IN RE - RS 29/12 - IN - Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS nº 29 de 17.04.2012
DOE-RS: 20.04.2012
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XI do Título I, é dada nova redação ao subitem 20.2.3, conforme segue:
"20.2.3 - Até 31/12/12, somente poderão emitir NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na hipótese do § 6º do art. 32 do Livro II do RICMS, os contribuintes que tiverem deferido, pelo Subsecretário da Receita Estadual, requerimento solicitando a sua participação no Projeto Piloto de Emissão de NF-e nas Operações de Venda a Consumidor.
20.2.3.1 - Os contribuintes autorizados a participar do Projeto Piloto referido no subitem 20.2.3 são os relacionados no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção Nota Fiscal Eletrônica "Consultas"Empresas Participantes do Projeto Piloto de Emissão de NF-e nas Operações de Venda a Consumidor."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2012.
Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=268909&o=6&es=1&home=estadual&secao=1&optcase=RS&flag_mf=&flag_mt=#ixzz1srhrswxt
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