cst - Blog - Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas2024-03-29T08:24:36Zhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/feed/tag/cstNF-e e LC 204/23 - Transferência de Mercadoria entre Estabelecimentos do Mesmo Contribuintehttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-e-lc-204-23-transferencia-de-mercadoria-entre-estabeleciment2023-12-29T21:40:00.000Z2023-12-29T21:40:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Esclarecemos que, diante da publicação da Lei Complementar No. 204, de 28 de dezembro de 2023, não há alterações a serem feitas no tocante à utilização do CST que cada contribuinte utiliza na emissão de seus Documentos Fiscais Eletrônicos, com base na legislação vigente até o final de 2023, no mesmo entendimento já informado na Nota Orientativa de 11/12/2023.<br /> <br /> Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT</p>
<p><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296">http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296</a></p></div>EFD ICMS IPI - Nota Orientativa 01/2023 v 1.4 - ICMS Monofásico - setor de combustíveishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-icms-ipi-nota-orientativa-01-2023-v-1-4-icms-monofasico-setor2023-08-30T14:36:36.000Z2023-08-30T14:36:36.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Atualização da Nota Orientativa 01/2023 que instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. </p>
<p>Link para download da Nota Orientativa: <a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7265">http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7265</a></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7266">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7266</a></p></div>EFD ICMS IPI - Nota Orientativa 01/2023 v 1.2 - ICMS Monofásico - setor de combustíveishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-icms-ipi-nota-orientativa-01-2023-v-1-2-icms-monofasico-setor2023-05-10T11:37:02.000Z2023-05-10T11:37:02.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<p>Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.</p>
<p>O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no link: <a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577</a></p>
</div>
<p>Link para download da Nota Orientativa: <a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7212">http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7212</a></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7211">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7211</a></p></div>EFD ICMS IPI - Nota Orientativa 01/2023 v 1.1 - ICMS Monofásico - setor de combustíveishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-icms-ipi-nota-orientativa-01-2023-v-1-1-icms-monofasico-setor2023-05-03T17:55:59.000Z2023-05-03T17:55:59.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<p>Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.</p>
<p>O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no link: <a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577</a></p>
</div>
<p>Link para download da Nota Orientativa: <a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7203">http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7203</a></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7204">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7204</a></p></div>NF3-e - Novos Prazoshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf3-e-novos-prazos-12023-04-19T12:19:11.000Z2023-04-19T12:19:11.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><strong>AJUSTE SINIEF Nº 7, DE 14 DE ABRIL DE 2023</strong><br /> <br /><strong>Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.</strong><br /> <br />O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 188ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte<br /> <br /><strong>AJUSTE</strong><br /> <br />Cláusula primeira O inciso IV do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:<br /> <br /><strong>“IV – para os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Minas Gerais, até 1º de junho de 2023;”.</strong><br /> <br />Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF nº 1/19, com as seguintes redações:<br /> <br />I – o inciso VI ao § 2º da cláusula décima nona-A:<br /> <br /><strong>“VI – para o Estado de São Paulo, até 1º de junho de 2024.”;</strong><br /> <br />II – a cláusula décima nona-C:<br /> <br /><strong>“Cláusula décima nona-C É vedada a escrituração de NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST.”.</strong><br /> <br />Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.<br /> <br /> <br />Presidente do CONFAZ – Fabio Franco Barbosa Fernandes, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Marcone Santiago Nabor De Arruda, Amazonas – Dario José Braga Paim, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal – Anderson Borges Hoepke, Espírito Santo – Luiz Cláudio Nogueira, Goiás – Renata Lacerda Noleto, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará – Simone Cruz Nobre, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Júnior, Pernambuco – Wilson José de Paula, Piauí – Emílio Joaquim do Oliveira Júnior, Rio de Janeiro – Leonardo Lobo Pires, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves Pereira, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima – Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina – Cleverson Siewert, São Paulo – Luiz Marcio de Souza, Sergipe – Silvana Maria Lisboa Lima, Tocantins – Jorge Antônio da Silva Couto.</p>
<p><a href="https://portalspedbrasil.com.br/forum/nf3-e-nota-fiscal-de-energia-eletrica-novo-prazos-ajuste-sinief-no-7-de-14-de-abril-de-2023/">https://portalspedbrasil.com.br/forum/nf3-e-nota-fiscal-de-energia-eletrica-novo-prazos-ajuste-sinief-no-7-de-14-de-abril-de-2023/</a></p></div>SPED Fiscal - Nota Orientativa 01/2023 - ICMS Monofásico - setor de combustíveishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/sped-fiscal-nota-orientativa-01-2023-icms-monofasico-setor-de-com2023-03-08T12:33:18.000Z2023-03-08T12:33:18.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>
<p>Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.</p>
</div>
<p class="left"><span class="bold">O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de abril com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme os endereços listados no link: <a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1577</a></span></p>
<p>Link para download da Nota Orientativa: <a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7173">http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7173</a></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7176">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7176</a></p></div>NF-e - Publicada NT2023.001 V1.00, tributação monofásica sobre combustíveishttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-publicada-nt2023-001-v1-00-tributacao-monofasica-sobre-combu2023-02-16T15:57:38.000Z2023-02-16T15:57:38.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div class="divInforme">Publicada NT2023.001 V1.00, visando o atendimento do disposto no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 e o disposto no Ajuste SINIEF Nº 01/2023, em relação aos novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.<br /><br />Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT</div>
<div class="divInforme"> </div>
<div class="divInforme"><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296">http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296</a></div>
<div class="divInforme"> </div></div>EFD-Contribuições - Publicada versão 1.24 da Tabela 4.3.13 - 13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06)https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-contribuicoes-publicada-versao-1-24-da-tabela-4-3-13-13-produ2022-04-27T16:22:34.000Z2022-04-27T16:22:34.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A versão 1.24 da Tabela 4.3.13 contém as seguintes inserções de códigos/produtos com alíquota zero, conforme Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022:</p>
<div align="center">
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="48">
<p align="center"><strong>Código</strong></p>
</td>
<td width="481">
<p><strong>Descrição do Produto</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="48">
<p align="center"><strong>217</strong></p>
</td>
<td width="481">
<p><strong>Óleo Diesel</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="48">
<p align="center"><strong>218</strong></p>
</td>
<td width="481">
<p><strong>Correntes Destinadas Exclusivamente à Formulação de Óleo Diesel</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="48">
<p align="center"><strong>*219</strong></p>
</td>
<td width="481">
<p><strong>GLP quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas.</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="48">
