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MP 892 - Cai MP de Bolsonaro que prejudicava jornais

 

medida provisória que desobrigava as empresas de capital aberto a publicarem seus balanços em jornais perde a validade nesta terça-feira (3) sem nem entrar na pauta da Câmara dos Deputados. A MP 892 já havia recebido parecer contrário de uma comissão parlamentar mista que viu a proposta como um ataque do governo Bolsonaro à imprensa, mas ainda poderia ser retomada caso fosse votada nos plenários da Câmara e do Senado. Essa votação, porém, precisava ser realizada até hoje, no último dia de vigência da MP, o que não aconteceu.

 

A MP 892 foi editada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro com o intuito de reduzir o custo das empresas públicas e privadas, que não teriam mais que pagar para publicar seus balancetes em jornais e passariam a divulgar esses documentos apenas em mídias digitais. Na ocasião, contudo, o próprio Bolsonaro sugeriu que a proposta poderia inviabilizar o funcionamento de alguns jornais porque tiraria uma fonte de receita importante dessas comp

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Por Fabrício de Castro e Eduardo Rodrigues

 

O presidente do jornal Correio Braziliense, Álvaro Teixeira da Costa, rebateu nesta terça-feira, 26, o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, em relação à obrigatoriedade de publicação de balanços, pelas empresas, em jornais impressos.

 

Durante evento organizado pelo próprio Correio nesta terça, em Brasília, Sachsida havia criticado o fato de uma empresa gastar R$ 1 milhão para publicar balanço em jornal. Presente ao evento, Costa se retirou do local durante as declarações de Sachsida. O debate continuou normalmente e, terminado seu painel, Sachsida deixou o jornal.

Após um intervalo para café, Costa retornou ao auditório e pediu a palavra. "A base em que foi dito que balanços públicos em jornal são um absurdo partiu da ideia de que custa R$ 1 milhão. O que não é verdadeiro", disse Costa à plateia, já sem a presença de Sachsida. "Um balanço custa 10% do que o nosso secretário estimou."

Costa defendeu ai

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Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE)

 

Ementa:
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para vedar a incidência do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

 

Explicação da Ementa:
Altera a Lei Kandir, para estabelecer que não se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na circulação de mercadorias entre estabelecimentos de mesmo titular.

 

19/11/2019 - CAE - Comissão de Assuntos Econômicos

Situação:PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO

Ação:O relator, senador Irajá, apresentou relatório favorável à Emenda nº 1-PLEN (fls. 14-15). Relatório Legislativo

 

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/133899

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Por Gabriel Ponte BRASÍLIA (Reuters) - O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, afirmou nesta terça-feira que, caso o governo federal decida reenviar ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) que desobriga a publicação de balanços empresariais em jornais impressos, a equipe econômica trabalhará "melhor" pelo texto. "A exposição de motivos dessa MP foi escrita na SPE (Secretaria de Política Econômica) e me convence. As empresas gastam, em média, 1 milhão de reais por ano para publicar esses balanços. Alguém aqui acha que pessoas se informam sobre balanço de empresa olhando em jornal impresso? Isso não acontece mais. Acontece em sites", disse.

Na semana passada, a comissão mista que analisava a questão rejeitou o relatório, favorável à proposta, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Sachsida, porém, considerou a medida favorável ao mercado. "O que posso dizer, com transparência, é que a medida tecnicamente está correta. Se sofreu resistência no

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O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quinta-feira (14) que pode reeditar a medida provisória que desobriga as empresas de publicarem seus balanços financeiros em jornais e foi rejeitada por uma comissão mista do Congresso Nacional nesta semana. Ele disse que a medida não foi uma retaliação à imprensa e reduziria os custos do empresariado.

 

"Quem sabe no futuro, no ano que vem quem sabe, a gente pode editar uma medida provisória nesse sentido. De acordo com o interesse de empresários e estatais, a gente reedita essa MP", disse Bolsonaro na live realizada na noite desta quinta-feira (14). Ele garantiu, por sua vez, que respeita a decisão do Parlamento e que não está fazendo retaliação a ninguém ao apresentar essa matéria.

 

Criticada desde que foi editada em agosto deste ano, a medida provisória prejudica o caixa dos jornais e foi rejeitada nesta semana por uma comissão mista do Congresso. Os deputados e senadores encararam a proposta como um ataque à imprensa e entenderam que o assu

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A comissão mista que analisa a medida provisória que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais impressos (MP 892/2019) rejeitou nesta terça-feira (12) por 13 votos a 5 o relatório da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). A matéria altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde suas ações são negociadas.

Na tentativa de flexibilizar a matéria, a relatora ainda acatou emenda apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) para retomar a necessidade de publicação dos atos e demonstrações financeiras, na forma resumida, em jornal de grande circulação editado na localidade sede da companhia, com divulgação simultânea da íntegra dos documentos no site do mesmo jornal na internet. Parlamentares da base do governo

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A votação do relatório da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) à Medida Provisória 892/19 ficou para a próxima terça-feira (12), às 14h30, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado. A reunião de hoje da comissão mista responsável pela matéria acabou sendo suspensa.

Soraya apresentou ontem seu parecer favorável à MP, que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais impressos.

