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Comentários
É quase impossivel uma empresa controlar, na venda, o que foi comprado com ST e o que não. Se for uma micro, torna-se impossível. Resultado: paga uma vez como ST e outra vez na hora da venda, como Simples.
Ou seja, mais uma forma de o governo ROUBAR o contribuinte, cobrando duplamente o mesmo imposto.
Já não bastasse o icms antecipado que faz a mesma coisa! Empresa do Simples não tem mecanismo para recuperar o antecipado. Ainda mais que não existe uniformidade nos Estados. Ou seja, o lojista pode comprar um lote de colheres de SP, onde é sujeito a ST, e outro de PE, onde não é. Na hora da venda, a colher (ou a maçã, ou a castanha) é de SP ou do PE?
Como resultado, o mesmo icms é pago TRÊS VEZES pelas "favorecidas" pelo Simples.