<p align="center"><strong>220</strong></p>
</td>
<td width="481">
<p><strong>Biodiesel</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="48">
<p align="center"><strong>221</strong></p>
</td>
<td width="481">
<p><strong>Querosene de Aviação</strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td width="48">
<p align="center"><strong>222</strong></p>
</td>
<td width="481">
<p><strong>Gás Liquefeito de Petróleo – GLP derivado de petróleo e de gás natural.</strong></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p> </p>
<p>*Observar que entre o período de 01/03/2021 a 11/03/2022, o contribuinte deve utilizar somente o código 219 para GLP* quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas. A partir de 11/03/2022, data da publicação da Lei Complementar nº 192, até 31/12/2022, o contribuinte pode utilizar tanto o código 219 (específico) como o 222 (geral).</p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6016">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6016</a></p>
</div></div>RS - NF-e e NFC-e - Ativação da Regra de Validação N12-86 em Produçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-e-nfc-e-ativacao-da-regra-de-validacao-n12-86-em-producao2020-09-29T20:35:37.000Z2020-09-29T20:35:37.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 19/10/2020, a regra de validação N12-86, prevista na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, será ativada em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação das demais regras. </p>
<p>IMPORTANTE: </p>
<p>Conforme tabela de Código de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal da Receita Estadual, o contribuinte NÃO deve preencher o campo de código de benefício fiscal (cBenef) quando utilizar o CST 00. </p>
<p>Exemplos de preenchimento do campo cBenef, quando CST 00, que causarão rejeições atualmente: “SEM CBENEF” e “RS051001”. Ou seja, reforça-se que, de acordo com a tabela supracitada, a descrição “SEM CBENEF” não pode ser utilizada para o CST 00. </p>
<p>A referida tabela se encontra disponível no seguinte endereço: <a title="(O link será aberto em uma nova janela/aba)" href="https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933" target="_blank">https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933</a>.</p>
<p><a href="https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFCE/Avisos/1786">https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFCE/Avisos/1786</a></p></div>RS - NF-e e NFC-e - Comunicado sobre a versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/rs-nf-e-e-nfc-e-comunicado-sobre-a-versao-1-50-da-nota-tecnica-202020-08-04T20:57:07.000Z2020-08-04T20:57:07.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p style="font-weight:400;">A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul informa a seus contribuintes emitentes de NF-e e NFC-e que, em 10/8/2020, as regras de validação N12-85 e N12-86, previstas na versão 1.50 da Nota Técnica 2019.001, não serão ativadas em produção. Em momento oportuno, será comunicada a previsão de ativação de tais regras. </p>
<p style="font-weight:400;"> </p>
<p style="font-weight:400;">IMPORTANTE: </p>
<p style="font-weight:400;">Contudo, nessa mesma data (10/8/2020), a regra de validação N12-98 será ativada em produção. </p>
<p style="font-weight:400;"> </p>
<p style="font-weight:400;">A Tabela de Código de Benefício Fiscal por CST do Estado do Rio Grande do Sul encontra-se disponível no seguinte endereço: <a href="https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933">https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933</a></p>
<p style="font-weight:400;"> </p>
<p style="font-weight:400;"><a href="https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/">https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/</a></p></div>NF-e e NFC-e - Publicada NT 2020.002 v.1.00 que consolida informações sobre o IPI e acrescenta novos códigos na Tabela de Enquadramento do IPIhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-e-nfc-e-publicada-nt-2020-002-v-1-00-que-consolida-informaco2020-05-18T14:25:42.000Z2020-05-18T14:25:42.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Publicada <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=2aYIAayNJAU=" target="_blank">NT 2020.002 v.1.00</a> que consolida informações sobre o IPI e acrescenta novos códigos na Tabela de Enquadramento do IPI para possibilitar a informação da suspensão do IPI previsto nas IN RFB nº 1.901/2019 e 1.081/2010.</p>
<p>Esta nota técnica visa consolidar as informações sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que constam nas NT 2015.002 e NT 2016.001 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e acrescentar novos códigos na Tabela de enquadramento de IPI. <br /> <br /> Implantação Teste: 30/05/2020 </p>
<p>Implantação Produção: 11/06/2020</p>
<p>Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT</p>
<p><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296">http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296</a></p></div>NF-e e NFC-e - Publicada a versão 1.50 da NT 2019.001 e Prorrogada para 10/08/2020https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-e-nfc-e-publicada-a-versao-1-50-da-nt-2019-001-e-prorrogada-2020-04-09T12:44:07.000Z2020-04-09T12:44:07.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Publicada na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas" a <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=UDWXVR/WXxw=" target="_blank">versão 1.50 da NT 2019.001</a>, com as seguintes alterações:</p>
<ul>
<li>Prorroga para 10/08/2020 a implantação em Produção em decorrência do COVID-19 </li>
<li>Tabelas de cBenef x CST passam a ser publicadas na página de cada unidade federada </li>
<li>Adiciona exceção à RV N12-98, informando que não se aplica ao Simples Nacional]</li>
</ul>
<p> </p>
<p><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296">http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296</a></p></div>NF-e - Publicada a atualização tabela de código de benefício fiscal citada nas regras de validações N12-94 e N12-98, que consta da NT 2019.001https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-publicada-a-atualizacao2020-02-04T10:34:59.000Z2020-02-04T10:34:59.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Publicada a <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=" target="_blank">TABELA cBenef_X_CST, atualizada em 31/01/2020</a>, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST), contendo alterações com relação aos códigos de benefícios fiscais do Rio Grande do Sul.<br /><br />Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT</p>
<p><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296">http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296</a></p></div>NF-e e NFC-e - Publicada a atualização tabela de código de benefício fiscal citada na regra de validação N12-94, que consta da NT 2019.001https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-e-nfc-e-publicada-a-atualizacao-tabela-de-codigo-de-benefici2019-12-03T10:11:14.000Z2019-12-03T10:11:14.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Publicada a</span> <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=">TABELA cBenef_X_CST</a><span>, atualizada em 29/11/2019, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST).</span><br /><br /><span>Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT</span></p>
<p></p>
<p><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=ZT5UvIuQ4N4=">http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=ZT5UvIuQ4N4=</a></p></div>CFOP e CST - Alterações - Ajuste Sinief 15/2019https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cfop-e-cst-alteracoes-ajuste-sinief-15-20192019-08-15T22:30:00.000Z2019-08-15T22:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Já publicado em <a href="http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cfop-e-cst-altera-es-ajuste-sinief-15-2019">http://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cfop-e-cst-altera-es-ajuste-sinief-15-2019</a></p></div>CFOP e CST - Alterações - Ajuste Sinief 11/2019https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cfop-e-cst-alteracoes-ajuste-sinief-11-20192019-07-13T02:30:00.000Z2019-07-13T02:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p align="center" class="TituloAcordo"><b>AJUSTE SINIEF 11/19, DE 5 DE JULHO DE 2019</b></p>
<p align="center" class="TituloAcordo"><b> </b></p>
<p class="DataPublicao"><b>Publicado no DOU de 12.07.2019</b></p>
<p align="center" class="DataPublicao"><b> </b></p>
<p class="Ementa"><b>Altera o <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70" target="_blank">Convênio S/Nº, de 1970</a>, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.</b></p>
