nf-e (2207)

Sua empresa está preparada para a NFe?

Sexta-feira, 17 de Julho de 2009 Nos últimos meses, a nota fiscal eletrônica é tema recorrente nas empresas que comercializam produtos no Brasil. É a bola da vez, prioridade zero, seja qual for o tamanho e segmento de atuação. Não há como ficar de fora do projeto de modernização fiscal do governo federal. Regra válida, claro, para aqueles que cumprem com os deveres tributários. A mudança é realmente inevitável e abrangente. Mas a migração do papel para o modelo digital é bem mais que um assunto tecnológico. Afeta por completo a rotina da operação comercial, dos processos logísticos e administrativos. Estamos estabelecendo um paradigma no país. Aos poucos, os documentos eletrônicos desenham o novo sistema tributário do Brasil. Nesse momento, estamos passando por uma travessia chamada adaptação. E algumas empresas estão mais suscetíveis do que outras. Por falta de informação e orientação, empresários e profissionais experientes se surpreendem com as mudanças implícitas na adoção obrig
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A Nota Fiscal Eletrônica e o Sped

por Paulo José I. Morais* 17/07/2009 Advogado tributarista lembra a entrada dos eletroeletrônicos na obrigatoriedade da NF-e O mês de Setembro de 2009 será marcado pelo ingresso obrigatório de diversos segmentos da atividade empresarial no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), bem como adesão ao Sistema de Notas Fiscais (NF-e). Nesse ponto, na forma da norma estabelecida, ainda que questionável quanto à sua legalidade e constitucionalidade, essa deixou determinado que os fabricantes e importadores de equipamentos em informática, bem como os fabricantes de componentes eletrônicos estarão obrigados a partir de 1º de Setembro de 2009 a adotar a NF-e em sua rotina fiscal diária. Parece-nos que essa data não mais será prorrogada uma vez que essa já é fruto de mudança anterior. Assim, as empresas desse segmento, assim como as demais identificadas na referida norma estarão obrigadas ao ingresso no sistema de Automação Fiscal, projeto esse desenhado pelos Governos Federal e Est
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Prezados, apesar da norma ser do Paraná, vale como "referência" para os demais Estados, inclusive o Estado de Santa Catarina já havia publicado outra norma neste sentido. Vejam post sobre a publicação referente ao Estado de SC em . Abraços Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 41, de 07.05.2009 - DOE PR de 12.05.2009 O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005, e o § 3º do art. 1º do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal: SÚMULA - Dispõe sobre a utilização de Nota Fiscal eletrônica - NF-e por contribuintes paranaenses. Revoga a NPF nº 49/2008. 1. É obrigatória a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a que se refere o art. 1º do Anexo IX do RICMS/PR, para os contribuintes paranaenses: 1.1. fabricantes de cigarros; 1.2. distribuidores de cig
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IOB: R$ 4 milhões em novidade para NF-e

Segue matéria que teve minha colaboração. Abs. José Adriano 04/08/2009 15:55 - Gláucia Civa Após 18 meses de estudo e desenvolvimento e R$ 4 milhões em investimentos, a IOB lança o Prímeo, solução que permite validar todas as informações da Nota Fiscal Eletrônica depois da geração do arquivo, antes do envio às Secretarias de Fazenda. A ferramenta realiza a análise dos documentos fiscais, avaliando tanto os aspectos de layout quanto o conteúdo, antes da emissão definitiva. Dessa forma, é possível gerenciar os riscos da exposição tributária, explica Cláudio Della Nina, diretor da empresa que possui sede em São Paulo e filiais em Porto Alegre, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Recife. Conforme uma pesquisa da IOB realizada junto a mais de 200 empresas de diferentes portes e segmentos, somente a metade delas possui alta ou plena confiança na qualidade das informações fiscais de suas notas eletrônicas. Para José Adriano, diretor de Soluções da IOB, esta é uma realidade que a nova ferra
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Governo prepara segunda geração da NF-e

