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Publicado por jorge campos em 23 dezembro 2009 às 7:53 em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecd-susep-circular-n-39709 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS CIRCULAR No- 397, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas "b", "c" e "h", do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do art. 74 da Lei Complementar No 109, de 29 de maio de 2001, do art. 3o, § 2o do Decreto-Lei No 261, de 28 de fevereiro de 1967, e do art. 2o da Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007, considerando o disposto no Decreto No 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e na Instrução Normativa RFB No 787, de 19 de novembro de 2007, bem como o que consta do Processo SUSEP no 15414.002369/2006-66, resolve: Art. 1o As sociedades seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades ab
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por Nina Alves 03/12/2009 Com vigência a partir de 2011, Fisco trabalhará na estruturação de três seções em 2010 SÃO PAULO - A Receita Federal está desenvolvendo três novos módulos para integrar o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com equipes de trabalho voltadas para essa estruturação, a perspectiva é que as empresas passem a utilizar o programa atualizado em 2011. "Não há uma data definida, mas a expectativa é que tudo isso entre em vigor em 2011. Temos profisionais trabalhando nesse projeto, com desenvolvimento para 2010", anunciou Willians Gonçalves Nogueira, supervisor de Integração de Sistemas do Grupo de Trabalho do Sped e auditor da Receita Federal, durante evento promovido pela Deloitte nesta quinta-feira (03). "Pretendemos criar um módulo para PIS/Cofins, que hoje não existe dentro do Sped Fiscal. Há uma necessidade de convergência de tabelas no sistema para enxugarmos o layout e facilitarmos o preenchimento correto dos formulários para as empresas", explico
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05 de novembro de 2009 às 15:32 Assessoria As mais recentes Instruções Normativas, números 967 e 970, emitidas pela Receita Federal do Brasil, em 16 e 23 de outubro, respectivamente, aumentaram o grau de complexidade da prestação de contas das pessoas jurídicas. As duas INs afetam diretamente as empresas tributadas com base no lucro real e que optaram pelo RTT (Regime Tributário de Transição) em sua DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Recentemente, a Receita Federal também aprovou o programa gerador do FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição), instituído pela IN 949/2009. As firmas nesta situação deverão, em 2010, entregar também o FCont junto com a DIPJ do ano-calendário 2009. No entanto, as empresas que tiveram de realizar ajustes ao resultado para mais ou para menos deverão demonstrar esses ajustes por meio do Fcont até 23h59 do próximo dia 30 de novembro. Não havendo lançamentos, a empresa deve apenas informar que está dispensada da entre
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Publicado por jorge campos em 5 novembro 2009 às 8:43 em http://www.spedbrasil.net/forum/topics/divulgada-audiencia-publica-do DIVULGADA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PRONUNCIAMENTO QUE TRATA DA CONTABILIDADE PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (PMEs) Pessoal, Tenho observado alguns comentários sobre a inclusão de determinadas empresas, na EFD, ou na obrigatoriedade da NF-e, com declarações de que são pequenas empresas, ou que são obrigatoriedades que não se encaixam no perfil deste ou daquele contribuinte. Quando, não se retoma a questão do Projeto de Lei de nº 4.774/09 de autoria do deputado Arnaldo Faria de sá, e que propõe a obrigatoriedade às empresas sob o Regime de Lucro Presumido a escrituração contábil, dizendo-se que este projeto estaria fora do contexto. Podem optar as pessoas jurídicas:conforme site da RFB: Subtítulo IV Lucro Presumido Capítulo I PESSOAS JURÍDICAS AUTORIZADAS A OPTAR Art. 516. A pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido ig
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Instituído o código de receita para recolhimento da multa por falta de entrega da ECD ou pelo atraso em sua entrega A Secretaria da Receita Federal do Brasil instituiu o código de receita 1438 para recolhimento do Darf relativo à multa por falta de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) ou pelo atraso em sua entrega, com efeitos produzidos desde 1º.07.2009. (Ato Declaratório Executivo Codac nº 86/2009) Fonte: Editorial IOB “Ato Declaratório Executivo Codac nº 86, de 3 de novembro de 2009 DOU de 05.11.2009 Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007, declara: Art. 1º Fica inst
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Receita amplia fiscalização digital

