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Classificar por

A TEC - Tarifa Externa Comum e a TIPI – Tabela de Imposto sobre Produtos Industrializados também fazem parte do Systax. As informações necessárias para as operações de comércio exterior da sua empresa podem ser obtidas facilmente e de forma automatizada, via web service. Dessa forma, os dados são passados de sistema para sistema, diminuindo custos e riscos e aumentando a praticidade.

As soluções do Systax possibilitam ainda a revisão e o acompanhamento da classificação fiscal, inclusive de novos produtos, conferindo maior qualidade ao cadastro de sua empresa.


Tabelas disponibilizadas por web service


TEC (Imposto de Importação + IPI + PIS/COFINS - importação + ICMS Convênios Federais) e suas tabelas correlacionadas, TIPI, Lista de Exceção à TEC, Lista de Exceção de BIT, Ex-tarifários, Sistemas Integrados, Quotas, Defesa Comercial, Tratamento Administrativo, Acordos Internacionais, CIDE Combustíveis, Imposto de Exportação, Cotações de Moedas, NVE - Nomenclatura de Valor e Estatística. 


Para conhecer mais detalhes, entre em contato pelo telefone 31 2552-8757 ou pelo e-mail bluetax@bluetax.com.br. Nossa equipe comercial está à disposição para atendê-lo.


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Mais de 700 mil estabelecimentos já emitem a NF-e no Brasil, sendo quase 100 mil só em MG.

 

Desde 01/11/11 estão em vigor novas regras de validação (NT004) por parte das Secretarias de Fazenda e outras alterações já estão previstas.

 

Este curso apresentará os processos relacionados à NF-e, desde os requisitos iniciais, como o credenciamento da empresa, até exemplos práticos. Serão abordados os procedimentos a serem observados nos casos de problemas na transmissão do arquivo eletrônico, de cancelamento de documento autorizado, de inutilização de numeração e de correção de eventuais erros cometidos na emissão.

 

Serão, ainda, explicados campo a campo da NF-e conforme leiaute da última versão.

 

Objetivo:Apresentar os processos relacionados à Nota Fiscal Eletrônica, desde os requisitos iniciais, como o credenciamento da empresa, até exemplo prático de emissão em situação hipotética da apostila. Serão abordados os procedimentos a serem observados nos casos de problemas na transmissão do arquivo eletrônico, de cancelamento de documento autorizado, de inutilização de numeração e de correção de eventuais erros cometidos na emissão da NF-e. Serão, ainda, explicados campo a campo da NF-e conforme leiaute da versão 2.0.

 

Instrutor: André Gonçalves Pires -Administrador de Empresas com MBA em Gestão Empresarial pela FGV. Mais de 10 anos de experiência na Gerência de Faturamento da Usiminas. Coordenou o projeto de implantação da NF-e na Usiminas, primeira empresa em MG a emitir NF-e. Foi ainda consultor na implantação da NF-e na Usiminas Mecânica, Soluções Usiminas e Automotiva Usiminas. Participou da implantação do SAP R/3 na Usiminas de 2003 a 2005. É o gestor do processo NF-e, emissão e recebimento, para todas as empresas do Grupo Usiminas. É o representante da Usiminas no Grupo de Trabalho da NF-e junto ao ENCAT.

 

Investimento:620,00 inclusos: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado, Plantão de Dúvidas (3 perguntas em até 10 dias).

 

* A BlueTax disponibilizará ainda 1 computador por pessoa, para execução de exemplos práticos possibilitando assim a completa absorção do conteúdo.

 

Data:24 de Janeiro de 2012 (terça-feira)

 

Local:Bluetax / Korun - Av. Getúlio Vargas, 446 / 3ª Andar - Bairro: Funcionários

 

Início: 8:30 horas

Coffee Break: 10:30 horas

Almoço: 12:30 horas às 13:30 horas

Coffee Break: 15:30 horas

Encerramento: 18:00 horas

Carga Horária:07 horas/aula

 

Público alvo:Profissionais das áreas Contábil, Tributária, Suprimentos, Faturamento e de Tecnologia.

 

PROGRAMA

 

1. Introdução e objetivo

2. Legislação

3. Conceito

4. Benefícios da Nota Fiscal Eletrônica

5. Obrigações acessórias

6. Obrigatoriedade de Emissão

6.1 Dispensa

6.2 Saída à administração pública ou saída interestadual

6.3 Microempreendedor Individual - MEI

7. Requisitos necessários para a emissão

7.1 Credenciamento para emissão de NF-e

7.1.1 Credenciamento voluntário

7.1.2 Credenciamento de ofício

7.2 Certificado digital

8. Forma de remessa de arquivos eletrônicos

8.1 Transmissão em Lote

8.2 Recibo de recepção

8.3 Esquematização

8.4 Validade do Arquivo Digital

9. Possibilidades de respostas da Sefaz

9.1 Denegação

9.2 Rejeição

9.2.1 Códigos e mensagens de erros

9.3 Autorização

10. Consulta da NF-e na Sefaz

10.1 Modelo de Consulta Resumida da NF-e na Sefaz (Rio Grande do Sul – ambiente de homologação)

10.2 Modelo de Consulta Completa da NF-e na Sefaz (Rio Grande do Sul – ambiente de homologação)

11. Documento Auxiliar da NF-e (DANFE)

12. Cancelamento de Nota Fiscal

13. Inutilização de numeração

14. Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

15. Procedimentos em situações de contingência

15.1 SCAN

15.1.1 Operacionalização pelo Contribuinte

15.2 Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC (NF-e)

