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A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) orienta os contribuintes mineiros que importam matéria-prima, bens para o ativo imobilizado ou produtos acabados para comercialização a ficarem atentos à mais recente versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, a SH-2017. A normatização entrou em vigor no dia 1º de janeiro e resultou em nova estruturação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), em razão das diversas modificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Os novos códigos devem ser informados nos documentos necessários para que os produtos sejam liberados pela aduana.

Sob a administração da Organização Mundial das Alfândegas, foram incluídos 233 conjuntos na nomenclatura. São eles: 85 no setor agrícola; 45 no químico; 25 no de máquinas; 13 no de madeiras; 15 no têxtil; 6 no de metais comuns; 18 no de transportes e 26 outros segmentos no Sistema Harmonizado (SH). Com isso, a nova ver

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O legislador do ICMS se utiliza da classificação fiscal da mercadoria como forma de identificar com clareza qual é o produto que pretende beneficiar ou atribuir tratamento diferenciado, divulgando o seu código e sua descrição para que não haja dúvidas quanto à aplicação da norma. 


Os Acordos (Convênios ou Protocolos), bem como os tratamentos internos, visam atingir as mercadorias enquadradas nos códigos por ocasião da sua celebração ou publicação. Os reflexos da mudança da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) não afetam o tratamento fiscal atribuído aos produtos identificados na legislação do ICMS pela classificação fiscal da TIPI anterior. 

Nesse sentido foi publicado pelo CONFAZ o Convênio ICMS nº 117/1996. Esse Convênio firma entendimento de que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da NCM não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado pelos Convênios e Protocolos ICM/ICMS em relação às mercadorias e bens classificados nos referidos códigos. 

Par

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Foi publicado, no DOU 1 de 30.12.2016, o Decreto nº 8.950/2016, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com efeitos a partir de 1º.01.2017, ficando revogados, entre outros diplomas legais, o Decreto nº 7.660/2011.

A NCM constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (NBM/SH) para todos os efeitos previstos no art. 2º do Decreto-lei nº 1.154/1971.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) fica autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM pela Resolução Camex nº 125/2016, da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Aplica-se ao ato de adequação editado pela RFB o disposto no inciso I do art. 106 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

(Decreto nº 8.950/2016 - DOU 1 de 30.12.2016)

Fonte: Editorial IOB

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Nova versão do SH vai alterar NCM, TEC e TIPI

Por Andréa Campos

Em 1º de janeiro de 2017, entrará em vigor a nova edição da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, adotada por mais de 200 administrações aduaneiras. No Brasil, a mudança implicará a atualização da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que afeta diretamente a Tarifa Externa Comum (TEC), a Tabela do IPI (Tipi) e todas as demais informações que tenham por base o SH.

A versão 2017 da nomenclatura do SH, sob administração da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), inclui 233 conjuntos de alterações, quantidade acima da última revisão, ocorrida em 2012, quando foram promovidos 220 conjuntos de emendas. Na divisão por setores, o SH-2017 traz 85 alterações para o setor agrícola; 45 para o químico; 25 em máquinas; 13 para madeiras; 15 em têxtil; 6 para os metais comuns; 18 para o setor de transportes e 26 de outros segmentos.

De acordo com nota divulgada pela OMA, questões ambientais e sociais de interesse global foram as princip

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No dia 01.01.2017, entrará em vigor a nova edição da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.

O Sistema Harmonizado (SH) é uma nomenclatura internacional estabelecida pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e utilizada como base para as tarifas aduaneiras e estatísticas de comércio.

No Brasil, a mudança implicará na atualização da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que afeta diretamente a Tarifa Externa Comum (TEC), a Tabela do IPI (TIPI) e todas as demais informações que tenham por base o SH.

Um dos propósitos das revisões na nomenclatura é melhorar as estatísticas de comércio para favorecer a distinção entre produtos e promover a adaptação às práticas comerciais atuais. De acordo com nota divulgada pela OMA, questões ambientais e sociais de interesse global foram as principais preocupações da revisão ocorrida.

A próxima atualização ao SH ocorrerá a partir de 2022 e a OMA já discute as propostas.

Fonte: Econet

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TIPI - Adequação - ADE RFB nº 10/2012

O Ato Declaratório Executivo RFB nº 10/2012 adequou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, em relação às alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estabelecidas pela Resolução Camex nº 76/2012.
As alterações estão descritas em seus anexos:

a) Anexo I - Alteração de descrição do código NCM 8433.60.21 (Máquinas para limpar ou selecionar ovos, com capacidade superior a 250.000 ovos por hora);

b) Anexo II - Criação dos seguintes códigos na TIPI:

b.1) 5402.33.10 (Crus), 5402.33.20 (Tintos) e 5402.33.90 (Outros), todos com alíquota de 0%;

b.2) 8431.49.23 (Tanques de combustível e demais reservatórios) - com alíquota de 5%.

Foram também suprimidos os seguintes códigos da TIPI:

a) 5402.33.00 (Fios texturizados, de poliésteres);

b) 8473.50.3 (Partes e acessórios de dispositivos de impressão) - suprimidos os códigos desse subitem (8473.50.31, 8473.50.32, 8473.50.33, 8473.50.34, 8473.50.35 e 8473.50.39).

 

Fonte: FiscoSoft

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Por Felippe Alexandre Ramos Breda

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A TEC - Tarifa Externa Comum e a TIPI - Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados também fazem parte do Systax.

