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Portaria CAT nº 162, de 28.09.2010 - DOE SP de 29.09.2010 Altera a Portaria CAT nº 89/2010, de 21.06.2010, que dispensa o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos fiscais emitidos até 30 de setembro de 2010 na hipótese que especifica. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no art. 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria: Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do art. 1º da Portaria CAT nº 89/2010, de 21 de junho de 2010, mantidos os incisos: "Art. 1º Ficam dispensados de efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos emitidos até 30.11.2010, os contribuintes que possuam inscri
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6.169 empresas do CE não aderiram à NF-e

Do total de empresas cearenses que não aderiram à NF-e, 4.258 são indústrias e 1.690 comerciais A dois dias do prazo final - 1º de outubro - para passarem a emitir a nota fiscal por meio eletrônico, a NF-e, em substituição às notas fiscais (NF) Modelo 1 e 1-A, impressas em papel, 6.169 empresas cearenses ainda não o fizeram. Desse total, 4.258 são indústrias e 1.690 são empresas comerciais, sendo 1.002, do segmento atacadista e 668 do comércio varejista. A partir de então e até 1º de dezembro próximo, outras 534 pessoas jurídicas, bem como todas que comercializarem com o setor público, seja com os municípios, estados ou União, também estarão obrigadas por lei, a adotar a NF-e. O alerta é da Secretaria estadual da Fazenda (Sefaz). "Apenas as empresas inscritas como microempreendores individuais estão isentas de adotarem a NF-e)", destaca o coordenador de Administração Tributária da Sefaz, Eliezer Pinheiro. Instituída pela legislação brasileira desde outubro de 2005, mas adotada no Cea
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NF-E - Emissão de documentos a partir do dia 1º

Dando seguimento à ordem de padronização determinada pelo Governo Federal, a partir do próximo dia 1º empresas dos segmentos de indústria, comércio atacadista e representação comercial deverão emitir Nota Fiscal eletrônica (NF-e) com certificado digital. Essa é uma diretriz que vem sendo cumprida em âmbito nacional, sendo que na Região Nordeste, por exemplo, foram emitidos 32.571 certificados digitais (no Brasil, são 500 mil) validados pela Certisign, empresa especializada no desenvolvimento de soluções de certificação digital. De acordo com o vice-presidente da Certisign, Júlio Cosentino, a tecnologia tem por finalidade ser uma solução para a área. “É possível solicitar a tecnologia pela Internet, no entanto, a retirada e validação deverão ser presenciais, uma vez que o certificado possui o mesmo valor de uma assinatura de punho”, destacou Cosentino. Agora, no caso daqueles que já são obrigados a usar a ferramenta e se negam a fazê-lo, há aplicação de multa. Segundo explica o site
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Protocolo ICMS nº 166, de 04.10.2010 - DOU 1 de 07.10.2010 Altera o Protocolo ICMS nº 10/2007, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica. Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira. Fica acrescentado o inciso VIII ao § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 10/2007, de 18 de abril
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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) põe em prática mais uma medida para facilitar o trabalho dos contribuintes e lança nesta quarta-feira (29) o Portal do CT-e. Por meio desse portal, as transportadoras poderão se credenciar para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), não sendo mais necessária a visita de um representante a uma das agências da Receita Estadual. Na página, o contribuinte irá encontrar também a legislação do CT-e e poderá fazer consultas sobre a autenticidade dos documentos. O acesso ao Portal do CT-e é feito pelo site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br). Basta clicar no link Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). O gerente de Tecnologia da Informação da Sefaz, Edésio Medeiros Assad, lembra que essa é mais uma ação dentro do programa Mais Fácil, da Sefaz, que tem por objetivo a utilização de modernas tecnologias de informação e comunicação para democratizar o acesso à informação e dinamizar a prestação de serviços públicos com foco na eficiê