<p> </p>
<p><b>O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil,<span> </span></b>na sua 173ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de julho de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte</p>
<p align="center"><b> </b></p>
<p align="center"><b>A J U S T E</b></p>
<p align="center"><b> </b></p>
<p><b>Cláusula primeira<span> </span></b>Ficam alterados os dispositivos a seguir do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, que passam a vigorar com as seguintes redações:</p>
<p> </p>
<p>I - o título do Capítulo V:</p>
<p> </p>
<p>“Capítulo V</p>
<p>Do Código Fiscal de Operações e Prestações, do Código de Situação Tributária e do Código de Regime Tributário”;</p>
<p> </p>
<p>II - os títulos dos anexos a seguir indicados:</p>
<p> </p>
<p>a) “CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA” para “Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST”;</p>
<p> </p>
<p>b) “CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E DE PRESTAÇÕES”, para “Anexo II - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E DE PRESTAÇÕES – CFOP”; e</p>
<p> </p>
<p>c) “MODELOS DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS”, para “Anexo IV - MODELOS DE DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS”.</p>
<p> </p>
<p>III - a “Tabela B - Tributação do ICMS” do Anexo I - CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST:</p>
<p>“</p>
<div align="center"><table border="0" cellspacing="0" class="listing"><tbody><tr><td width="618" colspan="2"><p align="center"><b>Tabela B - Tributação pelo ICMS</b></p>
</td>
</tr><tr><td width="86"><p align="center"><b>Código</b></p>
</td>
<td width="532"><p align="center"><b>Descrição</b></p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">00</p>
</td>
<td width="532"><p>Tributada integralmente</p>
<p>Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas integralmente realizadas por contribuintes do Regime Normal, por optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta ou por optantes do Simples Nacional que permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito.</p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">01</p>
</td>
<td width="532"><p>Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito</p>
<p>Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional, que não permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito.</p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">10</p>
</td>
<td width="532"><p>Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes</p>
<p>Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes do Regime Normal, por optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta ou por optantes do Simples Nacional que permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes.</p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">11</p>
</td>
<td width="532"><p>Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes</p>
<p>Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional, que não permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes.</p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">12</p>
</td>
<td width="532"><p>Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes</p>
<p>Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas destinadas a contribuintes do Regime Normal, optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta ou aos optantes do Simples Nacional, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes.</p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">13</p>
</td>
<td width="532" valign="top"><p>Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes</p>
<p>Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes do Regime Normal, por optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta ou por optantes do Simples Nacional que permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações concomitantes.</p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">14</p>
</td>
<td width="532"><p>Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes</p>
<p>Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional, que não permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações concomitantes.</p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">20</p>
</td>
<td width="532"><p>Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto</p>
<p>Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas por contribuintes do Regime Normal, por optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta que estejam contempladas com redução de base de cálculo do imposto; ou por optantes do Simples Nacional tributadas com redução do imposto, que permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito.</p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">21</p>
</td>
<td width="532"><p>Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto e sem permissão de crédito</p>
<p>Classificam-se neste código as operações e prestações com redução do imposto realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional, que não permitam a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito.</p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">30</p>
</td>
<td width="532"><p>Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária</p>
<p>Classificam-se neste código as operações e prestações isentas ou não tributadas realizadas por quaisquer contribuintes, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes.</p>
<p>Essa classificação inclui as operações e prestações realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional, contemplados com isenção por faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123/06, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes.</p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">40</p>
</td>
<td width="532"><p>Isenta</p>
<p>Classificam-se neste código as operações e prestações isentas realizadas por quaisquer contribuintes, inclusive optantes do Simples Nacional contemplados com isenção, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.</p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">41</p>
</td>
<td width="532"><p>Não tributada</p>
<p>Classificam-se neste código as operações e prestações imunes ou não sujeitas à incidência do ICMS realizadas por quaisquer contribuintes.</p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">50</p>
</td>
<td width="532"><p>Suspensão</p>
<p>Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas por quaisquer contribuintes com suspensão do imposto.</p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">51</p>
</td>
<td width="532"><p>Diferimento</p>
<p>Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas por quaisquer contribuintes, nas quais o recolhimento do imposto esteja diferido, total ou parcialmente, para as saídas subsequentes.</p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">52</p>
</td>
<td width="532"><p>Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes</p>
<p>Classificam-se neste código as operações e prestações, com imposto próprio diferido total ou parcialmente, realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributário em relação às operações e prestações subsequentes.</p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">60</p>
</td>
<td width="532"><p>ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação</p>
<p>Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas por contribuintes do Regime Normal ou por optantes do Simples Nacional, na condição de substituídos tributários, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação.</p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">70</p>
</td>
<td width="532"><p>Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes</p>
<p>Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes do Regime Normal ou por optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta, ou por optantes do Simples Nacional tributadas com redução do imposto, cuja indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito esteja permitida, e a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes.</p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">71</p>
</td>
<td width="532"><p>Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes</p>
<p>Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas com redução do imposto por faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123/06, que sejam realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional, que não esteja permitida a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes.</p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">72</p>
</td>
<td width="532"><p>Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes</p>
