ifrs (479)

Resolução CFC nº 1.306, de 25.11.2010 - DOU 1 de 02.12.2010



Aprova a NBC T 19.39 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade.



O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/1946, alterado pela Lei nº 12.249/2010,



Resolve:



Art. 1º Aprova a NBC T 19.39 - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade que tem por base o Pronunciamento Técnico CPC 37 (R1) (IFRS 1 do IASB).



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC nº 1.253/09, publicada no DOU., Seção I, de 24.12.2009.



JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO

Presidente do Conselho



ANEXO

Ata CFC nº 944

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC T 19.39 - ADOÇÃO INICIAL DAS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE



Objetivo



1. O objetivo desta Norma é garantir que as primeiras demonstrações contábei
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Deliberação CVM nº 647, de 02.12.2010 - DOU 1 de 03.12.2010

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 37 (R1) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade.

A Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 30 de novembro de 2010, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, deliberou:

I - aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 37 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, anexo à presente Deliberação, que trata da adoção inicial das normas internacionais de contabilidade;

II - revogar a Deliberação CVM nº 609, de 22 de dezembro de 2009;

III - as companhias abertas que já tenham divulgado suas demonstrações consolidadas em IFRS em desacordo com o item 40 do Pronun

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Modernização da contabilidade pública

Enio De Biasi 03/12/2010 "A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original". A frase, do físico Albert Einstein, explica o salto que o Brasil dará com o processo de modernização da contabilidade pública, que vem sendo gestado para entrar em vigor a partir do ano que vem, na União; em 2012, nos Estados; e, em 2013, nos municípios. A gestão pública deixará de ter o orçamento como única peça de controle e começará a elaborar - e divulgar - balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, assim como demonstrativos de variações patrimoniais, de fluxo de caixa e de resultado econômico. É uma verdadeira revolução. As recém-criadas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público valorizam uma nova mentalidade. Trata-se de uma contabilidade que também leva em conta os custos das ações de cada gestor, que hoje trabalham com a visão no orçamento, executado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. O modelo atual não estimula a que se pense no valor dos gast
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Nota eletrônica amplia receita

NF-e já incide sobre circulação de mercadorias no Estado e deve ser instituída pela Sefin em dezembro Com as novas tecnologias da informação, a economia brasileira está em processo de modernização tanto no que diz respeito aos mecanismos de tributação, como na contabilidade das empresas. Já posta em funcionamento pela Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE), a nota fiscal por meio eletrônico (NF-e), já incide sobre circulação de mercadorias no Estado e, a partir de dezembro, a Secretaria de Finanças de Fortaleza (Sefin) deve instituir a Nota Fiscal Eletrônica para Serviços. Para o presidente da Rede Nacional de Contabilidade (RNC), o contador e advogado, Robinson de Castro e Silva, a adoção da tecnologia traz saldo positivo à economia, tendo em vista a diminuição da sonegação fiscal. Os tributos sendo pagos devidamente, mudanças devem ser sentidas por todo setores. O Fisco deve arrecadar mais, e a otimização dessa máquina pode trazer mudanças à economia local. "No momento em que a contribu
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Os ativos das empresas não podem ser registrados contabilmente por umvalor superior àquele passível de ser recuperado normal"">por uso ou por venda.

O Contador e consultor tributário, WagnerMendes, lança neste mês pela IOB o segundo volume da coleção IRFS, “CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável do Ativo (Impairment) e CPC 12 – Ajuste do Valor Presente (AVP)”.

Na entrevista a seguir o autor esclarece algumas dúvidas a respeito deste tema queestá causando diversas dúvidas nos profissionais da área contábil.

1) O que se pode entender a redução ao valor recuperável de ativos?

Wagner Mendes -font-family:Arial""> É definir procedimentos visando assegurar que os ativos nãoestejam registrados contabilmente por um valor superior àquele passível de ser recuperado por uso ou por venda.