15.2.1 Resultado da análise do arquivo da DPEC

15.3 Formulário de Segurança (FS)

15.4 Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)

15.5 Tratamento após problemas técnicos

16. Arquivo XML e leiaute da NF-e – Manual de Integração na prática

16.1 Regras para preenchimento dos campos NF-e

16.1.1 Campos a serem preenchidos pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional

16.2 CST’s específicos relativos ao IPI, ao PIS e à COFINS

17. Programa Emissor Gratuito - Demonstração do programa com a elaboração de uma NF-e

18.Tratamento do arquivo em XML na escrituração fiscal

19. Penalidades

 

Observações

  • Em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, reservamo-nos o direito de reprogramá-los ou suspendê-los;
  • O inscrito que não comparecer ao evento não será reembolsado pelo valor do investimento, exceto quando providencie o cancelamento de sua inscrição até 3 (três) dias úteis antes da data do evento. O cancelamento, nestas condições, será considerado formalizado mediante correspondência enviada a BlueTax.
  • A inscrição somente será efetivada após a confirmação do respectivo pagamento;
  • A nota-fiscal será encaminhada por e-mail até o dia do evento.

 

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cursos@bluetax.com.br - (31) 2552-8757

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Como estão as NCM do seu cadastro de mercadorias?

A Classificação Fiscal de Mercadorias na NCM está entre as principais dificuldades do dia a dia das empresas, principalmente por sua importância, uma vez que é fundamental na determinação do IPI, bem como na apuração dos tributos envolvidos nas operações de importação e exportação, repercutindo também no montante do PIS/PASEP, da COFINS e do ICMS.

A princípio, cabe ao próprio fabricante, importador ou exportador, efetuar a respectiva classificação de suas mercadorias, uma tarefa árdua e complexa, pois na maioria das vezes a dúvida não é resolvida com uma simples consulta à legislação. Equívocos nessa classificação podem trazer sérios problemas ao contribuinte, desde uma penalidade em razão do incorreto enquadramento na classificação fiscal (1% sobre o seu valor), até casos de recolhimento a menor de impostos e contribuições, em que a multa, em regra, corresponde a 75% do tributo omitido.

É diante de tal cenário que disponibilizamos um serviço especifico para Classificação Fiscal de Mercadorias, que busca proporcionar às empresas um menor custo tributário, eliminando riscos desnecessários de penalização fiscal.

 

Para mais informações, nos contate pelo e-mail bluetax@bluetax.com.br ou pelo telefone (31) 2552.8757.

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Simplificação Tributária por Marcos Cintra

Paralelamente à idéia de se criar no Brasil um imposto único sobre as transações financeiras, em seminário realizado na Argentina no final de 1989, o economista da Universidade de Wisconsin, Edgard L. Feige apresentou estudo intitulado “Taxing All Transactions: The Automated Payment Transaction Tax System”. Da mesma forma que no Brasil, a proposta de criação de um imposto sobre movimentação financeira defendida pelo professor Feige, um especialista em economia informal e que desenvolve pesquisas sobre o tema em vários países há mais de 20 anos, suscitou interesse também nos Estados Unidos.

Os estudos de Feige sobre a informalidade em vários países ao redor do mundo apontaram os enormes malefícios que a economia informal e a evasão de impostos vêm causando. O professor Feige concluiu que a tributação sobre as transações bancárias pode atenuar as distorções causadas pela economia subterrânea, e descreve a proposta como um sistema de impostos para o século 21.

A proposta de Feige deu origem a um movimento de divulgação do “imposto único” norte-americano. O detalhamento do Automated Payment Transaction (APT) e outras informações acham-se disponíveis no site www.apttax.com

A simplificação tributária ganhou destaque tempos atrás nos Estados Unidos quando o milionário Steve Forbes, então candidato à presidência daquele país, propôs um imposto único de 17% sobre os salários. A idéia do “flat-tax” ganhou adeptos, e, em 2003, cinco projetos seguindo essa linha simplificadora foram apresentados ao Congresso norte-americano.

Também na Alemanha a simplificação ganhou grande destaque. Uma variante da tese do Imposto Único, defendida pelo professor da Universidade de Heidelberg, Paul Kirchhof, um dos gurus em finanças públicas naquele país, foi colocada no centro dos debates pela atual chanceler Angela Merkel quando era candidata.

A onda simplificadora é um passo importante na área dos impostos em muitos países. Economias do leste europeu também assimilaram essa necessidade e realizaram reformas em seus sistemas tributários tendo como diretriz a simplificação.

