emissão (57)

Ajuste SINIEF nº 8, de 09.07.2010 - DOU 1 de 13.07.2010 Altera o Ajuste SINIEF nº 07/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 138ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira. Os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações: I - o § 7º do caput da cláusula sétima: "§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de us
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Convênio ICMS nº 114, de 09.07.2010 - DOU 1 de 13.07.2010 Altera o Convênio ICMS nº 97/2009, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira. A clausula sexta do Convênio ICMS 97/2009, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de: I - 1º de junho de 2011, para os Estados do Espírito Santo e Roraima; II - 1º julho de 2010, para o Distrito Federal e demais Estados.". Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ - Nelson M
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Protocolo ICMS nº 85, de 09.07.2010 - DOU 1 de 14.07.2010 Altera o Protocolos ICMS nº 42/2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica. Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira. A cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, passa
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Federaminas cria portal para emissão de NF-e

As estimativas da Receita Federal indicam que até o final deste ano aproximadamente 800 mil empresas em todo o Brasil serão obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O universo corresponde as que recolhem ICMS de produtos. Deste total, pelo menos 90% estão instaladas nos Estados do Sul e Sudeste. O movimento de adequação é intenso em Minas Gerais de forma que para atender a demanda no Estado a NFe do Brasil, do Grupo TBA, e a Federaminas – entidade que congrega mais de 400 associações comerciais e representa em torno de 180 mil empresários de todos os segmentos – criara portal para emissão, gerenciamento e armazenamento de NF-e. O objetivo é atender principalmente as pequenas e médias empresas mineiras, que muitas vezes não dispõem de recursos financeiros para investir na montagem de uma infraestrutura própria. Entretanto, as empresas que preferirem investir em uma solução própria e personalizada poderão adquirir a solução de NF-e já instalada em um servidor e o certificado d
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A Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul informa que ativou na última quinta-feira, 1º de julho, o SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), para autorização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A opção está disponível para os contribuintes que utilizam o programa de emissão gratuita da NF-e ou que fazem a autorização do documento fiscal através do serviço Sefaz Virtual/RS. De acordo com a Secretaria da Fazenda, uma nova versão do Programa Emissor Gratuito foi liberado na sexta-feira, 2, corrigindo o problema de conexão com a Sefaz Virtual/RS. O contribuinte que utiliza o programa e que tem problemas para autorizar as NF-e deve atualizar a versão do Programa Emissor Gratuito. Para tanto, basta executar os mesmos procedimentos de uma instalação nova. Em Pernambuco, a Secretaria revela que está concluindo as adequações no seu ambiente autorizador da NF-e, para melhorar a qualidade dos seus serviços e suportar o crescimento da base de contribuintes que emitem o documento fisc
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A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ocupa espaço central na agenda das empresas de diversos setores da economia, especialmente às vésperas de inclusão de um novo grupo de contribuintes na lista dos que serão obrigados a emitir o documento na versão digital a partir de 1º de julho. Duas delas já adequaram o seu ambiente fiscal às novas regras: a Rhodia e a Officer Distribuidoras, as quais adotaram a mesma solução. Trata-se do Confie, desenvolvida pela Serasa Experian, que faz a confirmação dos dados do destinatário da NF-e emitida. De acordo com Marcos Rogério Sai, gerente de sistemas da Officer Distribuidora, a solução implementada pela Serasa Experian proporcionou ganho de 100% porque a empresa passou a administrar e controlar todos os dados fiscais dos clientes. “Graças ao Confie, hoje podemos agilizar os nossos processos de vendas, garantindo ao cliente segurança, comodidade e conforto na hora de receber seu produto e a nota fiscal.”, ressalta. O executivo destaca, também, os
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Os pecuaristas de Mato Grosso do Sul já podem emitir a Nota Fiscal do Produtor via Internet. O novo sistema implantado pela Sefaz oferece mais agilidade e comodidade, além de baratear o custo para os proprietários rurais. A versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor pode ser emitida no portal da Sefaz (www.icmstransparente.ms.gov.br), clicando no ícone “Serviços” do canal “Agropecuária”. O modelo digital vai valer, nesta primeira etapa, para operações internas com diferimento para gado bovino, com recolhimento do ICMS por parte do frigorífico. Na próxima etapa, em 15 de julho, a Nota Fiscal Eletrônica vai estar disponível para operações internas com diferimento de grãos. Com a Nota Fiscal do Produtor Eletrônica (NFP-e) o pecuarista não precisa mais ir até a Agência Fazendária (Agenfa) para obter a nota a cada transação. O documento pode ser impresso em qualquer dia ou local, incluindo feriados e finais de semana. Para ter acesso ao serviço é preciso procurar uma das Agenfas para
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A Receita Estadual lembra que desde o início do ano de 2008 a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) disponibiliza um sistema emissor de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) para ser utilizado por contribuintes de pequeno porte que estejam obrigados ao uso de Nota Fiscal eletrônica - NF-e. Trata-se de um software emissor de NF-e gratuito, que pode ser baixado do Portal Nacional da NF-e, no endereço www.nfe.fazenda.gov.br/portal/emissor.aspx ou diretamente do Portal da SEFAZ/SP, no endereço www.fazenda.sp.gov.br/nfe/emissor/emissor.asp. Alertamos que o emissor gratuito: foi criado para atender exclusivamente os contribuintes de baixo faturamento e com baixo volume de emissão de documentos fiscais, a fim de facilitar a adesão à obrigatoriedade de uso de NF-e na medida em que reduz custo de implementação para contribuintes que possuem dificuldades financeiras de adquirir um sistema emissor pago; não possui suporte técnico por parte da SEFAZ/SP, desenvolvedora do software; é um
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A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), arquivo digital que substituiu a nota em papel nas grandes operações comerciais desde abril de 2008, alcançou um bilhão de emissões em todo Brasil. No Maranhão o número de notas fiscais eletrônicas emitidas até agora é de 12 milhões, por 1.762 empresas industriais e atacadistas. O novo patamar de 1 bilhão de notas fiscais eletrônicas emitidas no país foi comemorado na semana passada, no seminário”Fisco Digital a serviço da Sociedade”, realizado na Bahia, quando o auditor e representante da área de Tecnologia da Sefaz, Roberval Mariano, recebeu o troféu de 1 bilhão de NF-e, ao lado de representantes de outros estados. O Maranhão é um dos 5 estados pioneiros na adoção do sistema, que contou com apenas 5 estados: MA, RS, BA, GO e SP. O secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, que é coordenador adjunto do projeto nacional, ressaltou o avanço significativo do sistema, cujo impacto está diretamente relacionado com a redução da sonegação fisc
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Os obstáculos à nota fiscal eletrônica