Caso existam evidências claras de que ativos estão avaliados por valor nãorecuperável no futuro, a empresa deve imediatamente reconhecer a desvalorização por meio da constituição de provisão para pe

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Com o advento das Normas Internacionais de Contabilidade, os candidatos eleitos terão de adotar postura semelhante à do meio empresarial com o denominado IFRS (International Financial Reporting Standard). O novo padrão de Contabilidade Pública, também conhecido por Ipsas (International Public Sector Accounting Standards), dará maior visibilidade à situação patrimonial da União, Estados e municípios, afinal o que é registrado por um valor reduzido, passará a ser contabilizado por um valor mais próximo da realidade. Além disso, os compromissos públicos terão que ser calculados e registrados no novo modelo de balanço, fato que poderá revelar qualquer indício de desmando do dinheiro público. A Contabilidade Pública registra a previsão de receitas e a fixação de despesas, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para cada exercício, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores e as obrigações. Além disso, mostra o valor do patrimônio e revela as variações patrimoniais. É
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Os benefícios da regularidade fiscal

Roberto Goldstajn
01/11/2010

O Brasil tem atraído a atenção de investidores estrangeiros em função das perspectivas geradas pelo atual cenário econômico, mostrando-se excelente oportunidade para investimentos.


Em síntese as novas oportunidades de negócios decorrem de: a Copa do Mundo de Futebol de 2014; os Jogos Olímpicos de 2016; o pré-sal; e os estudos para identificação de novas matrizes energéticas.

Com isso, os grandes players do mercado não têm poupado esforços para abocanharem fatia dos negócios no país, o que deve ter efeitos positivos em diferentes setores da atividade econômica.

Para tanto, porém, é preciso que a infraestrutura das sociedades esteja adequada para que, ao longo da cadeia produtiva, não enfrentem gargalos que comprometam as operações.

Dessa forma, as atividades que componham as cadeias produtivas deverão alinhar estratégias de crescimento com o fornecimento, os suprimentos de sorte que a demanda seja atendida, aproveitando as oportunidades criadas e assim expandir os

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Revolução contábil

A entrada em vigor da Lei 11.638, para aprimoramento e atualização da Lei 6.404/76 mexeu não apenas com a essência contábil nacional, mas também com a forma de a colocar em prática Por Geuma Campos Nascimento, Administradores.com.br Toda mudança gera alterações – sejam positivas ou negativas. Isso é óbvio, mas nem todas fazem uma revolução como está acontecendo na contabilidade brasileira desde o final de 2007. A entrada em vigor da Lei 11.638, para aprimoramento e atualização da Lei 6.404/76 mexeu não apenas com a essência contábil nacional, mas também com a forma de a colocar em prática. As novidades foram múltiplas – desde as mais impactantes, como o IFRS (International Financial Report Standard), que fez com que os balanços contábeis de empresas brasileiras ficassem iguais aos padrões europeus, às mais subjetivas, como questões de valor futuro e aspectos intangíveis (como marcas), dentre outros, antes não tão aplicado pelas empresas sediadas no Brasil. Demorou muito tempo p
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A sigla IFRS (do inglês International Financial Reporting Standards) entrou para a rotina dos contadores. Trata-se das normas internacionais de contabilidade, uma nova realidade que tem exigido a adaptação dos profissionais da área contábil. Na contabilidade pública não é diferente. Segundo o consultor contábil da Delegação das Prefeituras Municipais (DPM) Diogo Duarte Barbosa, uma das principais mudanças que o IFRS trouxe para o setor público e que requer maior atenção e busca por qualificação por parte dos contadores diz respeito ao conceito patrimonial. JC Contabilidade - Quais costumam ser as principais dificuldades dos contadores que atuam na área pública? Diogo Duarte Barbosa - A principal dificuldade é o atendimento simultâneo aos regramentos da Lei 4.320/64 e das novas normas de contabilidade aplicadas ao setor público. Os novos conceitos contábeis, muitos deles originados do IFRS (International Financial Reporting Standards), não se harmonizam com a concepção patrimonial d
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Plano de Contas do Setor Público

PCASP representa modernização para a contabilidade pública Por Tiago Vieira Portal da Classe Contábil O principal objetivo do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), é uniformizar as práticas contábeis públicas. Consolidado em 2010 pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), é considerado um avanço da contabilidade pública e promete benefícios para toda a classe contábil e para a sociedade. A padronização de um plano de contas tem sido considerado o principal benefício do PCASP. Segundo o coordenador geral de normas de contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Paulo Henrique Feijó: “Com um plano de contas padronizado, o trabalho dos contadores será facilitado, pois o nível de disseminação da informação e assimilação das mudanças será maior e os contadores poderão falar a mesma linguagem”. O processo de padronização auxila na comparabilidade. Se todos os estados fizerem contabilidade do mesmo jeito, será possível comparar a situação entre eles. Por outro lado,
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Normas internacionais de contabilidade