 

As informações necessárias para as operações de comércio exterior da sua empresa podem ser obtidas facilmente e de forma automatizada, via web service. Dessa forma, os dados são passados de sistema para sistema, diminuindo custos e riscos e aumentando a praticidade.

As soluções do Systax possibilitam ainda a revisão e o acompanhamento da classificação fiscal, inclusive de novos produtos, conferindo maior qualidade ao cadastro de sua empresa.

Tabelas disponibilizadas por web service:

 

TEC (Imposto de Importação + IPI + PIS/COFINS - importação + ICMS Convênios Federais) e suas tabelas correlacionadas, TIPI, Lista de Exceção à TEC, Lista de Exceção de BIT, Ex-tarifários, Sistemas Integrados, Quotas, Defesa Comercial, Tratamento Administrativo, Acordos Internacionais, CIDE Combustíveis, Imposto de Exportação, Cotações de Moedas, NVE - Nomenclatura de Valor e Estatístic

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Nova TIPI - Reflexos na legislação do ICMS

Nadja Carvalho Barreto*

Por meio do Decreto nº 7.660/2011 (DOU de 26/12/11), com efeitos a partir de 01/01/2012, o Governo Federal publicou a nova Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI). Essa medida acabou gerando dúvidas aos contribuintes do ICMS quanto à aplicação de benefícios fiscais cujos produtos são identificados pela classificação fiscal.

Isso ocorre porque os Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais, em regra, identificam pela classificação fiscal os produtos beneficiados, seja para redução de base de cálculo ou isenção. O mesmo ocorre em relação aos Convênios e Protocolos ICMS que tratam da aplicação do regime de substituição tributária ou ainda outros tratamentos diferenciados. Da mesma forma, esses benefícios, regimes de substituição tributária ou outros, são incorporados na legislação interna de cada uma das Unidades da Federação também com a utilização das respectivas classificações fiscais.

Dessa forma, é comum a dúvida do contribuin

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Nova TIPI - Aprovação - Decreto nº 7.660/11

Dec. 7.660/11 - Dec. - Decreto nº 7.660 de 23.12.2011

D.O.U.: 26.12.2011
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, no Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, no inciso XIX do caput do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e na Resolução Camex nº 94, de 8 de dezembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI anexa a este Decreto.

Art. 2º A TIPI aprovada por es

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Foram reduzidas para os percentuais indicados as alíquotas do IPI, previstas na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, incidentes sobre eletrodomésticos (fogões de cozinha, refrigeradores, freezers e máquinas de lavar roupa), enquadrados nos índices de eficiência energética, sobre a esponja de lã de aço, bem como foi reduzida a zero a alíquota do IPI incidente sobre o papel sintético destinado à impressão de livros e periódicos. Referidas reduções entraram em vigor em 1º de dezembro de 2011.

Dec. 7.631/11 - Dec. - Decreto nº 7.631 de 01.12.2011

D.O.U.: 01.12.2011

Obs.: Ed. Extra

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, altera as alíquotas do IPI incidentes sobre os eletrodomésticos que menciona, e reduz a zero a alíquota do IPI incidente sobre papel sintético destinado à impressão de livros e periódicos.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da

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No DOU de 26 de outubro foi publicada a Instrução Normativa RFB n° 1.202/2011, que aprovou a V Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), a qual constitui a base para elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Na citada Emenda encontram-se:


a) abreviaturas e símbolos;
b) regras gerais para interpretação do Sistema Harmonizado;
c) seções e notas de seções;
d) capítulos e notas de capítulos;
e) códigos SH, compostos de 6 dígitos.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Para mais informações, veja a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.202/2011.


Equipe ComexData (www.comexdata.com.br)

 

IN RFB 1.202/11 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.202 de 19.10.2011
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D.O.U.: 26.10.2011
Aprova a V Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e dá outras
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Foi publicado no DOU de hoje (5 de outubro) o Ato Declaratório Executivo RFB nº 14/2011, para adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006, em relação às alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), estabelecidas pela Resolução Camex nº 69/2011.
 
As alterações estão descritas em seus anexos I (alteração de descrição), II (criação de códigos na TIPI) e III (desdobramento de descrição, sob a forma de “Ex”). Ainda, foram suprimidos os códigos da TIPI mencionados no art. 4°.
 
Destaca-se que o Ato Declaratório Executivo RFB nº 14/2011 retroagiu seus efeitos a 1º de outubro de 2011.
 
Para mais informações, veja a íntegra do Ato Declaratório Executivo RFB nº 14/2011.

Fonte: Equipe ComexData (www.comexdata.com.br)

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04/08/2009 - 11:14 Claudia Marchetti da Silva Está provado pelo aumento da arrecadação do estado de São Paulo, divulgado no jornal A Folha em 5 de julho de 2009, que a substituição tributária é um eficaz instrumento na diminuição da sonegação do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços. São quase R$ 3 bilhões a mais de maio de 2008 a abril deste ano. É evidente que isso não resolve a questão da informalidade fiscal nos setores do comércio, mas concentrar a tributação na origem da mercadoria garante o imposto que os “pseudos contribuintes” deixam de recolher. O aprimoramento dos métodos de fiscalização tem sido a marca do governo atual. Além da substituição tributária, disseminada em diversos setores, a implantação da Nota Fiscal Eletrônica e a criação da Nota Fiscal Paulista completam o cenário de eficiência tributária. O que tem tirado o sono dos empresários e dos profissionais da área fiscal, contábil e tributária e de tecnologia da informação é a operacionalização desta si
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