A segunda geração da nota fiscal eletrônica entrou em vigor no último 1º de abril, mas as informações sobre o volume de empresas que aderiu são assombrosas. Nada a se estranhar, no entanto, se considerarmos que, em 23 de março, pouco antes do Dia D (o cumprimento do Protocolo ICMS 42), a Serasa Experian estimava que 85% das 240 mil companhias de mais uma leva obrigada a emitir a NF-e não estavam aptas a fazê-lo. Um dado assustador, é verdade, tendo em vista que houve tempo mais do que suficiente para adequação - o processo se iniciou quatro anos atrás - e que o mercado, além disso, projeta que pouco menos de 1 milhão de estabelecimentos irão aderir até o fim de 2010. De fato, havia cerca de 100 mil emissores em 29 de outubro de 2009. Em 14 de abril de 2010 o número aumentou para 175.212, dos quais 54 mil começaram a emissão de NF-e nos 30 dias anteriores. Repetiu-se assim uma situação recorrente em nossa história: a criação de um projeto, a estipulação de uma data para a sua entrada
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O estado do Paraná atingiu na primeira semana de maio de 2010 a marca de 70 milhões de Notas Fiscais eletrônicas, desde que foi implementado o sistema próprio da Secretaria da Fazenda do Paraná - SEFA/PR em setembro de 2008. Apenas no mês de abril de 2010 foram 7,3 milhões de documentos eletrônicos emitidos pelos contribuintes paranaenses. Importante ressaltar que 98,2% desse total de NF-e foram autorizadas em menos de quinze segundos, o que demonstra a eficiência do sistema autorizador da SEFA/PR. No Brasil já foram autorizadas mais de 1,01 bilhões de NF-e, de acordo com o Portal nacional da NF-e. Dessa forma, o Paraná representa cerca de 7% do volume total de NF-e autorizadas em todo o território nacional, um índice significativo. O sistema autorizador da SEFA/PR é o quarto maior processador de NF-e do país, os outros três são os sistemas da SEFAZ/SP, da SEFAZ/RS e da SEFAZ/MG. Uma NF-e emitida pelo contribuinte deve ser transmitida ao Fisco estadual antes da saída da mercadoria,
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As próximas etapas acontecem nos meses de julho, outubro e dezembro Presidente do CRC SP, Domingos Orestes Chiomento, comenta que próxima etapa começa em 1º de julho Desde 2008, as empresas brasileiras vêm adotando o modelo de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), um documento fiscal digital, que tem por propósito substituir a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. Com ela, a RFB (Receita Federal do Brasil) e as Sefaz (Secretarias das Fazendas Estaduais) acompanham, em tempo real, todas as transações comerciais das companhias brasileiras. Um grupo de contribuintes já teve de se adequar em abril. As próximas etapas acontecem nos meses de julho, outubro e dezembro. De acordo com o presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Domingos Orestes Chiomento, ao todo, aproximadamente 550 atividades econômicas terão que aderir à nova ferramenta no decorrer deste ano. "O enquadramento dessas empresas que precisam emitir a NF-e é feito de acordo com a CNAE (Classificação Nac
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segunda-feira, 10 de maio de 2010, 14h33 Balanço divulgado pelo Fisco de Goiás revela que houve um crescimento na quantidade de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas no Estado em abril. O aumento foi de 65 mil emissões, passando de 3.471.836 para 3.537.812 NF-e no período, segundo a Superintendência de Gestão de Tecnoloia da Informação da Secretaria da Fazenda. No Estado, mais de 6 mil contribuintes de vários segmentos foram passaram a emitir no documento nas operações internas e externas em abril. Em janeiro deste ano o Fisco registrou a emissão de 2.784.014 notas fiscais eletrônicas. Em fevereiro foram 2.840.697 notas. A tendência de aumento será mantida em 2010. Em 1º de julho novos contribuintes de aproximadamente 70 atividades econômicas terão que adotar a NF-e em todo o País, conforme calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). http://www.tiinside.com.br/10/05/2010/contribuintes-de-goias-emitiram-mais-de-3-5-milhoes-de-nf-e-em-abril/gf/1
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De: spedfiscal [spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: ter 11/5/2010 00:05 Assunto: Informativo SPED: Quantidade de Emissores NF-e - Retificação do Link Prezados,