Os anos de 2009 e 2010 são cruciais para o uso da Nota Fiscal Eletrônica. Em setembro, aproximadamente 50 novos segmentos econômicos passam a adotar a emissão do documento. A partir do ano que vem, a Receita Federal expandirá a obrigatoriedade. A chamada massificação da NF-e contemplará todas as operações interestaduais, vendas realizadas pelo serviço público, comércio atacadista e indústria. Está prevista ainda a entrada em vigor da segunda geração da NF-e. Segundo Álvaro Bahia, coordenador técnico Nacional do Projeto, o novo documento trará ainda mais benefícios para os contribuintes e Fisco. Trata-se de uma evolução do atual modelo, onde será implementada a confirmação do recebimento pelo destinatário. Com isso será reduzida uma das principais fraudes ocorridas no Brasil com a NF-e: a simulação de operação interestadual para o pagamento de um diferencial de alíquota inferior, como se a comercialização tivesse sido realizada no mercado interno. De acordo com Bahia, os contadores tê
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Novas ferramentas mudam rotina contábil

Seminário que promoveu a atualização da classe reuniu aproximadamente 300 pessoas e contou com a apresentação de cases de empresas que implantaram os sistemas Luciane Medeiros A rotina contábil e fiscal das empresas vive uma etapa de transformações intensas. O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), composto pela Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é cada vez mais presente. Para um grande número de contribuintes de diferentes segmentos econômicos, a NF-e e o Sped Contábil já são realidade. A implantação desses sistemas mostrou-se uma tarefa árdua. O papel do profissional de contabilidade, em meio a todas as novas tecnologias e obrigações, é o de ser a interface entre o Estado e a economia, entre o contribuinte e as administrações públicas. Com o intuito de analisar os problemas e permitir a troca de experiências, o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS) promoveu na semana passada em Porto Alegre o Sem
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30/07 A Secretaria da Fazenda, por meio do SAT - Sistema de Administração Tributária, disponibilizou esta semana a primeira consulta gerencial de Nota Fiscal Eletrônica. Esta nova aplicação permite buscar as notas fiscais eletrônicas emitidas pelos contribuintes catarinenses, ou a eles destinadas. Para a disponibilização desta consulta, foi efetuado todo o trabalho de montagem e povoamento da base de dados, com 16 milhões de notas, que envolveu: Criação de rotina de migração do legado de NF-e armazenadas em outra base de dados para as bases de dados do S@T; Rotina de povoamento das tabelas objetivando a consulta gerencial de NF-e; Consulta Gerencial de Notas Fiscais Eletrônicas; Desenvolvimento das páginas das consultas públicas do portal da NFE; Desenvolvimento aplicativo, responsável por receber os arquivos das NF-es e colocar os dados nas tabelas próprias do S@T. A consulta está disponível no site da SEF (www.sef.sc.gov.br) em "Perfil Fiscal - Consultas", chamada "Nota Fisca
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Pessoal, segue levantamento que fizemos na IOB sobre o cronograma completo da NF-e, considerando a legislação até o momento: 01/04/2008 - 05 atividades; 01/06/2008 - Vendas com gasolina de aviação (GAV) e querosene de aviação (QAV); 01/09/2008 - 09 atividades (exclusivamente para estabelecimentos do Estado do Mato Grosso); 01/12/2008 - 09 atividades (para os demais Estados, exceto MT); 01/04/2009 - 25 atividades; 01/09/2009 - 54 atividades; 01/09/2009 - MT - Independentemente das atividades arroladas nos Protocolos, os contribuintes que em 2008 faturaram mais de R$ 1,8 MI; ou Promoveram saídas em operações interestaduais acima de 5% do total do valor contábil de suas operações, registradas no mesmo ano. 01/10/2009 – MT – CT-e - Mais de 900 transportadoras do MT que em 2008 faturaram mais de R$ 1,8 MI; ou que prestaram serviço de transporte interestadual em 2008, independentemente do faturamento. 01/01/2010 – MT - Os contribuintes que emitem NF de Produtor (mod. 4); NF de Energia Elétr
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Nota eletrônica traz vantagens

