âmbitojurídico (2)

O proprietário de uma empresa de assessoria e serviços empresariais foi condenado por sonegar imposto sobre serviços (ISS), que totalizou prejuízo de R$ 1,2 milhão à administração municipal. A fraude à fiscalização tributária consistia na inserção de elementos e valores inexatos em documentos fiscais obrigatórios.

O acusado registrou a empresa na Prefeitura de São Paulo como se sua sede funcionasse em outro município, mas atuava na região central da Capital. Dessa forma, durante três anos deixou de recolher o ISS para os cofres da Municipalidade paulista. Sua defesa alegou falta de dolo na conduta, dizendo que desconhecia o fato de ele não estar recolhendo o imposto, porque confiou em terceiros e deixou a emissão de notas a cargo de contadores. Ao ser interrogado, o proprietário alegou não ter conhecimento das irregularidades.

No entanto, ao proferir a sentença, o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 15ª Vara Criminal Central, afirmou que essa versão não se mostra real no

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Por Lucília Isabel Candini Bastos

Resumo: O escopo deste trabalho é discutir a possibilidade de instituição de obrigações acessórias por meio de normas editadas pelo Executivo na seara tributária.Palavras-chave: obrigação acessória, normas complementares, legalidade.

Abstract: The main goal of this issue is to discuss the possibility of accessory obligations, concerning to taxes, bein instituted by Executive rules.

Keywords: accessory obligation, complementar rules, legality.

Sumário: 1. Introdução. 2. Princípio da Legalidade. 3. Obrigação Tributária Acessória. 4. Um julgado interessante do Superior Tribunal de Justiça. 5. Conclusão.

1 - Introdução

É antigo o debate doutrinário sobre o alcance do princípio da legalidade no que tange às obrigações tributárias acessórias.

O objetivo deste trabalho é apenas e tão-somente submeter ao crivo dos leitores uma pequena síntese do problema, apontando posições de alguns respeitáveis doutrinadores sobre o tema, todas muito bem fundamentadas, para

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