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SPED - NFe - Preenchimento de CST PIS e COFINS

No intuito de colaborar com a correta codificação do PIS e COFINS na emissão da nota fiscal eletrônica no tocante a REMESSA E TRANSFERÊNCIA de produtos, compartilho com todos a resposta 32 inseridas no site da Receita Federal.

 32.    Qual CST utilizar nas operações de remessa e transferências de mercadorias?

Como não trata-se de uma operação geradora de receita e tampouco de créditos, utilize nas saídas o CST 49 (outras operações de saída) e nas entradas o CST 98 (outras operações de entrada). Documentos com estas operações não devem ser informados na EFD PIS/COFINS. Outro ponto muito polemico são as devoluções, sendo que, fiz algumas inserções na resposta no intuito de ajudar na interpretação, assim, aguardo comentários, bem como, alerto que o assunto deve ser estudado internamente para aplicação por estabelecimento.

 

39.    As NF’s canceladas deverão ser geradas no arquivo?
Sim. Contudo, se a empresa optar por escriturar as NFe (modelo 55) de forma consolidada (C180 e filhos), não dever
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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) orienta os fornecedores de mercadorias e serviços a observarem a correta classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e do Código de Situação Tributária (CST) para as respectivas operações e prestações no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A observância da regra é de suma importância para evitar lançamentos indevidos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pelo Regime de Estimativa Simplificado (aplicação de carga tributária média) aos contribuintes.

No caso de lançamentos indevidos por conta do preenchimento incorreto dos códigos, o contribuinte tem de solicitar a impugnação da cobrança, por meio de processo administrativo a ser protocolizado pelo sistema e-Process, disponível para acesso no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, menu Serviços (lateral esquerda da página).

Os CST e CFOP com suas respectivas descrições estão disp

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CONCEITO

Os códigos de situação tributária abaixo identificados para ICMS foram extraídos do RICMS, e os códigos de situação tributária para IPI, PIS e COFINS constam na Instrução Normativa nº 932/2009.

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Como todos tem acompanhado o Código de Situação Tributária mudou com a publicação do AJUSTE SINIEF 3, DE 9 DE JULHO DE 2010, para empresas do SIMPLES as modificações inseridas mencionam que vale a partir de 01/10/2010, feito estas considerações sabemos que há vigor a Nota Técnica 2004.09, nela consta modificação do CST para empresas do Simples no ambito de ICMS, IPI, PIS e COFINS.

Assim, com a publicação do Ajuste Sinief 3 modificando apenas o CST no ambito do ICMS, estou partindo da premissa que os outros códigos do CST de IPI, PIS e COFINS permanecem inalterados valendo o disposto da Nota Técnica 2004.09.

Desta forma, entendo que as empresas do Simples Nacional para as operações abaixo citadas a codificação do CST fica da seguinte forma, os dados legais estão estipulados para as operações no Estado de São Paulo, o qual se o produto for objeto de nova industrialização a mão de obra aplicada tem diferimento do ICMS:
REMESSA INDUSTRIALIZAÇÃO
CST ICMS = 900
COD IPI = 99
COD PIS = 99
COFINS = 99
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 14 de março de 2010 19:34
Assunto: Resposta à consulta: EFD - CST nas aquisições de fornecedor optante do Simples

Produto de Fornecedor optante do Simples

Estou com um problema na Validação do Arquivo SPED no qual está dando Advertência devido ao Produto ter a CST 0/00 e não ter base de Cálculo enem Valor de ICMS. Como proceder nesse tipo de situação??

Prezado FL,

O campo CST do Registro C170 deve ser informado, quando se tratar de documento de entrada, sob a visão doinformante, que poderá diferir do “espelho” do documento.

Sua primeira e mais relevante preocupação consiste em identificar se a operação transfere crédito ao adquirente, haja vista que por se tratar defornecedor optante do Simples, o crédito, nem tampouco a BC do ICMS virão destacados nos campos BC do ICMS e valor do ICMS.

A partir de 01 de janeiro de 2009, os contribuintes com apuração normal do ICMS passaram a ter direito ao crédito de ICMS incidente n

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Conteúdo das tabelas: CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (CST-IPI): CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS): CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS (CST-COFINS): CÓDIGO DE AJUSTE DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS Instrução Normativa RFB nº 978, de 16.12.2009 - DOU 1 de 17.12.2009 Adota Tabelas de Códigos a serem utilizadas na formalização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e nas emissões da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas situações que especifica, e revoga a Instrução Normativa RFB Nº 932, de 14 de abril de 2009. O Secretário Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o Convênio ICMS Nº 143, de 15 de dezembro de 2005, e o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, Resolve: Art. 1º
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