ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 114, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD).

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,

DECLARA:

Art. 1º  Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute 9 da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do arquivo disponível para download na página da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569.

Art. 2º  Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Assinatura digital
VINICIUS LARA DE OLIVEIRA

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7132

 

Manual da ECD - Versão em Word - Leiaute 9 (Dezembro 2022)

Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD – A partir do Ano-calendário 2021 e situações especiais a partir do ano-calendário 2022 - Anexo ao ADE Cofis nº 114/2022. ATENÇÃO: Não houve alteração de leiaute no ano-calendário de 2022.

Manual da ECD - Versão em pdf - Leiaute 9 (Dezembro 2022)

Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD – A partir do Ano-calendário 2021 e situações especiais a partir do ano-calendário 2022 - Anexo ao ADE Cofis nº 114/2022. ATENÇÃO: Não houve alteração de leiaute no ano-calendário de 2022.

http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1569
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