O Ajuste nº 14 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), publicado ontem, revogou o ajuste nº 8, de 30 de setembro, que havia dado a possibilidade.
Apenas os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, que já haviam regulamentado o Registro, poderão continuar usando o sistema.
Foi cancelada também a obrigação das empresas de transmitir as informações contidas na nota fiscal eletrônica (NF-e) para o documento auxiliar da NF-e (Danfe). “Bom para os contribuintes, considerando que os sistemas (de emissão da nota) não precisarão sofrer ajustes no momento, para criação desta ferramenta”, afirma o advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Por Bárbara Pombo
Valor Econômico
http://www.valor.com.br/brasil/1074116/confaz-revoga-obrigacoes-relativas-nota-fiscal-eletronica
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