscal Eletrônica, na aba "Documentos", "Notas Técnicas", a versão 1.30, da Nota Técnica nº 1/2014, que divulga a especificação técnica para emissão do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC).

A nova versão introduz alteração na consulta do EPEC, no Portal Nacional da NF-e.

Prazos de implantação:

- Implantação de teste: 08.03.2022; e

- Implantação de Produção: 02.05.2022.

(Nota Técnica nº 1/2014, versão 1.30

Disponível em https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=kNPvYorj+Qs=

Acesso em: 21.06.2022)

Fonte: Editorial IOB

 

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Foram divulgadas em 15.06.2022, no Portal do eSocial (https://www.gov.br/esocial) a Nota Técnica nº 5/2022 - com ajustes dos leiautes - Versão S-1.0.

A Nota Técnica traz ajustes nos leiautes do eSocial decorrentes da Medida Provisória nº 1.099/2022 , convertida na Lei nº 14.370/2022, bem como apresenta outras adequações necessárias.

(Nota Técnica nº 5/2022)

Fonte: Editorial IOB

Download em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-tecnica-s-1-0-05-2022.pdf

MP 1099/2022: Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário - Prêmio Portas Abertas

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NOTA TÉCNICA 2022.001 VERSÃO 1.0
 
Ela já está em vigor:
 
Ajustes emergenciais em regras de validação visando operação das distribuidoras

Entra em vigência imediata a publicação da NT nos ambientes de homologação e produção

 Criação do conceito de autorização assíncrona em site de contingência da própria SEFAZ com novo tipo de autorizador no protocolo de resposta.

 Ajuste nas mensagens de rejeição da nota de ajuste

 Esclarecimento da função da tag cUF do grupo id
 
1 Resumo

Esta NT busca adequar as Regras de validação da NF3e visando permitir a operação das distribuidoras em cenários não explorados e não identificados na fase inicial do projeto. As
regras modificadas não tornam o ambiente mais restritivo, portanto, podem ser aplicadas imediatamente.

Também estão sendo complementadas as mensagens de rejeição da nota de ajuste permitindo assim identificar qual item ocorreu a rejeição.

A Nota técnica modifica a regra de formação do Recibo de Lote e Protocolo de Autorização da NF3e permitindo a SEFA

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Publicada NT2020.001 v.1.40 que divulga atualização do serviço de manifestação do destinatário.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

 

Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", a Nota Técnica (NT) nº 1/2020, versão 1.40, que divulga atualização do serviço de manifestação do destinatário.

A presente versão promove alteração das opções do serviço de manifestação do destinatário no Portal Nacional da NF-e.

O prazo previsto para a implementação dessa versão é:

a) Implantação de Teste: 04.04.2022;

b) Implantação de Produção: 02.05.2022.

(Nota Técnica nº 1/2020, versão 1.40, Disponível em:

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=apviUTdjA/E=

Acesso em: 02.06.2022)

Fonte: Editorial IOB

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Publicada NT2022.001 que descreve o Web Service de Consulta do GTIN e o Schema correspondente, para possibilitar a consulta junto ao Cadastro Centralizado de GTINs (CCG), base de dados das Secretarias de Fazenda centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), utilizada para validação dos GTINs informados na NF-e e NFC-e.
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