Informações sobre a nova versão de validação da NF-e

A partir de 1º de janeiro de 2011, os contribuintes do ICMS obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão observar as disposições constantes do Manual de Integração do Contribuinte, Versão 4.0.1, na emissão do documento eletrônico. O serviço para testes e adequação está disponível. Para as empresas que já procederam às devidas atualizações em suas aplicações, também está disponibilizado, em ambiente de produção, o serviço para emissão da nova versão. Quais as principais mudanças da nova versão? O emissor traz novas funcionalidades em relação à versão anterior. Algumas delas são: - Atualização dos schemas até o pacote PL006g; - Não permissão de importação de NF-e que já conste como autorizada no software; - Duplicação de registro (NF-e) já existente, facilitando a criação de NF-e similar; - Permissão de pré-visualização do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) após a NF-e ser validada; - Impressão de duplicatas no DANFE no campo “Informações Complementares”; - Impressão das notas eletrônicas referenciadas e dos processos referenciados no campo “Informações Complementares do DANFE”; - Inclusão das observações do Fisco; - O botão “Consultar Situação na Sefaz” será habilitado também para notas canceladas, pois existe a reversão de cancelamento em algumas unidades federadas; - Informação do regime de tributação no item da NF-e; - Permissão de exportação, importação e gerenciamento de inutilizações; - Permissão para que o usuário nomeie os arquivos XMLs no momento da exportação; - Apresentação dos dados dos protocolos e respectivas datas de autorização, cancelamento e inutilização no relatório gerencial. Como se adequar? O novo emissor está disponível para testes no endereço http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/v2/ A recomendação é que os contribuintes já comecem a se adequar à nova versão, antes do início da obrigatoriedade, para efetuar as adaptações necessárias. E quem não se adequar? Os arquivos gerados e transmitidos pelos contribuintes para obtenção da autorização de emissão da NF-e que não estiverem em conformidade com a nova versão serão rejeitados, o que poderá comprometer as atividades da empresa. Como acessar a nova versão? As regras estabelecidas para a nova versão estão aprovadas e divulgadas no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br/nfe, menu “Documentos”, “Manual de Integração”, “Manual de Integração do Contribuinte – Versão 4.0.1- Padrões Técnicos de Comunicação, Versão 4.0.1-NT2009.006”. http://www.sefaz.mt.gov.br/
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