faseamento (35)

O Comitê Diretivo do eSocial publicou resolução em 30/11 sobre o cronograma de implantação do eSocial, estabelecendo a obrigatoriedade ao eSocial a partir de janeiro de 2018 para as empresas integrantes do primeiro grupo (entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de setenta e oito milhões de reais).

Além delas, poderão optar pela antecipação da obrigatoriedade as entidades integrantes do “Grupo 2 - Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2016, menor ou igual a setenta e oito milhões de reais, e as entidades integrantes do “Grupo 3 - Entidades Sem Fins Lucrativos”.

As empresas que quiserem antecipar para janeiro de 2018 a utilização do eSocial deverão acessar o eSocial, no endereço https://login.esocial.gov.br/login.aspx, utilizando certificado digital, no período de 04 a 20 de dezembro de 2017, conf

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A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, com redação alterada pela Resolução CD - eSocial nº 03, de 29 de novembro de 2017, estabeleceu a implementação progressiva do eSocial (faseamento).

Este faseamento é dividido por grupos de empresa e, dentro de cada grupo, por tipo de evento: na primeira fase devem ser enviados os eventos de tabela, na segunda os não periódicos e na terceira os eventos periódicos.

Cabe destacar, nesta nota, a peculiaridade quanto aos eventos de Desligamento (S2299) e de Término de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário (S-2399) dada a sua natureza híbrida. Apesar de serem considerados eventos não periódicos, podem conter informações de remuneração, característica própria dos eventos periódicos. Portanto, estes
eventos, S-2299 e S-2399, devem ser enviados na segunda fase, com a obrigatoriedade dos eventos não periódicos, contudo, sem o grupo referente às informações de remuneração, até a data fixada para o envio dos evento

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1. Prazo para envio dos eventos.
2. Exceção da tabela S-1060 na primeira fase.
3. Tabela de Rubricas.
4. Tabela de Lotações Tributárias.
5. Tabelas de Estabelecimentos.

1. Prazo para envio dos eventos.

A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, com redação alterada pela Resolução CD - eSocial nº 03, de 29 de novembro de 2017, estabeleceu a implementação progressiva do eSocial (faseamento).

Este faseamento é dividido por grupos de empresa e, dentro de cada grupo, por tipo de evento: na primeira fase devem ser enviados os eventos de tabela. É importante ressaltar que não há necessidade de que todas as tabelas sejam enviadas no primeiro dia do prazo. As empresas terão dois meses para o envio das tabelas e podem envia-las ao longo deste período.


2. Exceção da tabela S-1060 na primeira fase.


A Resolução do Comitê Diretivo, referida no item anterior, que estabeleceu a implementação progressiva do eSocial (faseamento), ao citar a obrigatoriedade de envio dos even

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RESOLUÇÃO N 3, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

COMITÊ DIRETIVO DO ESOCIAL

Altera a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, para estabelecer a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

O COMITÊ DIRETIVO DO eSocial, no uso das atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 1º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, no art. 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, no art. 8º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, nos incisos I, III e IV do caput e nos §§ 2º, 9º e 10 do art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nos arts. 22

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O Comitê Gestor do eSocial anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do programa, que será implantado em cinco fases a partir do primeiro semestre de 2018. Neste primeiro momento, a medida é voltada para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passam ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. Esse grupo representa 13.707 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do país. A implantação em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho do ano que vem. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único si
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Por Laís Lis

A partir do dia 8 de janeiro de 2018 todas as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões serão obrigadas a usar o eSocial para registrar informações de empregados e de eventos como férias e horas extras.

As demais empresas serão obrigadas a aderir ao sistema a partir do dia 16 de julho de 2018. Já os entes públicos só terão que aderir ao sistema a partir de 14 de janeiro de 2019.

A informação foi confirmada nesta quarta-feira (29) pela Receita Federal. Segundo a Receita, a determinação inclui as micro e pequenas empresas e as cadastradas no MEI.

Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações.

Altemir Linhares de Melo, assessor especial da Receita Federal para o eSocial, prevê que o uso do sistema vai permitir mais controle sobre pagamento de tributos e aumento da arrecadação.

Melo destacou que, na primeira etapa, que inclui as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, 13.707 emp

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eSocial faseamento SST para 2018!

por Airton Kwitko

Sabemos que a implantação do eSocial faseou-se: parte será implantada no 1º semestre de 2018 e Eventos de SST (saúde e segurança no trabalho) ficaram para começar em janeiro de 2019.

Entretanto, existem alguns Eventos que mesmo não sendo considerados como de SST contém informações a serem enviadas em 2018 (março e maio) que são geradas por profissionais dessas áreas.

Elaboramos um vídeo a respeito. Está aqui: http://blog.bluetax.com.br/video/esocial-faseamento-sst-para-2018

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Por Andreia Verdélio 

Começa na segunda-feira (8) a primeira etapa de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões serão as primeiras a ter que sincronizar os dados contábeis de seus trabalhadores no programa.

Segundo o Comitê Gestor do eSocial, esse grupo representa mais de 13 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, aproximadamente um terço do total de trabalhadores do país.

O cronograma prevê a implantação em cinco fases para todas as empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs (Micro Empreendedores Individuais) que possuam empregados.

Para elas, a utilização obrigatória do eSocial está prevista para 16 de julho. Já para os órgãos públicos, o sistema torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019.