<p>Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes do Regime Normal ou por optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta, ou por optantes do Simples Nacional tributadas com redução do imposto, cuja indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito esteja permitida, e a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes.</p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">73</p>
</td>
<td width="532"><p>Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes</p>
<p>Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas com redução do imposto por faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123/06, que sejam realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional, que não esteja permitida a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes.</p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">74</p>
</td>
<td width="532" valign="top"><p>Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes</p>
<p>Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes do Regime Normal ou por optantes do Simples Nacional que tenham extrapolado o sublimite da receita bruta, ou por optantes do Simples Nacional tributadas com redução do imposto, cuja indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito esteja permitida, e a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações concomitantes.</p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">75</p>
</td>
<td width="532"><p>Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes</p>
<p>Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas com redução do imposto por faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123/06, que sejam realizadas por contribuintes optantes do Simples Nacional, que não esteja permitida a indicação da alíquota do ICMS devido por esses contribuintes e do valor correspondente ao crédito, a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes.</p>
</td>
</tr><tr><td width="86" valign="top"><p align="center">90</p>
</td>
<td width="532"><p>Outras</p>
<p>Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas e não descritas nos códigos anteriores.</p>
</td>
</tr></tbody></table></div>
<p align="right">“;</p>
<p>IV – a nota explicativa do CFOP “7.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final” do Anexo II - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÃO E DE PRESTAÇÕES – CFOP:</p>
<p> </p>
<p>“Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação, bem como as saídas de combustíveis e lubrificantes para o abastecimento de embarcações e aeronaves nacionais com destino ao exterior.”.</p>
<p> </p>
<p><b>Cláusula segunda<span> </span></b> Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Convênio S/Nº, de 1970, com as seguintes redações:</p>
<p> </p>
<p>I - o art. 5º-A:</p>
<p>“<b>Art. 5º-A</b><span> </span>O Código de Regime Tributário - CRT identifica o regime de tributação a que está sujeito o contribuinte do ICMS ou do IPI, devendo ser preenchido de acordo com o Anexo III deste convênio e será interpretado de acordo com as respectivas Normas Explicativas.”;</p>
<p> </p>
<p>II - os itens 4 e 5 à “Nota Explicativa” do Anexo I – CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST:</p>
<p> </p>
<p>“4. Os contribuintes optantes do Simples Nacional classificados no código 2 do Anexo III - Código de Regime Tributário - CRT - devem utilizar os Códigos de Situação Tributária (CST) dos contribuintes não optantes do Simples Nacional.</p>
<p>5. Os Códigos 51 e 52 da Tabela B não se aplicam às operações com origem no Estado de São Paulo.”;</p>
<p> </p>
<p>III - o Anexo III - CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO – CRT:</p>
<p> </p>
<p align="center">“ANEXO III</p>
<p align="center">CÓDIGO DE REGIME TRIBUTÁRIO - CRT</p>
<p>1 - Simples Nacional</p>
<p>2 - Simples Nacional - excesso de sublimite da receita bruta</p>
<p>3 - Regime Normal</p>
<p>4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI</p>
<p>NOTA EXPLICATIVA:</p>
<p>1. O código 1 será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.</p>
<p>2. O código 2 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado ou pelo Distrito Federal e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 123/06.</p>
<p>3. O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1, 2 ou 4.</p>
<p>4. O código 4 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.”.</p>
<p><b> </b></p>
<p><b>Cláusula terceira<span> </span></b>Fica revogado o § 2º do art. 5º do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.</p>
<p><b> </b></p>
<p><b>Cláusula quarta<span> </span></b>Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:</p>
<p>I - de 1º de janeiro de 2022, em relação aos inciso I e III da cláusula primeira deste ajuste;</p>
<p>II - do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação, em relação ao inciso IV da cláusula primeira deste ajuste;</p>
<p>III - da sua publicação, em relação aos demais itens deste ajuste.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>Presidente do CONFAZ – Waldery Rodrigues Junior, em exercício; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Altemir Linhares de Melo, Acre – Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas – Luiz Dias de Alencar Neto, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Dario José Braga Paim, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão – Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais – Luiz Cláudio Fernandes L. Gomes, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Fernades dos Santos, Pernambuco – Anderson de Alencar Freire, Piauí - Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte – Manoel Assis Rodrigues Borges, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Luis Fernando Pereira da Silva, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Milton Luiz de Melo Santos, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Sandro Henrique Armando.</p>
<p></p>
<p><a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-11-19">https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-11-19</a></p></div>AM - NF-e – Alterações nas regras facultativas que serão implementadashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/am-nf-e-alteracoes-nas-regras-facultativas-que-serao-implementada2019-08-23T14:30:00.000Z2019-08-23T14:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><div>Com as alterações publicadas na Nota Técnica 2019.001, versão 1.20, a Sefaz/AM informa aos emitentes de NF-e que as regras de validação facultativas, descritas abaixo, entrarão em vigor a partir do dia 02/09/2019:</div>
<div>1. BA20-20 – Informado Cupom Fiscal referenciado (tag: refECF) ou informado NF modelo 1 ou 2 referenciada (tag: refNF) em NF-e de operação interestadual ou com o exterior (tag: idDest&lt;&gt;1).<br />– Rejeição 923: Referenciado documento de operação interna em operação interestadual ou com o exterior</div>
<div>2. N12-97 – Não informados campos de valores do CST 51 (Diferimento):<br />– modBC (id: N13), pRedBC (id: N14), vBC (id: N15), pICMS (id: N16), vICMSOp (id: N16a), pDif (id: N16b), vICMSDif (id: N16c), vICMS (id: N17).<br />– Rejeição 929: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento [nItem: nnn]</div>
<div>3. N18-10 – Se o campo modBCST = “4” Margem Valor Agregado, obrigatório o preenchimento do campo pMVAST<br />– Rejeição 932: Informada modalidade de determinação da BC da ST como MVA e não informado o campo<br />pMVAST [nItem: nnn]</div>
<div>4. N18-20 – Se o campo modBCST &lt;&gt; “4” Margem Valor Agregado, não deverá ser preenchido o campo pMVAST – Rejeição 933: Informada modalidade de determinação da BC da ST diferente de MVA e informado o campo pMVAST [nItem: nnn]</div>
<div>5. 5E17-70 – Mensagens opcionais se informada IE do destinatário e IE não vinculada ao CNPJ/CPF.<br />Acessar Cadastro de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física:<br />– CNPJ destinatário não cadastrado<br />– Rejeição 246: CNPJ Destinatário não cadastrado</div>
<div>A Sefaz/AM não vai exigir o código de benefício fiscal (cBenef), por enquanto. Assim, as regras do grupo N que tratam desse código não serão implementadas. Por outro lado, caso a Sefaz faça essa opção, é interessante que o seu sistema esteja pronto, não só para essas, mas, também, para as demais regras facultativas. Para mais informações, consulte a Nota Técnica 2019.001, versão 1.20.</div>
<div>Fonte:<span> </span><a href="http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=21650">SEFAZ AM</a></div>
<div><a href="https://mauronegruni.com.br/2019/08/23/am-nf-e-alteracoes-nas-regras-facultativas-que-serao-implementadas/">https://mauronegruni.com.br/2019/08/23/am-nf-e-alteracoes-nas-regras-facultativas-que-serao-implementadas/</a></div></div>NF-e e NFC-e - Publicada a atualização tabela de código de benefício fiscal citada na regra de validação N12-94, que consta da NT 2019.001https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-publicada-a-atualizacao-tabela-de-codigo-de-beneficio-fisca12019-08-22T13:43:18.000Z2019-08-22T13:43:18.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Download em </p>