Artigo de Paulo A. Sobrinho*


O contador tem sua atuação como profissional, quase que, totalmente influenciada pelo ambiente onde atua. Nesse contexto, podemos observar, no que diz respeito ao processo de convergência aos padrões internacionais de contabilidade (IFRS), sem embargo, a grande vantagem que estão levando, os contadores que prestam serviços às sociedades anônimas de capital aberto, cujo órgão regulador é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


Esta vantagem decorre do enfoque dado à contabilidade nestas sociedades, ou seja, o usuário da informação contábil. É como numa corrida de cavalos desigual: os jóqueis das sociedades anônimas de capital aberto saem com alguns corpos de vantagem, entenda-se que a corrida é desigual; desleal, jamais. A afirmação tem como base, alguns trabalhos de comparação da contabilidade praticada no Brasil com as Normas Internacionais de Contabilidade. Os trabalhos citados utilizaram como referência para comparação, em sua maioria, as deliberações da
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Convergência, segundo o novo presidente do Iasb

O novo presidente do Iasb não acredita numa convergência total: Segundo a Reuters (G20 deadline for accounting convergence seen tough, 7/10/2009) a convergência mundial na contabilidade em dois anos é improvável, mas a pressão é útil. O grupo G20 definiu o prazo de 2011 como limite para convergência mundial. Mas segundo o holandês Hans Hoogervorst, co-chaired do Financial Crisis Advisory Group, a "convergência total não será possível". Ele também afirmou que "Justo valor é de longe o principal problema" http://contabilidadefinanceira.blogspot.com/2010/10/convergencia-segundo-o-novo-presidente.html http://analisedebalanco.blogspot.com/2010/10/convergencia-segundo-o-novo-presidente.html?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
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Um clima de indefinição ronda o setor imobiliário brasileiro. Faltando aproximadamente seis meses para a largada da divulgação dos números consolidados do ano, construtores e auditores ainda não chegaram a um consenso sobre a adesão ao padrão internacional, o chamado International Financial Reporting Standards (IFRS). O centro da discussão é a alteração no reconhecimento de receita das companhias do ramo de construção, tanto as de capital aberto como as fechadas, com faturamento acima de R$ 300 milhões. No Brasil, os balanços do setor acompanham o desenvolvimento das obras, o modelo Percentage of Completion (POC) - ou percentual de conclusão, na sigla em inglês. Na nova regra, obedecendo a lógica do negócio, o dinheiro só entra oficialmente quando as chaves forem entregues ao proprietário do imóvel. Ainda há muita polêmica e falta de clareza sobre o tema, admite Tadeu Céndon, sócio da Price. No entanto, isso não pode fazer com que as empresas deixem de alertar seus acionistas sobre
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Construtoras perto de evitar mudança contábil

Incorporadoras podem se livrar de norma que reduziria o lucro líquido das empresas em 43%, na média. Decisão sai nas próximas semanas. Por Fernando Torres | De São Paulo 22/10/2010 As incorporadoras imobiliárias brasileiras estão perto de escapar de uma mudança contábil que causaria uma redução média de 43% no lucro líquido e de 25% no patrimônio líquido, segundo estudo do Credit Suisse. Se no início do ano era praticamente certo que as companhias teriam que mudar o método de reconhecimento de receitas, registrando os valores recebidos somente no momento da entrega das chaves, o mais provável agora é que elas continuem fazendo o reconhecimento conforme o percentual de evolução da obras. O martelo deverá ser batido nas próximas semanas, e uma posição oficial pode ser tomada no dia 5 de novembro, quando haverá uma nova reunião do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão responsável pela tradução e interpretação das normas internacionais (IFRS) que passam a ser usadas obrigat
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Internacionalização contábil

Charles Tessmann O crescimento econômico brasileiro vem solidificando cada vez mais as finanças de nosso País, aumentando nossa perspectiva do PIB trazendo consigo a necessidade de que as demonstrações contábeis e financeiras sejam adaptadas a esta nova realidade. Os padrões internacionais de contabilidade, denominado por International Financial Report Standard (IFRS) já são obrigatórios para as grandes empresas no Brasil, os quais trouxeram muitas dificuldades e transtornos para quem não estava preparado para esta mudança. Em janeiro de 2011 as micro, pequenas e médias empresas também terão que adequar-se a esta nova estrutura contábil, tendo a necessidade e obrigação de maiores critérios quando da escolha do profissional capacitado. Este novo padrão de contabilidade exigirá uma maior qualidade das empresas e profissionais contábeis, pois muitas empresas estarão apresentando seus balanços de modo que possa ser lido em qualquer parte do planeta, favorecendo seus negócios. Isso se dará
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Globalização contábil que gera valor

