Prezados(as) usuários(as),
Estamos implementando a NT 2015.001, que estabelece o Evento Pedido de Prorrogação, destinado à prorrogação do prazo de suspensão do ICMS em casos de remessa para industrialização, reparo ou conserto.
Em Minas Gerais, esse evento será implementado de forma simplificada, aceitando apenas pedidos totais, ou seja, que incluam todos os itens e quantidades da NF-e. Além disso, o sistema processará um evento por vez para cada nota. Dessa forma, após o envio de um evento, será necessário aguardar a resposta do fisco, que poderá deferir ou indeferir o pedido, antes de enviar um novo evento para a mesma NF-e.
É importante destacar que essas alterações não impactarão os schemas e WebServices do evento. Informamos também que o ambiente de homologação já está disponível para testes.
Esse evento substituirá a petição em papel e tem seu alcance definido no CONVÊNIO AE-15/74:
“Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 d