No Brasil a proposta do Imposto Único reúne um número crescente de adeptos desde o final dos anos 80. Projeto neste sentido foi aprovado pelas Comissões Temáticas do Congresso, e encontra-se pronta para ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Trata-se da PEC 474/01 que prevê a substituição de vários tributos federais (Imposto de Renda, Cofins, IPI, INSS patronal, IOF, Salário-Educação, Sistema “S” e ITR) por apenas com alíquota de 2,1% sobre os débitos e os créditos de cada lançamento nas contas-correntes bancárias.

A simplificação de impostos tem sido a diretriz fundamental das propostas de reestruturação dos sistemas tributários ao redor do mundo. Lamentavelmente, nos últimos anos, o Brasil não adotou essa linha e montou uma estrutura fiscal absurdamente complexa. Mas, aos poucos o País tem debatido a necessidade de uma reforma simplificadora e o Imposto Único proposto na PEC 474/01 se apresenta como a alternativa mais viável para a sociedade brasileira.

*Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas.

Fonte: http://www.diariodemarilia.com.br/

http://www.robertodiasduarte.com.br/simplificacao-tributaria/?utm_source=Assinantes+do+resumo+di%C3%A1rio+do+SPEDITO+por+Roberto+Dias+Duarte&utm_campaign=94932d254b-RSS_EMAIL_CAMPAIGN&utm_medium=email

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Enquanto a Positivo ainda deve ter dificuldades, cenário é favorável para a Totvs e a Ideiasnet.


O desempenho das ações das empresas de tecnologia da informação deve ser oposto na BM&F Bovespa em 2012.

Enquanto as previsões são pessimistas para a Positivo, as companhias Totvs e Ideiasnet devem aproveitar a expansão das médias empresas e o aumento do acesso da população aos meios digitais.

 

Na visão de Cauê Pinheiro, analista da corretora SLW, a Positivo destoa do cenário por duas razões.

 

"O cenário para eles é complicado por conta da elevação da concorrência. Apesar da Hewlett-Packard (HP) ter a intenção de competir apenas no segmento de alto valor, o mercado de venda de notebooks e PCs tende a se acirrar. Além disso, a Positivo também enfrenta problemas de fornecimento, o que vem pressionando seus custos", destacou.

 

As ações ordinárias da companhia registraram alta de 1,07%, cotadas a R$ 5,69.

 

Por outro lado, para a Totvs o cenário é mais otimista. De acordo com relatório do Banco Fator, a venda de programas de gestão deve seguir no processo de expansão.

 

"O mercado de software de gestão empresarial permanecerá aquecido nos próximos anos, em função da ainda baixa penetração do ERP na América Latina, do aumento da percepção da importância de TI pelas empresas e a continuidade da implementação do Sped no país", pontuou a instituição em nota.

 

Para Pinheiro, o foco da Totvs são as médias empresas, o que favorece a elevação de seus negócios. "Entendemos que é a empresa melhor posicionada para extrair os ganhos neste cenário positivo", comentou.

 

Outra empresa que também tem boas perspectivas é a Ideiasnet. Segundo o Banco Fator, a holding deve aproveitar o aumento do número de consumidores nos meios digitais. "Esperamos continuidade do crescimento para os segmentos de e-commerce, infraestrutura de telecomunicações e mídia e conteúdo", finalizou a nota.

 

Neste pregão, os papéis de Ideiasnet (IDNT3) e Totvs (TOTS3) recuaram 0,37% e 0,26%, respectivamente.

 

http://www.brasileconomico.com.br/noticias/empresas-de-ti-devem-ter-ano-distinto-na-bolsa-brasileira_111591.html

