copa do mundo (1)

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.313/2013 foram estabelecidas as regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais relativos à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, dentre as quais destacamos:
a) a determinação de que os entes domiciliados no Brasil, habilitados para a fruição dos benefícios fiscais não estão dispensados de apresentar as declarações de tributos exigidas dos contribuintes pela legislação tributária federal;
b) as obrigações acessórias aplicáveis às bases temporárias de negócios instaladas no País pela Fédération Internationale de Football Association (Fifa), por Emissora Fonte da Fifa e por Prestadores de Serviços da Fifa bem como os casos de dispensa;
c) a dispensa da apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), quando ocorrer somente a contratação de contribuintes individu

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