Matéria que teve minha colaboração... Sexta-Feira, 04 de Dezembro de 2009 | Versão Impressa Contabilidade em arquivos digitais passa a ser obrigatória para 180 mil contribuintes em 2010 Marianna Aragão O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), sistema da Receita Federal que obriga empresas a substituir a papelada contábil e fiscal por arquivos eletrônicos, entra em nova fase a partir do ano que vem. Este ano, o projeto passou a valer para um número ainda restrito de empresas selecionadas pelo Fisco. Em 2010, entra na reta final de implantação, abrangendo maior número de companhias - só no Sped contábil, passa de 8 mil para 180 mil contribuintes - e levando-as a uma verdadeira operação de guerra em seus departamentos tributários. "2010 é o ano de entrada da grande massa de empresas", diz José Othon de Almeida, sócio-líder da Deloitte para o Sped. No Sped fiscal, pelo menos 4,7 mil estabelecimentos se somarão aos atuais 29 mil que já fazem parte do sistema. Na nota fiscal el
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11 de novembro de 2009 às 15:30 Por Dalvani Rufino Weber No dia 30 de setembro foi encerrado o prazo para as empresas enviarem à Receita Federal os arquivos de escrituração fiscal digital (EFD). O processo faz parte do novo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e os arquivos possuem informações fiscais das companhias e registros das apurações de impostos das operações realizadas. O SPED trará uma série de vantagens para o mercado, como: maior economia de papel e de espaço de armazenamento das informações, diminuição de fraudes, redução de custos administrativos e maior transparência na documentação contábil e fiscal. Passada a primeira fase da implementação dos sistemas e do envio das informações, agora as companhias precisam concentrar esforços na certificação da qualidade dos dados encaminhados à Receita. Dalvani Rufino Weber de Lima, especialista em Governança de Qualidade de Dados e diretor da GoDigital, empresa que atua no setor de TI há nove anos e atende grandes com
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Sped entregue, mas sem qualidade garantida

Matéria que teve minha colaboração... 12 de novembro de 2009 às 15h19 A maior parte das empresas que entregaram os livros fiscais e contábeis em formato digital – o chamado Sped – cumpriu o prazo determinado pelo governo, mas não tem certeza da consistência dos dados apresentados. É o que revela, nesta quinta-feira (12/11) uma pesquisa feita pela consultoria IOB com 348 companhias de diversos ramos de atividade, que aponta também que muitas delas pretendem retificar o que foi transmitido. Com o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pela Receita Federal e as secretarias de fazenda (Sefaz) estaduais, as áreas contábil e tributária deixam de ser uma simples obrigação e ganham importância estratégica nas empresas. Isso porque o sistema determina a digitalização dos livros contábeis e fiscais das organizações e, com isso, o Fisco passa a ter acesso quase em tempo real a toda movimentação financeira e cruzará essas informações – o que facilitará identificar erros nas
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Conheça 4 dicas de gestão do Sped Contábil

por FinancialWeb 11/11/2009 Marcos Apostolo destaca a importância da auditoria e do fortalecimento de sistemas internos SÃO PAULO - Para fazer bom uso da Escrituração Contábil Digital (ECD), um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital, é preciso tomar quatro cuidados básicos. O alerta é de Marcos Apostolo, especialista em assuntos tributários e diretor da Rede Nacional de Contabilidade (RNC). Os passos apontados são os seguintes: Desenvolver históricos contábeis objetivos, descrevendo de maneira clara os fatos ocorridos. O foco deve estar na qualidade dos dados enviados, lembrando que não se trata apenas de um arquivo magnético, mas da escrituração contábil da entidade; Realizar a unificação de sistemas contábeis, folha de pagamento, contas a receber, contas a pagar, patrimônio, setor de compras, estoques etc.; O sistema da organização deve permitir a validação de informações que antecipem as consistências e os cruzamentos feitos pelo Sped antes do envio dos dados
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Publicado em 29/10/2009 A Hughes Telecomunicações do Brasil não entregou o Sped Contábil dentro do prazo, encerrado em 30 de junho. Em entrevista concedida durante o Evolution 2009, o CFO da empresa, Gláucio Barros, garantiu ser melhor pagar a multa, de R$ 5 mil, do que enviar dados errados ao Fisco. Veja a estratégia. Vejam o vídeo em http://www.financialweb.com.br/webcasts/index.asp?video=515 PS: Apesar do texto do Financial Web citar o SPED Fiscal, o entrevistado se refere ao SPED Contábil.
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SPED – Impacto positivo no “Custo Brasil”