<ul class="lista-categoria"><li><a href="https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe#" class="label label-default" title="Manuais">MANUAIS</a></li>
</ul><p>21/08/2019</p>
<h3 class="media-heading"><a href="https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe#">Tabela cBenef x CST</a></h3>
<p></p>
<p><a href="https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe#">https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe#</a></p></div>NF-e e NFC-e - Publicada a versão 1.30 da NT 2019.001 com Novas Datas de Vigência para Algumas Regras de Validaçãohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-e-nfc-e-publicadas-a-versao-1-30-da-nt-2019-001-com-novas-da2019-08-30T18:00:00.000Z2019-08-30T18:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Publicadas a versão 1.30 da NT 2019.001 e versão atualizada da Tabela de Código de Benefícios Fiscais</p>
<p><span>Publicada a </span><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=vt1oG6%20se5c=" target="_blank">versão 1.30 da NT 2019.001</a><span>, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:</span></p>
<ul><li>Informados os locais de publicação das tabelas de códigos de benefícios fiscais e de regras de validação opcionais por unidade federada.</li>
</ul><ul><li>Novas datas de vigência para algumas regras de validação.</li>
</ul><p><br /><span>Publicada a </span><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=" target="_blank">tabela cBenef x CST</a><span> atualizada até 30/08/2019.</span><br /><br /><span>Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT</span></p>
<p></p>
<h3>1.8 Novas Datas de Vigência para Algumas Regras de Validação </h3>
<table width="662"><tbody><tr><td colspan="2" width="662"><p>Em função de necessidades ditadas pelas legislações de algumas unidades federadas, e atendendo a pleitos de contribuintes e de entidades associativas, as datas de início de exigência das regras de</p>
</td>
</tr><tr><td width="633"><p>validação N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97 obedecerão ao disposto na tabela a seguir:</p>
</td>
<td width="29"><p> </p>
</td>
</tr></tbody></table><p> </p>
<p><br /><img src="https://portalspedbrasil.com.br/wp-content/uploads/nfe.jpg" alt="" width="464" height="196" /><br /><span> </span><br /><span> </span><br />Onde a respectiva data de início de vigência corresponde a:</p>
<p> </p>
<table width="275"><tbody><tr><td colspan="2" width="275"><p>(*) Regra de validação não será aplicada</p>
</td>
</tr><tr><td width="240"><p>(1) Aplicação a partir de 02/09/2019</p>
<p>(2) Aplicação a partir de 01/10/2019</p>
<p>(3) Aplicação a partir de 01/01/2020</p>
</td>
<td width="35"><p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
</td>
</tr></tbody></table><p> </p>
<table width="662"><tbody><tr><td colspan="2" width="662"><p>As datas aqui definidas, juntamente com todas as demais informações a respeito das regras de validação opcionais por UF, podem ser consultadas em tabela publicada no Portal Nacional da NFC-</p>
</td>
</tr><tr><td width="615"><p>e, na área “Regras de Validação” da aba “Desenvolvedor”. </p>
</td>
<td width="47"><p> </p>
</td>
</tr></tbody></table><p> </p>
<table width="662"><tbody><tr><td colspan="2" width="662"><p>Para contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul, no caso das regras N12-85, N12-</p>
<p>86 e N12-94, o ambiente de autorização em produção, até 31/3/2020, e o ambiente de autorização em</p>
</td>
</tr><tr><td width="493"><p>homologação até 09/2/2020, aceitarão três situações para o campo cBenef:</p>
</td>
<td width="169"><p> </p>
</td>
</tr></tbody></table><p> </p>
<ul><li>NULO (sem preenchimento do campo);</li>
<li>com a descrição "SEM CBENEF"; ou</li>
<li>com o código do benefício; neste último caso, é realizada a devida validação de compatibilidade com o CST informado.</li>
</ul><p></p>
<p><span><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false">http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false</a></span></p>
<p></p>
<p><strong><u>RIO DE JANEIRO -> Aplicação das regras abaixo PRORROGADAS para 01/10/2019</u></strong></p>
<p>N12-85, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.</p>
<p>N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.</p>
<p>N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada</p>
<p>N12-94, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.</p>
<p>N12-97, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.</p>
<p> </p>
<p><strong><u>RIO GRANDE DO SUL -> Aplicação das regras abaixo PRORROGADAS para 01/10/2019</u></strong></p>
<p>N12-85, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.</p>
<p>N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.</p>
<p>N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada</p>
<p>N12-94, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.</p>
<p>N12-97, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.</p>
<p> </p>
<p><strong><u>MATO GROSSO -> Aplicação das regras abaixo PRORROGADAS</u></strong></p>
<p>N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada -> <strong>PRORROGADO PARA 01/10/2019</strong></p>
<p> </p>
<p>N12-85, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada. <strong>-> PRORROGADO PARA 01/01/2020</strong></p>
<p>N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada. <strong>-> PRORROGADO PARA 01/01/2020</strong></p>
<p>N12-94, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada. <strong>-> PRORROGADO PARA 01/01/2020</strong></p>
<p> </p>
<p>N12-97, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.-> <strong>NÃO SERÁ APLICADA</strong></p>
<p> </p>
<p><strong>PARANÁ <u>-> Aplicação das regras abaixo:</u></strong></p>
<p>N12-85, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada. <strong>-> MANTÉM 02/09/2019</strong></p>
<p>N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada. <strong>-> MANTÉM 02/09/2019</strong></p>
<p>N12-97, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada <strong>-> MANTÉM 02/09/2019</strong></p>
<p> </p>
<p>N12-94, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada. <strong>-> PRORROGADO PARA 01/10/2019</strong></p>
<p> </p>
<p>N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada -> <strong>NÃO SERÁ APLICADA</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong><u>NAS DEMAIS UF’s NÃO será aplicada nenhuma das regras de validação abaixo:</u></strong></p>
<p>N12-85, exigindo o código de benefício fiscal quando se utiliza um CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.</p>
<p>N12-86, impedindo que se informe o código de benefício fiscal para CST de benefício fiscal, a critério da unidade federada.</p>
<p>N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada</p>
<p>N12-94, exigindo que o CST corresponda ao tipo de código de benefício fiscal informado, a critério da unidade federada.</p>
<p>N12-97, exigindo informações sobre o diferimento quando se utiliza um CST de diferimento, a critério da unidade federada.</p>
<p></p>
<p>Fonte: Rosãngela Avila</p>
<p></p></div>PR - NF-e e NFC-e: Código de Benefício Fiscalhttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/pr-nf-e-e-nfc-e-codigo-de-beneficio-fiscal2019-08-22T14:16:48.000Z2019-08-22T14:16:48.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 02 de setembro de 2019, começa a exigir as informações referentes aos códigos de benefícios fiscais nas Notas Fiscais Eletrônica (NF-e), modelo 55, e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.</p>
<p>A partir de 02/09/2019 SERÃO implementadas, nos ambientes autorizadores da NF-e e NFC-e, as regras de validação do GRUPO N. Item Tributo/ICMS: N12-85, N12-86, N12-94 e N12-97 que validam as informações do Código de Benefício Fiscal em relação aos Códigos de Situação Tributária(CST), conforme Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST, publicada no Portal Nacional da NF-e.</p>
<p>A regra de validação N12-90 que verifica a informação do valor do ICMS desonerado em virtude da aplicação do benefício fiscal NÃO SERÁ implementada.</p>
<p>As referidas regras de validação estão de acordo com o previsto em Nota Técnica Nacional – NT 2019.001 v1.10</p>
<p>Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.</p>
<p>Fonte:<span> </span><a href="http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=987&tit=NF-e-e-NFC-e-Codigo-de-Beneficio-Fiscal" target="_blank">SEFA PR</a></p>
<p></p>
