revogação (11)

GI ICMS - Revogação

AJUSTE SINIEF Nº 47, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022
 
 
Revoga o Ajuste SINIEF nº 3/96, que dispõe sobre a coleta, apuração e consolidação das operações interestaduais no tocante à Balança Comercial Interestadual, e revoga dispositivos do Convênio S/Nº, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 187ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Natal, RN, no dia 9 de dezembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte
 
AJUSTE
Cláusula primeira Ficam revogados:
I – o Ajuste SINIEF nº 3, de 13 de setembro de 1996;
II – do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970:
a)os arts. 81, 82 e 86;
b) do Anexo IV – MODELOS DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS:
1. o Modelo de “Guia de Informação

Saiba mais…

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/10/2020 Edição: 204 Seção: 1 Página: 394

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 355, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Revoga Portarias do extinto Ministério do Trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Portarias do extinto Ministério do Trabalho:

I - Portaria nº 211, de 11 de maio de 2004;

II - Portaria nº 495, de 11 de maio de 2004;

III - Portaria nº 1.351, de 3 de novembro de 2004;

IV - Portaria nº 142, de 21 de março de 2006;

V - Portaria nº 227, de 13 de abril de 2006;

VI - Portaria nº 120, de 4 de março de 2008;

VII - Portaria nº 376, de 17 de junho de 2008;

VIII - Portaria nº 349, de 23 de julho de 20

Saiba mais…

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.823, de 2018, revogando a Instrução Normativa SRF nº 47, de 2000, que dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), higiene pessoal, cosmético e perfumaria.

A revogação se dá em função de que as informações, que anteriormente eram prestadas em meio magnético, atualmente estão disponíveis por meio das Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Escrituração Fiscal Digital.

Tal obrigação acessória tornou-se desnecessária desde a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), na linha da política de simplificação no cumprimento das obrigações acessórias e da melhoria do ambiente de negócios.

Fonte: RFB, 14/08/2018

http://alcantara.pro.br/portal/2018/08/15/receita-federal-revoga-obrigatoriedade-de-informacao-relacionada-ao-ipi/

Saiba mais…
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) cancelou a autorização que havia dado aos contribuintes de ICMS de todos os Estados para que informassem a data e a hora de saída das mercadorias e os detalhes do transportador a partir de um sistema chamado de Registro de Saída. A decisão foi tomada na última reunião do órgão, realizada na terça-feira.

O Ajuste nº 14 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), publicado ontem, revogou o ajuste nº 8, de 30 de setembro, que havia dado a possibilidade.

Apenas os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, que já haviam regulamentado o Registro, poderão continuar usando o sistema.

Foi cancelada também a obrigação das empresas de transmitir as informações contidas na nota fiscal eletrônica (NF-e) para o documento auxiliar da NF-e (Danfe). “Bom para os contribuintes, considerando que os sistemas (de emissão da nota) não precisarão sofrer ajustes no momento, para criação desta ferramenta”, afirma o advogado

Saiba mais…
Convênio ICMS nº 169, de 10.12.2010 - DOU 1 de 16.12.2010 Revoga cláusula quarta do Convênio ICMS 97/09, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª reunião ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 10 de dezembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira. Fica revogada a cláusula quarta do Convênio ICMS 97/09, de 11 de dezembro de 2009. Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Arnaldo Santos Filho, Amazonas - Ivone Assako Murayama p/Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - João Marcos Maia, Distrito Federal - Adriano Sanches São Pedr
Saiba mais…
Ajuste SINIEF nº 13, de 24.09.2010 - DOU 1 de 28.09.2010 Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais - SINIEF. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira. No Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, ficam revogados os seguintes dispositivos: I - §§ 4º a 6º do art. 54; II - §§ 6º a 8º do art. 70. Cláusula segunda. Este AJUSTE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2011. Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/Guido Mantega; Acre - Joaquim Manuel Mansour p/Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas -Maurício Acioli Toledo; Amapá - Cristina Maria Amoras Favacho p/Arnaldo Santos Filho;
Saiba mais…
Portaria SAF nº 684, de 22.06.2010 - DOE RJ de 24.06.2010 Revoga a Portaria SAF 659, de 14 de maio de 2010. O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, considerando o princípio da hierarquia que deve reger a edição dos atos administrativos normativos, e considerando o prazo estatuído no parágrafo único do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 91/207, Resolve: Art. 1º Fica revogada a Portaria SAF nº 659, publicada no DO de 14 de maio de 2010. Art. 2º Não caberá imposição da penalidade prevista no inciso XX do art. 59 da Lei nº 2657/96, com a redação dada pela Lei nº 5.356/2008, na hipótese em que o contribuinte entregar o seu arquivo magnético do mês de maio de 2010 no período do dia 15 ao dia 25 de junho de 2010. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2010 HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA Subsecretário-Adjunto de Fiscalização Fonte: www.iob.com.br
Saiba mais…