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O projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) foi idealizado para melhorar a interação entre as empresas e o Fisco, permitindo um controle mais eficaz sobre o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias.
Mas a sua aplicação, que avança, tem um outro lado considerado perverso, que é o aumento dos custos das empresas – não apenas as que estão implementando, mas também as que prestam serviços de consultoria e fornecem soluções para o desenvolvimento do projeto.
As empresas estão sendo obrigadas a investir mais recursos e mão de obra para atender as demandas do Fisco. Com isso, acabam aumentando os seus preços no mercado.
Problemas do gênero foram relatados, por exemplo, pela Prosoft Tecnologia, especializada no desenvolvimento de software para o segmento contábil.
A empresa aumentou os gastos com treinamento de pessoal e preparação de suas equipes internas e de seus clientes, sem contar o aumento natural dos salários dos colaboradores.
“Estamos tendo de renegociar contratos com nossos clientes”, informa Carlos Meni, presidente da Prosoft Tecnologia.
A percepção de aumento dos custos em decorrência do projeto SPED e o impacto de sua implantação são retratados em uma pesquisa realizada pela Fiscosoft Editora com 1.181 executivos de médias e grandes empresas brasileiras.
Segundo o levantamento, 96,3% dos entrevistados afirmaram que o SPED trouxe custos mais elevados para o cumprimento das obrigações tributárias. São gastos com horas de trabalho extra de profissionais, implantação de sistemas e serviços de consultoria externa.
Além disso, as empresas, em especial as do setor contábil, estão também investindo tempo e dinheiro em reuniões com fornecedores de sistemas de gestão empresarial, a fim de obter tecnologia para suportar o aumento significativo das informações em seus ambientes computacionais e com os softwares que controlam suas operações.
Some-se a isso o fato de que, neste ramo específico, a falta de mão de obra preparada dificulta em parte a implementação mais célere do SPED.
A pesquisa mostra, ainda, que 59,7% dos empresários entrevistados acreditam que, mesmo daqui a três anos, quando terminada a fase de transição e todas as etapas do SPED estiverem implantadas, não será possível cumprir as obrigações acessórias com menos recursos.
“As mudanças impactaram pesadamente o segmento das empresas de software, demandando um nível de recursos e soluções sem precedentes nas últimas duas décadas e absolutamente necessários para as empresas contábeis, levando-nos, inclusive, a majorar preços, quando se comparam os conjuntos de soluções oferecidas, frente à magnitude das mudanças”, analisa Meni.
De acordo com o executivo, melhor do que proporcionar uma economia de algumas centenas de reais aos seus clientes, é oferecer recursos para aumentar seus ganhos, conquistar novas empresas como clientes e satisfazer ainda mais os já existentes em carteira.
“Em momentos como este, elevar o nível dos serviços prestados é sinônimo de redução de riscos de incidência de multas e penalidades por falhas e atrasos, além de ajudar a melhorar sua comunicação com as empresas, facilitando o trabalho e o fluxo de informações e documentos entre as partes”, salienta o executivo.
Dificuldades para uns, oportunidades para outros. Para Iron Garrido, diretor de franquias da Prosoft Tecnologia, as empresas que estiverem preparadas para esses desafios terão pela frente excelentes oportunidades de negócio. “Por conta disso, estamos nos antecipando a essas mudanças e desenvolvendo novos serviços e readequando os já existentes”, explica.

 

http://www.tiinside.com.br/05/01/2012/implantacao-do-projeto-sped-aumenta-os-custos-das-empresas/gf/256500/news.aspx

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Depois da NF-e, vem aí a "Cloud Fiscal"

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Realidade na rotina das empresas, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), juntamente com seus múltiplos módulos, impacta não somente corporações, mas também os contribuintes – mesmo aqueles que desacreditam terem sido alcançados por eles (pois com certeza, também estarão relacionados aos arquivos de outras corporações).

 

E não é somente em relação à emissão das informações que as empresas com o SPED devem se preocupar. De acordo com os órgãos comprometidos com o SPED, “tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários” é um dos seus objetivos. Assim, o trabalho da fiscalização (que buscará identificar as irregularidades do tributário) inicia onde finda a obrigação do contribuinte.

 

Dentre as vantagens esperadas com o SPED, estão: “aumento da produtividadedo auditor”, “rapidez no acesso às informações”, “redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte” e o “aperfeiçoamento do combate à sonegação”.

 

Devido a isso, o contribuinte deverá dar uma atenção redobrada ao que estará sendo enviado ao SPED, pois obter a regularização de um arquivo significa apenas que o contribuinte ficou (na melhor das hipóteses) livre da punição por sua não entrega.

 

Segundo Fabio Rodrigues de Oliveira (diretor de Projetos Especiais da FISCOSoft), a intenção principal de qualquer projeto do SPED deveria ser a qualidade da informação a ser transmitida, pois quando os dados enviados estão em desacordo com a legislação ou em desarmonia com a realidade da empresa, o investimentoem recursos tecnológicos para o envio de informações acaba se tornando improfícuo.

 

Fábio Rodrigues ainda aponta que certas dúvidas que surgem no tributário, como por exemplo, qual CST a ser utilizado para a escrituração de documento na EFD-PIS/COFINS, deveriam ser esclarecidas exclusivamente no período de emissão da NF-e (Nota Fiscal eletrônica), e não na ocasião da escrituração.

 

O fisco já está trabalhando em cima das informações auferidas, e também acionando os tributários para que estes prestem as devidas informações sobre as discrepâncias encontradas. Por isso, a “melhoria da qualidade da informação” (um dos desígnios do SPED) deve se tornar prioridade na transferência dos arquivos ao SPED, pois dessa forma, riscos desnecessários serão evitados, e as corporações estarão contribuindo para a desburocratização tributária do fisco.

 

Por Rachel Bressan


Fonte: Jus Navigandi


http://www.bolsavalores.net/2012/01/13/sped-vantagens-esperadas-pelas-empresas-e-contribuintes/

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Objetivo: O objetivo deste curso é apresentar a parte teórica e prática da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) , orientando os participantes sobre as informações a serem geradas para o SPED Fiscal, e sobre a origem dessas informações, de forma a torná-los aptos à entrega desta nova obrigação. Além da análise dos principais registros do leiaute da escrituração, inclusive no que se refere ao Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, serão verificadas as principais dúvidas decorrentes da geração e validação das informações. Para maior assimilação do conteúdo, além de exemplos de validação dos arquivos, serão analisados detalhes do Programa Validador e Assinador - PVA.