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Mais da metade das empresas que emitem notas fiscais ainda não possui certificado digital para registrar esse tipo de documento de forma eletrônica. Um levantamento realizado pela consultoria Serasa Experian mostra que 56% das companhias no país estão fora da plataforma da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A NF-e, implantada em 2006, tem como finalidade a migração na nota fiscal comum para a nota eletrônica com validade jurídica para todos os fins. A idéia é facilitar o registro de documentos sem a emissão de papeis. A partir de 1º de outubro, as indústrias e o comércio deverão emitir suas notas eletronicamente. Em dezembro, esse processo será obrigatório em todo o país e quem não cumprir ficará proibido de comercializar seus produtos e serviços sob pena de ter as mercadorias apreendidas. Para Igor Ramos Rocha, presidente de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian, esse projeto transforma em eletrônico um processo estruturado em papéis, reduzindo custos e prazos com a tran
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Nova Identidade civil terá certificado digital

por Luís Osvaldo Grossmann Vira-vira no Registro de Identidade Civil, o RIC. A nova rodada de reuniões do comitê gestor do RIC terminou com a aprovação do certificado digital ser incluído nos novos documentos de identificação, inclusive naqueles que começarão a ser emitidos ainda neste ano como parte do projeto-piloto. Cinco estados e o Distrito Federal se candidataram a participar desse piloto. A virada foi possível graças a decisão dos Institutos de Identificação estaduais de apoiarem a certificação digital – eles chegaram a apresentar uma carta aos demais integrantes do comitê, afirmando esse apoio. Inicialmente, os estados estavam muito preocupados com os custos adicionais por conta da inclusão dessa ferramenta – e, especialmente, a quem caberia arcar com eles. “De início, entendemos que seria um custo muito alto e que ele seria repassado aos cidadãos ou aos estados e esse era um compromisso que não poderíamos assumir”, reconhece a diretora do Instituto de Identificação da Bahia
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“O Software Emissor NF-e é um programa que, após instalado na máquina do contribuinte, permite a emissão de Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) para a correspondente Secretaria de Fazenda Estadual (SEFAZ). O Software compreende a geração do arquivo da Nota Fiscal eletrônica, meios para realizar a assinatura com o Certificado Digital que o contribuinte possuir e a sua transmissão para a SEFAZ relacionada. Também permite o gerenciamento das NF-e’s e o cancelamento das mesmas, a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANF-e) para a circulação das mercadorias e outras funcionalidades acessórias para facilitar a criação da NF-e, tais como os cadastros de clientes, produtos e transportadoras. * Versão Vigente: 2.0.1 * Válido para a versão 2.00 da NF-e Download Página para o download e instalação do Software Emissor NF-e Instruções para Instalação Página com as instruções de instalação Java Página com as instruções de instalação Emissor Manuais Página contendo os ma
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O uso de documento fiscal eletrônico traz vantagens econômicas ao contribuinte em substituição ao formalizado em papel. É o que evidencia o trabalho científico realizado em dissertação de mestrado pelo fiscal de tributos estaduais do Rio Grande do Sul Vinicius Pimentel de Freitas. O trabalho foi apresentado no XXXVII Encontro de Administradores Tributários Estaduais (Encat), realizado nos dias 25 e 26 de agosto, em João Pessoa, na Paraíba. Desenvolvida junto a 45 empresas dos mais diversos portes e atividades, no período de 25 de maio a 15 de junho de 2010, a pesquisa demonstra redução de custos de impressão (do DANFE, representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para acompanhar o trânsito das mercadorias) e de armazenamento de documentos fiscais, tanto em estrutura própria quanto terceirizada e independentemente do porte da empresa. As despesas com impressão reduziram 22,49%. Além disso, cerca de 40% das empresas da amostra terceirizam seus serviços de impress
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O recente credenciamento da Aescon-SP (Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) como Autoridade Certificadora da Serasa Experian começa a produzir resultados expressivos. A instituição e a empresa comemoram a marca de mais de 50 mil certificados digitais emitidos para a classe contábil e seus clientes no primeiro semestre deste ano. De acordo com Igor Ramos Rocha, presidente da Unidade de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian, mais de um milhão de empresas tiveram que adotar a certificação digital em 2010. “As grandes empresas já começam a explorar a certificação digital para simplificar processos, reduzir custos e aumentar a competitividade”, diz. A julgar pelo fato de que outras terão que seguir o mesmo caminho, como as pequenas empresas e as do Simples Nacional, a expectativa é de um crescimento intenso da demanda nos próximos anos. “O certificado digital é fundamental no relacionamento com o Fisco, por isso precisa ser adquirido e assimilado