<p><a href="https://mauronegruni.com.br/2019/08/22/pr-nf-e-e-nfc-e-codigo-de-beneficio-fiscal/">https://mauronegruni.com.br/2019/08/22/pr-nf-e-e-nfc-e-codigo-de-beneficio-fiscal/</a></p></div>CFOP e CST - Alterações - Ajuste Sinief 15/2019https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/cfop-e-cst-altera-es-ajuste-sinief-15-20192019-08-15T22:47:52.000Z2019-08-15T22:47:52.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="TituloAcordo" align="center" style="margin:0cm 0cm 18pt;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;font-size:14pt;text-align:center;font-family:Arial;font-weight:bold;"><b style="margin:0px;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;">AJUSTE SINIEF 15/19, DE 12 DE AGOSTO DE 2019</b></p>
<p align="center" style="margin:0px 0px 1em;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;font-size:13.728px;font-family:'open_sansregular', Arial, Helvetica, sans-serif;"><b style="margin:0px;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;"> </b></p>
<p class="DataPublicao" style="margin:0cm 4cm .0001pt 0pt;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;font-size:10pt;text-align:justify;font-family:Arial;color:#FF0000;font-weight:bold;"><b style="margin:0px;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;">Publicado no DOU de 13.08.2019</b></p>
<p align="center" class="DataPublicao" style="margin:0cm 4cm .0001pt 0pt;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;font-size:10pt;text-align:justify;font-family:Arial;color:#FF0000;font-weight:bold;"><b style="margin:0px;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;"> </b></p>
<p class="Ementa" style="margin:18pt 0cm 15pt 7cm;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;font-size:10pt;text-align:justify;font-family:Arial;font-weight:bold;"><b style="margin:0px;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;">Altera o <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2019/ajuste-sinief-11-19" target="_blank">Ajuste SINIEF 11/19</a>, que altera o <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/sinief/cvsn_70" target="_blank">Convênio S/Nº, de 1970</a>, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.</b></p>
<p class="Ementa" align="right" style="margin:18pt 0cm 15pt 7cm;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;font-size:10pt;text-align:justify;font-family:Arial;font-weight:bold;"><b style="margin:0px;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;"> </b></p>
<p class="a5-1textoacordo" style="margin:0px 0px 1em;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;font-size:13.728px;font-family:'open_sansregular', Arial, Helvetica, sans-serif;"><b style="margin:0px;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;">O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ</b><b style="margin:0px;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;"> e a Secretaria da Receita Federal do Brasil</b>, na 316ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de agosto de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte</p>
<p class="a5-1textoacordo" style="margin:0px 0px 1em;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;font-size:13.728px;font-family:'open_sansregular', Arial, Helvetica, sans-serif;"> </p>
<p class="a4acordotipo" align="center" style="margin:0px 0px 1em;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;font-size:13.728px;font-family:'open_sansregular', Arial, Helvetica, sans-serif;"><b style="margin:0px;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;">AJUSTE</b></p>
<p class="a4acordotipo" align="center" style="margin:0px 0px 1em;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;font-size:13.728px;font-family:'open_sansregular', Arial, Helvetica, sans-serif;"> </p>
<p style="margin:0px 0px 1em;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;font-size:13.728px;font-family:'open_sansregular', Arial, Helvetica, sans-serif;"><b style="margin:0px;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;">Cláusula primeira</b> Fica alterado o inciso I da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 11/19, de 5 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p style="margin:0px 0px 1em;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;font-size:13.728px;font-family:'open_sansregular', Arial, Helvetica, sans-serif;"> </p>
<p style="margin:0px 0px 1em;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;font-size:13.728px;font-family:'open_sansregular', Arial, Helvetica, sans-serif;"> “I - de 1º de janeiro de 2022, em relação aos incisos I e III da cláusula primeira e ao inciso II da cláusula segunda deste ajuste;”.</p>
<p style="margin:0px 0px 1em;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;font-size:13.728px;font-family:'open_sansregular', Arial, Helvetica, sans-serif;"><b style="margin:0px;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;">Cláusula terceira</b> Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p style="margin:0px 0px 1em;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;font-size:13.728px;font-family:'open_sansregular', Arial, Helvetica, sans-serif;"> </p>
<p style="margin:0px 0px 1em;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;font-size:13.728px;font-family:'open_sansregular', Arial, Helvetica, sans-serif;">Presidente do CONFAZ, Waldery Rodrigues Junior , em exercício; Acre – Semírames Maria Plácido Dias, Alagoas - George André Palermo Santoro, Amapá - Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Distrito Federal – André Clemente Lara de Oliveira, Espírito Santo – Rogelio Pegoretti Caetano Amorim, Goiás – Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Felipe Mattos de Lima Ribeiro, Minas Gerais – Gustavo de Oliveira Barbosa, Pará – René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Renê de Oliveira Garcia Junior, Pernambuco – Décio José Padilha da Cruz, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Rio Grande do Norte – Carlos Eduardo Xavier, Rio Grande do Sul – Marco Aurelio Santos Cardoso, Rondônia – Luiz Fernando Pereira da Silva, Roraima – Marco Antônio Alves, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Henrique de Campos Meirelles, Sergipe – Marco Antônio Queiroz, Tocantins – Sandro Henrique Armando.</p>
<p style="margin:0px 0px 1em;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;font-size:13.728px;font-family:'open_sansregular', Arial, Helvetica, sans-serif;"></p>
<p style="margin:0px 0px 1em;padding:0px;list-style:none;vertical-align:baseline;line-height:normal;font-size:13.728px;font-family:'open_sansregular', Arial, Helvetica, sans-serif;"><a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/ajuste-sinief-no-15-19">https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/ajuste-sinief-no-15-19</a></p></div>NF-e - Publicada a atualização tabela de código de benefício fiscal citada na regra de validação N12-94, que consta da NT 2019.001https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-publicada-a-atualizacao-tabela-de-codigo-de-beneficio-fiscal2019-08-07T13:39:33.000Z2019-08-07T13:39:33.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Publicada a </span><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=" target="_blank">TABELA cBenef_X_CST</a><span>, atualizada em 05/08/2019, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST).</span><br /><br /><span>Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT</span></p>
<p></p>
<p><span><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296">http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296</a></span></p></div>NF-e - Publicada a tabela de código de benefício fiscal citada na regra de validação N12-94, que consta da NT 2019.001https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-publicada-a-tabela-de-codigo-de-beneficio-fiscal-citada-na-r2019-07-23T17:35:35.000Z2019-07-23T17:35:35.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Publicada a </span><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=">TABELA cBenef_X_CST</a><span>, complementar à Nota Técnica 2019.001, na qual consta, para os Estados que já implementaram, a relação dos Códigos dos Benefícios Fiscais (cBenef) e respectivos Códigos de Situação Tributária (CST).</span><br /><br /><br /><span>Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT</span></p>
<p></p>
<p><span>Download em <a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=">http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=u3vMflqEe6w=</a></span></p></div>NF-e e NFC-e - Publicada a versão 1.10 da NT 2019.001https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/nf-e-e-nfc-e-publicada-a-versao-1-10-da-nt-2019-0012019-07-17T14:00:00.000Z2019-07-17T14:00:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Publicada a </span><a href="http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=lEopkbqJjHA=">versão 1.10 da NT 2019.001</a><span>, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:</span></p>
<ul><li>Criação/Alteração de regras de validação referentes a CST e a Código de Benefício Fiscal, corrigindo algumas regras da versão anterior.</li>