* Luiz Paulo Ferreira A implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um avanço na informatização e modernização das relações e processos contábeis e fiscais no Brasil. Até dezembro, mais de 90 setores da economia estarão obrigados a aderir ao SPED e até o final de 2010, praticamente todas as empresas. Composto por três pilares: Escrituração Fiscal digital, Escrituração Contábil digital e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o SPED se transformou em ferramenta de competitividade e de agilidade das empresas brasileiras. A ação conjunta das administrações federal, estaduais e municipais para estabelecimento do SPED institui-se por decreto federal em janeiro de 2007, como parte do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento) e, desde então, tem envolvido órgãos públicos, associações e entidades civis, conselhos de classe e empresas do setor privado na construção conjunta do projeto. Desde a publicação da primeira versão com as exigências para implantação do sistema e cronogra
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NF-e Estado de São Paulo

Breves apontamentos acerca da Nota Fiscal Eletrônica no Estado de São Paulo Por Márcio Alexandre Ioti Henrique A Nota Fiscal Eletrônica, o SPED Contábil e Fiscal, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, entre outros, são temas em voga, que estão causando grandes preocupações para os empresários. Especificamente com relação à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, deve-se dizer que se trata de um arquivo digital, que passará a substituir a Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A, devendo ser preenchida pela empresa e encaminhada para a Fazenda Estadual, através de programas específicos para esse fim. No entanto, é importante fazer alguns esclarecimentos acerca do procedimento a ser adotado pela empresa contribuinte, para que ela não seja surpreendida com exigências das quais deveria ter previa ciência. Antes de existir a circulação da mercadoria, portanto antes da ocorrência do fato gerador do ICMS, a empresa vendedora deve emitir a NF-e, através do programa que tiver adquirido e já enviar referida no
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E os seus contratos, como estão?

06 de novembro de 2009 às 15:13 Por Lúcio Abrahão e Patrícia Theodoro Em decorrência das diversas alterações promovidas nas legislações tributária, trabalhista e cível nos últimos anos, a gestão de contratos torna-se cada vez mais complexa e extrapola a simples preocupação com as cláusulas contratuais. Para não ser surpreendido por pendências que sequer poderia imaginar, o empresário deve ficar atento às responsabilidades inerentes a cada relação contratual. No que se refere aos aspectos tributários, por exemplo, é imprescindível estar alerta para a existência de regras que nem sempre são apresentadas com clareza nos textos legais. Isso é especialmente importante no que se refere à retenção de impostos e contribuições. Um bom exemplo é o do Imposto sobre Serviços (ISS). Pelas regras atuais desse imposto, é possível que um município faça a exigência de sua tributação considerando o domicílio do prestador. Entretanto, é facultado ao município tomador do serviço estabelecer regras pa
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quinta-feira, 5 de novembro de 2009 Empresas que optaram pelo sistema de tributação por Lucro Presumido ou Lucro Real estão obrigadas, a partir de 1º de janeiro de 2010, a transmitirem várias obrigações acessórias de maneira digital à Receita Federal e aos Fiscos estaduais e municiais, de acordo com as exigências impostas pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O projeto já vem sendo desenvolvido há alguns anos e, mesmo com todo o trabalho de conscientização realizado pelo governo federal e pelas entidades empresariais, muitas empresas ainda não se adaptaram ao novo sistema. A velha mania de deixar tudo para a última hora pode custar caro ao contribuinte, alerta o presidente do Sescon Blumenau, Leomir Minozzo. “Quem não estiver com tudo em dia pode pagar multa de R$ 5 mil por mês”. Minozzo lembra que os contribuintes vão precisar investir pesado tanto em infraestrutura tecnológica (aquisição de computadores e softwares) quanto em mão-de-obra (treinamento para os profissi
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Qual é o papel do Livro Contábil Digital?

