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Dacon Mensal-Semestral, Versão 2.4

Instrução Normativa RFB nº 1.029, de 30.04. 2010 - DOU 1 de 03/05/2010 Aprova o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.4 (Dacon Mensal-Semestral 2.4). O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, Resolve: Art. 1º Aprovar o programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.4 (Dacon Mensal-Semestral 2.4). Parágrafo único. O programa Dacon Mensal-Semestral 2.4, de livre reprodução, estará disponível para download, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço . Art. 2º O programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, origi
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Foi disponibilizada para download a nova versão do SEF (Versão 1.11.3) Recomendamos, por medida de segurança, que sejam realizadas cópias de segurança de todos os movimentos digitados, importados e gerados e, só após, desinstalada a versão anterior do SEF. Sugerimos os seguintes passos: 1) Execute o procedimento de Cópia de Segurança do SEF: Menu "Utilitários > Cópia de Segurança > Backup dos Dados" selecione os contribuintes e períodos e realize a Cópia de Segurança. 2) Desinstale a versão anterior do SEF do computador, percorrendo o seguinte caminho: "INICIAR > PROGRAMAS > SEFAZ-PE > SEF > Desinstalar SEF. 3) Instale a nova versão do SEF. 4) Caso seja necessário, execute o procedimento de Restaurar Cópia de Segurança do SEF: Menu "Utilitários > Cópia de Segurança > Restaurar Dados" selecione os arquivos compactados a serem recuperados e realize a recuperação das Cópias de Segurança. O programa está disponível nesta página da INTERNET ou AQUI Principais mudanças desta versão d
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Nova versão da NF-e é obrigatória a partir de abril

por FinancialWeb19/02/2010Mastersaf fala sobre importância da atenção, pois a nova roupagem traz diversas alteraçõesA nova versão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) — que passou do modelo 3.0 para o 4.0.1 — entrará em vigor a partir de 1º de abril. A lembrança é da Mastersaf, que atenta para uma série de ajustes embutidos no modelo mais atual.Conforme técnicos da companhia, foram feitas inclusões de campos e eliminação de outros, além de alteração na comunicação com a Secretaria da Fazenda.A revisão da roupagem, continuaram, reflete os impactos gerados pelas novas regras de negócio e ajuste do leiaute da nota no caso de contribuintes optantes do Simples Nacional, que terão um tratamento específico.Foram detalhados dois cenários industriais que terão adequações classificadas como importantes:no segmento de cana-de-açúcar, foram incluídas varias informações específicas para aquisição de cana;alterações relevantes também para o segmento automotivo, com inclusão de campos e alteração de cont
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