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O Estado fechou o mês de agosto com a marca de sete mil contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Em todo o País, são 281,9 mil emissores. Entre as vantagens da NF-e estão a redução de custos para o contribuinte, agilidade no lançamento das informações, menor ocorrência de erros de digitação e rapidez na apuração do pagamento de impostos. De acordo com o subsecretário de Estado da Receita, Gustavo Guerra, o número é bastante positivo, representando cerca de 60% da arrecadação de ICMS no Espírito Santo. Há no Estado 70,5 mil contribuintes do imposto. Já foram autorizadas, no Espírito Santo, 25 milhões de NF-es. Entre os contribuintes que ainda passarão emitir Notas Eletrônicas, uma parte tem prazo até 1º de outubro e outra até 1º de dezembro deste ano - como as empresas que realizam transações interestaduais e as que vendem para o setor público. Os contribuintes que devem começar a emitir NF-e até outubro receberam ofício da Secretaria de Estado da Fazenda no início d
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A Secretaria Municipal de Fazenda adiou o prazo para emissão da Nota Carioca pelos prestadores de serviços do Rio de Janeiro. A mudança atinge os contribuintes do ISS que faturaram até R$ 240 milhões no exercício passado. De acordo com a Resolução 2.631, a data de vigência da nova regra passou de outubro para novembro. Os que registraram faturamento igual ou superior a R$ 240 mil em 2009 estão obrigados a emitir a Nota Carioca desde agosto. A resolução também ampliou, para 30 de novembro, o prazo para que os contribuintes solicitem a senha WEB junto à Administração Tributária. Com a senha garante o acesso ao sistema da Nota Carioca para quem não possui certificação digital. A solicitação deve ser formulada no Portal da Nota Carioca (www.notacarioca.rio.gov.br). http://www.tiinside.com.br/03/09/2010/rio-de-janeiro-adia-prazo-para-emissao-da-nota-carioca/gf/198037/news.aspx
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A Dzyon, fornecedora de software de gestão empresarial (ERP), anuncia que sua solução de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), denominada NotaSoft, que foi lançada em março, agora suporta certificados digitais padrão A3. A novidade amplia o escopo de aplicação do sistema que até então aceitava apenas o certificado digital padrão A1 ou NFE-A1 para emissão da NF-e. “Tínhamos apenas uma restrição para a utilização do NotaSoft: a utilização do certificado A3. Agora, com a adoção deste novo recurso, o NotaSoft tornou-se um sistema completo e totalmente gratuito”, afirma Francine Nonaka, CEO da empresa. Com o padrão A3, a assinatura dos documentos é feita através de um cartão inteligente ou um token. O sistema é mais seguro porque, ao contrário do padrão A1, que é um arquivo instalado no computador, o cartão e o token são dispositivos externos, o que aumenta a segurança na emissão da NF-e. O certificado digital A3 tem validade de três anos, enquanto o A1 vale por apenas um ano. Outra dif
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08 de agosto de 2010 Fonte: Portal Amazônia, com informações da Sefaz MANAUS - A adesão de mais 1.941 empresas até 1º de outubro à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vai ajudar a aumentar a arrecadação do Amazonas este ano, de acordo com o secretário estadual de Fazenda, Isper Abrahim. Isso porque, segundo ele, o Estado vai passar a ater maior controle sobre as transações comerciais, ocasionando o aumento na arrecadação de impostos. As Notas Fiscais Eletrônicas já representam 70% da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Prestação de Serviços (ICMS), com expectativa de atingir 80% até o fim do ano. Até o início de agosto, as 16 milhões de NF-e emitidas no Estado movimentaram R$ 219 bilhões em operações. Atualmente no Amazonas, 1.922 empresas já emitem NF-e, sendo a grande maioria do Polo Industrial de Manaus (PIM). As empresas começaram a aderir em abril de 2008. Até outubro, serão obrigados a aderir à Nota Fiscal Eletrônica to
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Resolução SMF nº 2.628, de 05.08.2010 - DOM Rio de Janeiro de 06.08.2010 Altera dispositivo da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, relativo ao dia limite para conversão do Recibo Provisório de Serviços - RPS e outros documentos em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA. A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e Considerando a necessidade de compatibilizar o dispositivo que define o dia limite para conversão de Recibo Provisório de Serviço - RPS e outros documentos em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA com a norma do art. 7º do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, com redação dada pelo Decreto nº 32.601, de 3 de agosto de 2010, Resolve: Art. 1º O art. 16 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. A conversão do RPS em NFS-e - NOTA CARIOCA deverá ser efetivada até o vigésimo dia seguinte ao da sua em