 

Instrutor: Emanuel da Silva Franco Junior - MBA em Gerência de Projetos pela Fundação Getúlio Vargas - FGV-RJ e pós-graduado em Gestão de Sistemas com ênfase em Sistemas Integrados - ERP pela FIA/USP. Foi professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Participou de vários projetos de Implantação de Sistemas Integrados - SAP R/3 coordenando a equipe Fiscal. Liderou e implantou o software de Gestão Fiscal Mastersaf nas empresas do Sistema Usiminas. Atualmente é o Coordenador do Projeto SPED/NF-e para o Sistema Usiminas.

 

Valor de investimento: R$ 620,00 (consulte descontos para assinantes FISCOSoft, grupos e ex-alunos)

 

Nossos cursos incluem: Coffee-break, Material de Apoio, Certificado e Plantão de Dúvidas(3 perguntas em até 10 dias).

 

* A BlueTax disponibilizará ainda 1 computador por pessoa, para execução de exemplos práticos possibilitando assim a completa absorção do conteúdo.

 

Data:21 de Janeiro de 2012 (sábado)

 

Local: BlueTax/Korun - Av. Getúlio Vargas, 446 - 3ª Andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG

 

Disponível também para realização In Company em qualquer localidade do Brasil

 

Início: 8:30 horas

Coffee Break: 10:30 horas

Almoço: 12:30 horas às 13:30 horas

Coffee Break: 15:30 horas

Encerramento: 18:00 horas

Carga Horária:07 horas/aula

 

Público alvo:Contabilistas; Profissionais da área fiscal e Desenvolvedores de sistemas.

 

PROGRAMA

 

Serão abordadas também as regras e os registros relativos ao Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP

 

I - Introdução teórica

I.1 – Histórico

I.2 – Legislação aplicável

I.3 – Objetivo

I.4 - Implicações

I.5 - Pessoas jurídicas obrigadas

I.6 - Livros abrangidos

I.7 – Declarações

I.8 – Prazo de entrega

I.9 – Penalidades

 

II - Estrutura do arquivo

II.1 - Apresentação dos blocos de informações

II.2 – Análise do conteúdo dos principais registros

 

III - Origem das informações

III.1 – Documentos fiscais

III.2 – Dados a serem inseridos

 

IV - Geração do arquivo

 

V - Validação do arquivo

V.1 – Programa Validador e Assinador – PVA

V.2 – Importação das informações

 

VI - Principais críticas

VI.1 - Avisos

VI.2 – Erros

 

Observações

  • O inscrito que não comparecer ao evento não será reembolsado pelo valor do investimento, exceto quando providencie o cancelamento de sua inscrição até 3 (três) dias úteis antes da data do evento. O cancelamento, nestas condições, será considerado formalizado mediante correspondência enviada a BlueTax.
  • A inscrição somente será efetivada após a confirmação do respectivo pagamento;
  • A nota-fiscal será encaminhada por e-mail até o dia do evento.

 

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cursos@bluetax.com.br - (31) 2552-8757

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FISCOSoft comemora 13 anos de existência

Aqui vão meus parabéns a FISCOSoft!!! É realmente um grande prazer tê-los como sócios e parceiros! 

José Adriano

 

Uma obra contendo a legislação pertinente à área fiscal, trabalhista e previdenciária com atualização constante e organizada de maneira que as informações fossem facilmente encontradas. Com esse intuito surgiu, em 1999, a FISCOSoft.

 

O comprometimento inicial se mantém até a presente data e cada vez mais a empresa tem investido em tecnologia e em profissionais qualificados para atender a um público crescente, preocupado com a agilidade e confiabilidade das informações.

 

Ao primeiro produto, o livro Regulamento do Imposto de Renda acompanhado de CD-ROM, atualmente em sua 14ª edição, juntaram-se outros, tais como: FISCOSoft On Line, pioneiro em informações fiscais e legais disponibilizadas na internet; DECISÕES; ComexData; Systax; Setorial ISS; só para citar alguns.

 

Além disso, com a finalidade de propagar conhecimento, a FISCOSoft publica diversos títulos com temas de interesse do público tributário-jurídico e contábil e realiza cursos e seminários, com destaque para a Jornada de Debates sobre Questões Polêmicas, que já acontece há seis anos. No ano passado dois novos eventos passaram a fazer parte do calendário da empresa, o Fórum de Debates sobre o SPED e o Fórum de Questões Polêmicas de PIS/COFINS e de EFD, com a segunda edição prevista para o início deste ano e para novembro, respectivamente.

 

Hoje a FISCOSoft completa 13 anos de existência e sente-se orgulhosa pelas conquistas ao longo dos anos. E aproveita para agradecer a todos que fazem parte dessa história de sucesso.