Penalidades e multas

Depois de totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 18 milhões de emprega

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O início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes, nos termos da  Resolução que trata da implementação progressiva do eSocial, coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial. Assim, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019. A alteração da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 2017, que instituiu a EFD-reinf, fixando essas novas datas, será publicada em breve.

Fontes:

http://portal.esocial.gov.br/noticias/receita-federal/novas-datas-de-implementacao-da-efd-reinf-a-partir-de-2018

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2411

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Por Idiana Tomazelli, Carla Araújo e Tânia Monteiro

O governo estima que terá economia de despesas e ganhos de receitas próximos a R$ 20 bilhões com a implementação do eSocial, sistema simplificado para recolhimento de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. O cálculo é da Receita Federal e foi apresentado nesta quarta-feira, 29, pela Casa Civil. O eSocial integra o conjunto de medidas do programa Brasil Eficiente, que visa à desburocratização de serviços e sistemas do governo.

O eSocial integra o recolhimento de 15 obrigações devidas pelas empresas, como FGTS, contribuição previdenciária, além da prestação de informações para o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged, que acompanha o mercado de trabalho formal no País) e sobre a folha de pagamento. "O eSocial é nosso maior esforço na simplificação e coleta de tributos", disse a subchefe de articulação e monitoramento da Casa Civil, Natália Marcassa.

Em 8 de janeiro de 2018, o eSocial já estará disponível par

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eSocial - Entrevista com RFB sobre Faseamento

O assessor especial da Receita Federal para o eSocial, Auditor-Fiscal Altemir Melo, fala sobre os principais pontos da coletiva que anunciou e detalhou como se dará a implantação gradual do eSocial a partir de janeiro de 2018.

Vejam em http://blog.bluetax.com.br/video/esocial-entrevista-com-rfb-sobre-faseamento

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O governo federal informou, durante a 21ª Reunião do Grupo de Trabalho (GT) Confederativo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), realizada no dia 30 de outubro de 2017, que acatou parcialmente a proposta de rever o cronograma de implantação do eSocial. O Comitê Gestor do Programa publicará, nos próximos dias, norma regulamentadora do novo modelo e cronograma de implantação. As informações abaixo foram apresentadas em reunião, portanto, não são finais e serão confirmadas após publicação de ato oficial.

O calendário de implantação do eSocial mostra que, no início de 2018, as 14 mil maiores empresas do País, que faturam R$ 78 milhões por ano ou mais, estarão obrigadas a utilizar o novo sistema. Já a partir de julho, todas as demais companhias serão impactadas, ou seja, 20 milhões de empresas, incluindo os microempreendedores individuais.

Na reunião, o representante do Ministério do Trabalho informou que o início das obrigações

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Prezados, em reunião em 30/out o GT Confederativo definiu o faseamento do eSocial e EFD-Reinf, e esta informação foi compartilhada há pouco conosco na reunião do GT Piloto com as empresas pelos responsáveis pela RFB (Samuel Kruger) e MTE (José Maia), que autorizaram a divulgação pública, conforme abaixo:

FASEAMENTO E GRUPOS OBRIGADOS

  • Grupo 1 (Acima de 78 MI)
    • eSocial - Tabelas (incluindo S-1000) – jan/18
      • transmitir a partir de 8 hs. de 08/jan
    • eSocial - Eventos não periódicos (incluindo S-2200) – mar/18
      • transmitir a partir das 8 hs. de 01/mar
    • eSocial - Eventos periódicos – mai/18
      • transmitir até 07/jun
    • EFD-Reinf (Exceto R-2070) – mai/18
      • transmitir até 15/jun
    • DCTFWeb + Novo FGTS – jul/18
      • Referência jun/18
      • Substituição da GFIP e CAGED (a confirmar)
    • eSocial - SST – jan/19
    • EFD-Reinf - R-2070 - jan/19

 

  • Grupo 2 (Abaixo de 78 MI) * este grupo pode aderir voluntariamente as datas do grupo anterior
    • eSocial - Tabelas (incluindo S-1000) – jul/18
    • eSocial - Eventos não periódicos (incluindo S-2200)
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O assessor especial da Receita Federal para o eSocial, Auditor-Fiscal Altemir Melo, irá anunciar e detalhar amanhã como se dará a implantação gradual do eSocial a partir de janeiro de 2018.

Os integrantes do Comitê Gestor do eSocial também participarão da coletiva, possibilitando que todas as dúvidas dos jornalistas sejam esclarecidas.

A coletiva será amanhã às 11h no auditório do edifício-sede do Ministério da Fazenda na Esplanada dos Ministérios em Brasília.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/novembro/implantacao-do-esocial-para-empresas-sera-detalhada-amanha

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Por Pedro Peduzzi

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (29) o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para empresas. De acordo com o assessor especial da Receita Federal para o eSocial, Altemir Melo, o e-social, que inicialmente foi criado para o registro de empregados domésticos, será implantado para empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões a partir do dia 8 de janeiro de 2018. De acordo com a Receita, 13.707 empresas se enquadram no perfil dessa primeira fase.

A segunda etapa terá início em 16 de julho de 2018 e abrangerá os demais empregadores, incluindo micros, pequenas empresas e micro empreendedores individuais (MEIs). No caso dos entes públicos, ele será implantado a partir de 14 de janeiro de 2019. “Esses entes serão detalhados em uma resolução que publicaremos [provavelmente] amanhã (30)”, acrescentou o representante da Receita no comitê gestor do eSocial, Clóvis Peres

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