Informamos a disponibilização pelo Serpro da quantidade de contribuintes emissores de NF-e no Portal Nacional.

Acessem o link correto: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/, e confiram.


A estratégia de divulgação da informação consiste na disponibilização da quantidade de CNPJ (corpo, matriz e filial) que tiveram NF-e autorizadas nos últimos 30 dias, sendo a informação atualizada a cada 10 dias.


Por oportuno, a RFB e a SET/RN informam que não enviam e-mail para contribuintes contendo link para atualização do programa emissor gratuito.


Atenciosamente,

Luiz Augusto Dutra da Silva

Representante do RN no Grupo de Trabalho Nacional do SPED Fiscal - GT48
Coordenadoria de Fiscalização - COFIS
Secretaria de Estado de Tributação - SET/RN
Governo do Estado do Rio Grande do Norte
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A Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 37, dispôs sobre diversas peculiaridades acerca do CT-e, dentre os quais destacamos:


- Autorização de Uso do CT-e;

- Emissão;

- Credenciamento;

- Disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados;

- Etapas do processo de credenciamento para emissão do CT-e;

- Cancelamento e inutilização de CT-e.



Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 37, de 11.05.2010 - DOE PR de 13.05.2010



O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:



SÚMULA - Dispõe sobre o processo de credenciamento para emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e.



DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS



1. Para a emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e a que se refere o art. 33 do Anexo IX do RICMS/PR, será necessário o prévio credenciamento do e
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Foi emitida na última sexta-feira a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) de número 1 bilhão do Brasil. A Secretaria da Fazenda gaúcha e a PROCERGS têm grande participação nessa conquista. Tendo autorizado a primeira NF-e, o Rio Grande do Sul colabora diretamente para a emissão de NF-e por outros 12 estados, além do Distrito Federal, por meio da SEFAZ VIRTUAL. Nos meses de julho, outubro e dezembro de 2010 estão programadas novas fases de obrigatoriedade de uso, de forma que até o final de 2010 todas as empresas que praticam atividades de distribuição, comércio atacadista ou indústria, bem como operações interestaduais e de fornecimento para a Administração Pública, somente poderão utilizar a NF-e. Esta e outras informações pertinentes à NF-e podem ser consultados no site da SEFAZ/RS. http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/NoticiaDetalhes.aspx?NoticiaId=4271
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Nos três primeiros meses de 2010 foram emitidos mais de 256 mil Certificados Digitais em todo o País. Esses dados foram apresentados ao presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, na manhã de hoje, durante reunião com o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini.


Para Renato Martini o ritmo de emissões está satisfatório e acredita que será possível cumprir as exigências às empresas do lucro presumido portarem o documento até junho deste ano.


Essa preocupação esta de acordo com a Instrução Normativa nº 995, que estabelece prazos escalonados para entrega de declarações com assinatura digital.


Em maio haverá reunião para avaliar o número total de Certificados Digitais já emitidos. “A partir daí será possível fazermos um acompanhamento geral da evolução desses documentos e teremos uma posição para atendimento de todos os prazos”, afirmou Pietrobon.


Fonte: Fenacon Notícias

http://contabilidadenatv.blogspot.com/2010/04/reuniao-discute-numeros-da-certif
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