lotações tributárias (1)

1. Prazo para envio dos eventos.
2. Exceção da tabela S-1060 na primeira fase.
3. Tabela de Rubricas.
4. Tabela de Lotações Tributárias.
5. Tabelas de Estabelecimentos.

1. Prazo para envio dos eventos.

A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, com redação alterada pela Resolução CD - eSocial nº 03, de 29 de novembro de 2017, estabeleceu a implementação progressiva do eSocial (faseamento).

Este faseamento é dividido por grupos de empresa e, dentro de cada grupo, por tipo de evento: na primeira fase devem ser enviados os eventos de tabela. É importante ressaltar que não há necessidade de que todas as tabelas sejam enviadas no primeiro dia do prazo. As empresas terão dois meses para o envio das tabelas e podem envia-las ao longo deste período.


2. Exceção da tabela S-1060 na primeira fase.


A Resolução do Comitê Diretivo, referida no item anterior, que estabeleceu a implementação progressiva do eSocial (faseamento), ao citar a obrigatoriedade de envio dos even

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