<li>Criação de regra de validação correspondente à rejeição 927, para informar os números dos itens em ordem sequencial.</li>
<li>Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.</li>
</ul><p><br /><span>Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT</span></p>
<p></p>
<p><a href="https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=ScmzxWjpJe8=">https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=ScmzxWjpJe8=</a></p>
<p></p>
<p><span><strong>Datas previstas para entrada em vigor:</strong></span></p>
<p>22/07/2019 - Ambiente de Homologação;</p>
<p>02/09/2019 - Ambiente de Produção.</p></div>Publicação da versão 3.1.2 do Programa da EFD-Contribuições.https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/publicacao-da-versao-3-1-2-do-programa-da-efd-contribuicoes2019-04-26T20:29:50.000Z2019-04-26T20:29:50.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Foi publicada a versão 3.1.2 do Programa da EFD-Contribuições com as seguintes alterações:</p>
<p dir="ltr">1- Disponibilização do relatório de consolidação das operações por CST, Alíquota e Bloco, corrigindo os erros encontrados na versão 3.1.0<br />2- Melhoria no desempenho da validação do PGE quando da existência de diversas operações no bloco C<br />3- Melhoria da mensagem de geração de cópia do segurança, para que o usuário saiba o caminho completo onde colocar/procurar o recibo de transmissão.<br />4- Mudança na mensagem da regra de consolidação de NFCe em C180 (1 GB e transmissão da EFD ICMS/IPI)<br />5- Correção de erro na validação de UF e CNPJ nas chaves de notas fiscais canceladas</p>
<p>6- Correção de erro na exigência de F525</p>
<p>Cabe destacar que a versão 3.1.1 do programa da EFD-Contribuições continuará disponível para download e liberada para transmissão de escriturações.<a href="https://cms.sitiosped.receita.fazenda/pasta/index/1490"><br /></a></p>
<p dir="ltr">Clique<span> </span><a href="http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/efd-contribuicoes/programa-validador-da-escrituracao-fiscal-digital-das-contribuicoes-incidentes-sobre-a-receita-efd-contribuicoes-2" target="_blank">aqui</a><span> </span>para acessar o programa.</p>
<p dir="ltr"></p>
<p dir="ltr"><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/3021">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/3021</a></p></div>Publicada versão 1.28 do Guia Prático da EFD Contribuiçõeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/publicada-versao-1-28-do-guia-pratico-da-efd-contribuicoes-12018-12-05T14:30:00.000Z2018-12-05T14:30:00.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="descricao-item">Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.28 do Guia Prático da EFD Contribuições.</p>
<p><strong>Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.28 (27.11.2018)</strong></p>
<p>1. Capítulo III - Seção 1 – Especificações Gerais dos Blocos e Registros: Inclusão dos Registro M215 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo do PIS/Pasep), Registro M615 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo da Cofins) e do Registro 1050 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo do PIS/Pasep e da Cofins – Valores Extra Apuração).</p>
<p>2. Tabela 3.1.1: Atualização da tabela "3.1.1 – Tabela Versão do Leiaute", com a inclusão do código “005”, referente à versão 3.1.0 do programa gerador da escrituração (PGE) da EFD-Contribuições, a ser utilizado para os fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2019.</p>
<p>3. Tabela 4.3.18: Inclusão da tabela "4.3.18 – Tabela Código de Ajuste da Base de Cálculo Mensal das Contribuições", a ser utilizada na escrituração dos Registros "M215: Ajustes da Base de Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep Apurada" e "M615: Ajustes da Base de Cálculo da Cofins Apurada", bem como no registro de controle “1050 – Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo Mensal de PIS/Pasep e Cofins – Valores Extra Apuração”.</p>
<p>4. Registros C120 e C199 – Operações de Importação: Alteração do conteúdo dos campos 02 (COD_DOC_IMP) e 03 (NUM_DOC_IMP).</p>
<p>5. Bloco P - Apuração da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): Complemento das instruções gerais de escrituração da CPRB, referente à migração da escrituração para a EFD-Reinf.</p>
<p>6. Registros M210 (Detalhamento da Contribuição para o PIS/Pasep do Período) e M610 (Detalhamento da Cofins do Período): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão dos campos 05, 06 e 07, a serem utilizados para a escrituração dos ajustes na base de cálculo mensal das referidas contribuições.</p>
<p>7. Registros M215 (Ajustes da Base de Cálculo Mensal do PIS/Pasep Apurado) e M615 (Ajustes da Base de Cálculo da Cofins Apurada): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão dos Registros M215 e M615, para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, decorrentes de processo judicial, da legislação tributária ou de atos administrativos.</p>
<p>8. Registro 1050 (Detalhamento de Ajustes de Base de Cálculo – Valores Extra Apuração): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão do Registro 1050, para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, decorrentes de processo judicial, da legislação tributária ou de atos administrativos, segregando os ajustes por código de situação tributaria (CST) das receitas escrituradas em cada período.</p>
<p>Clique <a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1989" target="_blank">aqui</a> para acessar os manuais.</p>
<p></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2893">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2893</a></p>
<p></p>
<h2><a href="http://sped.rfb.gov.br/item/show/2887">Guia Prático EFD Contribuições 1.28 em PDF</a></h2>
<h2><a href="http://sped.rfb.gov.br/item/show/2888">Guia Prático EFD Contribuições 1.28 em Word</a></h2></div>Publicação do novo Programa da EFD Contribuições - Versão 3.1.0https://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/publicacao-do-novo-programa-da-efd-contribuicoes-versao-3-1-02018-12-18T21:01:27.000Z2018-12-18T21:01:27.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p>Encontra-se disponível para download a versão 3.1.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório<span> </span><strong>para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2019</strong>. A principal novidade desta versão, objeto de implementação do leiaute 005 da EFD Contribuições, contempla alterações no Bloco M, referentes à apuração das bases de cálculo mensais do PIS/Pasep e da Cofins. Além disso, o programa ganhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, dentre os quais, citamos:</p>
<h4><span lang="pt-br" xml:lang="pt-br">Novas funcionalidades</span></h4>
<p><strong> </strong>a) Novos campos de ajustes da base de cálculo mensal das contribuições nos registros M210<strong>(</strong>apuração do PIS/Pasep<strong>)</strong><span> </span>e M610 ( apuração da Cofins);</p>
<p>b) Inclusão de novos registros, M215 (PIS/Pasep) e M615 (Cofins), para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições;</p>
<p>c) Inclusão do registro 1050, para informar valores de ajustes de acréscimo ou de redução da base de cálculo mensal da contribuição, entre as diversas bases de cálculo da contribuição;</p>
<p>d) Inclusão da função “Importar e Converte Registros M/210/610”, a qual permite realizar a conversão automática da estrutura de arquivos gerados com o leiaute 004 (válido para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2018), para o leiaute 005 (clique<span> </span><span class="bold"><a href="http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2905" target="_blank">aqui</a></span><span> </span>para acessar tutorial).</p>
<h4> Melhorias/correções</h4>
<p><strong> </strong>a) Criação do relatório - REGISTROS FISCAIS - CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES POR CST, ALÍQUOTA E BLOCO;</p>
<p>b) Correções na descrição do relatório de Detalhamento da Base de Cálculo do Crédito;</p>
<p>c) Ajustes e correções de erros nas regras de validação das chaves dos documentos eletrônicos (NFe e CTe);</p>
<p>d) Campos com informações de documentos de importação aumentados para 15 caracteres e criação de novo indicador para "Declaração Única de Importação".</p>
<p> Clique<span> </span><span class="bold"><a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/efd-contribuicoes/programa-validador-da-escrituracao-fiscal-digital-das-contribuicoes-incidentes-sobre-a-receita-efd-contribuicoes-2" target="_blank">aqui</a></span><span> </span>para acessar a versão 3.1.0</p>