A medida provisória altera a Lei das SAs para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores na qual suas ações são negociadas.

Soraya comentou que desejaria manter o texto original da MP, considerando o avanço da tendência dos jornais à digitalização, mas decidiu acolher emendas que ampliem o tempo de adaptação dos veículos impressos.

"Não é plausível que poucos recebam um valor exorbitante das sociedades

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A senadora Soraya Thronicke (PLS-MS) apresentou nesta terça-feira (5) seu relatório a favor da medida provisória que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais impressos (MP 892/2019), mas a reunião foi suspensa em atendimento a pedido de vista e será retomada na quarta-feira (6) às 15h. A votação nominal foi reagendada para a próxima terça-feira (12).

A MP altera a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores onde suas ações são negociadas.

Soraya comentou que desejaria manter o texto original da MP, considerando o avanço da tendência dos jornais à digitalização, mas decidiu acolher emendas que ampliem o tempo de adaptação dos veículos impressos.

— Não é plausível que poucos recebam um valor exorbitante das sociedades anô

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Foi cancelada a reunião prevista para esta quarta-feira (30) da comissão mista sobre a Medida Provisória 892/19, a fim de votar o parecer da relatora, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ainda não foi divulgada uma nova data para a deliberação.

A MP determina que as empresas constituídas como sociedades anônimas publiquem apenas na internet os documentos exigidos pela Lei das S/A (Lei 6.404/76), como convocação de assembleias, avisos aos acionistas, relatórios da administração e demonstrações financeiras.

Os documentos deverão ser disponibilizados no site da companhia e nos endereços da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da bolsa de valores onde as ações são negociadas, estes dois últimos sem cobrança de nenhum valor. As publicações deverão ter certificação digital de autenticidade.

Antes de a MP ser editada, a lei exigia que os documentos fossem divulgados na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, o que acarretava um custo para as empresas.

 

https://www.camara.leg.br

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A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) apresenta na próxima quarta-feira (30) o relatório da Medida Provisória 892/2019. O texto dispensa as sociedades anônimas de publicar balanços e outros documentos em jornais de grande circulação e autoriza a divulgação apenas pela internet. A regra vale para relatórios de administração e pareceres de auditores independentes ou do conselho fiscal.

— Essa é mais uma medida econômica extremamente importante para o país. Quando a economia vai bem, tudo mais vai bem. A pauta econômica não se mistura com ideologia. Estamos mudando a estrutura do nosso país, o mercado é liberal e por isso nós precisamos tomar muitas medidas para destravar, desburocratizar, desjudicializar — disse Soraya Thronicke na instalação da comissão mista da MP 892/2019.

O texto altera a Lei das SAs (Lei 6.404, de 1976) para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória nos sites da Comissão de V

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Projeto que proíbe a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono avançou nesta terça-feira (22). A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/2018-Complementar, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para acabar com a cobrança nos casos em que mercadorias de uma mesma rede varejista saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede em outro estado. O texto segue para análise em Plenário.

A proposta altera Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996) para consolidar a interpretação já feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não há geração deste imposto em situações de mera transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular. Fernando Bezerra ressalta que o projeto vai dar segurança jurídica a empresários e evitar cobranças indevidas.

— A razão para aprovar a matéria

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Nota Técnica no. 38 de 11 de outubro de 2019

Por Josué Pellegrini

Esta nota comenta as duas propostas de reforma tributária atualmente em evidência no Congresso Nacional: a PEC 45, de 2019, que tramita na Câmara dos Deputados, e a PEC 110, de 2019, em análise no Senado Federal. O trabalho está dividido em sete partes. A parte introdutória comenta o diagnóstico comum às duas propostas e os obstáculos à aprovação da matéria. As outras cinco partes comparam as duas propostas levando-se em conta cinco pontos considerados essenciais. A segunda parte comenta os novos impostos e os tributos substituídos. A
terceira trata do alcance dos tributos substituídos e a implicação para a definição da alíquota do novo IVA. A quarta e a quinta partes abordam as implicações em termos de distribuição de receitas entre União, estados e municípios, entre os estados e entre os municípios. A sexta analisa a flexibilidade proporcionada aos entes pelas propostas na gestão das respectivas contas. A sétima, por fi

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Celso de Barros Correia Neto , Fabiano da Silva Nunes, José Evande Carvalho Araujo, Murilo Rodrigues da Cunha Soares

Consultores Legislativos da Área III Direito Tributário e Tributação

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Preâmbulo

 

Este trabalho compara as alterações constitucionais propostas pela PEC nº 110/2019, do Senado Federal, e pela PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados, ambas tratando de reforma tributária.

Esclareça-se que a PEC nº 110/2019 tem conteúdo idêntico ao Substitutivo aprovado na Comissão Especial da PEC nº 293/2004 da Câmara dos Deputados em dezembro de 2018, tendo como relator o Deputado Luiz Carlos Hauly.

À guisa de consolidação e complementação das informações tratadas no quadro em anexo, temos a registrar o que se segue.

 

Reforma Tributária: PEC 110/2019 e PEC 45/2019

 

Em ambas as proposições, a alteração do Sistema Tributário Nacional tem como principal objetivo a simplificação e a racionalização da tributação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestaçã

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