Segue matéria do Valor Econômico que teve a minha colaboração. Quando a jornalista cita que há opção de "mandar um consolidado anual" está se referindo aos arquivos de janeiro a agosto de 2009 que podem ser transmitidos até 30/09/2009. Abraços. José Adriano Tributário: Pesquisa mostra que empresas não obrigadas devem antecipar adesão ao sistema Adriana Aguiar, de São Paulo 29/07/2009 Os benefícios experimentados pelas empresas que foram obrigadas a aderir à Nota Fiscal Eletrônica (NFe) - como a redução de custos com o armazenamento de notas e até mesmo com papel e a melhora na logística empresarial - já despertaram o interesse de setores que ainda não estão sujeitos à exigência do fisco. Um recente levantamento realizado pela consultoria IOB divulgado com exclusividade ao Valor demonstra que 83,4% das companhias consultadas acreditam que o sistema traz mais benefícios do que dificuldades - crença até mesmo dos contribuintes que ainda não emitem as notas eletronicamente. De olho ness
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De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br]
Enviada em: 20 de julho de 2009 19:54
Assunto: Presidência do Sindicato dos Contabilistas do RN - Certificados digitais e NF-e

Prezado Lázaro,

Complementado as informações passadas por telefone, valho-me do esclarecedor diagrama em anexo para, através de uma representação visual estruturada e simplificada do conceito de certificados digitais, acrescentar um pouco mais acerca de sua utilização na NF-e, conforme indagado.

eitero que o certificado digital a ser utilizado no processo de assinatura da NF-e deverá ser de pessoa jurídica, do tipo A1 ou A3. O e-CPF não pode ser utilizado para a NF-e. Logo um contabilista não poderá assinar a NF-e de seus clientes valendo-se tão-somente do seu e-CPF.

Em que pese ser possível a assinatura da NF-e mediante e-CNPJ, recomenda-se utilizar um e-PJ, a ser emitido especificamente para o processo de assinatura de NF-e, isto porque n
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-------------------------------------------------------------------------------- De: spedfiscal [mailto:spedfiscal@set.rn.gov.br] Enviada em: 22 de julho de 2009 22:29 Assunto: Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) – Ambiente Nacional O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais: · Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; · Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; · Conhecimento Aéreo, modelo 10; · Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; · Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; · Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas. O CT-e também poderá ser utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário e, futuramente, nos transportes Multimodais. Pod
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23/7/2009 Foi publicado o Protocolo ICMS 42/09 com o cronograma de obrigatoriedade de emissão de NF-e para 2010. Não houve qualquer prorrogação da obrigatoriedade de emissão de NF-e de 2009 para 2010. Algumas observações: * O Protocolo ICMS 42/09 não revoga nem modifica o Protocolo ICMS 10/07. Ao contrário, conforme expressamente disposto na sua cláusula quinta: "Cláusula quinta Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007." * O critério de obrigatoriedade para 2010 é distinto do critério adotado para 2009: O Protocolo ICMS 10/07 leva em consideração a atividade exercida pelo contribuinte, independentemente de seu CNAE e independentemente do percentual que esta atividade representa em seu faturamento. O fato de exercer uma atividade relacionada no Protocolo ICMS 10/07 obriga o estabelecimento à emissão de NF-e e veda a emissão de Nota Fiscal em papel, modelo 1 ou 1-A, ressalvadas as hipóteses previstas no próprio protocolo
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Líder do projeto classifica como positiva a adesão do segmento A Secretaria da Fazenda de São Paulo avalia como positivo o ritmo de credenciamento das empresas fabricantes e importadoras de produtos elétrico e/ou eletrônicos no programa da Nota Fiscal Eletrônica, que passa a ser obrigatória em 1⁰ de Setembro de 2009. Marcelo Fernandez, um dos líderes do projeto na Secretaria Paulista, informa que 1228 empresas já foram credenciadas automaticamente “por ofício”, pela própria Secretaria. “O ritmo das restantes está satisfatório. Já tivemos um aumento de cadastramentos em julho e, em agosto, esse comportamento deve-se intensificar”, diz ele. Ao todo, no estado paulista, são estimadas 2100 empresas classificadas como sujeitas à obrigatoriedade da NF-e, nessa fase que se encerra em Setembro. A obrigatoriedade se dá para empresas que fabricam ou importam produtos de natureza elétrica, eletrônica, ou eletroeletrônica. E Fernandez reforça que companhias que tenham tais atividades, ainda q
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Mar de oportunidades com a NFe