By Roberto Dias Duarte

Apenas o papel é considerado "apropriado" para registro da escrituração contábil?

Será mesmo preciso mudar a legislação brasileira para instituir os livros digitais?

“Amplia-se, a cada momento, a cada passo em frente que os meios de comunicação realizam, a necessidade de transformações de conceitos e de práticas no campo da informação sobre a riqueza. A velocidade com que as decisões devem ser processadas, mudou a atmosfera administrativa de nossos dias e a Contabilidade, como fonte de orientação de modelos de comportamento dos capitais, vem acompanhando essa evolução. Isto, todavia, não só exige repensar os critérios informativos, mas, especialmente, considerar como tais sistemas se enquadram dentro das exigências doutrinárias científicas, sob pena de estabelecer-se o caos.”

Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá

Pouco mais de 80 anos. Este é o "tamanho" da experiência de vida do jovem professor Lopes de Sá. Juventude imprescindível para não se ater a velhos paradigmas e
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O cenário eletrônico exibe maior transparência

15/10/2009 - 19:10 SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL Aprimoramento da gestão de risco e governança corporativa O advento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ampliará a transparência das companhias abertas e irá resultar em melhora dos controles dos processos, aprimoramento da gestão de risco e governança corporativa. A vantagem é o aumento da facilidade para a empresa. Facilita o controle dos processos e até a gestão dos espaços. Segundo o especialista fiscal e tributário da consultoria em inteligência fiscal Aliz Inteligência Sustentável, Marcelo Simões, empresas que passaram por mudanças para implementar o Sped Fiscal puderam verificar a existência de inconformidades e problemas existentes que não ficavam evidentes no sistema anterior. "O cenário eletrônico exibe maior transparência", diz. Nota fiscal Ele cita como exemplo, o advento da nota fiscal. Quando a nota é suspensa, a possibilidade de o fisco perceber o problema em um cenário eletrônico é muito maior
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Jorge Campos e Marcelo Simões segunda-feira, 28 de setembro de 2009, 23h15 O sistema fiscal e tributário brasileiro, um dos mais complexos do mundo em termos de carga tributária, sistematização de informações e obrigações acessórias, vive um momento de profunda transformação e modernização. Pela primeira vez na história do país, um programa de modernização das esferas fiscalizadoras, que faz parte da reforma tributária, foi constituído e construído coletivamente. Trata-se do Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped: a reunião das informações fiscais e tributárias das empresas de modo organizado e padronizado. Com vigência nesse exercício de 2009, muitos contribuintes trabalharam arduamente para se adaptar e atender todas as premissas e informações desse novo cenário. Entregar o Sped deixa de ser o grande obstáculo e o maior desafio. A maior preocupação pós-entrega dos arquivos concentra-se na transparência e na integridade das informações enviadas a partir de agora. O empresar
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Entrevista de Roberto Dias Duarte para Sawluz News

setembro 2, 2009 “A NF-e como aliada Autor do livro Big Brother Fiscal na Era do Conhecimento, o administrador de empresas Roberto Dias Duarte vem se destacando Brasil afora ao disseminar os benefícios que a Nota Fiscal Eletrônica pode proporcionar ao setor produtivo. Nesta entrevista concedida ao SawluzNews, ele comenta a necessidade de as empresas utilizarem essa nova ferramenta para ganhar em competitividade, ao reduzir custos e riscos nas operações fiscais, exigência acentuada pelo fato de o País estar sentindo os efeitos da crise financeira internacional. Qual é a sua avaliação, até o momento, do processo de adesão das empresas à NF-e? Já realizei mais de cem palestras e cursos pelo País, em especial destinados a empresas pequenas e escritórios contábeis, e tenho percebido que muitos desconhecem aspectos básicos do tema. Algumas empresas sequer estão emitindo a Nota Fiscal Eletrônica, descumprindo assim a legislação. Outras até estão emitindo, mas apenas como uma obrigação fis
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