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Marcio Gaspar Gonzalez/José Augusto Ferreira da Silva Receita Federal aperta (MAIS) o cerco contra os contribuintes Todos devem começar a acertar a sua situação com o leão, pois no próximo ano o fisco começa a cruzar mais informações e no máximo em dois anos eles vão cruzar tudo. As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com: CARTÓRIOS: Checar os Bens imóveis - terrenos, casas, aptos, sítios, construções; DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.; BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos; EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRRF e etc,), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e Serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital. TUDO ISSO NOS ÂMBITOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERA
Íntegra da notícia veiculada hoje, 21/05/2009 às 13:16 pelo jornal O Documento, de Cuiabá/MT.
“A ampliação do rol das atividades submetidas à utilização da nota fiscal eletrônica via decreto não viola o princípio da reserva legal, tampouco o da estrita legalidade tributária. Sob essa análise, o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica nas empresas atacadistas em suas atividades comerciais. Com isso, uma empresa do ramo de derivados de carne que pleiteava a desoneração da obrigação em adotar a nota eletrônica deverá adotar o sistema instituído pelo Estado (Mandado de Segurança nº 53916/2008).
A empresa argumentou nas suas razões recursais que em virtude de não ter tempo hábil, nem mesmo para adaptação do sistema de informática da empresa para emissão das chamadas notas fiscais eletrônicas, requereu a concessão da segurança, para reconhecer a ilegalidade do Decreto Estadual 1.202/2008 editado pelo Estado de Mato Grosso, desonerando