Artigo de Caio de Mase* O fenômeno da Globalização é mais do que conhecido. Para as empresas brasileiras, no entanto, há ainda uma nova possibilidade de integração econômica no horizonte graças à obrigatoriedade da adequação das demonstrações contábeis financeiras às normas internacionais da contabilidade, conhecida como IRFS (International Financial Reporting Standard). Depois de escapar da crise financeira mundial de 2009, o Brasil tem pela frente, segundo indicam especialistas e os principais índices macroeconômicos, um cenário de crescimento para os próximos anos. Com a economia em evidência, o País deve quebrar em 2010 recordes de fusões e aquisições, por exemplo, além de se tornar cada vez mais atrativo para a abertura de novos negócios e a chegada de outras multinacionais. Se o atual momento já é visto de forma positiva, a adequação às normas e padrões internacionais da contabilidade agregará ainda mais valor às empresas brasileiras. O balanço financeiro, conhecido como BR
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Em agosto, o Banco Central do Brasil realizou a 13ª Semana de Contabilidade. O evento, promovido pela Diretoria de Normas e Organização do Sistema Financeiro (Dinor), teve como objetivos aperfeiçoar o processo de comunicação entre o Banco Central e os diversos interessados no tema, bem como permitir que idéias e conhecimentos sejam compartilhados entre profissionais do próprio Banco, instituições financeiras, acadêmicos, auditores independentes, analistas e profissionais de áreas afins. Com o tema Convergência às Normas Internacionais, o evento discutiu temas relevantes ao processo de convergência das normas brasileiras às normas internacionais editadas pelo International Accounting Standards Board (IASB) e pela International Federation of Accountants (IFAC).


Nos anexos podem ser encontradas as participações dos colaboradores do Banco Central.


Luiz Maranhão de Mello

Renato Kiyotaka Uema

Claudio Filgueiras Pacheco Moreira

Sérgio Odilon

Alexandre Tombini

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Contabilidade Internacional e suas duvidas

Artigo de Marcos Augusto Assi Pereira* Muito se tem falado sobre o assunto de harmonização contábil, IFRS, Comitê de Pronunciamentos Contábeis, lei 11.638/07, mas qual é o verdadeiro problema? Acredito que seja a ausência de cultura para o assunto, quantas são as universidades que tem como disciplina a tal contabilidade internacional? As empresas no Brasil que são filiais ou subsidiárias de empresas do exterior já realizam à muito tempo o balanço mensal em USGAAP ou em IASGAAP, e até mesmo empresas que tem negócios no exterior necessitam preparar seus balanços conforme a regra internacional. Então o problema não são as normas internacionais, mais sim a ausência de cultura e de conhecimento das metodologias para adequar as informações contábeis conforme o IFRS. Já fui questionado por pessoas despreparadas com a seguinte pergunta: "com o advento da contabilidade internacional, ainda necessitamos fazer a conversão do balanço?", pela pergunta percebemos que falta muito entendimento.
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por Marcos Pontes* A partir de 2010, o Brasil inicia a adoção dos padrões de contabilidade internacional, conhecidos como IFRS inserindo-se no contexto da contabilidade internacional. A publicação dos balanços segundo esse padrão passa a ser obrigatória para as companhias abrangidas pela Lei 11.638. A finalidade da convergência é propiciar o provimento de informações contábeis de forma mais transparente para investidores e órgãos de supervisão. Assim, os investidores na Europa, Ásia ou América do Norte, Brasil e vice-versa terão condições de ler e comparar os balanços publicados pelas companhias, segundo um padrão legível, propiciando maior credibilidade das informações disponíveis. São significativos os benefícios que o novo padrão trás, especialmente para as companhias com atuação no exterior que ficam desobrigadas de preparar vários relatórios, segundo padrões diversos, gerando assim maior economia operacional. Com a adoção do IFRS, haverá uma mudança significativa na forma de con
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