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A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por contribuintes goianos cresceu 11% em julho deste ano em relação ao mês anterior. Segundo dados da Superintendência de Gestão de Tecnologia da Informação da Secretaria da Fazenda foram emitidas 4.004.799 notas eletrônicas no mês passado e 3.614.776 notas em junho. Em julho, aproximadamente seis mil contribuintes, de vários segmentos, foram enquadrados na obrigatoriedade da nota eletrônica, o que elevou a média de impressão do documento de 120 mil por dia para 129 mil notas por dia. O uso da internet pelos contribuintes goianos para imprimir o documento fiscal cresce mês a mês desde o início de 2010, mas também se expande nos outros Estados. Em abril deste ano mais de 750 mil notas eletrônicas com destino a Goiás foram registradas nos computadores da Sefaz. Em junho deste ano o número superou a 1 milhão de notas eletrônicas e em julho, talvez por causa das férias, foram registradas 989.534 notas de outros Estados enviadas para cá. Assessori
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Neste mês de julho, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia iniciou ação de fiscalização junto aos contribuintes que são obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e que, por algum motivo, não emitiram ainda uma nota sequer. A ação acontecerá com a visita de equipes da Sefaz a essas empresas. Atualmente, cerca de 22 mil estabelecimentos da Bahia estão obrigados a emitir a NF-e em substituição às notas fiscais em papel modelo 1 e 1/A, que deixam de valer como um documento fiscal. Conforme explica o gerente de Estudos e Programação Fiscal da Sefaz, Ricardo Maracajá, a Fazenda estadual já informou a todos os contribuintes obrigados a emitir NF-e sobre essa exigência em abril, por meio de correspondência. As empresas foram credenciadas automaticamente no ambiente de produção da Sefaz Bahia e, desta maneira, não devem mais utilizar notas em papel. Em 1º de julho de 2010 um novo grupo de contribuintes classificados em mais 69 atividades econômicas foram obrigados a emitir NF-e
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Mudanças na nota fiscal eletrônica

A partir do próximo dia 1º de agosto, as empresas brasileiras autorizadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar para download o arquivo desse documento eletrônico e de seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado. Essa providência deverá ser tomada imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.


É o que prevê o Ajuste SINIEF nº 8 – Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais, recém-publicado pelo Diário Oficial da União (DOU), e que introduz outras mudanças importantes na sistemática que está eliminando o papel nas operações mercantis. “Todas são positivas e mostram um substancial avanço na utilização da NF-e, tanto na emissão e recepção quanto na guarda do documento”, opina o diretor de Alianças da Mastermaq Softwares e coordenador da Escola de Negócios Contábeis, Roberto Dias Duarte.


Segundo o professor, a primeira alteração vai transformar o transp
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Ajuste SINIEF nº 6, de 09.07.2010 - DOU 1 de 13.07.2010 Altera o Convênio SINIEF nº 06/1989 que institui documentos fiscais e da outras providências O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 4º ao art. 12 do Convênio SINIEF nº 06, de 21 de fevereiro de 1989 com a seguinte redação: "§ 4º Quando a Nota Fiscal de Serviço de Transporte acobertar a prestação por modal dutoviário, esta deverá ser emitida mensalmente e em até dois dias úteis após o encerramento do período de apuração.". Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação. Presidente do CONFAZ - Nelso
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O Espírito Santo vive a expectativa de que o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) seja utilizado em larga escala pelas transportadoras do Estado. Regulamentado pela Secretaria da Fazenda no mês passado, o seu uso, por enquanto, é facultativo. A primeira empresa a emitir o documento eletrônico foi a Transportadora Americana, com sede no interior paulista e filial em Cariacica. A empresa gerou o documento no dia 13 de julho para uma carga de tecido que saiu de Serra (ES) para São Paulo. A transportadora já emitia CT-e em outros Estados. Para Shirley Cristina Rosseto, gerente de Sistemas de Informação da empresa, as principais vantagens na emissão do CT-e estão na redução dos custos com impressão e arquivamento dos papéis e na melhoria dos processos, pois o sistema evita a ocorrência de erros nos documentos. De acordo com Deuber Luís Vescovi de Oliveira, auditor fiscal da Secretaria da Fazenda, a expectativa é de que outras transportadoras passem a emitir CT-e no Estado em breve.
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