INSTRUCAO NORMATIVA Nº 43 SRE, DE 15/06/2012
(DO-RS, DE 20/06/2012)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da LEI COMPLEMENTAR nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ato COTEPE ICMS 18/12 (DOU 08/06/12), é dada nova redação ao “caput” do subitem 24.1.1 e aos subitens 24.3.1 e 24.3.2, conforme segue:
“24.1.1 – O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, que poderá ser emitido em substituição aos documentos abaixo assinalados, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/07, no “Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e”, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS 18/12, e nesta Seção:”
“24.3.1 – O DACTE, que será utilizado para acompanhar o transporte de cargas acobertado por CT-e ou para facilitar a consulta do CT-e, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/07, no “Manual de Orientações do Contribuinte – DACTE”, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS 18/12, e nesta Seção.
24.3.1.1 – O contribuinte credenciado poderá solicitar alteração no leiaute do DACTE, previsto no “Manual de Orientações do Contribuinte – DACTE”, mediante pedido de regime especial, para adequá-lo às suas prestações, desde que mantidos os campos obrigatórios.
24.3.2 – Deverá ser inserida no DACTE a informação “Credenciado a emitir CT-e – Consulte o “site” da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br”.”
2. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 5.7, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM |
ITEM |
MERCADORIA |
BENEFÍCIO |
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
PARANÁ | “5.7 | Produtos resultantes da industrialização de leite ou de soro de leite, recebidos de estabelecimento industrial ou que tenha encomendado a industrialização | Crédito presumido de 7% (Decreto nº 1.980/07, Anexo III, item 16-B -RICMS-PR) | 5%” |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 15 de junho de 2012.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual
Fonte: LegisCenter
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