<p></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2906">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2906</a></p></div>Publicada versão 1.28 do Guia Prático da EFD Contribuiçõeshttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/publicada-versao-1-28-do-guia-pratico-da-efd-contribuicoes2018-11-28T13:25:56.000Z2018-11-28T13:25:56.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p class="descricao-item">Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.28 do Guia Prático da EFD Contribuições.</p>
<p><strong>Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.28 (27.11.2018)</strong></p>
<p>1. Capítulo III - Seção 1 – Especificações Gerais dos Blocos e Registros: Inclusão dos Registro M215 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo do PIS/Pasep), Registro M615 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo da Cofins) e do Registro 1050 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo do PIS/Pasep e da Cofins – Valores Extra Apuração).</p>
<p>2. Tabela 3.1.1: Atualização da tabela "3.1.1 – Tabela Versão do Leiaute", com a inclusão do código “005”, referente à versão 3.1.0 do programa gerador da escrituração (PGE) da EFD-Contribuições, a ser utilizado para os fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2019.</p>
<p>3. Tabela 4.3.18: Inclusão da tabela "4.3.18 – Tabela Código de Ajuste da Base de Cálculo Mensal das Contribuições", a ser utilizada na escrituração dos Registros "M215: Ajustes da Base de Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep Apurada" e "M615: Ajustes da Base de Cálculo da Cofins Apurada", bem como no registro de controle “1050 – Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo Mensal de PIS/Pasep e Cofins – Valores Extra Apuração”.</p>
<p>4. Registros C120 e C199 – Operações de Importação: Alteração do conteúdo dos campos 02 (COD_DOC_IMP) e 03 (NUM_DOC_IMP).</p>
<p>5. Bloco P - Apuração da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): Complemento das instruções gerais de escrituração da CPRB, referente à migração da escrituração para a EFD-Reinf.</p>
<p>6. Registros M210 (Detalhamento da Contribuição para o PIS/Pasep do Período) e M610 (Detalhamento da Cofins do Período): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão dos campos 05, 06 e 07, a serem utilizados para a escrituração dos ajustes na base de cálculo mensal das referidas contribuições.</p>
<p>7. Registros M215 (Ajustes da Base de Cálculo Mensal do PIS/Pasep Apurado) e M615 (Ajustes da Base de Cálculo da Cofins Apurada): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão dos Registros M215 e M615, para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, decorrentes de processo judicial, da legislação tributária ou de atos administrativos.</p>
<p>8. Registro 1050 (Detalhamento de Ajustes de Base de Cálculo – Valores Extra Apuração): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão do Registro 1050, para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, decorrentes de processo judicial, da legislação tributária ou de atos administrativos, segregando os ajustes por código de situação tributaria (CST) das receitas escrituradas em cada período.</p>
<p>Clique<span> </span><a href="http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1989" target="_blank">aqui</a><span> </span>para acessar os manuais.</p>
<p></p>
<p><a href="http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2889">http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2889</a></p>
<p></p>
<h2><a href="http://sped.rfb.gov.br/item/show/2887">Guia Prático EFD Contribuições 1.28 em PDF</a></h2>
<h2><a href="http://sped.rfb.gov.br/item/show/2888">Guia Prático EFD Contribuições 1.28 em Word</a></h2></div>EFD-Contribuições - Novas tabelas para tributação das Bebidas Friashttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/efd-contribuicoes-novas-tabelas-para-tributacao-das-bebidas-frias2015-04-27T10:19:18.000Z2015-04-27T10:19:18.000ZJosé Adriano Pintohttps://blog.bluetax.com.br/members/JoseAdrianoPinto<div><p><span>Foram atualizadas em 22/04/2015 as Tabelas 4.3.10 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) - Versão 1.12 e 4.3.11 - Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04) - Versão 1.18, as quais já se encontram publicadas no Portal do Sped, bem como inseridas no rol de tabelas validadoras do Sped (PVA da EFD-Contribuições). As alterações das referidas tabelas alcançam as receitas de vendas de bebidas frias, para os fatos geradores a partir de 1 de maio de 2015, nos termos definidos pelos art. 25, 26, 33 e 34 da Lei nº 13.097/2015.</span></p>
<p></p>
<p><span><a href="http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/abril/noticia-24042015.htm">http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2015/abril/noticia-24042015.htm</a></span></p></div>MBA em Contabilidade e Direito Tributáriohttps://blog.bluetax.com.br/profiles/blogs/mba-em-contabilidade-e-direito-tribut-rio2014-05-19T18:00:00.000Z2014-05-19T18:00:00.000ZGuilherme Ponteshttps://blog.bluetax.com.br/members/GuilhermePontes<div><p><b>Introdução:</b></p><div>Sistemas digitais tornaram-se onipresentes, há cerca de um bilhão de computadores conectados à Internet, e essenciais às atividades humanas. A Contabilidade e o Direito Tributário estão inseridos nesta essencialidade e passam a colher significativos benefícios com o desenvolvimento e utilização de ferramentas e processos produtivos em ambiente digital. Conhecer e interagir de forma estratégica com este cenário é uma forma de se buscar um diferencial competitivo e a melhoria dos resultados obtidos por estas atividade, seja por meio da otimização dos custos tributários, seja pela minimização dos riscos tributários.</div><div><b>Objetivos</b></div><div>- Capacitar os participantes a compreender e interagir com o ambiente tributário em que estiver inserido.</div><div>- Proporcionar a construção do autoconhecimento, baseado em técnicas que viabilizam uma intensa interação entre os instrutores e os participantes.</div><div>- Analisar, interpretar, identificar desafios e oportunidades, aplicando imediatamente os conhecimentos adquiridos para buscar um diferencial competitivo e a melhoria dos resultados das suas atividades, por meio da otimização dos ônus tributários que recaem sobre as suas atividades.</div><div><b>Diferenciais do curso</b></div><div>- Professores de referências nacionais em suas disciplinas;</div><div>- Temática profissional de alta aplicabilidade prática;</div><p></p><div>- Formação curricular multidisciplinar inédita.</div><div><b>Formação Curricular</b></div><div>- Metodologia do Trabalho Científico ( Módulo Online ) </div><div>- Gestão de Carreira e Marketing Pessoal </div><div>- Estratégias de Segurança da Informação Alinhadas ao Mundo Pós-Sped </div><div>- Liderança Eficaz e Mudança Cultural </div><div>- Contabilidade Empresarial e Tributária</div><div>- Auditoria e Perícia Contábil</div><div>- Direito Tributário</div><div>- Direito Digital</div><div>- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN</div><div>- Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS</div><div>- Contribuições Sobre a Receita – PIS e COFINS e Outras</div><div>- Tributos Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ E CSLL: Lucro Real, Presumido e Arbitrado</div><div>- Contribuições Sociais e Encargos Trabalhistas – INSS, FGTS e E-Social</div><div>- Tributos Sobre o Comércio Exterior – Importações e Exportações – Benefícios Fiscais</div><div>- Processos Fiscais Administrativos e Jurídicos</div><div>- Benefícios Fiscais e Planejamento Tributário</div><div>- Governança Tributária</div><div>- Perícia e Direito Tributário Digital Aplicado</div><div>- Escriturações Fiscais Digitais – (EFD ICMS/IPI E EFD Contribuições)</div><div>- Escrituração Contábil Digital - EFD IRPJ</div><p></p><div><b>Coordenação</b></div><div>Professor Edgar Madruga</div><div><a href="http://www.edgarmadruga.com/" target="_blank">Blog</a></div><div><a href="http://twitter.com/edgarmadruga01" target="_blank">Twitter</a></div><div><a href="http://www.linkedin.com/in/edgarmadruga" target="_blank">Linkedin</a></div><div><a href="http://www.facebook.com/edgarmadruga01" target="_blank">Facebook - Perfil</a></div><div><a href="http://www.facebook.com/prof.edgar.madruga" target="_blank">Facebook - Página Pessoal</a></div><div><b>Conheça o Instituto de Pós Graduação - IPOG</b></div><div><b><a href="http://www.ipog.edu.br/" target="_blank">Site do IPOG</a></b></div><div><b> </b></div><div><b>Maiores Informações sobre o curso:</b></div><div><a href="http://www.ipog.edu.br/nao-aluno/onde-estamos" target="_blank">Telefones e Endereços do IPOG</a></div><div><a href="http://blogdosped.blogspot.com.br/2014/05/mba-em-contabilidade-e-direito.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+">http://blogdosped.blogspot.com.br/2014/05/mba-em-contabilidade-e-direito.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed:+</a>$%7Bblogdosped%7D+($%7BBlog+do+SPED%7D)</div></div>