 

www.fiscosoft.com.br

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Todos erram, o fisco também

Roberto Dias Duarte


Tenho sido um dos maiores entusiastas e defensores do SPED, desde que comecei a compreendê-lo. Minhas obras, textos e palestras refletem esta posição. Recentemente, ao contrário da onda pessimista que tem tomado os gestores destes projetos, publiquei um artigo demonstrando a possibilidade real de cálculo do retorno sobre o investimento de projetos de adequação das empresas ao SPED.

 

Mas o tema não é futebol. Não há idolatria. O SPEDestá longe de ser um projeto perfeito, tampouco as entidades que o criam são infalíveis. Além disso, a nova sistemática atua sobre toda a nossa sociedade, gerando impactos diretos sobre os mais de 6 milhões de empreendedores legalmente constituídos, bem como os outros 15 milhões que estão em vias de se legalizar.

 

Por isso mesmo, tenho ressaltado que a A maior lição deste projeto é a humildade, pois não há quem domine sozinho todas as áreas do conhecimento que ele aborda: contabilidade, fiscal, jurídica, tecnológica, financeira, logística etc.

 

Afirmo ainda que a A maior parte dos fracassos nos projetos empresariais ocorre por falta de envolvimento do pessoal de recursos humanos. Claro, se estamos em um processo de transformação organizacional e mudança do paradigma físico para o digital, não há como ser bem sucedido sem a participação de quem entende de gente!

Neste sentido, creio que o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) foi uma prova de que as autoridades fiscais não são isentas de erros.

 

Em 30 de novembro terminou o prazo para as pessoas jurídicas enquadradas no regime de tributação baseado no Lucro Real transmitirem os arquivos doFCONT, com informações referentes ao ano-calendário 2010. Não enviar a declaração implica multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.

 

A regra é válida mesmo nos casos em que não existam lançamentos com base em métodos e critérios diferentes dos prescritos pela legislação tributária, conforme publicado na Instrução Normativa RFB nº 1.139, de 28 de março de 2011. Isto ampliou de 6 mil para 150 mil o número de empresas obrigadas ao FCONT.

 

O envio dos arquivos deve ser realizado por meio do Programa Validador (PVA), cuja versão 4.6a foi divulgada no dia do prazo final. Ao todo, de setembro até agora foram liberadas, pela Receita Federal, outras nove versões do PVA – 4.0 (12/9), 4.1 (16/11), 4.2 (21/11), 4.3 e 4.4 (22/11), 4.5 (24/11), 4.6 (25/11), 4.6a (30/11) e 4.7 (9/12).

 

Embora, basicamente as alterações no PVA tenham promovido melhorias do desempenho do sistema na validação e correção de erros, muitos problemas tecnológicos ainda foram detectados. E, aliados à metodologia de obtenção de informações utilizada pelo PVA do FCONT, eles tornam o processo bastante complexo, comprometendo assim o prazo e a qualidade das informações.

 

Para complicar ainda mais a situação, esses erros deslocaram as atenções para a urgência do prazo, deixando a qualidade dos dados em segundo plano. Ou seja, problemas à vista para muitos.

 

No PVA do FCONT devem ser informados os lançamentos contábeis que foram efetuados na escrituração comercial (conforme as novas normas contábeis), mas não existiriam, considerando a legislação vigente em 31/12/2007; e não efetuados na escrituração comercial (conforme as novas normas contábeis), mas que deveriam ser incluídos considerando a legislação vigente em 31/12/2007.

 

É compreensível que a autoridade fiscal queira receber as informações contábeis segundo as novas normas e também de acordo com as anteriores, com o objetivo de não haver discrepâncias.

 

Mas, o que é difícil de entender é o motivo de uma metodologia tão complexa, como a utilizada pelo PVA, para demonstrar 0,0015% de lançamentos contábeis de 6 mil empresas, e 0% de 144 mil, que diferenciam a norma antiga da atual. Realmente é caso de Arquivo X.


http://www.dci.com.br/noticias_imprimir.asp?id_texto=405750&palavra_chave=TODOS%20ERRAM&b=1

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Nova TIPI - Reflexos na legislação do ICMS

Nadja Carvalho Barreto*

Por meio do Decreto nº 7.660/2011 (DOU de 26/12/11), com efeitos a partir de 01/01/2012, o Governo Federal publicou a nova Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI). Essa medida acabou gerando dúvidas aos contribuintes do ICMS quanto à aplicação de benefícios fiscais cujos produtos são identificados pela classificação fiscal.

Isso ocorre porque os Convênios ICMS que concedem benefícios fiscais, em regra, identificam pela classificação fiscal os produtos beneficiados, seja para redução de base de cálculo ou isenção. O mesmo ocorre em relação aos Convênios e Protocolos ICMS que tratam da aplicação do regime de substituição tributária ou ainda outros tratamentos diferenciados. Da mesma forma, esses benefícios, regimes de substituição tributária ou outros, são incorporados na legislação interna de cada uma das Unidades da Federação também com a utilização das respectivas classificações fiscais.

