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As pessoas físicas e jurídicas que façam jus a benefícios fiscais relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda ficam obrigadas a apresentar declaração por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF, na forma, no prazo e de acordo com as demais condições a serem estabelecidas por ato do Secretário Municipal da Fazenda.

 

A obrigação foi criada com a edição do Decreto nº 58.331/2018 (DOM 21/07).

 

Consideram-se benefícios fiscais a isenção, a imunidade e o reconhecimento administrativo da não incidência do tributo, bem como a redução do valor do tributo devido.

 

Confira integra do Decreto nº 58.331/2018 (DOM 21/07).

 

DECRETO 58.331, DE 20-7-2018
(DO-MSP DE 21-7-2018)

Prefeitura dispõe sobre a apresentação da declaração por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais

 

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A:

Art. 1º As pessoas físicas e jurídicas que façam jus a benefí

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Informações passadas ao Fisco têm de ser corretas ou podem gerar malha.
Tecnologia contribuiu para Receita triplicar arrecadação em dez anos.

Só no ano passado, mais de 70 mil contribuintes caíram na malha fina por conta de irregularidades em relação aos serviços médicos, que apareceram no cruzamento de suas declarações com a Dmed, a declaração de serviços médicos. Pelo menos sete declarações foram criadas pela Receita nos últimos anos para levar mais informações ao Fisco e permitir o cruzamento com fontes externas ao contribuinte.

“Antes, a preocupação era se a declaração estava em equilíbrio de valores. Hoje pode estar equilibrada, mas se vierem informações de uma imobiliária, por exemplo, de um aluguel que ele recebeu e não informou, ele vai para a malha”, diz o auditor da Receita Federal em São Paulo Luiz Monteiro.

Além das imobiliárias, a Receita cruza os dados dos contribuintes com os de uso do cartão de crédito, cartórios, empresas que recebem benefícios fiscais de pessoas físic

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