A Nota Fiscal Eletrônica e o Sped

por Paulo José I. Morais* 17/07/2009 Advogado tributarista lembra a entrada dos eletroeletrônicos na obrigatoriedade da NF-e O mês de Setembro de 2009 será marcado pelo ingresso obrigatório de diversos segmentos da atividade empresarial no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), bem como adesão ao Sistema de Notas Fiscais (NF-e). Nesse ponto, na forma da norma estabelecida, ainda que questionável quanto à sua legalidade e constitucionalidade, essa deixou determinado que os fabricantes e importadores de equipamentos em informática, bem como os fabricantes de componentes eletrônicos estarão obrigados a partir de 1º de Setembro de 2009 a adotar a NF-e em sua rotina fiscal diária. Parece-nos que essa data não mais será prorrogada uma vez que essa já é fruto de mudança anterior. Assim, as empresas desse segmento, assim como as demais identificadas na referida norma estarão obrigadas ao ingresso no sistema de Automação Fiscal, projeto esse desenhado pelos Governos Federal e Estadual (São Paulo). A criação do sistema de Automação Fiscal segue a linha adotada por outros países desenvolvidos, e tem por escopo a melhoria do intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos, redução dos custos burocráticos das empresas, fortalecimento do controle por parte do fisco, diminuição da sonegação fiscal e aumento de arrecadação, eliminação do papel, bem como a rapidez no acesso às informações. Poderíamos discorrer por mais inúmeros objetivos e consequências da adoção do sistema de Automação Fiscal, especialmente a Nota Fiscal Eletrônica, mas o principal aspecto que vemos como objetivo dessa nova sistemática por parte do fisco é o sério e eficaz combate à sonegação. Não podemos questionar que com a implantação desse novo sistema de registro e lançamento fiscal os controles ficarão muito mais acirrados e eficazes, essa é uma realidade que os países europeus, hoje, já percebem de forma evidente. Como exemplo, podemos citar a Itália, onde o fisco já tem condições de identificar a sonegação e omissão de receitas apenas pelos parâmetros e indicativos médios de consumo do contribuinte, sendo habitual naquele país o cidadão ser notificado de diferenças de imposto a pagar apenas com base nas informações eletrônicas apuradas e cruzadas pelo fisco italiano. Isso hoje é uma realidade naquele país. Assim, caminhamos para um processo onde as empresas deverão qualificar os profissionais que trabalham nos seus departamentos fiscais, haja vista que informações incorretamente inseridas na Nota Fiscal Eletrônica, e ou no Sistema Público de Escrituração Digital poderão ensejar o enquadramento do contribuinte em eventual regime fiscalizatório, e/ou emissão de autuações fiscais com consequências e reflexos na esfera penal. Saliento, ainda, que, com esse novo sistema, abre-se, também, a hipótese do Judiciário obter também todas e quaisquer informações sobre a empresa em apenas um clicar de mouse. Isso já é realidade para as empresas prestadoras de serviços da cidade de São Paulo, que estão obrigadas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, onde a Justiça Trabalhista por meio da quebra do sigilo fiscal tem acessado o rol de clientes das empresas, bem como os serviços realizados e faturados, e dessa forma determinado o imediata penhora do valor devido ao empregado reclamante junto ao cliente da empresa devedora. Esse procedimento, além de expor negativamente a empresa junto ao seu cliente, permite que o valor seja penhorado antes mesmo de ingressar no caixa da empresa devedora. Dessa forma, notamos que essa realidade e sistemática de escrituração fiscal avançam com fortes investimentos dos Fiscos Federal, Estaduais e Municipais trarão alguns benefícios para empresas com redução de custos em operações e obrigações tributárias acessórias, mas sem dúvida alguma possibilitarão um amplo controle fiscal sobre os contribuintes, que serão brutalmente controlados e vigiados. http://www.resellerweb.com.br/noticias/index.asp?cod=59219
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