Dessa forma, é comum a dúvida do contribuinte do ICMS quando há a revogação da TIPI, visto ocorrerem alterações nos códigos de classificação fiscal dos produtos relacionados na legislação do ICMS com os códigos da tabela anterior.

Vale esclarecer que o legislador do ICMS se utiliza da classificação fiscal da mercadoria como forma de identificar com clareza qual é o produto que pretende beneficiar ou atribuir tratamento diferenciado, divulgando o seu código e sua descrição para que não haja dúvidas quanto à aplicação da norma.

Os Acordos (Convênios ou Protocolos), bem como os tratamentos internos, visam atingir as mercadorias enquadradas nos códigos por ocasião da sua celebração ou publicação. Os reflexos da mudança da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) não afetam o tratamento fiscal atribuído aos produtos identificados na legislação do ICMS pela classificação fiscal da TIPI anterior.

Nesse sentido foi publicado pelo CONFAZ o Convênio ICMS nº 117/1996. Esse Convênio firma entendimento no sentido de que as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado - NBM/SH não implicam mudanças quanto ao tratamento tributário dispensado pelos Convênios e Protocolos ICM/ICMS em relação às mercadorias e bens classificados nos referidos códigos.

Participam desse Convênio os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.

No Estado de São Paulo, por exemplo, as disposições do Convênio ICMS nº 117/1996 foram incorporadas ao RICMS-SP em seu art. 606, a seguir reproduzido:

"Artigo 606 - As reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH não implicam mudanças no tratamento tributário dispensado pela legislação às mercadorias e bens classificados nos correspondentes códigos (Convênio ICMS-117/96)".

Paralelamente, o Estado de São Paulo também já se manifestou no mesmo sentido por meio de respostas a consultas formuladas pelos próprios contribuintes, havendo inclusive a conversão de algumas em Decisão Normativa CAT.

Podemos citar como exemplo a Resposta à Consulta nº 189/2005, que esclarece a dúvida do contribuinte quanto à aplicação da redução de base de cálculo para máquinas, aparelhos e equipamentos industriais de que trata o art. 12 do Anexo II do RICMS-SP e o Convênio ICMS nº 52/1991. Há também a Resposta à Consulta nº 227/2006, que esclarece sobre a aplicação da isenção do ICMS importação de medicamento prevista no art. 2º do Anexo I do RICMS/SP.

Convém citar também a Decisão Normativa CAT nº 4/2008, que no mesmo sentido esclarece ao contribuinte paulista a aplicação da redução de base de cálculo do ICMS e a aplicação da alíquota interna de 12% de ICMS para máquinas, aparelhos e equipamentos industriais previstas no art. 12 do Anexo II e inc. V do art. 54 do RICMS/SP respectivamente.

As mudanças promovidas em relação à TIPI, portanto, não têm impactos em relação à legislação do ICMS. Ainda que a nova NCM aplicável ao produto não coincida mais com aquela prevista na norma, permanece válida a referida regra tributária.

 


Nadja Carvalho Barreto*

Leia o curriculum do(a) autor(a): Nadja Carvalho Barreto .


- Publicado pela FISCOSoft em 10/01/2012


Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/main_index.php?home=home_artigos&m=_&nx_=&viewid=264259&o=4#ixzz1j8q8DEwl
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Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 1/2012, foram cancelados os lançamentos relativos às multas aplicadas pela entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa ao mês de setembro de 2011, desde que transmitidas até 27 de dezembro de 2011.

 

Para mais informações veja o Ato Declaratório Executivo nº 1/2012.

 

Equipe FISCOSoft

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MG - SPED - NF-e - Prazo para Cancelamento

Segue abaixo e-mail enviado pela equipe de NF-e de MG informando que o prazo para cancelamento da NF-e será de 24hs a partir de 01/01/2012, mas que a SEF/MG processará o cancelamento entre 24 e 168 hs, porém o contribuinte estará sujeito à verificação fiscal devido ao descumprimento do prazo.

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: nfe <nfe@fazenda.mg.gov.br>
Data: 30 de dezembro de 2011 12:59
Assunto: Comunicado SEF
Para:

Prezados,

Tendo em vista o Ato COTEPE 33/2008, alertamos que a partir de 01/01/2012 o
prazo legal para cancelamento da NF-e será de até 24hs a partir do momento
da respectiva emissão.

A SEF/MG processará o cancelamento entre 24 e 168 hs, porém o contribuinte
estará sujeito à verificação fiscal devido ao descumprimento do prazo.

Em relação à NF-e, o atendimento ao público externo está sendo realizado *
apenas* pelas AF’s e pela Central de Atendimento.

