A Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ/ES) informa que a utilização da versão 1.0.4 do Manual de Integração do Contribuinte do Conhecimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) passa a ser obrigatória a partir do dia 2 de maio de 2012. O prazo original era 2 de abril.

A partir de 2 de maio, não será mais válida a versão 1.0.3 e o contribuinte que estiver com o emissor desatualizado não conseguirá emitir os documentos.

Até 1º de maio, são válidas as versões 1.0.4 e a anterior, 1.0.3.

Os usuários de emissor gratuito do CT-e também deverão utilizar a versão 1.0.4. Essa versão já pode ser baixada, no site http://www.emissorcte.fazenda.sp.gov.br/.

O auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira lembra que, ao migrar para a nova versão do emissor, o contribuinte deve dar sequência à numeração e série anteriormente utilizadas. Por exemplo, caso tenha confeccionado o documento número 1000 série 02, deverá começar pela numeração 1001 série 002.

 

Edição: Roberto Dias Duarte com informações da SEFAZ/ES

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/nova-versao-do-ct-e-passa-a-ser-obrigatoria-somente-a-partir-de-maio/

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