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Por José Osvaldo Bozzo

A ideia central deste artigo é disseminar a importância do cumprimento das obrigações fiscais acessórias. Nosso foco consiste em demonstrar a importância da acuidade dessas obrigações como meio que o Fisco possui de fiscalizar e controlar a ocorrência de condutas prescritas como hábeis de fazer incidir a norma de tributação. Não obstante, de maneira bastante objetiva, tentaremos indicar que a Administração Tributária, ao impor alguns deveres formais, pratica certos excessos e coloca em risco toda a sistemática do instituto. Por isso, a tentativa de demonstrar que a origem das chamadas “obrigações acessórias” deverá seguir os mesmos alcances atribuídos ao exercício da competência legislativa de criação de tributos, observando o processo legal de enunciação de cada ente competente, em sua função delegada pela Constituição Federal do Brasil.

FÁBRICA DE LEIS – Por sermos um dos países que mais produz leis, seja do ponto de vista legal ou infralegal, é crucial que ha

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