sexta-feira, 3 de julho de 2009 Os prazos estão na reta final, as empresas mal preparadas e os empresários ansiosos por soluções de baixo custo. Eis o cenário ideal para fornecedores brasileiros de sistemas de TI e prestadores de serviços lançarem um vasto portifólio de produtos para aproveitar mais uma onda de empresas que precisam se adequar para emitir obrigatoriamente à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir de 1º setembro próximo, em todo o País. Serão mais de 40 mil empresas, de 25 diferentes segmentos de negócios (componentes eletrônicos, fabricantes de alimentos para animais, de têxteis, atacadistas de pães, de vidros, entre outros), principalmente de pequeno e médio porte, que deixarão de emitir o documento fiscal em papel e ingressarão na era eletrônica. As soluções disponíveis no mercado vão desde versões gratuitas do sistema emissor de notas eletrônicas, criado pela Secretaria da Fazenda e que pode ser baixado do portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), passando por aplic
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3a. Pesquisa IOB SPED NFE

Participe da 3ª. Pesquisa IOB SPED NF-e. Além de receber os resultados atualizados no término da pesquisa, você também concorrerá aos Cursos PCD - SPED – Sistema Público de Escrituração Digital e também ao Intensivo de Contabilidade (curso online). Para preencher a pesquisa, clique aqui. Caso não consiga, copie o endereço e cole diretamente no navegador da internet: http://www.surveymonkey.com/s.aspx?sm=8EqhXvGnPHnX62DE8Ww4_2bA_3d_3d Os resultados da 1a. e 2a. Pesquisas IOB SPED NF-e estão disponíveis em www.iobsolucoes.com.br na seção Download
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-------------------------------------------------------------------------------- De: Alvaro Antonio da Silva Bahia Enviada em: segunda-feira, 20 de julho de 2009 15:09 Para: Assunto: Nota sobre Protocolo 42/2009 Prezados Senhores; Visando o esclarecimento de dúvidas surgidas após a publicação do Protocolo 42/2009, a coordenação técnica publicou nota no Portal Nacional da NF-e. Acessem www.nfe.fazenda.gov.br e divulguem para quem achar conveniente. Atenciosamente; Álvaro Antônio S. Bahia Sefaz/Ba - Projeto NF-e Coord Técnico do ENCAT -------------------------------------------------------------------------------- Segue a nota... ATENÇÃO: * Prezados Contribuintes; Em decorrência do grande número de questionamentos referentes a ampliação da obrigatoriedade de emissão da NF-e, a partir da publicação do Protocolo ICMS 42/2009, a coordenação técnica do projeto, esclarece: O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o fin
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O que é SPED CONTÁBIL E FISCAL

jul 14th, 2009 by Prof. Marion. Fonte: SPED, adaptado pelo Portal Tributário A maioria dos contribuintes já se utiliza dos recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil, as imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico. A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução. O Decreto nº 6.022/2007 institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), prevendo que os livros e documentos contábeis e fiscais serão emitidos em forma eletrônica. O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. 1.1 Sped ? Contábil A Instrução N
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* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores. Protocolo ICMS nº 42, de 03.07.2009 - DOU 1 de 15.07.2009 Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica. Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Clá
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* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores. Protocolo ICMS nº 43, de 03.07.2009 – DOU 1 de 15.07.2009 Altera as disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO Cláusula primeira. Fica ac
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por Ana Caselatto 24/06/2009 Para a gerente de projetos da companhia, os benefícios da adequação foram percebidos à medida que o projeto foi encarado de modo diferente SÃO PAULO - Com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em suas três frentes - Fiscal, Contábil e Nota Fiscal Eletrônica -, a Alcoa economizou cerca de 30% com redução do uso de papel. Para a gerente de projetos da companhia Paula Gramacho, os benefícios da adequação foram percebidos à medida que o projeto foi encarado de maneira diferenciada. “Procuramos tratar o Sped como muito mais do que o atendimento a uma obrigação. É realmente uma revisão de processos”, explica. Em entrevista de vídeo concedida ao FinancialWeb, a gerente comentou suas percepções sobre o sistema e afirma: ”A nota eletrônica é a grande mudança cultural, com a saída do formulário e a chegada do Danfe”. Assista ao vídeo aqui e confira outras dicas de implantação por Paula Gramacho, da Alcoa.
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