* *

* *

*Telefones Central de Atendimento:*

155 para Minas Gerais;

(31) 3303.7995 para outros estados e países e uso em celular

*Correio Eletrônico (quando houver anexos) ***

centraldeatendimento@fazenda.mg.gov.br

*Fale conosco*:

http://www4.fazenda.mg.gov.br/faleconoscoservico/

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SPED - EFD Pis/Cofins - PVA - Nova versão - 1.05

Disponibilizada para download a versão 1.0.5 do PVA da EFD-PIS/Cofins. A nova versão substitui a versão 1.0.4 e deve ser utilizada para a geração, validação e transmissão do arquivo digital da escrituração, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010, atualizada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218/2011, exclusivamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real:

  • Em caráter facultativo, referente aos meses de abril a dezembro do ano calendário de 2011;
  • Em caráter obrigatório, referente aos meses do ano calendário de 2012.

A nova versão apresenta as seguintes novidades:

  1. Correção na funcionalidade de Apuração de Crédito
  2. Atualização da regra de validação do Campo valor total de receita recebida do Registro F200
  3. Correção da exibição do relatório de Créditos do período
  4. Alteração para a apuração das contribuições por lojas francas e SCP
  5. Correção na validação do registro C199
  6. Inclusão de CFOP de revenda para crédito presumido (carnes)
  7. Alteração de obrigatoriedade dos Registros C120 e C199 (Operações de importação)
  8. Inclusão dos Créditos códigos 107,207 e 307 (Tabela 4.3.6)
  9. Correção da Validação do registro 1100 e filhos (Crédito Extemporâneo)
  10. Inclusão dos modelos de Nota Fiscal 1 e 55 para o registro C600 e 55 para os registros D500 e D600
  11. Correção de regras de validação de aliquotas por unidade no caso de embalagens
  12. Correção do Componente do campo "Natureza da contribuição a recolher" nos registros 1200/1600

Tendo em vista a obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/Cofins pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ter sido prorrogada para os fatos geradores a ocorrer a partir de julho de 2012, esta versão 1.0.5 não disponibiliza ainda as funcionalidades necessárias para a escrituração dos registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa ou de competência. Estes contribuintes devem aguardar versão futura, que contemplará a escrituração das contribuições próprias do regime cumulativo

Download em http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedPisCofinsPVA/SpedFiscalPisCofinsMultiplataforma.htm

http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/noticias/2012/janeiro/noticia-04012012.htm

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Visando o alinhamento e divulgação das atividades previstas para o Sistema da NF-e junto as empresas desenvolvedoras de soluções de TI e emissoras de NF-e, preparamos este informe (em anexo), que sintetiza as atividades realizadas pela equipe do Sistema NF-e durante o ano de 2011, além do nosso planejamento para o ano de 2012, onde destacamos o lançamento do conceito de “Cloud Fiscal”, processo que trará grandes benefícios para as Administrações Tributárias e usuário da NF-e.

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Atenciosamente;

Álvaro Antônio da Silva Bahia
Auditor Fiscal - Sefaz/BA

Coordenador Técnico do ENCAT

Coord Técnico Nacional NF-e

NF-e - Planejamento 2012 Players e Emissores.pdf

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IN DRT Nº 45/98 - RS

 

...

 

 

20.4 -

Cancelamento (Acrescentado pela IN RE 098/11, de 28/12/11. (DOE 29/12/11) - Efeitos a partir de 01/01/12.)

 

20.4.1 -

 

A NF-e poderá ser cancelada em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço. (Acrescentado pela IN RE 098/11, de 28/12/11. (DOE 29/12/11) - Efeitos a partir de 01/01/12.)

 

20.4.2 -

Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido no subitem 20.4.1, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características:

 

a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) = "3 - NF-e de ajuste"; (Acrescentado pela IN RE 098/11, de 28/12/11. (DOE 29/12/11) - Efeitos a partir de 01/01/12.)

 

b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) = "999 - Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal"; (Acrescentado pela IN RE 098/11, de 28/12/11. (DOE 29/12/11) - Efeitos a partir de 01/01/12.)

 

c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe); (Acrescentado pela IN RE 098/11, de 28/12/11. (DOE 29/12/11) - Efeitos a partir de 01/01/12.)

 

d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada; (Acrescentado pela IN RE 098/11, de 28/12/11. (DOE 29/12/11) - Efeitos a partir de 01/01/12.)

 

e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada; (Acrescentado pela IN RE 098/11, de 28/12/11. (DOE 29/12/11) - Efeitos a partir de 01/01/12.)

 

f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco). (Acrescentado pela IN RE 098/11, de 28/12/11. (DOE 29/12/11) - Efeitos a partir de 01/01/12.)

 

 

 

 

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MINISTÉRIO DA FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

PROTOCOLO ICMS Nº 98, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011

DOU de 22/12/2011 (nº 245, Seção 1, pág. 49)

Dispõe sobre a adesão do Estado Acre às disposições do Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato, representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Acre incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 66/09, de 3 de julho de 2009.

Cláusula segunda - O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Marcelo Piancastelli de Siqueira, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso do Sul -Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho p/ Aracilba Alves da Rocha, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí -Jaqueline Rodrigues de Oliveira p/ Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Luiz Henrique Casemiro p/ Renato Au-gusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - Manoel Assis Rodrigues p/ José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva.

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